Lei nº 32, de 21 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

32

2004

21 de Maio de 2004

Acrescenta § 4° no Art. 65 da Lei n° 085/02 de 30/12/02 e modifica os Incisos 1, II e revoga o Inciso ifi do Art. 13 da Lei n° 159/03 de 26/12/03, que modificou a Lei n° 085/02 de 30/12/02 (Código Tributário Municipal), dando outras providências.

a A
Acrescenta § 4° no Art. 65 da Lei n° 085/02 de 30/12/02 e modifica os Incisos I, II e revoga o Inciso III do Art. 13 da Lei n° 159/03 de 26/12/03, que modificou a Lei n° 085/02 de 30/12/02 (Código Tributário Municipal), dando outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO
    PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE

    L E I
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o § 4° ao Art. 65 da Lei n° 085/02 de 30/12/02 (Código Tributário Municipal), com a seguinte redação:
        § 4º   No caso do Inciso V, se o contrato de locação for celebrado com o Município após o dia 1° de janeiro, a isenção será proporcional ao número de meses.
        Art. 2º. 
        Os Incisos I e II do Artigo 13 da Lei n° 159/03 de 26/12/03, passam a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  do imposto retido das pessoas físicas, à alíquota de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), sobre o preço do serviço prestado;
          II  –  do imposto retido das pessoas jurídicas, aplica-se as alíquotas do Art. 14, Incisos I a IX, desta Lei
          Art. 3º. 
          Fica revogado o Inciso III do Artigo 13 da Lei n° 159/03 de 26/12/03.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Edifício da Prefeitura do Município de Apucarana, aos 21 dias do mês de maio de 2004.

              Valter Aparecido Pegorer

              Prefeito Municipal