Lei nº 146, de 11 de dezembro de 2015
(Altera o ANEXO VIII, da Lei Municipal nº 085/2002)
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
1. Ato de Aprovação de Projetos ou de Substituição ou Modificação de Projetos - pela Área e pela respectiva Fiscalização: | |
Especificação do serviço | Taxa |
1.1 pelo ato de aprovação de projeto residenciais até: 60 m² de 60,01 a 500 m² de 500 a 2000 m² acima de 2000 m² 1.2. pelo ato de substituição ou modificação do projeto residencial |
Isento (Art. 100, inciso IV, Lei Municipal nº 085/2002) 1. 0,85% da UFM/m² 2. 0,69% do valor da UFM/m² 3. 0,58% do valor da UFM/m² 50% do estabelecido nos itens "1, 2, e 3" |
1.3. pelo ato de aprovação de projetos não residenciais 1.4. pelo ato de substituição ou modificação do projeto não residencial |
0,58% da UFM/m²
50% do estabelecido nos itens "1, 2 e 3" |
2. Para Execução de Levantamentos e Loteamentos de Terreno, Galerias Pluviais, Diretrizes, Perfis, Subdivisão e Anexação de Datas e Outros: | |
Especificação do Serviço | Taxa |
2.1. diretrizes | 0,1% da UFM por m² |
2.2. subdivisões, anexações e anotações | 50% da UFM por lote resultante |
2.3. aprovação de perfis de ruas | 10% da UFM, por lote existente resultante da subdivisão |
2.4. aprovação de projetos de galerias pluviais | 10% da UFM, por lote existente resultante da subdivisão |
3. Para Licenciamento de Construção – com Alvará de Construção (quanto requerido em conjunto com a aprovação, incidirá somente esta Taxa): | |
Especificação do Serviço | Taxa |
3.1. Quando de uso residencial até: 60 m²
mais de 60,01 a 500 m²
mais de 500 a 2000 m²
Acima de 2000 m2
3.2. Quando de uso não residencial: | Isento (Art. 100, inciso IV, Lei Municipal nº 085/2002)
0,85% da UFM/m² de área construída
0,69% da UFM/m² de área construída
0,58% da UFM/m² de área construída
0,58% da UFM/m2 de área construída |
3.3. Quando já efetuado o recolhimento da taxa do ato de aprovação de projetos, já especificado nesta tabela, será cobrado, desde que o requerente não se enquadre no item 3, desta tabela: | 52% do valor da UFM |
3.4. Alvará de Construção quando solicitado em separado, rebaixamento de meio-fio, tapume e assemelhados: | 60% do valor da UFM |
4. Demolições, por m² de área 0,6% da UFM | |||
5. Reforma | |||
5.1. Quando de uso residencial até: 60 m²
de 60,01 a 500 m² de 500 a 2000 m² acima de 2000 m² 5.2. Quando de uso não residencial: |
Isento (Art. 100, inciso IV, Lei Municipal nº 085/2002) 0,43% da UFM/m² de área construída 0,35% da UFM/m² de área construída 0,29% da UFM/m² de área construída 0,29% da UFM/m² de área construída | ||
6. Arruamentos (lançado em separado do loteamento, quando solicitado somente o arruamento): | |||
Especificação do Serviço | Taxa | ||
Exame, aprovação e licenciamento de execução de projeto (excluídas as áreas destinadas ao Município, no cálculo) |
0,3% da UFM, por m² | ||
7. Loteamentos (lançado uma só vez, considerando-se implícito o arruamento): | |||
Especificação do Serviço | Taxa | ||
Exame, aprovação e licenciamento de execução de projeto (excluídas as áreas destinadas ao Município, e o arruamento do cálculo) | 0,3% da UFM, por m² | ||
8. Outras obras, por m²: 0,3% da UFM | |||
9. Projeto Único: por metro LINEAR | |||
Especificação do Serviço | Taxa | ||
Rede Elétrica Baixa e Alta Tensão Urbana | 0,03% da UFM/m | ||
Rede Elétrica Baixa e Alta Tensão Rural | 0,01% da UFM/m | ||
Rede de Água | 0,02% da UFM/m | ||
Rede de Esgoto | 0,03% da UFM/m | ||
Rede de Telefone | 0,03% da UFM/m | ||
Demais Tipos de Construções | |||
Tipo | Valor por: % da UFM/m2 ou metro linear | ||
Construções diferenciadas, que, por suas características, não possam se enquadrar no parâmetros aqui apresentados. |
0,43% | ||