Lei nº 186, de 23 de dezembro de 2005
Altera o(a)
Lei nº 85, de 30 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Fica acrescido ao Art. 33, o Parágrafo 4º, da Lei nº 085/02, de 30/12/02, alterada pela Lei nº 159/03, de 26/12/03, com a seguinte redação:-
§ 4º
Fica instituído no Âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, o ISS “on line”, sistema de gestão destinado a modernizar as relações entre o Fisco e os contribuintes no âmbito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a incrementar a arrecadação desse tributo na forma e nos prazo que dispuser o regulamento”.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.