Lei nº 40, de 27 de maio de 2016
Altera o(a)
Lei nº 58, de 10 de julho de 1997
Art. 1º.
Altera para 40 (quarenta) o número de vagas para provimento do cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, constante do Anexo III, da Lei Municipal nº 058/97, de 10 de ju-lho de 1997, alterado pela Lei Municipal nº 50/14, de 12 de maio de 2014.
CARGO | NIVEL | VAGAS | JORNADA SEMANAL DE TRABALHO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Assistente Infantil | 20 | 100 | 44 | Ensino médio completo, com habilitação em magistério e aptidão no trato com crianças de 03 a 6 anos. |
Atendente de Creche | 47 | 120 | 44 | Encino fundamental completo, 1ª a 8ª série, e aptidão no trato com crrianças de 0 a 3 anos |
Assistente Técnico | 85 | 50 | 40 | -Nível superior completo. Domínio em informática para elaboração de planilhas, cálculos e tabelas. Conhecimento em Gestão Pública. |
Assistente Administrat. | 54 | 95 | 44 | 2o grau completo, conhecimento básico em informática. |
Desenhista | 36 | 02 | 44 | 2o grau completo, conhecimento especifico de desenho topográfico, arquitetônico e de projetos em geral. |
Maestro | 22 | 01 | 30 | 1o grau completo, conhecimentos específicos de música e regência e registro na Ordem dos Músicos do Brasil. |
Músico | 05 | 75 | 30 | 1o grau completo, conhecimentos práticos de música para o instrumento específico exigido e Registro na Ordem dos Músicos do Brasil. |
Programador de Computador | 75 | 05 | 44 | 2o grau completo, conhecimento em linguagem de programação, conhecimento em Hardware e Software. |
Técnico em Edificação | 55 | 01 | 44 | Curso Técnico específico, a nível de 2o grau, regulamentado pelo CREA; experiência em desenho arquitetônico e análise de projetos e orçamentos. |
Técnico Agrícola | 75 | 05 | 44 | Curso Técnico específico, a nível de 2o grau, conhecimento em readequação de estradas, curva de nível, florestas municipais, matas ciliares, arborização urbana e inseminação artificial. |
Técnico em Contabilidade | 60 | 04 | 44 | Curso Técnico em Contabilidade a nível de 2o grau, conhecimento específico de Contabilidade Pública Municipal. |
Telefonista | 40 | 07 | 36 | 1o grau completo, conhecimento prático em telecom. E PABX; boas condições auditivas e de dicção. |
Topógrafo | 55 | 01 | 44 | Curso técnico em Agrimensura a nível de 2o grau. |
Técnico em Arquivo | 55 | 02 | 44 | 2o grau completo; curso técnico específico na área de acordo com o Decreto nº 82.590, de 06/11/78. |
Agente Administrativo | 18 | 10 | 44 | 2o grau incompleto, datilografia e conhecimento básico em informática. |
Agente Fiscal | 58 | 10 | 44 | 2o grau completo. |
Agente Social | 18 | 08 | 44 | 2o grau imcompleto. |
Aux.de Serv.Administ. | 40 | 35 | 44 | 1o grau incompleto, datilografia e conhecimento básico em informática. |
Auxiliar de Enfermagem | 30 | 03 | 44 | 2o grau incompleto, registro no COREN |
Fiscal Tributário | 87 | 25 | 44 | Nível Superior completo em um dos seguintes cursos: -Ciências Contábeis; -Administração; - Direito; -Ciências Econômicas ou Economia; Registro no Conselho de Classe. |
Fotografo. | 65 | 02 | 44 | 1o grau incompleto, conhecimento prático em Laboratório fotográfcio. |
Instrutor de Esportes | 40 | 04 | 44 | Superior incompleto em Educação física, conhecimento específico na modalidade especifica a ser exigida. |
Operador de Computador | 48 | 05 | 44 | 2o grau completo, conhecimento de Software e Hardware, MS DOS e ambiente de Windows 95 |
Redator de Notícia | 34 | 02 | 44 | 2o grau, conhecimento da função, redação própria. |
Técnico Desportivo | 40 | 06 | 44 | Curso superior em Educação física, conhecimento comprovado na modalidade específica a ser exigida. |
Técnico em Higiene Dental | 58 | 01 | 30 | 2o grau completo, curso profissionalizante específico. |
Agente de Portaria e recepção | 30 | 20 | 40 | Ensino médio completo (2º. Grau) e conhecimento em informática. |
Motociclista | 20 | 20 | 40 | Ensino médio completo (2º. Grau); conhecimento em informática e Carteira Nacional de Habilitação – categoria A |
Guarda Municipal | 30 | 70 | 44 | -Ensino Médio completo; -sanidade física e mental; -Quitescomoserviço militar,excetoparaas mulheres; -Folhacorrida,atestado debonsantecedentes fornecidospelaPolícia Estadualecertidão criminalexpedidapelo órgãocompetentedo MinistérioPúblico Estadual e Federal. -idademínimade18 (dezoito) e máxima de 40 (quarenta)anos, considerando-seadata da realização da prova. -ocandidatodeverá possuircarteirade motorista C.N.H., quando daposseaocargode Guarda Municipal |
Técnico de Segurança do Trabalho | 75 | 10 | 44 | Curso técnico específico em nível de ensino Médio ou Pós Médio e registro prévio no Ministério do Trabalho. |
Educador Social | 54 | 10 | 40 | Nível Médio completo. Domínio em informática (Word e Excell) |
Agente de Transito | 41 | 40 | 40 | -Ensino Médio completo; - Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB” ou superior |
Fiscal do Meio Ambiente | 71 | 05 | 40 | Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental; admitida, ainda, a formação completa em um dos seguintes cursos: Biologia; Geografia; Agronomia; Engenharia Agronômica; Engenharia Florestal; Engenharia Química; Geologia; Química; - Registro no Conselho de Classe. |
Ténico em Informática | 50 | 05 | 40 | - Curso Técnico em informática em nível de Ensino Médio; ou Curso Técnico em Informática em nível Pós Médio, com carga horária mínima de 1.200 horas; admitida ainda a formação em curso superior na área de informática. |
Analista Programador | 77 | 03 | 40 | Curso Superior na área de informática. |
Art. 2º.
Altera vagas e requisitos para provimento do cargo de FISCAL TRIBUTÁRIO, constante do Anexo II, da Lei Municipal nº 058/97, de 10 de julho de 1997, alterado pela Lei Municipal nº 264/2010, de 31 de dezembro de 2010 e Decreto nº 289/2011, conforme especificado a acima;
Art. 3º.
Ficam transferidas do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Apucarana para a Autarquia Municipal de Educação – AME, vagas de cargos de provimento efetivo já criados pela Lei Municipal nº 058/97, de 10 de julho de 1997 e constantes do Anexo II – Grupo Ocupacional Profissional, conforme especifica:
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.