Lei Complementar nº 3, de 29 de dezembro de 2016
TAXA DE EXPEDIENTE GERAL | ||
Item | Especificação da Receita | % x UFM |
01 | Busca e desentranhamento de documentos em processos, livros e outros documentos: a) de busca por livro ou processo e outros documentos; b) por folha. |
20% 20% |
02 | Outros requerimentos ou documentos, exceto para aposentados. | 20% |
03 | Fornecimento de cópias heliográficas ou fotocópias de plantas/projetos, diagramas e outros documentos do arquivo municipal: a) tamanho do papel – excedente ao A4, valor por m2 |
35% |
04 | Reprodução fotocópias (escaneamento) | 20% |
05 | Certidão Comprobatória de Impostos Pagos Ano a Ano (busca de dados). | 20% |
06 | Outros atos do Executivo Municipal, não especificados nesta tabela como: I. Certidão de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGR; Habite-se; Habite-se Parcial e outros |
45% |
07 | Autenticação de plantas heliográficas e projetos por folha. | 20% |
08 | Contratos com o Município – por contrato. | 20% |
09 | NÃO INCIDE sobre: 1. Requerimentos e Certidões para fins militares e eleitorais; 2. Requerimentos apresentados por Servidores Municipais e Certidões de interesse destes; 3. Documentos que instruem os pedidos de isenção com base nos dispositivos específicos do Código Tributário Municipal. |
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(As taxas são espécies de tributo e representam a prestação pecuniária instituída por Lei com caráter compulsório e arrecadadas mediante atividade vinculada (Art. 3º, do Código Tributário Nacional – CTN)
Taxa de Licença para o Comércio Ambulante ou Atividade Eventual não anual | |||
Item | Meios/Atividades | Autorização Eventual Nº de UFM Por 30 dias |
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01 | Carrinhos de lanches ou sorvetes (individual, por carrinho), tabuleiros, cestos, malas, bicicletas, triciclos ou semelhantes. | 12 | |
02 | Com veículo de tração automotor | 45 | |
03 | Barracas, tendas, estandes, trailler, bancas, lonões, palanques ou similares | 38 | |
04 | Comerciante ambulante localizado | 22 | |
05 | Demais atividades eventuais localizada | 22 | |
06 | Eventos, Shows, Parques de Diversões | 50 | |
07 | Demais diversões públicas | 34 | |
08 | Licença para demais formas de comércio ambulante, devidamente autorizadas | 24 | |
09 | Feirantes | 20 | |
Evento em ambiente fechado, UFM por dia | |||
10 | Shows artísticos em ambientes fechados - a ser cobrado 12 UFM por dia | ||
| Nota de aplicação | ||
a) | A Taxa de Licença para o Comércio Ambulante ou Atividade Eventual será calculada proporcionalmente aos dias/meses de sua validade. | ||
OBS.: “Caráterprecário que não gera direito adquirido para o contribuinte e pode ser revogado a qualquer tempo pela Administração Pública Municipal.”
CONDIÇÃO ESPECIAL:
I. Em se tratando de Autorização para comércio eventual ou ambulante concedida por, no máximo, 30 (trinta) dias, esta será calculada proporcionalmente ao número de dias faltantes para o término do período.
Taxa de Licença para o Comércio Ambulante ou Atividade Eventual (Autorização/Licença em Caráter Precário) | |||
Item | Meios/Atividades |
| Licença Anual Nº de UFM |
01 | Carrinhos de lanches ou sorvetes (individual, por carrinho), tabuleiros, cestos, malas, bicicletas, triciclos ou semelhantes. | 1,8 | |
02 | Com veículo de tração automotor | 4,0 | |
03 | Barracas, tendas, estandes, trailler, bancas, lonões, palanques ou similares | 2,5 | |
04 | Comerciante ambulante localizado | 2,5 | |
05 | Demais atividades eventuais localizadas | 2,5 | |
06 | Eventos, Shows, Parques de Diversões | 6,0 | |
07 | Demais diversão públicas | 6,0 | |
08 | Licença para demais formas de comércio ambulante, devidamente autorizadas | 1,8 | |
09 | Feirantes | 1,8 | |
Nota de Aplicação | |||
a) | A Taxa de Licença para o Comércio Ambulante será calculada proporcionalmente aos dias/meses de sua validade. | ||
CONDIÇÃO ESPECIAL:
I. Em se tratando de Licença para comércio ambulante concedida para o regime anual, no transcorrer do mesmo exercício, esta será calculada proporcionalmente ao número de meses faltantes para o término do mesmo, ficando sujeita a renovação no exercício seguinte.