Lei nº 32, de 21 de maio de 2004
Altera o(a)
Lei nº 85, de 30 de dezembro de 2002
Altera o(a)
Lei nº 159, de 26 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica acrescido o § 4° ao Art. 65 da Lei n° 085/02 de 30/12/02 (Código Tributário Municipal), com a seguinte redação:
§ 4º
No caso do Inciso V, se o contrato de locação for celebrado com o Município após o dia 1° de janeiro, a isenção será proporcional ao número de meses.
Art. 2º.
Os Incisos I e II do Artigo 13 da Lei n° 159/03 de 26/12/03, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica revogado o Inciso III do Artigo 13 da Lei n° 159/03 de 26/12/03.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.