Lei nº 40, de 27 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

40

2016

27 de Maio de 2016

ALTERA DISPOSIÇAO DA LEI MUNICIPAL Nº 058/97, DE 10/07/97, QUE TRATA DO SISTEMA DE CARREIRA DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

a A
Altera disposição da Lei Municipal nº 058/97, de 10/07/97, que trata do sistema de cargos e carreira do funcionalismo municipal e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:-

     L     E     I

     

      Art. 1º. 
      Altera para 40 (quarenta) o número de vagas para provimento do cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, constante do Anexo III, da Lei Municipal nº 058/97, de 10 de ju-lho de 1997, alterado pela Lei Municipal nº 50/14, de 12 de maio de 2014.

        CARGO
        NIVEL
        VAGAS
        JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
        REQUISITOS PARA PROVIMENTO
        Assistente Infantil
        20
        100
        44
        Ensino médio completo, com habilitação em magistério e aptidão no trato com crianças de 03 a 6 anos.
        Atendente de Creche
        47
        120
        44
        Encino fundamental completo, 1ª a 8ª série, e aptidão no trato com crrianças de 0 a 3 anos
        Assistente Técnico
        85
        50
        40
        -Nível superior completo. Domínio em informática para elaboração de planilhas, cálculos e tabelas. Conhecimento em Gestão Pública.
        Assistente Administrat.
        54
        95
        44
        2o grau completo, conhecimento básico em informática.
        Desenhista
        36
        02
        44
        2o grau completo, conhecimento especifico de desenho topográfico, arquitetônico e de projetos em geral.
        Maestro
        22
        01
        30
        1o grau completo, conhecimentos específicos de música e regência e registro na  Ordem dos Músicos do Brasil.
        Músico
        05
        75
        30
        1o grau completo, conhecimentos práticos de música para o instrumento específico exigido e Registro na Ordem dos Músicos do Brasil.
        Programador de Computador
        75
        05
        44
        2o grau completo, conhecimento em linguagem de programação, conhecimento em Hardware e Software.
        Técnico em Edificação
        55
        01
        44
        Curso Técnico específico, a nível de 2o grau, regulamentado pelo CREA; experiência em desenho arquitetônico e análise de projetos e orçamentos.
        Técnico Agrícola
        75
        05
        44
        Curso Técnico específico, a nível de 2o grau, conhecimento em readequação de estradas, curva de nível, florestas municipais, matas ciliares, arborização urbana e inseminação artificial.
        Técnico em Contabilidade
        60
        04
        44
        Curso Técnico em Contabilidade a nível de 2o grau, conhecimento específico de Contabilidade Pública Municipal.
        Telefonista
        40
        07
        36
        1o grau completo, conhecimento prático em telecom. E PABX; boas condições auditivas e de dicção.
        Topógrafo
        55
        01
        44
        Curso técnico em Agrimensura a nível de 2o grau.
        Técnico em Arquivo
        55
        02
        44
        2o grau completo; curso técnico específico  na área de acordo com o Decreto nº 82.590, de 06/11/78.
        Agente Administrativo
        18
        10
        44
        2o grau incompleto, datilografia e conhecimento básico em informática.
        Agente Fiscal
        58
        10
        44
        2o grau completo.
        Agente Social
        18
        08
        44
        2o grau imcompleto.
        Aux.de Serv.Administ.
        40
        35
        44
        1o grau incompleto, datilografia e conhecimento básico em informática.
        Auxiliar de Enfermagem
        30
        03
        44
        2o grau incompleto, registro no COREN
        Fiscal Tributário
        87
        25
        44

        Nível Superior completo em um dos seguintes cursos: -Ciências Contábeis; -Administração; - Direito; -Ciências Econômicas ou Economia; Registro no Conselho de Classe.

        Fotografo.
        65
        02
        44
        1o grau incompleto, conhecimento prático em Laboratório fotográfcio.
        Instrutor de Esportes
        40
        04
        44
        Superior incompleto em Educação física, conhecimento específico na modalidade especifica a ser exigida.
        Operador de Computador
        48
        05
        44
        2o grau completo, conhecimento de Software e Hardware, MS DOS e ambiente de Windows 95
        Redator de Notícia
        34
        02
        44
        2o grau, conhecimento da função, redação própria.
        Técnico Desportivo
        40
        06
        44
        Curso superior em Educação física, conhecimento comprovado na modalidade específica a ser exigida.
        Técnico em Higiene Dental
        58
        01
        30
        2o grau completo, curso profissionalizante específico.
        Agente de Portaria e recepção
        30
        20
        40
        Ensino médio completo (2º. Grau) e conhecimento em informática.
        Motociclista
        20
        20
        40
        Ensino médio completo (2º. Grau); conhecimento em informática e Carteira Nacional de Habilitação – categoria A
        Guarda Municipal
        30
        70
        44
        -Ensino Médio completo; -sanidade física e mental; -Quitescomoserviço militar,excetoparaas mulheres; -Folhacorrida,atestado debonsantecedentes fornecidospelaPolícia Estadualecertidão criminalexpedidapelo órgãocompetentedo MinistérioPúblico Estadual e Federal. -idademínimade18 (dezoito) e máxima de 40 (quarenta)anos, considerando-seadata da realização da prova. -ocandidatodeverá possuircarteirade motorista C.N.H., quando daposseaocargode Guarda Municipal
        Técnico de Segurança do Trabalho
        75
        10
        44
        Curso técnico específico em nível de ensino Médio ou Pós Médio e registro prévio no Ministério do Trabalho.
        Educador Social
        54
        10
        40
        Nível Médio completo. Domínio em informática (Word e Excell)
        Agente de Transito
        41
        40
        40
        -Ensino Médio completo; - Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB” ou superior
        Fiscal do Meio Ambiente
        71
        05
        40
        Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental; admitida, ainda, a formação completa em um dos seguintes cursos: Biologia; Geografia; Agronomia; Engenharia Agronômica; Engenharia Florestal; Engenharia Química; Geologia; Química; - Registro no Conselho de Classe.
        Ténico em Informática
        50
        05
        40
        - Curso Técnico em informática em nível de Ensino Médio; ou Curso Técnico em Informática em nível Pós Médio, com carga horária mínima de 1.200 horas; admitida ainda a formação em curso superior na área de informática.
        Analista Programador
        77
        03
        40
        Curso Superior na área de informática.
        Art. 2º. 
        Altera vagas e requisitos para provimento do cargo de FISCAL TRIBUTÁRIO, constante do Anexo II, da Lei Municipal nº 058/97, de 10 de julho de 1997, alterado pela Lei Municipal nº 264/2010, de 31 de dezembro de 2010 e Decreto nº 289/2011, conforme especificado a acima;
          Art. 3º. 
          Ficam transferidas do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Apucarana para a Autarquia Municipal de Educação – AME, vagas de cargos de provimento efetivo já criados pela Lei Municipal nº 058/97, de 10 de julho de 1997 e constantes do Anexo II – Grupo Ocupacional Profissional, conforme especifica:

             

            CARGO

            VAGAS EXISTENTES

            (LEI nº 058/97)

            VAGAS TRANSFERIDAS PARA AME

            VAGAS REMANESCENTES AO MUNICÍPIO

            Contador

            10

            01

            09

            Engenheiro Civil

            10

            01

            09

              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Município de Apucarana, em 27 de maio de 2016.

                Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto

                (Beto Preto)

                Prefeito Municipal