Lei nº 58, de 10 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

58

1997

10 de Julho de 1997

INSTITUI O SISTEMA DE CARGOS E CARREIRA DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 10 de Julho de 1997 e 3 de Fevereiro de 2003.
Dada por Lei nº 58, de 10 de julho de 1997
Institui o Sistema de Cargos e Carreira do Funcionalismo Público Municipal, dando outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE

     L       E       I

      CAPÍTULO I

      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        Art. 1º. 
        Fica instituído o sistema de carreira na administração pública municipal, destinado a organizar os cargos públicos de provimento permanente em planos de carreira, fundamentados nos princípios de qualificação profissional e desempenho, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência do serviço público.
          Art. 2º. 
          Os cargos da administração municipal ficam organizados e providos em carreiras, conforme estabelece esta Lei.
            CAPÍTULO II

            DA COMPOSIÇÃO DA CARREIRA

              Art. 3º. 
              As carreiras ficam organizadas em grupos de cargos dispostos de acordo com a natureza profissional e ordem de complexidade de suas atribuições.
                Art. 4º. 
                O cargo público como unidade básica da estrutura organizacional é o conjunto de atribuições e responsabilidade da mesma natureza e mesmos requisitos confiados a um servidor público.
                  Art. 5º. 
                  Os cargos estão divididos em 04 (quatro) grandes grupos ocupacionais:
                    I – 
                    Profissional;
                      II – 
                      Técnico e Administrativo;
                        III – 
                        Magistério;
                          IV – 
                          Serviços Gerais.
                            Art. 6º. 
                            O Grupo Ocupacional Profissional (GOP) abrange os cargos cujas tarefas exigem grau elevado de atividade mental, exigidores de conhecimentos teóricos e práticos de nível superior.
                              Art. 7º. 
                              O Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo (GOTA) compreende os cargos que exigem conhecimento a nível de 1º, 2º e 3º graus ou curso específico, cujas tarefas se caracterizem por certa complexidade e pouco esforço físico, congrega cargos ligados à preparação, transferência, sistematização e preservação de papéis e outras atividades correlatas.
                                Art. 8º. 
                                O Grupo Ocupacional Magistério reúne os cargos com formação direcionada que exigem conhecimentos práticos e teóricos e formação direcionada a nível de 1º , 2º e 3º Graus, com tarefas bem definidas na área específica de atuação, com significativa complexidade e pouco esforço físico.
                                  Art. 9º. 
                                  O Grupo Ocupacional Serviços Gerais (GOSG) agrupa os cargos cujas tarefas requerem o conhecimento prático do trabalho, limitados a uma rotina e predominância do esforço físico, ou exigências de escolaridade mínima e, em alguns casos, de conhecimentos e habilitações específicas.
                                    Art. 10. 
                                    Ficam criados os cargos públicos relacionados nos Anexos II, III, IV e V desta Lei, que estabelecem o quadro de pessoal com seus respectivos níveis de vencimentos e o número de vagas para cada cargo.
                                      Art. 11. 
                                      Fica aprovado o Anexo I, desta Lei, que estabelece o Quadro de Níveis de Vencimentos, o qual poderá ser ampliado a qualquer tempo pelo Executivo Municipal, por ato próprio, em seu número de Níveis, desde que mantidos os intervalos uniformes entre um Nível e outro, diante de necessidade funcional.
                                        CAPÍTULO III
                                        DOS PLANOS DE CARREIRA
                                          Art. 12. 
                                          Os Grupos Ocupacionais Profissional, Técnico e Administrativo, Magistério e Serviços Gerais, constantes dos Anexos II, III, IV e V, que fazem parte integrante desta Lei, definem o Quadro de Carreira do Município de Apucarana e os requisitos para o preenchimento dos cargos.
                                            § 1º 
                                            Os cargos definidores de carreira individual são aqueles estabelecidos em cada Grupo Ocupacional.
                                              § 2º 
                                              O acesso e o preenchimento de cada um dos cargos dar-se-á com o atendimento dos requisitos estabelecidos nesta lei.
                                                Art. 13. 
                                                A admissão ao serviço público ocorrerá sempre no nível inicial estabelecido para o cargo a ser preenchido.
                                                  Parágrafo único  
                                                  A nomeação para cargo de provimento efetivo dependerá de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
                                                    Seção I

                                                    DO AVANÇO FUNCIONAL

                                                      Art. 14. 
                                                      Fica instituído o benefício de Avanço Funcional aos servidores públicos municipais.
                                                        Art. 15. 
                                                        Avanço Funcional é a passagem do servidor a nível de vencimento imediatamente superior, dentro do mesmo cargo em que esteja o servidor enquadrado à época da concessão, por força do tempo de serviço, considerado o interstício de 24 (vinte e quatro) meses para cada Nível.
                                                          § 1º 
                                                          O Nível inicial de cada cargo é o constante em cada grupo dos anexos II, III, IV e V, que integram esta Lei e o Nível final será sempre o maior previsto no Anexo I desta Lei.
                                                            § 2º 
                                                            A passagem a Nível de vencimento imediatamente superior dar-se-á a cada período de tempo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivos serviços completados pelo servidor em exercício, contados a partir do enquadramento.
                                                              § 3º 
                                                              Considera-se em exercício, para os efeitos do benefício, o tempo de serviço com as exclusões previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Apucarana.
                                                                § 4º 
                                                                O exercício de cargo em comissão não interromperá a contagem de interstício aquisitivo.
                                                                  Seção II

                                                                  DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

                                                                    Art. 16. 
                                                                    Fica instituído o benefício de Progressão Funcional aos servidores públicos municipais.
                                                                      Art. 17. 
                                                                      Progressão Funcional, para os efeitos desta Lei, é a passagem do servidor à Nível de vencimento seguinte, dentro do mesmo cargo em que esteja o servidor enquadrado à época da concessão, em decorrência de mérito definido em avaliação de desempenho.
                                                                        § 1º 
                                                                        Decorridos 03 (três) anos da vigência desta Lei, proceder-se-á a primeira avaliação de desempenho para os efeitos do “caput” deste artigo.
                                                                          § 2º 
                                                                          As avaliações posteriores serão procedidas a cada período de 02 (dois) anos, contados a partir do prazo fixado no parágrafo anterior.
                                                                            Art. 18. 
                                                                            O servidor terá direito à Progressão desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
                                                                              I – 
                                                                              ter completado pelo menos 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no cargo em que se encontra, contados após a aprovação em estágio probatório ou da última progressão ou enquadramento;
                                                                                II – 
                                                                                ter obtido pontuação mínima estabelecida na avaliação de desempenho no cargo que ocupa;
                                                                                  III – 
                                                                                  não ter mais de 05 (cinco) faltas injustificadas no ano imediatamente anterior, e
                                                                                    IV – 
                                                                                    não ter sofrido, no período a ser computado, punição disciplinar.
                                                                                      § 1º 
                                                                                      O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo não será computado para efeito do inciso I, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício.
                                                                                        § 2º 
                                                                                        O exercício de cargo em comissão ou de mandato classista não interromperá a contagem de interstício aquisitivo.
                                                                                          Seção III

                                                                                          DA PROMOÇÃO FUNCIONAL

                                                                                            Art. 19. 
                                                                                            Considera-se Promoção Funcional a passagem do servidor para cargo de maior vencimento, através de procedimento seletivo interno, desde que seja função correlata àquela exercida anteriormente.
                                                                                              Art. 20. 
                                                                                              A Promoção Funcional será efetivada uma vez atendidos os critérios que seguem:
                                                                                                I – 
                                                                                                Dos requisitos preliminares:
                                                                                                  a) 
                                                                                                  existência de vaga;
                                                                                                    b) 
                                                                                                    preenchimento dos requisitos estabelecidos para o cargo;
                                                                                                      c) 
                                                                                                      interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no cargo que está ocupando;
                                                                                                        d) 
                                                                                                        conceito da última avaliação de desempenho igual ou superior à pontuação mínima estabelecida.
                                                                                                          II – 
                                                                                                          Dos fatores de análise:
                                                                                                            a) 
                                                                                                            prova escrita e/ou demonstração prática de capacitação, mediante período de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, no mínimo, no desempenho do cargo pretendido, sujeito à avaliação;
                                                                                                              b) 
                                                                                                              treinamentos e aperfeiçoamentos realizados;
                                                                                                                c) 
                                                                                                                tempo de serviço;
                                                                                                                  d) 
                                                                                                                  não ter mais de 03 (três) faltas injustificadas no ano imediatamente anterior;
                                                                                                                    e) 
                                                                                                                    não ter sofrido punição disciplinar.
                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                      Decorrendo a Promoção Funcional, não será exigido estágio probatório para o novo cargo ocupado.
                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                        O enquadramento do vencimento no novo cargo por força da Promoção Funcional, dar-se-á:
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          se o servidor beneficiado estiver enquadrado em Nível de Vencimento inferior àquela estipulada para o cargo conquistado, no Nível de vencimento inicial previsto para o novo cargo, respeitada a elevação mínima de 03 referências;
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            se o servidor em Promoção já perceber vencimento igual ou superior à Nível de vencimento inicial estipulada para o cargo a ser ocupado, perceberá mais 03 (três) Níveis acima.
                                                                                                                              Seção IV

                                                                                                                              DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

                                                                                                                                Art. 22. 
                                                                                                                                A avaliação de desempenho é o instrumento destinado a aferir o desempenho do servidor no cumprimento de suas atribuições, para o fim de Progressão e Promoção Funcional, no intervalo de tempo definido, levando em conta fatores como a produtividade, qualidade do trabalho, freqüência, assiduidade, iniciativa, cooperação e responsabilidade.
                                                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                                                  Na avaliação de desempenho serão adotados modelos de averiguação que atendam a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que são exercidas, observado o seguinte:
                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                    Objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                      contribuição do servidor para a consecução dos objetivos da Administração;
                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                        comportamento observável do servidor: freqüência, pontualidade, disciplina, relacionamento com os demais, conduta pessoal e outros.
                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                          Será constituída comissão, designada pelo Prefeito Municipal, com a finalidade de proceder a avaliação dos servidores de carreira.
                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                            A Comissão será constituída de, no máximo 07 membros.
                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                              Observado o disposto nos artigos 22 e 23 a comissão poderá adotar em seu procedimento de avaliação, critérios adicionais com a finalidade de atender as necessidades específicas dos órgãos.
                                                                                                                                                Art. 25. 
                                                                                                                                                Estará habilitado para ser avaliado no seu desempenho o servidor público que à data do procedimento tenha, no mínimo 12 (doze) meses de efetivo serviço, após o estágio probatório, ou enquadramento.
                                                                                                                                                  CAPÍTULO IV

                                                                                                                                                  DOS VENCIMENTOS

                                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                                    Os valores financeiros devidos mensalmente aos servidores do Quadro Permanente pelo exercício de suas atribuições, a título de vencimento, constam do Anexo I.
                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                      O valor atribuído a cada cargo como Nível de Vencimento, será devido pela carga horária básica prevista para os mesmos, calculando-se proporcionalmente naqueles casos em que haja estabelecimento de carga horária diferenciada.
                                                                                                                                                        CAPÍTULO V

                                                                                                                                                        DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS

                                                                                                                                                          Art. 27. 
                                                                                                                                                          Serão providos por enquadramento nos cargos de carreira dos grupos ocupacionais instituídos por esta Lei, os atuais servidores ocupantes de cargos efetivos, nomeados após concurso público e aqueles que, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, até o dia 04 de outubro de 1.988, dispensados os requisitos para provimento.
                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                            Não se enquadram no caput deste artigo os contratados por prazo determinado.
                                                                                                                                                              Seção I
                                                                                                                                                              DA SISTEMÁTICA DE ENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                A passagem dos servidores para o sistema de que trata esta Lei, ocorrerá através de enquadramento individual, de acordo com a situação funcional do servidor na data do enquadramento.
                                                                                                                                                                  Art. 29. 
                                                                                                                                                                  Quando da aplicação dos dispositivos desta Lei, considerar-se para cada servidor alcançado o tempo de serviço ininterrupto, contados a partir da aprovação em estágio probatório ou enquadramento e a data de readmissão para os servidores readmitidos na forma da Lei, para fins de concessão de avanço e progressão funcional.
                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                    Não será considerado para a concessão do avanço funcional, o tempo em que o servidor estiver em gozo de licença para tratar de assuntos particulares ou em gozo de licença não remunerada.
                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                      Para a concessão da progressão funcional, deverá ser considerado obrigatoriamente o interstício de 24 (vinte e quatro) meses e ainda, ter completado no mínimo 12 (doze) meses de efetivo exercício no cargo em que se encontra.
                                                                                                                                                                        Art. 30. 
                                                                                                                                                                        Não preenchem as condições para a progressão funcional, o servidor que incorrer em algum dos itens adiante, sendo que a ocorrência elimina o ano para a contagem do interstício:
                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                          05 (cinco) faltas injustificadas;
                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                            advertência escrita ou suspensão disciplinar, caso em que interrompe-se a contagem de tempo, reiniciando-se 01 (um) ano após a data da aplicação da pena de advertência ou término do cumprimento da pena de suspensão disciplinar.
                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                              Interrompem a contagem de tempo de interstício para a progressão funcional, as licenças para ocupar cargo eletivo, licenças para tratar de interesses particulares ou licenças não remuneradas, reiniciando nova contagem após o término destas licenças.
                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                O tempo de licença por motivo de doença em pessoa da família, superior a 30 (trinta) dias, será descontado da contagem de tempo para interstício da progressão funcional.
                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                  Tomar-se-á como base de cálculo, para fins de enquadramento do servidor transposto ao respectivo cargo desta Lei, o vencimento até então praticado, enquadrando-o no nível imediatamente superior ou, no nível inicial previsto para o cargo, caso o vencimento fique abaixo.
                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VI

                                                                                                                                                                                    DO REGIME DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                      Art. 31. 
                                                                                                                                                                                      A jornada semanal de trabalho básica de cada cargo é aquela definida nesta Lei, podendo, excepcionalmente, ser modificada para 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 44 (quarenta e quatro) horas, sempre a critério da Administração Municipal.
                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                        Nestes casos, os vencimentos serão calculados conforme previsto no Parágrafo Único do Art. 27 desta Lei.
                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                          Horas excedentes à jornada semanal estabelecida poderão ser compensadas com horas de folga na mesma proporção.
                                                                                                                                                                                            Art. 32. 
                                                                                                                                                                                            A eventual alteração da jornada de trabalho será sempre em caráter precário e constará de ato próprio para cada caso, podendo ser revertida a qualquer momento, uma vez manifestado o interesse público.
                                                                                                                                                                                              Art. 33. 
                                                                                                                                                                                              Para efeito de aposentadoria e pensão, será considerada a menor carga horária do servidor nos últimos 50 (cinqüenta) meses.
                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VII

                                                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO

                                                                                                                                                                                                  Seção I

                                                                                                                                                                                                  DOS DIRETORES E SECRETARIAS DE ESCOLAS

                                                                                                                                                                                                    Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                    As funções relativas à direção de unidades escolares serão desempenhadas por servidores de carreira, ocupantes de cargo de Professor, indicado pela Secretaria Municipal da Educação.
                                                                                                                                                                                                      Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                      As funções relativas a secretaria escolar serão exercidas a título de confiança por servidor de carreira, indicado pela Secretaria Municipal da Educação.
                                                                                                                                                                                                        Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                        Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir e regulamentar por Decreto, gratificação de direção escolar e gratificação de secretaria, que não poderão incorporar ao vencimento em nenhuma circunstância.
                                                                                                                                                                                                          Seção II

                                                                                                                                                                                                          DO  PROFESSOR

                                                                                                                                                                                                            Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                            Os Níveis de vencimentos dos Professores serão estabelecidas de acordo com a formação de seus ocupantes, da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                              Professor com habilitação específica de magistério em ensino médio ou curso de habilitação equivalente, reconhecido oficialmente: Nível 29;
                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                Professor com habilitação específica de magistério em ensino médio, com estudos adicionais reconhecidos oficialmente como de especialidade: Nível 30;
                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                  Professor com habilitação específica de grau superior, a nível de graduação de curta duração, reconhecido oficialmente como licenciatura curta: Nível 31;
                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                    Professor com habilitação específica de grau superior, a nível de graduação de longa duração, reconhecido oficialmente como licenciatura plena: Nível 32;
                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                      Professor com habilitação específica de grau superior, a nível de graduação de longa duração, reconhecido oficialmente como licenciatura plena, mais curso de pós-graduação na área, com cargo horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas: Nível 35.
                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                        O enquadramento na Nível de vencimento estabelecido ocorrerá mediante apresentação do respectivo Diploma de Habilitação ou Certificado de Conclusão.
                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                            Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                            Os requisitos do candidato ao cargo deverão ser comprovados mediante a apresentação dos seguintes documentos quando solicitados:
                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                              quanto à escolaridade: fotocópia do diploma, certificado de conclusão de curso, declaração da entidade educacional ou documento de registro profissional.
                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                quanto a experiência na área de atuação:
                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                  cópia da página da Carteira de Trabalho onde consta o emprego/função que o candidato exerceu;
                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                    cópia do ato de designação para o cargo, em se tratando de serviço público;
                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                      cópia dos registros internos da Administração, quando for o caso.
                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                        Será dispensado do requisito de experiência, o candidato ao cargo para o qual se exija o nível médio de escolaridade e que esteja cursando nível superior dentro de área afim.
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                          Para efeito de desempate quando dos procedimentos relativos à Promoção Funcional, serão considerados sucessivamente e neste ordem os seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                            maior tempo de serviço no cargo;
                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                              maior tempo de serviço na carreira;
                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                maior tempo de serviço público municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                  maior tempo de serviço público em geral.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                    A investidura em função de chefia, assessoramento, cargo em comissão e de mandato classista ou eletivo, de servidor integrante do quadro permanente, garantirá os mesmos direitos, enquanto nas novas atribuições, como se no cargo original permanecesse.
                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                      A exoneração do servidor da função de chefia, assessoramento, cargo em comissão e, ainda, o retorno do servidor em mandato classista ou eletivo, o reconduzirá automaticamente ao seu cargo e lotação de origem.
                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                        Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e regulamentar, por Decreto, gratificação de produtividade aos servidores públicos municipais, correspodente até 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento do respectivo cargo, como prêmio ao atingimento de metas estabelecidas.
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                          Nenhuma redução de vencimento poderá resultar da aplicação desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                            Fica o Poder Executivo autorizado a instituir por Decreto regime de trabalho em escala de revezamento 12 por 36 horas (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso) nos locais de trabalho com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas continuadas.
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                              O Poder Executivo baixará por Decreto, caso julgar necessário, disposições complementares necessárias à integral vigência e cumprimento desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                As despesas decorrentes com a implantação desta Lei correrão a conta do Orçamento Geral vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis 050/77 de 25/11/77 e 025/89 de 05/07/89, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Edifício da Prefeitura do Município de Apucarana, aos 10 dias do mês de julho de 1.997.

                                                                                                                                                                                                                                                                     CARLOS ROBERTO SCARPELINI
                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal  

                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO FINANCEIRO DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                        VALOR(R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                        120,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                        122,40

                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                        124,85

                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                        127,35

                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                        129,90

                                                                                                                                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                                                                                                                                        132,50

                                                                                                                                                                                                                                                                        07

                                                                                                                                                                                                                                                                        135,15

                                                                                                                                                                                                                                                                        08

                                                                                                                                                                                                                                                                        137,85

                                                                                                                                                                                                                                                                        09

                                                                                                                                                                                                                                                                        140,67

                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                        143,42

                                                                                                                                                                                                                                                                        11

                                                                                                                                                                                                                                                                        146,29

                                                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                                                        149,22

                                                                                                                                                                                                                                                                        13

                                                                                                                                                                                                                                                                        152,20

                                                                                                                                                                                                                                                                        14

                                                                                                                                                                                                                                                                        155,24

                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                        158,34

                                                                                                                                                                                                                                                                        16

                                                                                                                                                                                                                                                                        161,51

                                                                                                                                                                                                                                                                        17

                                                                                                                                                                                                                                                                        164,74

                                                                                                                                                                                                                                                                        18

                                                                                                                                                                                                                                                                        168,03

                                                                                                                                                                                                                                                                        19

                                                                                                                                                                                                                                                                        171,39

                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                        174,82

                                                                                                                                                                                                                                                                        21

                                                                                                                                                                                                                                                                        178,32

                                                                                                                                                                                                                                                                        22

                                                                                                                                                                                                                                                                        181,89

                                                                                                                                                                                                                                                                        23

                                                                                                                                                                                                                                                                        185,53

                                                                                                                                                                                                                                                                        24

                                                                                                                                                                                                                                                                        189,24

                                                                                                                                                                                                                                                                        25

                                                                                                                                                                                                                                                                        193,02

                                                                                                                                                                                                                                                                        26

                                                                                                                                                                                                                                                                        196,88

                                                                                                                                                                                                                                                                        27

                                                                                                                                                                                                                                                                        200,82

                                                                                                                                                                                                                                                                        28

                                                                                                                                                                                                                                                                        204,84

                                                                                                                                                                                                                                                                        29

                                                                                                                                                                                                                                                                        208,94

                                                                                                                                                                                                                                                                        30

                                                                                                                                                                                                                                                                        213,12

                                                                                                                                                                                                                                                                        31

                                                                                                                                                                                                                                                                        217,38

                                                                                                                                                                                                                                                                        32

                                                                                                                                                                                                                                                                        221,73

                                                                                                                                                                                                                                                                        33

                                                                                                                                                                                                                                                                        226,16

                                                                                                                                                                                                                                                                        34

                                                                                                                                                                                                                                                                        230,68

                                                                                                                                                                                                                                                                        35

                                                                                                                                                                                                                                                                        235,29

                                                                                                                                                                                                                                                                        36

                                                                                                                                                                                                                                                                        240,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        37

                                                                                                                                                                                                                                                                        244,80

                                                                                                                                                                                                                                                                        38

                                                                                                                                                                                                                                                                        249,70

                                                                                                                                                                                                                                                                        39

                                                                                                                                                                                                                                                                        254,69

                                                                                                                                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                                                                                                                                        259,78

                                                                                                                                                                                                                                                                        41

                                                                                                                                                                                                                                                                        264,98

                                                                                                                                                                                                                                                                        42

                                                                                                                                                                                                                                                                        270,28

                                                                                                                                                                                                                                                                        43

                                                                                                                                                                                                                                                                        275,69

                                                                                                                                                                                                                                                                        44

                                                                                                                                                                                                                                                                        281,20

                                                                                                                                                                                                                                                                        45

                                                                                                                                                                                                                                                                        286,82

                                                                                                                                                                                                                                                                        46

                                                                                                                                                                                                                                                                        292,56

                                                                                                                                                                                                                                                                        47

                                                                                                                                                                                                                                                                        298,41

                                                                                                                                                                                                                                                                        48

                                                                                                                                                                                                                                                                        304,38

                                                                                                                                                                                                                                                                        49

                                                                                                                                                                                                                                                                        310,47

                                                                                                                                                                                                                                                                        50

                                                                                                                                                                                                                                                                        316,68

                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                        VALOR (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                        51

                                                                                                                                                                                                                                                                        323,01

                                                                                                                                                                                                                                                                        52

                                                                                                                                                                                                                                                                        329,47

                                                                                                                                                                                                                                                                        53

                                                                                                                                                                                                                                                                        336,06

                                                                                                                                                                                                                                                                        54

                                                                                                                                                                                                                                                                        342,78

                                                                                                                                                                                                                                                                        55

                                                                                                                                                                                                                                                                        349,64

                                                                                                                                                                                                                                                                        56

                                                                                                                                                                                                                                                                        356,63

                                                                                                                                                                                                                                                                        57

                                                                                                                                                                                                                                                                        363,76

                                                                                                                                                                                                                                                                        58

                                                                                                                                                                                                                                                                        371,04

                                                                                                                                                                                                                                                                        59

                                                                                                                                                                                                                                                                        378,46

                                                                                                                                                                                                                                                                        60

                                                                                                                                                                                                                                                                        386,03

                                                                                                                                                                                                                                                                        61

                                                                                                                                                                                                                                                                        393,75

                                                                                                                                                                                                                                                                        62

                                                                                                                                                                                                                                                                        401,63

                                                                                                                                                                                                                                                                        63

                                                                                                                                                                                                                                                                        409,66

                                                                                                                                                                                                                                                                        64

                                                                                                                                                                                                                                                                        417,85

                                                                                                                                                                                                                                                                        65

                                                                                                                                                                                                                                                                        426,21

                                                                                                                                                                                                                                                                        66

                                                                                                                                                                                                                                                                        434,73

                                                                                                                                                                                                                                                                        67

                                                                                                                                                                                                                                                                        443,42

                                                                                                                                                                                                                                                                        68

                                                                                                                                                                                                                                                                        452,29

                                                                                                                                                                                                                                                                        69

                                                                                                                                                                                                                                                                        461,34

                                                                                                                                                                                                                                                                        70

                                                                                                                                                                                                                                                                        470,57

                                                                                                                                                                                                                                                                        71

                                                                                                                                                                                                                                                                        479,98

                                                                                                                                                                                                                                                                        72

                                                                                                                                                                                                                                                                        489,58

                                                                                                                                                                                                                                                                        73

                                                                                                                                                                                                                                                                        499,37

                                                                                                                                                                                                                                                                        74

                                                                                                                                                                                                                                                                        509,36

                                                                                                                                                                                                                                                                        75

                                                                                                                                                                                                                                                                        519,55

                                                                                                                                                                                                                                                                        76

                                                                                                                                                                                                                                                                        529,94

                                                                                                                                                                                                                                                                        77

                                                                                                                                                                                                                                                                        540,54

                                                                                                                                                                                                                                                                        78

                                                                                                                                                                                                                                                                        551,35

                                                                                                                                                                                                                                                                        79

                                                                                                                                                                                                                                                                        562,38

                                                                                                                                                                                                                                                                        80

                                                                                                                                                                                                                                                                        573,63

                                                                                                                                                                                                                                                                        81

                                                                                                                                                                                                                                                                        585,10

                                                                                                                                                                                                                                                                        82

                                                                                                                                                                                                                                                                        596,80

                                                                                                                                                                                                                                                                        83

                                                                                                                                                                                                                                                                        608,74

                                                                                                                                                                                                                                                                        84

                                                                                                                                                                                                                                                                        620,91

                                                                                                                                                                                                                                                                        85

                                                                                                                                                                                                                                                                        633,33

                                                                                                                                                                                                                                                                        86

                                                                                                                                                                                                                                                                        646,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        87

                                                                                                                                                                                                                                                                        658,92

                                                                                                                                                                                                                                                                        88

                                                                                                                                                                                                                                                                        672,10

                                                                                                                                                                                                                                                                        89

                                                                                                                                                                                                                                                                        685,54

                                                                                                                                                                                                                                                                        90

                                                                                                                                                                                                                                                                        699,25

                                                                                                                                                                                                                                                                        91

                                                                                                                                                                                                                                                                        713,24

                                                                                                                                                                                                                                                                        92

                                                                                                                                                                                                                                                                        727,50

                                                                                                                                                                                                                                                                        93

                                                                                                                                                                                                                                                                        742,05

                                                                                                                                                                                                                                                                        94

                                                                                                                                                                                                                                                                        756,89

                                                                                                                                                                                                                                                                        95

                                                                                                                                                                                                                                                                        772,03

                                                                                                                                                                                                                                                                        96

                                                                                                                                                                                                                                                                        787,47

                                                                                                                                                                                                                                                                        97

                                                                                                                                                                                                                                                                        803,22

                                                                                                                                                                                                                                                                        98

                                                                                                                                                                                                                                                                        819,28

                                                                                                                                                                                                                                                                        99

                                                                                                                                                                                                                                                                        835,67

                                                                                                                                                                                                                                                                        100

                                                                                                                                                                                                                                                                        852,38

                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                        VALOR (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                        101

                                                                                                                                                                                                                                                                             869,43

                                                                                                                                                                                                                                                                        102

                                                                                                                                                                                                                                                                             886,82

                                                                                                                                                                                                                                                                        103

                                                                                                                                                                                                                                                                             904,56

                                                                                                                                                                                                                                                                        104

                                                                                                                                                                                                                                                                             922,65

                                                                                                                                                                                                                                                                        105

                                                                                                                                                                                                                                                                            941,10

                                                                                                                                                                                                                                                                        106

                                                                                                                                                                                                                                                                            959,92

                                                                                                                                                                                                                                                                        107

                                                                                                                                                                                                                                                                           979,12

                                                                                                                                                                                                                                                                        108

                                                                                                                                                                                                                                                                           998,70

                                                                                                                                                                                                                                                                        109

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.018,67

                                                                                                                                                                                                                                                                        110

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.039,04

                                                                                                                                                                                                                                                                        111

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.059,82

                                                                                                                                                                                                                                                                        112

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.081,02

                                                                                                                                                                                                                                                                        113

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.102,64

                                                                                                                                                                                                                                                                        114

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.124,69

                                                                                                                                                                                                                                                                        115

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.147,18

                                                                                                                                                                                                                                                                        116

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.170,12

                                                                                                                                                                                                                                                                        117

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.193,52

                                                                                                                                                                                                                                                                        118

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.217,39

                                                                                                                                                                                                                                                                        119

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.241,74

                                                                                                                                                                                                                                                                        120

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.266,57

                                                                                                                                                                                                                                                                        121

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.291,90

                                                                                                                                                                                                                                                                        122

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.317,74

                                                                                                                                                                                                                                                                        123

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.344,09

                                                                                                                                                                                                                                                                        124

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.370,97

                                                                                                                                                                                                                                                                        125

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.398,39

                                                                                                                                                                                                                                                                        126

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.426,36

                                                                                                                                                                                                                                                                        127

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.454,89

                                                                                                                                                                                                                                                                        128

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.483,99

                                                                                                                                                                                                                                                                        129

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.513,67

                                                                                                                                                                                                                                                                        130

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.543,94

                                                                                                                                                                                                                                                                        131

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.574,82

                                                                                                                                                                                                                                                                        132

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.606,32

                                                                                                                                                                                                                                                                        133

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.638,45

                                                                                                                                                                                                                                                                        134

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.671,22

                                                                                                                                                                                                                                                                        135

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.704,64

                                                                                                                                                                                                                                                                        136

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.738,73

                                                                                                                                                                                                                                                                        137

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.773,50

                                                                                                                                                                                                                                                                        138

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.808,97

                                                                                                                                                                                                                                                                        139

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.845,15

                                                                                                                                                                                                                                                                        140

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.882,05

                                                                                                                                                                                                                                                                        141

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.919,69

                                                                                                                                                                                                                                                                        142

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.958,08

                                                                                                                                                                                                                                                                        143

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.997,24

                                                                                                                                                                                                                                                                        144

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.037,18

                                                                                                                                                                                                                                                                        145

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.077,92

                                                                                                                                                                                                                                                                        146

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.119,47

                                                                                                                                                                                                                                                                        147

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.161,85

                                                                                                                                                                                                                                                                        148

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.202,08

                                                                                                                                                                                                                                                                        149

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.249,18

                                                                                                                                                                                                                                                                        150

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.294,16

                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP

                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                          VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                          JORNADA

                                                                                                                                                                                                                                                                           SEMANAL DE

                                                                                                                                                                                                                                                                           TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                          Advogado

                                                                                                                                                                                                                                                                          92

                                                                                                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                          Analista de Sistemas

                                                                                                                                                                                                                                                                          92

                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                                                                                                          Arquiteto

                                                                                                                                                                                                                                                                          92

                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                          36

                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                          92

                                                                                                                                                                                                                                                                          08

                                                                                                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                                          92

                                                                                                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                                                                                                          Bibliotecário

                                                                                                                                                                                                                                                                          92

                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                                                                                                          Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                          92

                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                                                                                                          Dentista

                                                                                                                                                                                                                                                                          92

                                                                                                                                                                                                                                                                          05

                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                          Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                                                                                                                                                          92

                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                          36

                                                                                                                                                                                                                                                                          Engenheiro Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                          92

                                                                                                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                                                                                                          36

                                                                                                                                                                                                                                                                          Fonoaudiólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                          92

                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                                                                                                          Jornalista

                                                                                                                                                                                                                                                                          92

                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                                                                                                          Pedagogo

                                                                                                                                                                                                                                                                          92

                                                                                                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                                                                                                          Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                          92

                                                                                                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                                                                                                          Veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                          92

                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                          36

                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                          PARA TODOS OS CARGOS: Nível Superior na área específica do cargo e Registro no Conselho da Categoria.

                                                                                                                                                                                                                                                                           Pedagogo - Nível Superior na área específica do cargo e Registro no Conselho da Categoria, com especialização em Educação Especial.

                                                                                                                                                                                                                                                                           Assessor Técnico -Nível Superior; conhecimento de Administração Pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL  TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                              JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                              180

                                                                                                                                                                                                                                                                              44

                                                                                                                                                                                                                                                                              2° Grau completo; preferencialmente Magistério; aptidão no trato com crianças de 0 a 6 anos.



                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                                                                                              70

                                                                                                                                                                                                                                                                              44

                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível Superior; Datilografia; Conhecimento básico em informática.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Assis. Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                              30

                                                                                                                                                                                                                                                                              120

                                                                                                                                                                                                                                                                              44

                                                                                                                                                                                                                                                                              2° Grau completo; Conhecimento básico em informática.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Desenhista

                                                                                                                                                                                                                                                                              36

                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                              44

                                                                                                                                                                                                                                                                              2° Grau completo; Conhecimento específico de desenho topográfico; arquitetônico e de projetos em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Maestro

                                                                                                                                                                                                                                                                              22

                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                              30

                                                                                                                                                                                                                                                                              1° Grau completo; Conhecimentos específicos de música e regência e Registro na Ordem dos Músicos do Brasil.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Músico

                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                              75

                                                                                                                                                                                                                                                                              30

                                                                                                                                                                                                                                                                              1° Grau incompleto; Conhecimento prático de música para o instrumento específico exigido e Registro na Ordem dos Músicos do Brasil.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Programador de

                                                                                                                                                                                                                                                                               Computador

                                                                                                                                                                                                                                                                              60

                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                              44

                                                                                                                                                                                                                                                                              2° Grau completo; Conhecimento em linguagem de programação; conhecimento em Hardware e Software

                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico em

                                                                                                                                                                                                                                                                              Edificação

                                                                                                                                                                                                                                                                              55

                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                              44

                                                                                                                                                                                                                                                                              Curso Técnico específico, a nível de 2° Grau, regulamentado pelo CREA; Experiência em desenho arquitetônico e análise de projetos e orçamentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                              Agrícola

                                                                                                                                                                                                                                                                              55

                                                                                                                                                                                                                                                                              08

                                                                                                                                                                                                                                                                              44

                                                                                                                                                                                                                                                                              Curso Técnico específico, a nível de 2° Grau; Conhecimento em readequação de estradas, curva de nível, Florestas Municipais, Matas Ciliares, Arborização Urbana e Inseminação Artificial.

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                              JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico em

                                                                                                                                                                                                                                                                               Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              60

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              44

                                                                                                                                                                                                                                                                              Curso Técnico em Contabilidade a nível de 2° Grau; Conhecimento específico de Contabilidade Pública Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              27

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              36

                                                                                                                                                                                                                                                                              1° Grau completo; Conhecimentos práticos em telecomunicações e PABX; Boas condições auditivas e de dicção.

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Topógrafo

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              55

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              44

                                                                                                                                                                                                                                                                              Curso Técnico em Agrimensura a nível de 2° Grau.

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico de

                                                                                                                                                                                                                                                                               Arquivo

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              55

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              44

                                                                                                                                                                                                                                                                              2° Grau completo, com curso Técnico específico da área, de acordo com o disposto no Decreto n° 82.590 de 06/11/78.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Administrativo                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                              18

                                                                                                                                                                                                                                                                              150

                                                                                                                                                                                                                                                                              44

                                                                                                                                                                                                                                                                              2° Grau incompleto; Datilografia;

                                                                                                                                                                                                                                                                              Conhecimento básico em informática.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Fiscal

                                                                                                                                                                                                                                                                              25

                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                              44

                                                                                                                                                                                                                                                                              2° Grau completo

                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Social

                                                                                                                                                                                                                                                                              18

                                                                                                                                                                                                                                                                              150

                                                                                                                                                                                                                                                                              44

                                                                                                                                                                                                                                                                              2° Grau incompleto.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar  de Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                              Administrativos

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              150

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              44

                                                                                                                                                                                                                                                                              1° Grau Completo; Datilografia; Conhecimento básico em informática.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de

                                                                                                                                                                                                                                                                               Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                              30

                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                              30

                                                                                                                                                                                                                                                                              2° Grau incompleto; Registro no COREN.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal Tributário

                                                                                                                                                                                                                                                                              74

                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                              44

                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível Superior; Conhecimento de Contabilidade e Legislação Fiscal Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Fotógrafo

                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                                                                                                                                              44

                                                                                                                                                                                                                                                                              1° Grau completo; Conhecimento prático em laboratório fotográfico.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Instrutor de Esportes

                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                              60

                                                                                                                                                                                                                                                                              44

                                                                                                                                                                                                                                                                              Superior incompleto em Educação Física; conhecimento comprovado na modalidade específica exigida.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Operador de

                                                                                                                                                                                                                                                                              Computador

                                                                                                                                                                                                                                                                              48

                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                              36

                                                                                                                                                                                                                                                                              2° Grau completo; Conhecimento de Software, Hardware, MS DOS e ambiente Windows 95.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Redator de Notícia

                                                                                                                                                                                                                                                                              34

                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                              44

                                                                                                                                                                                                                                                                              2° Grau; conhecimento da função; redação própria.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico Desportivo

                                                                                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                                                                                              30

                                                                                                                                                                                                                                                                              44

                                                                                                                                                                                                                                                                              Curso Superior de Educação Física; conhecimento comprovado na modalidade específica exigida.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico em

                                                                                                                                                                                                                                                                               Higiene Dental

                                                                                                                                                                                                                                                                              06

                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                              2° Grau completo; Curso profissionalizante específico.

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - GOM

                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                  VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                  JORNADA SEMANAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                   DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                  REQUISITOS PARA

                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor

                                                                                                                                                                                                                                                                                  29

                                                                                                                                                                                                                                                                                  980

                                                                                                                                                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Conforme artigo 37, inciso I

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor de 5a. a 8a. Série

                                                                                                                                                                                                                                                                                  32

                                                                                                                                                                                                                                                                                  200

                                                                                                                                                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Conforme artigo 37, inciso IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor Leigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                                                                                                                  60

                                                                                                                                                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                                                                                                                                                  1° Grau completo.