Lei nº 22, de 25 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

22

2020

25 de Março de 2020

Altera a Lei Municipal nº 058, de 10/07/1997, alterada pelas Leis Municipais n. 027, de 02/06/1999 e n 156, de 30/12/2013, que trata do Sistema de Cargos e Carreiras do Funcionalismo do Município de Apucarana, como especifica.

a A
Altera a Lei Municipal nº 058, de 10/07/1997, alterada pelas Leis Municipais nºs. 027, de 02/06/1999 e nº 156, de 30/12/2013, que trata do Sistema de Cargos e Carreiras do Funcionalismo do Município de Apucarana, como especifica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO55 DA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:
    L     E     I
      Art. 1º. 
      Altera para 95 o nível inicial de vencimentos do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, constante no Anexo II - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP da Lei Municipal nº 058, de 10/07/1997, alterada pelas Leis Municipais nºs. 027, de 02/06/1999 e nº 156, de 30/12/2013.
        Art. 2º. 
        Altera para 95 o nível inicial de vencimentos do cargo de PSICÓLOGO, constante no Anexo II - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP da Lei Municipal nº 058, de 10/07/1997, alterada pelas Leis Municipais nºs. 027, de 02/06/1999 e nº 156, de 30/12/2013.

          CARGO
          NIVEL
          VAGAS
          JORNADA SEMANAL
          DE TRABALHO
          REUISITO PARA PROVIMENTO
          Advogado

          92
          10
          30
           
          Analista de Sistemas

          104
          01
          40
           
          Arquiteto

          100
          00
          40
          Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo e, inscrição no Conselho de Classe.
          Assessor Técnico

          104
          20
          40
          Nível Superior  em Administração ou Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional da categoria
          Assistente Social

          95
          30
          40
           
          Bibliotecário

          104
          00
          40
           
          Contador

          104
          10
          40
           
          Engenheiro Agrônomo
          100
          00
          40
          Curso Superior em Agronomia ou Engenharia Agronômica e, inscrição no Conselho de Classe.
          Engenheiro Civil

          100
          01
          40
          Curso Superior em Engenharia Civil e, inscrição no Conselho de Classe.
          Fonoaudiólogo

          82
          08
          40
           
          Jornalista

          104
          10
          30
           
          Pedagogo

          104
          02
          40
           
          Psicólogo

          54
          20
          40
           
          Veterinário

          104
          00
          36
           
          Nutricionista
          82
          10
          40
          Nível Superior em Nutrição e Registro no Conselho Regional da categoria
          Terapeuta Ocupacional
          75
          05
          30
          Nível Superior em Terapia Ocupacional e registro no Conselho Regional da categoria
          Biologo
          88
          03
          40
          - Nível Superior completo em Biologia; e - Registro no Conselho de Classe.
          Geógrafo
          88
          03
          40
          - Nível Superior completo em Geografia; e - Registro no Conselho de Classe.
          Enfermeiro do Trabalho
          98
          03
          40
          - Nível Superior completo em Enfermagem e Curso de Pós-graduação, em nível de Especialização, em Enfermagem do Trabalho ou Saúde do Trabalhador;- Registro no Conselho de Classe.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO

          PARA TODOS OS CARGOS:- Nível superior na área específica do cargo e registro no Conselho da Categoria.

           ASSESSOR TÉCNICO:- Nível Superior, conhecimento em Administração Pública.

           

          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de março de 2020.
            Município de Apucarana, em 25 de março de 2020.
             
             Sebastião Ferreira Martins Júnior
             
            (Júnior da Femac)
             
            Prefeito Municipal