Lei nº 146, de 11 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

146

2015

11 de Dezembro de 2015

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 85/2002, DE 30/12/2002 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO (ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 177/2014, DE 28/12/2014), CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera a Lei Municipal n° 085/2002, de 30 de dezembro de 2002, Código Tributário Municipal (alterada pela Lei Municipal n" 177/2014, de 28 de dezembro de 2014), conforme especifica e dá outras providências.
    A cÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
    SANCIONO A SEGUINTE:-
    L E I
      Art. 1º. 
      O item 7, do Anexo VIll - Tabela para Cobrança da Taxa de Licença para Execução de Obras, da Lei Municipal n" 085/2002, de 30 de dezembro de 2002, Código Tributário Municipal (alterada pela Lei Municipal n° 177/2014, de 28 de dezembro de 2014), passa a vigorar com a seguinte redação
        Anexo VIII
         

        (Altera o ANEXO VIII, da Lei Municipal nº 085/2002)

        TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS

         

        1.  Ato de Aprovação de Projetos ou de Substituição ou Modificação de Projetos - pela Área e pela respectiva Fiscalização:

        Especificação do serviço

        Taxa

        1.1 pelo ato de aprovação de projeto residenciais até: 60 m²

        de 60,01 a 500 m²

        de 500 a 2000 m²

        acima de 2000 m²

        1.2. pelo ato de substituição ou modificação do  projeto residencial

         

        Isento (Art. 100, inciso IV, Lei Municipal nº 085/2002)

        1.      0,85% da UFM/m²

        2.      0,69% do valor da UFM/m²

        3.      0,58% do valor da UFM/m²

        50% do estabelecido nos itens "1, 2, e 3"

        1.3. pelo ato de aprovação de projetos não residenciais

        1.4. pelo ato de  substituição ou modificação do projeto não residencial

         

        0,58% da UFM/m²

         

        50% do estabelecido nos itens "1, 2 e 3"

        2. Para Execução de Levantamentos e Loteamentos de Terreno, Galerias Pluviais, Diretrizes, Perfis, Subdivisão e Anexação de Datas e Outros:

        Especificação do Serviço

        Taxa

        2.1. diretrizes

        0,1% da UFM por m²

        2.2. subdivisões, anexações e anotações

        50% da UFM por lote resultante

        2.3. aprovação de perfis de ruas

        10% da UFM, por lote existente resultante da subdivisão

        2.4. aprovação de projetos de galerias pluviais

        10% da UFM, por lote existente resultante da subdivisão

        3. Para Licenciamento de Construção – com Alvará de Construção (quanto requerido em conjunto com a aprovação, incidirá somente esta Taxa):

        Especificação do Serviço

        Taxa

        3.1.  Quando de uso residencial até:

        60 m²

         

        mais de 60,01 a 500 m²

         

         

        mais de 500 a 2000 m²

         

        Acima de 2000 m2

         

        3.2.  Quando de uso não residencial:

        Isento (Art. 100, inciso IV, Lei Municipal nº 085/2002)

         

        0,85% da UFM/m² de área construída

         

        0,69% da UFM/m² de área construída

         

        0,58% da UFM/m² de área construída

            

              0,58% da UFM/m2 de área construída

        3.3. Quando já efetuado o recolhimento da taxa do ato de aprovação de projetos, já especificado nesta tabela, será cobrado, desde que o requerente não se enquadre no item 3, desta tabela:

        52% do valor da UFM

        3.4. Alvará de Construção quando solicitado em separado, rebaixamento de meio-fio, tapume e assemelhados:

        60% do valor da UFM


         

        4. Demolições, por m² de área                                0,6% da UFM

        5. Reforma

        5.1. Quando de uso residencial até:

        60 m² 

         

        de 60,01 a 500 m²

        de 500 a 2000 m²

        acima de 2000 m²

        5.2. Quando de uso não residencial:

         

        Isento (Art. 100, inciso IV, Lei Municipal nº 085/2002)

        0,43% da UFM/m² de área construída

        0,35% da UFM/m² de área construída

        0,29% da UFM/m² de área construída

        0,29% da UFM/m² de área construída

        6. Arruamentos (lançado em separado do loteamento, quando solicitado somente o arruamento):

        Especificação do Serviço

        Taxa

        Exame, aprovação e licenciamento de execução de projeto (excluídas as áreas destinadas ao Município, no cálculo)

         

        0,3% da UFM, por m²

        7. Loteamentos (lançado uma só vez, considerando-se implícito o arruamento):

        Especificação do Serviço

        Taxa

        Exame, aprovação e licenciamento de execução de projeto (excluídas as áreas destinadas ao Município, e o arruamento do cálculo)

        0,3% da UFM, por m²

        8. Outras obras, por m²:                                                    0,3% da UFM

        9. Projeto Único: por metro LINEAR

        Especificação do Serviço

        Taxa

        Rede Elétrica Baixa e Alta Tensão Urbana

        0,03% da UFM/m

        Rede Elétrica Baixa e Alta Tensão Rural

        0,01% da UFM/m

        Rede de Água

        0,02% da UFM/m

        Rede de Esgoto

        0,03% da UFM/m

        Rede de Telefone

        0,03% da UFM/m

        Demais Tipos de Construções

        Tipo

        Valor por: % da UFM/m2 ou metro linear

        Construções diferenciadas, que, por suas características, não possam se enquadrar no parâmetros aqui apresentados.

         

        0,43%

            

         

        Art. 2º. 
        Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 085/2002, de 30 de dezembro de 2002, Código Tributário Municipal (alterada pela Lei Municipal n° 177/2014, de 28 de dezembro de 2014).
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
            Município de Apucarana, em 11 de dezembro 2015.
            Dr. Carlos Alberto Gebrin Preto
            (Beto Preto)
            Prefeito Municipal