Lei nº 22, de 25 de março de 2020
Altera o(a)
Lei nº 58, de 10 de julho de 1997
Norma correlata
Lei nº 27, de 27 de maio de 1999
Norma correlata
Lei nº 156, de 30 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Altera para 95 o nível inicial de vencimentos do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, constante no Anexo II - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP da Lei Municipal nº 058, de 10/07/1997, alterada pelas Leis Municipais nºs. 027, de 02/06/1999 e nº 156, de 30/12/2013.
Art. 2º.
Altera para 95 o nível inicial de vencimentos do cargo de PSICÓLOGO, constante no Anexo II - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP da Lei Municipal nº 058, de 10/07/1997, alterada pelas Leis Municipais nºs. 027, de 02/06/1999 e nº 156, de 30/12/2013.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de março de 2020.