Lei Complementar nº 5, de 29 de dezembro de 2016
Altera o(a)
Lei nº 85, de 30 de dezembro de 2002
Norma correlata
Lei nº 177, de 26 de dezembro de 2014
Altera dispositivo à Lei Municipal n° 085/2002, de 30 de dezembro de 2002 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei Municipal n° 177/2014, de 28 de dezembro de 2014, Lei Municipal n° 152/2013, 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal, especificamente referente ao IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, e dá outras providências.
Art. 1º.
Altera-se o Inciso VII, do Art. 26, da Lei Municipal n° 085/2002, 30 de dezembro de 2002 - Código Tributário Municipal (alterada pela Lei Municipal n° 152/2013, de 30 de dezembro de 2013 e Lei Municipal n" 177/2014, de 28 de dezembro de 2014), que passa vigorar com a seguinte redação:
VII
–
A exclusão dos materiais da base de cálculo prevista no inciso V, deste parágrafo único, quando não comprovado o seu valor, ou quando a documentação comprobatória apresentada pelo sujeito passivo seja omissa ou não mereça fé, poderá ser estimada pelo Fisco Municipal em 100% (cem por cento) do valor total do serviço, (...).
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.