Lei Complementar nº 6, de 16 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6

2025

16 de Junho de 2025

Altera o §2º e acrescenta o §3º ao art.72 da Lei nº85, de 17 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Apucarana.

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Altera o §2º e acrescenta o §3º ao art.72 da Lei nº 85, de 17 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Apucarana

    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES DANYLO ACIOLI E GUILHERME MERCADANTE LIVOTI E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:


    L E I C O M P L E M E N T A R

      Art. 1º. 
      O artigo 72 da Lei nº 85, de 17 de dezembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Fica autorizado o pagamento parcelado, por meios idôneos, inclusive digitais, em até 6 (seis) parcelas, sendo exigida entrada, e mais 5 (cinco) parcelas mensais, a serem quitadas, preferencialmente, dentro do mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de extensão do prazo ou fixação de critérios para extrapolação, conforme regulamentação do Executivo Municipal, desde que não haja comprometimento da arrecadação tributária.
        § 3º   Poderá ser aplicada a devida atualização monetária, conforme índice de correção definido pela regulamentação do Executivo Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          Município de Apucarana, em 16 de junho de 2025.

          RODOLFO MOTA
          Prefeito Municipal