Lei nº 85, de 30 de dezembro de 2002
Dada por Lei nº 32, de 21 de maio de 2004
Taxa | Base de Cálculo |
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Taxa pelo Alinhamento e Nivelamento de Terrenos | 10% da UFM por metro linear de testada do imóvel atendido | ||
Taxa de Numeração de Prédios | 20% da UFM por identificação de número | ||
Taxa de Locação Topográfica de Lotes Urbanos | 0,8% da UFM por m² de lote | ||
Taxa de Termo de Conclusão de Obra e/ou Certidão Comprobatória de Existência de Edificação: até 70m² acima de 70 m² |
Zero 1% da UFM por m² da edificação |
Taxa de Fiscalização de Ocupação e Permanência em Áreas, em vias e logradouros públicos, inclusive do espaço aéreo e do subsolo e de obras de arte especiais de domínio municipal. | Preço Público (Tarifa) pela ocupação e permanência em áreas, em vias e em logradouros públicos, inclusive do espaço aéreo e do subsolo e de obras de arte especiais de domínio municipal. | |
I | Em atividade ambulante: 0,4286 UFM por banca ou similar, para o exercício ou fração. | Postes ou similares:- 0,1429 UFM, por unidade, por mês ou fração |
II | Em atividade feirante:- 0,5715 UFM por barraca ou similar, por exercício ou fração | Cabinas de telefonia ou similares:- 0,2857 UFM, por unidade, por mês ou fração. |
III | Em atividade eventual:- 1,0000 UFM, por banca ou similiar, por mês ou fração; | Tampas de galerias e tampas de bueiros: 0,1429 UFM por unidade, por mês ou fração; |
IV | Parques de Diversão e Exposições:- 4,2857 UFM, por evento, por mês ou fração | Hidrantes ou similares:- 0,1429 UFM, por unidade, por mês ou fração; |
V | Caçamba ou similar: 0,8572 UFM, por unidade; | Galerias Subterrâneas para o uso de energia elétrica, telefonia e saneamento, por metro linear: 0,0012 UFM por mês; |
VI | Bancas de Jornais e Revistas:- 2,0000 UFM, por unidade; | Galerias subterrâneas para o uso de gás: por metro linear:- 0,0012 por mês
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VII | Postes ou similares:- 0,7143 UFM, por unidade; | Caixas postais ou similares:- 0,2857 UFM, por unidade, por mês ou fração; |
VIII | Cabinas de Telefonia ou similiares: 0,7143 UFM, por unidade; | Postos de atendimento bancário, caixas eletrônicos ou similares:- 4,2857 UFM, por unidade, por mês ou fração; |
IX | Tampas de bueiros e ralos de esgoto: 0,7143 UFM; | Cabos aéreos e similares”por metro linear:- 0,0006 UFM. |
X | Caixas postais ou similares: 0,7143 UFM por unidade; |
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XI | Rede de Telefone, esgoto, água tratada, por metro linear: 0,0115 UFM. |
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XII | Postos de atendimento bancário, caixas eletrônicos ou similares: 4,2857 UFM, por unidade; |
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XIII | Guichês de vendas diversas ou similares: 0,7143 UFM por unidade; |
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ITEM | ATIVIDADE | PERCENTUAL |
01 | Publicidade afixada na parte externa de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros: a) Luminosos por m2 ao ano ou fração.............................................................. b) Iluminosos por m2 ao ano ou fração............................................................. |
6,85% 9,14% |
02 | Publicidade em veículo de uso público destinado a publicidade como ramo de negócio. Qualquer espécie ou quantidade por anúncio ano............................................................................................................................. |
77,71% |
03 | Publicidade sonora por qualquer processo a) Por dia........................................................................................................... |
27,42% |
04 | Publicidade escrita, impressa em folhetos para cada mil anúncios................................. | 50.28% |
05 | Publicidade em cinemas, teatros, boates e similares por qualquer meio: a) Anual ou fração.............................................................................................. b) Em circos, parques de diversões e similares –por dia..................................... |
105,14% 11,42% |
06 | Publicidades colocadas em terrenos, campos de esportes, clubes associados, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis em quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive rodovias, estradas, caminhos municipais, por m2 anual........................................................................................................................... |
9,14% |
07 | Anúncios diversos e demais publicidades não enumeradas nesta tabela: a) Ao dia.............................................................................................................. b) Ao mês............................................................................................................ c) Ao Ano............................................................................................................. |
16,00% 32,00% 155,42% |
ITEM | ATIVIDADE | PERCENTUAL |
01 | Alvará ou inscrição para qualquer finalidade, expedido e anotado ou transferido, por unidade...................................................................................................................... |
46,00% |
02 | Busca de papéis, livros e documentos no arquivo municipal: a) de busca por ano.............................................................................................. b) por folha........................................................................................................... |
2,00% 3,50% |
03 | Fotocópias ou emissão de listagem, por folha............................................................. | 11,42% |
04 | Fornecimento de cópias de plantas, diagramas, etc. , do arquivo municipal: a) até 0,5 m2......................................................................................................... b) de 0,51 m2........................................................................................................ c) pelo excesso de cada 0,5 m2 ou fração.............................................................. |
17,14% 25,71% 14,28% |
05 | Reprodução fotocópias (microfilmagem) por foto....................................................... | 11,42% |
06 | Outros atos do Executivo Municipal, não especificados nesta tabela e que dependem de anotações, vistorias, Decretos, Portaria, como: a) Certidão (Negativa ou Positiva), Comprobatória de Impostos Pagos Ano a Ano, Baixa de Alvará de Licença e outros................................................................... b) Laudas excedentes das certidões digitadas........................................................ c) Autorizações ou Declarações para qualquer finalidade....................................... d) Segunda via, alteração de ramo de atividade, mudança de endereço................. e) Emissão de guias de recolhimentos por jogos.................................................... f) Autenticação de plantas heliográficas e projetos por folha................................. |
20,00% 3,00% 20,00% 20,00% 4,00% 10,00% |
1. de bens móveis, objetos e mercadorias:
a) apreensão, por espécie ou unidade: 30% da UFM
b) depósito, por período de 5 dias ou fração: 150% da UFM
2. de animais:
a) apreensão, por cabeça: 40% da UFM
b) depósito, por cabeça, por período de 5 dias ou fração: 300% da UFM
3. de veículos:
a) apreensão, por unidade: 200% da UFM
b) depósito, por unidade, por período de 5 dias ou fração: 300% da UFM
FÓRMULA PARA CÁLCULO: T = 1UFM x FC x FR
Donde: T = Valor da Taxa procurado;
UFM = Unidade Fiscal do Município;
FC = Fator de Correção; e
FR = Fator de Risco.
GRUPOS DE RISCO
GRUPO A | Indústria de tintas, vernizes, álcool, benzina, graxa, óleo lubrificante, óleo comestível, querozene, breu, asfalto, fogos de artifício, munição, inflamáveis, postos de gasolina, depósito de combustíveis e inflamáveis, de explosivos e de gás liquefeito. Indústria de produtos farmacêuticos, de laminados e compensados, de papel e celulose, serrarias, secadores de cereais a quente, depósitos de pasta-mecânica. |
GRUPO B | Indústria e comércio de tecidos, fiação, roupas em geral, cortinas, tapetes, estofados, algodão, estopas, crinas, oleados, plásticos, couros e peles, comércio de óleos, graxas, lubrificantes e fogos de artifícios, casas de diversões, clubes, cinemas e teatros, parques de diversões. |
GRUPO C | Estabelecimentos de hotelaria, pensões, dormitórios, clínicas, casas de saúde, creches, asilos e albergues, estabelecimentos escolares e similares, bancos, estabelecimento de crédito e poupança, comércio de produtos farmacêuticos e químicos, comércio de automóveis, veículos, máquinas em geral e pneus, autopeças em geral, metalúrgicas, depósitos de mercadorias e depósito de transportadoras. |
GRUPO D | Comércio de tintas, vernizes, álcool, óleo comestíveis, armas, oficinas mecânicas em geral, comércio exclusivo de acessórios de automóveis, papelarias, tipografias, gráficas, depósitos de papéis, jornais, revistas e similares. |
GRUPO E | Indústria de massas alimentícias, panificadoras, biscoitos e bolachas, padarias e congêneres, comércio de frios, laticíneos e aves, lanchonetes, pizzarias, bomboniéries, sorveterias, choparias e similares, bares, cafés, bilhares, pastelarias e casas de massas, alimentos congelados e congêneres. Indústria e comércio de carnes, aves, peixes, conservas e similares, agência lotéricas e similares, restaurantes, saúnas e casas de banho, atelier de material fotográfico. Indústria e comércio de calçados, comércio de cereais, material de limpeza, armazens gerais, secos e molhados, abastecimento em geral, frigoríficos, matadouros, abatedouros e animais, indústria e comércio de salameria e congêneres. Indústria e ornamentação, ferragens, material elétrico e sanitário, aparelhos elétro-domésticos e aparelhos eletrônicos, óticos, relojoaria e joalheria, esportes, recreação, caça e pesca, motonáutica, brinquedos, ferramentas e bijouterias, armarinhos em geral, material de refrigeração artefatos de madeira, móveis de vime, comércio e depósitos de móveis em geral, torrefação e moagem de café e outros, perfumarias e drogarias, cristalerias, vidros, louças e cutelarias. |
GRUPO F | Moinhos em geral, descascadores, secadores de grãos em geral, carpintarias, marcenarias e tanoaria, fábricas de móveis, postos de lubrificação e lavagem de veículos, funerárias, turismo e agenciamento de passagens, agências transportadoras sem depósitos. Moinhos de calcários, artefatos de cimento, pedreiras, misturadores de asfalto, indústria e comércio de cerâmica, ladrilios, marmoaria e congêneres, depósito de ferro-velho e ferros em geral, indústria e comércio de rações e adubos, vidraçarias, vidros planos e espelhados, garagens e estacionamento de veículos, indústria e comércio de máquinas e implementos e aparelhos agrícolas, material cirúrgico, dentário, hospitalar, doméstico e de escritório, indústria e comércio de produtos agropecuários, corretoras, locadoras, e imobiliárias, selaria e material de montaria. |
GRUPO G | Lavanderia, tinturaria, malharia, atelier de costura, alfaiatarias, artesanatos em geral, funelaria, serralheria, oficina de lataria e pintura de veículos e máquinas, representação em geral, oficinas de capotaria, autovidros e congêneres. Salões de beleza, manicure, barbearia, casa de massagem e estética fisioterapia. |
GRUPO H | Comércio de doces e frutas, ortaliças, floricultura, produtos agrícolas e ortigranjeiros, oficinas de concerto em geral exceto mecânicas, escritórios e consultórios independentemente da residência, bancas de jornais e revistas. Edifícios comerciais, residenciais ou mistos, com mais de 03 (três) pavimentos, para fins de "habite-se", e economias residenciais localizadas em edifícios com mais de 03 (três) pavimentos. |
QUADRO DE FATORES DE CORREÇÃO (FC)
Área Ocupada (m²) – risco | Fator de Correção | |
até 50,00 |
| 1,0 |
de 50,01 | até 100,00 | 1,5 |
de 100,01 | até 200,00 | 2,0 |
de 200,01 | até 400,00 | 2,5 |
de 400,01 | até 600,00 | 3,0 |
de 600,01 | até 1.000,00 | 3,5 |
de 1.000,01 | até 1.500,00 | 4,0 |
de 1.500,01 | até 2.000,00 | 4,5 |
de 2.000,01 | até 3.000,00 | 5,0 |
de 3.000,01 | até 4.000,00 | 5,5 |
de 4.000,01 | até 6.000,00 | 6,0 |
de 6.000,01 | até 8.000,00 | 6,5 |
de 8.000,01 | até 10.000,00 | 7,0 |
mais de 10.000,00 | 7,5 |
NATUREZA DO USO: RESIDENCIAL
Área Construída - m² | Nº de UFM a.a. |
até 70,00 | 0,1 |
de 70,01 até 100,00 | 0,5 |
de 100,01 até 150,00 | 0,6 |
de 150,01 até 200,00 | 0,7 |
de 200,01 até 250,00 | 0,8 |
de 250,01 até 300,00 | 0,9 |
de 300,01 até 400,00 | 1,0 |
mais de 400,00 | 1,2 |
NATUREZA DO USO: COMERCIAL
Área Construída - m² | Nº de UFM a.a. |
até 50,00 | 0,5 |
de 50,01 até 100,00 | 1,0 |
de 100,01 até 200,00 | 1,5 |
de 200,01 até 300,00 | 2,0 |
de 300,01 até 400,00 | 3,0 |
de 400,01 até 500,00 | 5,0 |
mais de 500,00 | 6,0 |
NATUREZA DO USO: INDUSTRIAL
Área Construída - m² | Nº de UFM a.a. |
até 50,00 | 0,5 |
de 50,01 até 100,00 | 1,0 |
de 100,01 até 200,00 | 1,5 |
de 200,01 até 300,00 | 2,0 |
de 300,01 até 400,00 | 3,0 |
de 400,01 até 500,00 | 5,0 |
de 500,01 até 700,00 | 6,0 |
de 700,01 até 1.000,00 | 7,0 |
de 1.000,01 até 3.000,00 | 8,0 |
De 3.000,01 até 5.000,00 | 9,0 |
mais de 5.000,00 | 10,0 |
TAXA DE LICENÇA DO COMÉRCIO EVENTUAL E AMBULANTE
Atividade | até 30 dias | por ano |
ambulante-vendedor, com cesta ou similar |
0,20 /licença | 0,80 UFM |
ambulante-vendedor, com carrinho manual |
0,40 UFM/licença |
1 UFM |
ambulante-vendedor, com veículo de tração animal ou auto motor |
0,60 UFM/licença |
2 UFM |
Feirantes | 0,80 UFM/licença | 2 UFM |
comércio eventual localizado | 0,20 UFM/dia, por, no máximo, 30 dias |
não há licença |
Condição Especial: em tratando de licença para comércio eventual ou ambulante concedida para o regime anual, no transcorrer do mesmo exercício, esta será calculada proporcionalmente ao número de meses faltantes para o término do mesmo, ficando sujeita a renovação no exercício seguinte.
TAXA DE LICENÇA E VERIFICAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO
E FUNCIONAMENTO REGULAR DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO,
COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONGÊNERES.
Natureza da Atividade | nº de UFM | |
Indústria | 3,5 | |
Comércio | 3,0 | |
Agropecuária | 2,5 | |
Serviço | 2,0 | |
Outros | 1,0 | |
Profissional Liberal | 2,0 | |
Autônomos em geral | 1,0 | |
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
1. Aprovação de projetos ou de substituição ou modificação de projetos - pela área e pela respectiva fiscalização: | |
Especificação do serviço | Taxa |
pela aprovação de projetos residenciais:até 70 m² de 70 a 100 m² de 100 a 200 m² acima de 200 m² 1.2. pela substituição ou modificação do projeto residencial |
Zero 1,0% da UFM/m² 2,0% da UFM/m² 3,0% da UFM/m² 50% do estabelecido no item "a" |
1.3. pela aprovação de projetos na residenciais 1.4. pela substituição ou modificação do projeto não residencial |
3,0% da UFM/m²
50% do estabelecido no item "a" |
2. Para execução de levantamentos e loteamentos de terreno, galerias pluviais, diretrizes, perfis, subdivisão e anexação de datas e outros: | |
Especificação do serviço | Taxa |
2.1. diretrizes | 0,1 % da UFM por m² |
2.2. subdivisões, anexações e anotações | 50% da UFM por lote resultante |
2.3. aprovação de perfis de ruas | 10% da UFM, por lote existente resultante da subdivisão |
2.4. aprovação de projetos de galerias pluviais | 10% da UFM, por lote existente resultante da subdivisão |
3. Para licenciamento de construção (quanto requerido em conjunto com a aprovação, incidirá somente esta Taxa): | |
Especificação do serviço | Taxa |
3.1. Quando de uso residencial: até 70 m² mais de 70 a 100 m² mais de 100 a 200 m² acima de 200 m² 3.2. Quando de uso não residencial: |
zero 1,0% da UFM/m² de área construída 2,0% da UFM/m²de área construída 3,0% da UFM/m²de área construída 3,0% da UFM/m²de área construída |
4. Demolições, por m² de área 0,6% da UFM | |
5. Reforma ou Ampliação | |
5.1. Quando de uso residencial: até 70 m² de 70 a 100 m² de 100 a 200 m² acima de 200 m² 5.2. Quando de uso não residencial: |
zero 0,5% da UFM/m² de área construída 1,0% da UFM/m²de área construída 1,5% da UFM/m²de área construída 1,5% da UFM/m²de área construída |
6. Arruamentos (lançado em separado do loteamento, quando solicitado somente o arruamento): | |
Especificação do serviço | Taxa |
Exame, aprovação e licenciamento de execução de projeto (excluídas as áreas destinadas ao Município, no cálculo) |
0,3% da UFM, por m² |
7. Loteamentos (lançado uma só vez, considerando-se implícito o arruamento): | |
Especificação do serviço | Taxa |
Exame, aprovação e licenciamento de execução de projeto (excluídas as áreas destinadas ao Município, no cálculo) |
0,3% da UFM, por m² |
8. Outras obras, por m²: 0,3% da UFM |