Lei Complementar nº 6, de 21 de novembro de 2017
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 85, de 30 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Ficam revogados os arts. 168, 169, 170, 171, 172, 173 e 174 e o Anexo V da Lei Municipal nº 085, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 2º.
Ficam mantidas as demais disposições constantes na Lei Municipal nº. 085, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.