Lei nº 118, de 08 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

118

2013

8 de Novembro de 2013

ALTERA A LEI Nº. 242/2009, QUE CRIOU A AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA REESTRUTURÁ-LA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 22 de Agosto de 2019.
Dada por Lei nº 112, de 22 de agosto de 2019
Altera a Lei nº. 242/2009, que criou a Autarquia Municipal de Educação, para reestruturá-la, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:

    L E I

      CAPÍTULO I

      DENOMINAÇÃO REGIMENTO SEDE E DURAÇÃO

        Art. 1º. 
        A Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, criada através da Lei n°. 242/2009, pessoa jurídica de direito público interno, entidade beneficente de assistência social na área da educação, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro nesta Cidade de Apucarana, destina-se a executar a política de educação do Município de Apucarana, promovendo diretamente as ações e programas para a promoção e o incentivo à educação.
          Art. 2º. 
          Reger-se-á a Autarquia Municipal de Educação de Apucarana por esta Lei, seu Regimento e pela legislação pertinente, e, no que tange aos seus servidores, ficam estes submetidos à disciplina dada pela Lei n. 058/97, que "institui o sistema de cargos e carreira do funcionalismo público municipal, dando outras providências", e pela Lei n. 80/2002, que "dispõe sobre a reformulação do plano de cargos, carreira e remuneração do magistério do Município da Apucarana".
            Parágrafo único  
            Os decretos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Apucarana, com base na legislação revogada por esta Lei, serão imediatamente ratificados pelo mesmo, desde que a disciplina neles contidas seja compatível com o novo regramento trazido por esta Lei.
              CAPÍTULO II

              A AUTARQUIA SEUS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

                Art. 3º. 
                Aplicam-se à Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, naquilo que diz respeito ao seu pessoal, bem como aos seus bens, ações e programas públicos de educação, todas as prerrogativas e vantagens que gozam os serviços municipais e que lhe caibam por Lei, bem como as determinações contidas no plano de cargos e salários da educação.
                  Art. 4º. 
                  A Autarquia Municipal de Educação de Apucarana buscará promover a educação inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício cidadania e sua qualificação para o trabalho, exercendo sua ação em todo Município de Apucarana, competindo-lhe, em especial, o seguinte:
                    I – 
                    executar ações e programas de educação pré-escolar, fundamental, diretamente e exclusivamente no contexto público, através de profissionais habilitados;
                      II – 
                      administrar, coordenar e fiscalizar todas as atividades e serviços prestados pelas Escolas Municipais e conveniadas, em todos os níveis;
                        III – 
                        organizar, coordenar e desenvolver programas de educação;
                          IV – 
                          exercer quaisquer outras atividades relacionadas com a educação infantil nos anos iniciais do ensino fundamental e suas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos;
                            V – 
                            formular, coordenar e executar a política municipal de educação em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e entidades competentes;
                              VI – 
                              atuar diretamente nas políticas públicas de educação, no afã de contribuir para a formação social e de cidadania dos munícipes de Apucarana, bem como para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
                                VII – 
                                organizar, coordenar, regular, controlar, avaliar e auditar as ações e serviços de educação;
                                  VIII – 
                                  organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
                                    IX – 
                                    exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
                                      X – 
                                      baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
                                        XI – 
                                        autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensmo;
                                          XII – 
                                          oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;
                                            XIII – 
                                            assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal;
                                              XIV – 
                                              articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
                                                XV – 
                                                analisar, projetar e executar, com recursos próprios ou transferidos, diretamente ou mediante convênios, a construção, ampliação ou reforma de prédios e instalações destinadas à exploração de atividades e serviços de educação, atendimento escolar e outros afins;
                                                  XVI – 
                                                  celebrar, avaliar e controlar a execução de convênios e contratos celebrados com entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços e ou participantes da execução das atividades de educação pública;
                                                    XVII – 
                                                    promover a capacitação continuada dos recursos humanos vinculados à educação;
                                                      XVIII – 
                                                      executar a política de aquisição de bens, insumos e equipamentos para a educação;
                                                        XIX – 
                                                        em regime de colaboração com o Estado e com a assistência da União, recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiverem acesso; fazer-lhes a chamada pública e junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola;
                                                          § 1º 
                                                          Na consecução dos seus objetivos, a Autarquia Municipal de Educação de Apucarana atuará, diretamente ou através de terceiros, mediante contratos, convênios, contratos de gestão, acordos, parcerias, ajustes ou quaisquer outros instrumentos cabíveis para tanto.
                                                            § 2º 
                                                            A Autarquia Municipal de Educação reconhece que a melhoria da educação perpassa pela frequente capacitação do professor. Dessa forma, sua atuação buscará implementar programas de capacitação, bem como políticas que tenham por escopo o aumento do piso salarial da categoria e o patrocínio de benefícios salariais à mesma.
                                                              Art. 5º. 
                                                              No desenvolvimento de suas atividades, a Autarquia Municipal de Educação de Apucarana se orientará pelos seguintes princípios:
                                                                I – 
                                                                Legalidade, impessoalidade, moralidade pública, publicidade e eficiência;
                                                                  II – 
                                                                  Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
                                                                    III – 
                                                                    Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
                                                                      IV – 
                                                                      Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
                                                                        V – 
                                                                        Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
                                                                          VI – 
                                                                          Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
                                                                            VII – 
                                                                            Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
                                                                              VIII – 
                                                                              Valorização do profissional da educação escolar;
                                                                                IX – 
                                                                                Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
                                                                                  X – 
                                                                                  Garantia de padrão de qualidade;
                                                                                    XI – 
                                                                                    Valorização da experiência extra escolar;
                                                                                      XII – 
                                                                                      Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
                                                                                        CAPÍTULO III

                                                                                        PATRIMÔNIO E RECEITAS

                                                                                          Art. 6º. 
                                                                                          Constituem patrimônio da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana os bens móveis e imóveis, assim como os direitos que a ela venham a ser incorporados pelos poderes públicos, por pessoas jurídicas de direito privado ou por pessoas físicas.
                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                            Autoriza-se a Administração Pública Municipal Direta a promover a doação de bens imóveis e móveis à Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, destinados ao funcionamento desta.
                                                                                              Art. 7º. 
                                                                                              A Autarquia Municipal de Educação de Apucarana poderá receber, por meio de cessão de uso, bens móveis e imóveis de outras pessoas jurídicas de direito público, bem como poderá fazer a cessão de uso quando lhe for conveniente.
                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                Autoriza-se a Autarquia Municipal de Educação de Apucarana receber em comodato bens móveis e imóveis de pessoas jurídicas de direito público e privado, bem como de pessoas físicas, e, ainda, poderá fazer a cessão de uso quando lhe for conveniente e oportuno para a realização de ações na educação.
                                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                                  Constituem receitas da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana:
                                                                                                    I – 
                                                                                                    transferências de recursos programados no Orçamento Anual do Município de Apucarana, em quantidade suficiente à consecução de seus objetivos, não podendo ser inferior ao previsto pela Constituição Federal;
                                                                                                      II – 
                                                                                                      transferências programadas através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB);
                                                                                                        III – 
                                                                                                        repasses, auxílios e subvenções consignados em favor da Autarquia nos Orçamentos do Estado e da União, para obras, serviços e programas de sua competência e demais entidades publicas ou privadas;
                                                                                                          IV – 
                                                                                                          doações que lhe venham a ser feitas por entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, ou pessoas físicas, desde que sejam aplicadas na consecução de seus objetivos;
                                                                                                            V – 
                                                                                                            rendimentos de sua área de abrangência, tais como aluguéis, taxas, preços, emolumentos e quaisquer outras rendas decorrentes de suas atividades;
                                                                                                              VI – 
                                                                                                              juros e rendimentos bancários decorrentes de aplicações financeiras de recursos;
                                                                                                                VII – 
                                                                                                                produto da alienação de materiais inservíveis e de outros bens que se tornarem desnecessários aos seus serviços, respeitado o procedimento adequado;
                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                  outras.
                                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                                    A Autarquia Municipal de Educação de Apucarana prestará contas ao Executivo Municipal, na forma da presente Lei e do seu Regimento até 30 de janeiro do ano seguinte.
                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                      As despesas com a aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                        Todo o patrimônio, receita e eventual resultado operacional da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana será aplicado integralmente em território brasileiro e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
                                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                                          As subvenções e doações recebidas serão aplicadas nas finalidades as quais estejam vinculadas, integralmente no território brasileiro e na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana.
                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                            A Autarquia Municipal de Educação de Apucarana não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma outra forma ou pretexto.
                                                                                                                              CAPÍTULO IV

                                                                                                                              A ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                                A Autarquia Municipal de Educação de Apucarana será administrada por:
                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                  Diretoria;
                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                    Conselho Deliberativo; e
                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                      Conselho Curador.
                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                        Os membros destes órgãos não perceberão nenhuma remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, sob qualquer forma, título ou pretexto, em razão das competências, funções ou atividades exercidas na qualidade de dirigentes, atribuídas pela presente lei, por serem consideradas serviços de interesse público relevante.
                                                                                                                                          Seção I

                                                                                                                                          A DIRETORIA

                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                            A Diretoria da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana será composta de:
                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                              Um (01) Diretor-Presidente;
                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                um (01) Vice-Diretor Presidente.
                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                  O cargo de Diretor-presidente será exercido pelo(a) ocupante do cargo de Secretário Municipal da área da educação, cumulativamente, não fazendo jus à percepção de remuneração, bem como de quaisquer vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, sob qualquer forma, título ou pretexto, sem a obrigação de cumprimento de jornada específica, em razão das competências, funções e atividades exercidas como Diretor-presidente.
                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                    O cargo de Vice-Diretor Presidente será exercido pelo(a) ocupante do cargo de Superintendente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, não fazendo jus à percepção de remuneração, bem como de quaisquer vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, sob qualquer forma, título ou pretexto, sem a obrigação de cumprimento de jornada específica, em razão das competências, funções e atividades executadas como Vice-Diretor Presidente.
                                                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                                                      Ao Diretor-Presidente compete:
                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                        presidir a Autarquia Municipal de Educação de Apucarana;
                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                          representar a Autarquia Municipal de Educação de Apucarana em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                            convocar e presidir reuniões de Diretoria;
                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                              participar das reuniões do Conselho Municipal de Educação na qualidade de representante do Poder Executivo e fazer cumprir suas deliberações;
                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                atribuir responsabilidades específicas, principalmente quanto à coordenação e supervisão das atividades previstas nos objetivos da Autarquia;
                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                  assinar ou delegar poderes para a assinatura de convênios, contratos e ajustes;
                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                    delegar competência, respeitada a legislação em vigor;
                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                      encaminhar aos Conselhos Deliberativo e Curador e aos órgãos competentes os documentos e informações para efeito de acompanhamento da execução das atividades da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, dentro dos prazos regulamentares, especialmente:
                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                        planos e programas anuais e plurianuais e de trabalho e respectivos orçamentos;
                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                          prestação de contas;
                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                            relatórios anuais de atividades;
                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                              avaliação de resultados;
                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                relatórios especiais, quando solicitados.
                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                  promover ações, políticas e programas no campo da educação à população de Apucarana;
                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                    promover a integração, regionalização e hierarquização das ações, programas, benefícios e serviços de educação;
                                                                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                                                                      submeter à aprovação do Prefeito Municipal o orçamento anual e, quando necessário, os créditos adicionais;
                                                                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                                                                        dar cumprimento aos planos anuais e plurianuais e de trabalho e respectivos orçamentos aprovados;
                                                                                                                                                                                          XIII – 
                                                                                                                                                                                          submeter à aprovação do Prefeito Municipal as tabelas de salários e gratificações de seu pessoal administrativo;
                                                                                                                                                                                            XIV – 
                                                                                                                                                                                            admitir, movimentar, punir e exonerar servidores e praticar outros atos relativos à administração de pessoal da Autarquia Municipal de Educação, mediante submissão prévia à aprovação do(a) Prefeito(a) Municipal;
                                                                                                                                                                                              XV – 
                                                                                                                                                                                              autorizar as licitações para a compra de equipamentos e materiais e contratação de obras e serviços, mediante submissão prévia à aprovação do(a) Prefeito(a) Municipal;
                                                                                                                                                                                                XVI – 
                                                                                                                                                                                                autorizar despesas de acordo com os saldos orçamentários e ordenar pagamentos em consonância com a programação do caixa, mediante submissão prévia à aprovação do(a) Prefeito(a) Municipal;
                                                                                                                                                                                                  XVII – 
                                                                                                                                                                                                  determinar sindicâncias e instaurar inquéritos administrativos para apurar faltas e irregularidades.
                                                                                                                                                                                                    XVIII – 
                                                                                                                                                                                                    exercer outras atribuições inerentes ao cargo, não conferidas expressamente nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                      Compete ao Vice-Diretor Presidente:
                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                        planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades vinculadas às finalidades da Autarquia.
                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                          assessorar o Diretor-Presidente em assuntos de sua área específica;
                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                            propor ao Diretor-Presidente normas relativas ao bom funcionamento de sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                              incentivar a capacitação de recursos humanos e financeiros;
                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor-Presidente.
                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                  substituir o Diretor-Presidente nas suas ausências.
                                                                                                                                                                                                                    Seção II

                                                                                                                                                                                                                    O CONSELHO DELIBERATIVO

                                                                                                                                                                                                                      Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                      O Conselho Deliberativo da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana será composto de cinco membros, conforme especificado a seguir:
                                                                                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                        O Conselho Deliberativo da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana será composto de três membros, sendo:
                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 112, de 08 de novembro de 2018.
                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                          O(A) Prefeito(a) Municipal;
                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                            Secretário(a) de Gestão Pública;
                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                              Secretário(a) de Fazenda;
                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                Um membro da Autarquia Municipal de Educação, indicado pelo Diretor-Presidente.
                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 112, de 08 de novembro de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                  Um(a) profissional do quadro de efetivos da Autarquia por proposta do(a) Secretário(a) Municipal da área da educação;
                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                    Um(a) representante do Conselho Municipal de Educação, indicado por deliberação deste Colegiado.
                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                      O Conselho Deliberativo será presidido pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                        Ao Conselho Deliberativo compete:
                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                          criar e aprovar o Regimento da Autarquia Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                            aprovar os Programas e Planos de Trabalho e as Propostas Orçamentárias, bem como suas alterações;
                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                              aprovar as propostas de alteração da presente Lei a serem submetidas ao Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                orientar a política patrimonial;
                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                  decidir sobre a aceitação de legados, doações, destinados à Autarquia;
                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                    aprovar a prestação de contas anual, após análise e parecer do Conselho Curador;
                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                      aprovar a celebração de convênios e contratos com entidades públicas e privadas;
                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                        aprovar os planos de aplicação de recursos captados de qualquer origem;
                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                          aprovar a criação de fundos de reserva especiais, bem como suas aplicações;
                                                                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                                                                            analisar e opinar sobre a abertura de créditos adicionais;
                                                                                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                              manifestar-se quanto à supressão de recursos, ocorrida no exercício financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                manifestar-se quanto à supressão de recursos, ocorrida no exercício financeiro.
                                                                                                                                                                                                                                                                  XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  autorizar o Diretor-Presidente a alienar, onerar, permutar e adquirir imóveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                    XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem submetidos pelo Diretor-Presidente;
                                                                                                                                                                                                                                                                      XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      resolver sobre projetos de Lei destinados a propor ao Poder Legislativo a regulação de casos omissos na presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção III

                                                                                                                                                                                                                                                                        O CONSELHO CURADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          O Conselho Curador será composto de três membros, sendo:
                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Um membro da Assistência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Um membro da Autarquia Municipal de Desenvolvimento Humano, indicado pelo Diretor Presidente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Um membro da Autarquia Municipal de Educação, indicado pelo Diretor -Presidente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 112, de 08 de novembro de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Um membro da Fundação de Cultura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Um membro do Conselho Municipal de Educação, indicado por deliberação deste Colegiado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 112, de 08 de novembro de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Conselho Curador será presidido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Conselho Curador será presidido pelo Secretário Municipal de Gestão Pública.”
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 112, de 08 de novembro de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ao Conselho Curador compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            zelar para que as atividades da Autarquia observem estritamente as finalidades que inspiraram a sua instituição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              manifestar-se até 15 de dezembro de cada ano sobre os planos de trabalho formulados pela Diretoria da Autarquia, bem como sobre as previsões orçamentárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                manifestar-se sobre o Regimento da Autarquia e suas modificações propostas pela Diretoria, bem como sobre os casos omissos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  manifestar-se sobre qualquer proposta de alteração da presente Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    opinar sobre a aceitação de doações onerosas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      manifestar-se sobre qualquer assunto de sua competência que lhe tenha sido submetido pela Diretoria, ou qualquer membro do Conselho Curador ou do Conselho Deliberativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        opinar sobre a alienação de imóveis da Autarquia ou a constituição de ônus reais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          manifestar-se sobre a extinção da Autarquia, quando lhe for submetida para apreciação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            examinar periodicamente, e sempre que achar conveniente, os livros contábeis e papéis de escrituração da Autarquia, atestados de caixa e os valores em depósito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              lavrar no livro de “Atas e Pareceres do Conselho Curador” o resultado dos exames a que proceder;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                apresentar ao Conselho Deliberativo, no máximo até 15 de março de cada ano, parecer sobre o relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço geral da Autarquia no exercício anterior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  comunicar ao Conselho Deliberativo o descumprimento de programas e/ou orçamentos aprovados, o inadimplemento de cláusulas contratuais, bem como os erros, atos ou crimes que porventura descobrir envolvendo bens ou serviços da Autarquia e sugerir medidas a respeito, que reputar úteis à vida da entidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS, EMPREGOS, FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES PÚBLICAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A estrutura administrativa definida por esta Lei, no ANEXO I, será complementada pelo Prefeito Municipal em conjunto com o Diretor Presidente, através de ato próprio, com a criação de Unidades Administrativas correspondentes a Divisão, Seção e Setor, de nível hierárquico inferior, de conformidade com as necessidades da Autarquia Municipal de Educação, e obedecerá ainda, o seguinte:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os cargos de Chefia de Divisão, Seção e Setor serão exercidos mediante Função Gratificada por servidores efetivos do quadro permanente de pessoal da Autarquia Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Função Gratificada é de livre designação e destituição pelo Diretor Presidente, obedecendo-se a seguinte sistemática:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG-01, destinado ao cargo de Chefe de Divisão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FG-02, destinado ao cargo de Chefe Seção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FG-03, destinado ao cargo de Chefe de Setor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enquanto durar a designação para o exercício de Função Gratificada (FG), o servidor receberá gratificação estipulada em percentual variável de 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento), calculada sobre o valor do salário base.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A gratificação de que trata § 1º será estabelecida por Portaria e, computada para efeitos de férias, de acréscimo do 1/3 sobre as férias e de 13º salário, sendo expressamente vedada sua incorporação à remuneração do servidor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Regimento Interno da Autarquia Municipal de Educação disporá sobre as atribuições gerais das diferentes unidades administrativas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Regimento a que se refere o caput deste artigo será criado e aprovado por Decreto do Prefeito Municipal em conjunto com o Diretor Presidente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os cargos de Diretor Presidente e Vice Diretor Presidente serão de provimento em comissão, sem percepção de remuneração, bem como de quaisquer vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, sob qualquer forma, título ou pretexto, sem a obrigação de cumprimento de jornada específica, em razão das competências, funções e atividades exercidas perante a Autarquia Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os ocupantes dos cargos da Diretoria, Conselho Curador e Conselho Deliberativo não farão jus à percepção de remuneração, bem como de quaisquer vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, sob qualquer forma, título ou pretexto, em razão das competências, funções e atividades executadas na Diretoria, no Conselho Curador e no Conselho Deliberativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Prefeitura Municipal de Apucarana poderá colocar à disposição da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana servidores municipais destinados à execução de ações e programas da educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Autarquia Municipal de Educação de Apucarana tem quadro próprio de servidores comissionados (ANEXO II) e estatutários (ANEXO III), titulares de cargos públicos, os quais serão destinados à execução das ações e programas de promoção e atenção à educação do Município e todas as demais competências atribuídas à Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, em decorrência da transferência para si de cargos do quadro permanente da Administração Pública Municipal promovida pela Lei nº. 17/2012, admitida, todavia, a cessão de servidores por parte da Administração Direta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os servidores dos cargos de provimento efetivo dos grupos ocupacionais “Profissional”, “Técnico e Administrativo” e “Serviços Gerais” submetem-se à disciplina constante da Lei nº. 058/1997, que institui o sistema de cargos e carreira do funcionalismo público municipal, dando outras providências, e os servidores dos cargos de provimento efetivo do grupo “magistério” à disciplina constante da Lei nº. 80/2002, que dispõe sobre a reformulação do plano de cargos, carreira e remuneração do magistério do Município de Apucarana.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os cargos relativos aos órgãos de execução serão de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal em conjunto com o Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, sendo remunerados em conformidade com a Tabela Salarial estabelecida pela Política Geral do Governo Municipal aos cargos de provimento em comissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Autarquia Municipal de Educação de Apucarana terá duração indeterminada e, no caso de sua extinção, seu patrimônio reverterá integralmente ao Município de Apucarana, Estado do Paraná.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          No caso de extinção da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, as cessões de uso perderão seu objeto e os respectivos bens retornarão à posse do ente cedente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            No caso de extinção da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, os comodatos perderão seu objeto e os bens retornarão à posse direta de seus comodantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              No caso de extinção da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, os servidores do seu quadro próprio de comissionados e estatutários passarão a fazer parte do quadro próprio da Administração Direta do Município de Apucarana.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                No caso de extinção da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, perderão objeto eventuais cessões de servidores por parte da Administração Pública Direta, retornando estes às funções desempenhadas junto a esta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Autarquia Municipal de Educação de Apucarana gozará de total imunidade de tributos municipais, extensível aos contratos e convênios que celebrar com terceiros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Autarquia Municipal de Educação de Apucarana apresentará sua prestação de contas anual até o dia 30 de março do exercício financeiro seguinte, ao Conselho Curador e ao Conselho Deliberativo; e, trimestralmente ao Senhor Prefeito e à Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O novo Regimento será criado e aprovado pelo conselho deliberativo e formalizado por Decreto do Prefeito Municipal de Apucarana, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As atribuições dos órgãos constantes desta Lei, assim como suas respectivas Unidades Administrativas, serão estabelecidas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 242/2009, com exceção do artigo 1º, que criou a Autarquia Municipal de Educação, entrando esta Lei em vigor a partir de 01/11/2013.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Município de Apucarana, em 08 de novembro de 2013.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Beto Preto)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01. DIRETORIA EXECUTIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor Vice Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02. CONSELHO CURADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -Secretário Municipal de Assistência Social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -01 membro da Autarquia Municipal de Educação, indicado pelo Diretor Presidente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -01 membro da Secretaria da Juventude

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03. CONSELHO DELIBERATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -Prefeito Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -Secretário da Gestão Pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -Secretário da Fazenda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -01 profissional do quadro de efetivos da Autarquia por proposta do Secretário Municipal de Educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -01 representante do Conselho Municipal de Educação, indicado por deliberação deste;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -Colegiado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                04. SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria Geral Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05. SUPERINTENDENCIA GERAL DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria Geral Pedagógica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão de Educação Fundamental - Anos Iniciais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão de Educação Fundamental - Anos Finais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria do Programa de Comunicação e Expressão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva para Unidade escolar de Porte I - UNIDADE I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva para Unidade escolar de Porte I - UNIDADE II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva para Unidade escolar de Porte I - UNIDADE III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva para Unidade escolar de Porte I - UNIDADE IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão Pedagógica e Gestão Escolar - UNIDADE I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão Pedagógica e Gestão Escolar - UNIDADE II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão Pedagógica e Gestão Escolar - UNIDADE III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão Pedagógica e Gestão Escolar - UNIDADE IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão Pedagógica e Gestão Escolar - UNIDADE V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão de Projetos do Tempo Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão do Projeto Pedagógico do Tempo Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Projetos Educacionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão de Educação Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva do Programa de Assistência ao Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria Geral de Educação Esportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva de Educação Esportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Educação Esportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Documentação Escolar e Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento Pedagógico dos Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Centro de Educação Infantil – UNIDADE I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Centro de Educação Infantil – UNIDADE II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Centro de Educação Infantil – UNIDADE III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Centro de Educação Infantil – UNIDADE IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Centro de Educação Infantil – UNIDADE V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento Operacional dos Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                06. SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria Geral de Administração e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva de Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Tesouraria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisor de Finanças Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Compras e Licitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão de Compras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria Geral de Transporte Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão de Transporte de Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria da Frota de Transporte de Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria Geral de Projetos e Edificações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria Geral de Engenharia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Edificação do CAIC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão de Edificações de Escolas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Edificações e Mobiliário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão de Edificações de Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Edificações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Manutenção Geral dos Prédios Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Departamento de Nutrição Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão da Central de Abastecimento da Alimentação Escolar e Nutrição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão de Logística de Nutrição e Suprimento das Escolas Municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão de Logística de Nutrição e Suprimento dos Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão de Articulação com Produtores Rurais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01. DIRETORIA EXECUTIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor Vice Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02. CONSELHO CURADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -Secretário Municipal de Assistência Social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -01 membro da Autarquia Municipal de Educação, indicado pelo Diretor Presidente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -01 membro da Secretaria da Juventude

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03. CONSELHO DELIBERATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -Prefeito Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -Secretário da Gestão Pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -Secretário da Fazenda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -01 profissional do quadro de efetivos da Autarquia por proposta do Secretário Municipal de Educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -01 representante do Conselho Municipal de Educação, indicado por deliberação deste;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -Colegiado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04. SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretoria Geral Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  05. SUPERINTENDENCIA GERAL DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisão de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria de Imprensa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Divulgação de Atos Oficiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretoria Geral Pedagógica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisão de Educação Fundamental - Anos Iniciais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisão de Educação Fundamental - Anos Finais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria do Programa de Comunicação e Expressão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva para Unidade escolar de Porte I - UNIDADE I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva para Unidade escolar de Porte I - UNIDADE II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva para Unidade escolar de Porte I - UNIDADE III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva para Unidade escolar de Porte I - UNIDADE IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisão Pedagógica e Gestão Escolar - UNIDADE I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisão Pedagógica e Gestão Escolar - UNIDADE II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisão Pedagógica e Gestão Escolar - UNIDADE III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisão Pedagógica e Gestão Escolar - UNIDADE IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisão Pedagógica e Gestão Escolar - UNIDADE V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisão de Projetos do Tempo Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisão do Projeto Pedagógico do Tempo Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Projetos Educacionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisão de Educação Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva do Programa de Assistência ao Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretoria Geral de Educação Esportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva de Educação Esportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Esportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria de Educação Esportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Documentação Escolar e Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento Pedagógico dos Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria de Centro de Educação Infantil – UNIDADE I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria de Centro de Educação Infantil – UNIDADE II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria de Centro de Educação Infantil – UNIDADE III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria de Centro de Educação Infantil – UNIDADE IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria de Centro de Educação Infantil – UNIDADE V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento Operacional dos Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  06. SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretoria Geral de Administração e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva de Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Tecnologia da Informação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisão  de Suporte e Manutenção de Máquinas e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria de Suporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria de Tesouraria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisão de Finanças Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Compras e Licitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisão de Compras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretoria Geral de Transporte Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisão de Transporte de Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria da Frota de Transporte de Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretoria Geral de Projetos e Edificações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretoria Geral de Engenharia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Edificação do CAIC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisão de Edificações de Escolas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria de Edificações e Mobiliário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisão de Edificações de Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria de Edificações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Manutenção Geral dos Prédios Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria de Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisão de Monitoramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenação de Segurança

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Departamento de Nutrição Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisão da Central de Abastecimento da Alimentação Escolar e Nutrição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisão de Logística de Nutrição e Suprimento das Escolas Municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria de Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisão de Logística de Nutrição e Suprimento dos Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria de Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisão de Articulação com Produtores Rurais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 104, de 29 de dezembro de 2016.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01. DIRETORIA EXECUTIVA  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor Vice-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Assessoria da Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Assessoria de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessoria de Eventos da AME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ouvidoria Geral da AME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02. CONSELHO CURADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Municipal de Gestão Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 (um) membro da Autarquia Municipal de Educação, indicado pelo Diretor-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 (um) membro do Conselho Municipal de Educação, indicado por deliberação deste Colegiado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    03. CONSELHO DELIBERATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito  Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Municipal da Fazenda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 (um) membro da Autarquia Municipal de Educação, indicado pelo Diretor-Presidente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    04. SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessoria Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenadoria Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    05. SUPERINTENDÊNCIA PEDAGÓGICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisão Pedagógica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenadoria Pedagógica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenadoria de Projetos Educacionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisão de Gestão Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessoria Pedagógica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Educação Esportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenadoria de Educação Esportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessoria de Educação Esportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    06. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA, OPERACIONAL E LOGÍSTICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento Operacional e de Logística

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisão Operacional e de Logística

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenadoria Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenadoria de Logística

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Tecnologia da Informação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisão de Suporte e Manutenção de Máquinas e Equipamentos em Tecnologia da Informação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenadoria de Atendimento ao Público          

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento Geral de Gestão de Convênios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento Geral do Departamento de Compras e Licitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisão de Compras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento Geral de Tesouraria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Nutrição Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Alimentação e Suprimentos das Escolas Municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Alimentação e Suprimentos dos Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Articulação com Produtores Rurais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Frotas e Transporte Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenadoria de Frotas e Transporte Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    07. SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E OBRAS         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Engenharia e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisão de Engenharia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisão de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisão de Projetos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisão de Edificações de Escolas Municipais 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisão de Edificações de Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    08. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Gestão de Pessoas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisão do Departamento de Gestão de Pessoas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 112, de 08 de novembro de 2018.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01. DIRETORIA EXECUTIVA  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor Vice-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Assessoria da Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Assessoria de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessoria de Eventos da AME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ouvidoria Geral da AME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02. CONSELHO CURADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário Municipal de Gestão Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 (um) membro da Autarquia Municipal de Educação, indicado pelo Diretor-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 (um) membro do Conselho Municipal de Educação, indicado por deliberação deste Colegiado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03. CONSELHO DELIBERATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeito  Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário Municipal da Fazenda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 (um) membro da Autarquia Municipal de Educação, indicado pelo Diretor-Presidente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04. SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessoria Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05. SUPERINTENDÊNCIA PEDAGÓGICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisão Pedagógica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenadoria de Projetos Educacionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisão de Gestão Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Educação Esportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenadoria de Educação Esportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessoria de Educação Esportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA, OPERACIONAL E LOGÍSTICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento Operacional e de Logística

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisão Operacional e de Logística

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenadoria Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenadoria de Logística

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisão de Suporte e Manutenção de Máquinas e Equipamentos em Tecnologia da Informação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenadoria de Atendimento ao Público          

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento Geral de Gestão de Convênios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento Geral do Departamento de Compras e Licitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisão de Compras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento Geral de Tesouraria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Nutrição Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisor de Alimentação e Suprimentos das Escolas Municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisor de Alimentação e Suprimentos dos Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Frotas e Transporte Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenadoria de Frotas e Transporte Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07. SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E OBRAS         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Engenharia e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisão de Engenharia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisão de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisão de Projetos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisão de Edificações de Escolas Municipais 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisão de Edificações de Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      08. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisão do Departamento de Gestão de Pessoas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1, de 09 de janeiro de 2019.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01. DIRETORIA EXECUTIVA   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretoria Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretoria Vice-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessoria da Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02. CONSELHO CURADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretário Municipal de Gestão Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01 (um) membro da Autarquia Municipal de Educação, indicado pelo Diretor Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01 (um) membro do Conselho Municipal de Educação, indicado por deliberação do Colegiado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03. CONSELHO DELIBERATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretário Municipal da Fazenda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01 (um) membro da Autarquia Municipal de Educação, indicado pelo Diretor-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04. SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendência Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05. SUPERINTENDÊNCIA PEDAGÓGICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendência Pedagógica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessoria de Superintendência Pedagógica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretoria de Departamento Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendência Administrativa e Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessoria de Superintendência Administrativa e Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretoria de Departamento Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessoria de Diretoria de Departamento Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretoria de Departamento de Transporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessoria de Diretoria do Departamento de Transporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretoria de Departamento de Nutrição Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretoria de Departamento de Gestão de Pessoas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretoria de Departamento de Comunicação e Atendimento ao Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessoria de Diretoria de Departamento de Comunicação e Atendimento ao Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        07. SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E OBRAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendência de Engenharia e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessoria de Superintendência de Engenharia e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretoria de Departamento de Engenharia e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        08. SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendência de Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretoria de Departamento de Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessoria de Diretoria de Departamento de Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 112, de 22 de agosto de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nº de vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Sem ônus

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor de Administração Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Sem ônus

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendência Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor Geral Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente Geral de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor Geral Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de Educação Fundamental - Anos Iniciais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de Educação Fundamental - Anos Finais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador do Programa de Comunicação e Expressão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Executivo para Unidade Escolar de Porte I - UNIDADE I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Executivo para Unidade Escolar de Porte I - UNIDADE II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Executivo para Unidade Escolar de Porte I - UNIDADE III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Executivo para Unidade Escolar de Porte I - UNIDADE IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor Pedagógico e Gestão Escolar - UNIDADE I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor Pedagógico e Gestão Escolar - UNIDADE II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor Pedagógico e Gestão Escolar - UNIDADE III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor Pedagógico e Gestão Escolar - UNIDADE IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor Pedagógico e Gestão Escolar - UNIDADE V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de Projetos do Tempo Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisão do Projeto Pedagógico do Tempo Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento de Projetos Educacionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de Educação Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Executivo do Programa de Assistência ao Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor Geral de Educação Esportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Executivo de Educação Esportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Educação Esportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento de Documentação Escolar e Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento Pedagógico dos Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Centro de Educação Infantil – UNIDADE I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Centro de Educação Infantil – UNIDADE II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Centro de Educação Infantil – UNIDADE III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Centro de Educação Infantil – UNIDADE IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Centro de Educação Infantil – UNIDADE V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento Operacional dos Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente de Operações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor Geral de Administração e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Executivo de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Executivo de Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Tesouraria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de Finanças Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento de Compras e Licitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de Compras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor Geral de Transporte Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de Transporte de Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador da Frota de Transporte de Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor Geral de Projetos e Edificações                      

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor Geral de Engenharia                                        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento de Edificação do CAIC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de Edificações de Escolas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Edificações e Mobiliário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de Edificações de Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Edificações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento de Manutenção Geral dos Prédios Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento de Nutrição Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor da Central de Abastecimento da Alimentação Escolar e Nutrição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de Logística de Nutrição e Suprimento das Escolas Municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de Logística de Nutrição e Suprimento dos Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de Articulação com Produtores Rurais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nº de vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Sem ônus

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor de Administração Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Sem ônus

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendência Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor Geral Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente Geral de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Imprensa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor de Departamento de Divulgação de Atos Oficiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor Geral Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Educação Fundamental - Anos Iniciais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Educação Fundamental - Anos Finais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador do Programa de Comunicação e Expressão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Executivo para Unidade Escolar de Porte I - UNIDADE I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Executivo para Unidade Escolar de Porte I - UNIDADE II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Executivo para Unidade Escolar de Porte I - UNIDADE III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Executivo para Unidade Escolar de Porte I - UNIDADE IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor Pedagógico e Gestão Escolar - UNIDADE I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor Pedagógico e Gestão Escolar - UNIDADE II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor Pedagógico e Gestão Escolar - UNIDADE III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor Pedagógico e Gestão Escolar - UNIDADE IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor Pedagógico e Gestão Escolar - UNIDADE V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Projetos do Tempo Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisão do Projeto Pedagógico do Tempo Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Projetos Educacionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Educação Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Executivo do Programa de Assistência ao Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor Geral de Educação Esportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Executivo de Educação Esportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Esportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Educação Esportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Documentação Escolar e Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento Pedagógico dos Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Centro de Educação Infantil – UNIDADE I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Centro de Educação Infantil – UNIDADE II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Centro de Educação Infantil – UNIDADE III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Centro de Educação Infantil – UNIDADE IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Centro de Educação Infantil – UNIDADE V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento Operacional dos Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente de Operações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor Geral de Administração e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Executivo de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Executivo de Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Suporte e Manutenção de Máquinas e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Suporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Tesouraria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Finanças Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor Geral do Departamento de Compras e Licitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Compras e Licitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Compras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor Geral de Transporte Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Transporte de Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador da Frota de Transporte de Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor Geral de Projetos e Edificações        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor Geral de Engenharia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Edificação do CAIC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Edificações de Escolas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Edificações e Mobiliário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Edificações de Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Edificações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Manutenção Geral dos Prédios Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Monitoramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Segurança

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Nutrição Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor da Central de Abastecimento da Alimentação Escolar e Nutrição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Logística de Nutrição e Suprimento das Escolas Municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Logística de Nutrição e Suprimento dos Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Articulação com Produtores Rurais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 104, de 29 de dezembro de 2016.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LOTAÇÃO, REFERÊNCIA SALARIAL E VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA AME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ÓRGÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DIRETORIA EXECUTIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                s/ ônus

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vice-Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                s/ ônus

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor da Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Superintendente Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SUPERINTENDÊNCIA PEDAGÓGICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Superintendente Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de Departamento Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E OBRAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Superintendente de Engenharia e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor de Superintendente de Engenharia e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de Departamento de Engenharia e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Superintendente Administrativo e Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor de Superintendente Administrativo e Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de Departamento Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor de Diretor do Departamento Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de Departamento de Transporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor de Diretor do Departamento de Transporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de Departamento de Nutrição Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de Departamento de Gestão de Pessoas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de Departamento de Comunicação e Atendimento ao Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor de Diretor do Departamento de Comunicação e Atendimento ao Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Superintendente de Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de Departamento de Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor de Diretor do Departamento de Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 112, de 22 de agosto de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nutricionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pedagogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Advogado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serviços Administrativos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Segurança do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Motorista de Veículo Pesado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Motorista de Veículo Leve

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Carpinteiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Operário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Professores

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1)      Assessoria da Presidência:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Assessorar as atividades pessoais do Diretor Presidente da AME, dando suporte de pessoal e de material para o bom desenvolvimento dos seus trabalhos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2)      Assessoria de Comunicação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Dirigir a cobertura jornalística de atividades e atos de interesse da Autarquia Municipal de Educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Dirigir e coordenar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Formular e coordenar a política de comunicação da Autarquia Municipal de Educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Promover a representação do Diretor Presidente junto aos órgãos de imprensa, quando solicitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Supervisionar a atualização do site institucional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas diretamente ao Diretor  Presidente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Coordenar as relações do Diretor  Presidente com os demais setores e veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3)      Assessoria de Eventos da AME:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Prestar assessoria de cobertura de imagens em todos os eventos, atividades e atos de interesse da Autarquia Municipal de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4)      Ouvidoria Geral da AME:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Realizar o atendimento do público em geral pelo canal de Ouvidoria da AME.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5)      Superintendente Jurídico:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Prestar assistência ao Diretor-Presidente da AME em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Superintender o Departamento Jurídico da AME;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Encaminhar ao Departamento Jurídico da AME os processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em juízo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres emitidos pelos Procuradores do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Emitir pareceres em questões jurídicas suscitadas pelo Diretor da AME, de interesse da Administração, para subsidiar decisões superiores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Dirimir dúvidas a respeito de decisões judiciais, orientando para o seu exato cumprimento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6)      Assessor Jurídico:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Substituir o Superintendente Jurídico em suas faltas ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Dirigir os trabalhos dos servidores do Departamento Jurídico da AME, sugerindo as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços próprios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Responder pelo expediente do Departamento Jurídico da AME durante a vacância do cargo superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Orientar e prestar assistência aos dirigentes de departamentos da AME na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7)      Coordenador Jurídico:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Assessorar o Superintendente Jurídico no que diz respeito a rotinas administrativas do departamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Organizar e conferir documentos e relatórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Assessorar na elaboração de fichários, e arquivos documentação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8)      Superintendente Pedagógico:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Elaborar quadro de vagas de Pessoal, para as escolares de acordo com a legislação vigente e a demanda de profissionais, do quadro do magistério;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Emitir requerimentos contendo solicitações diversas e encaminhar a órgãos competentes; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Acompanhar o quadro de pessoal no que diz respeito à carga horária, hora atividade, férias, substituições, entre outros; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Estabelecer diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o Ensino Fundamental e a Educação Infantil no que se refere à organização e à gestão do sistema educacional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Estabelecer o trabalho pedagógico desempenhado pelas unidades de Ensino Fundamental e de Educação Infantil;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Planejar, articular, acompanhar e avaliar a formação dos profissionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Solicitar autorização do funcionamento e o credenciamento das unidades de Ensino Fundamental e de Educação Infantil;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com outros profissionais da Educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Acompanhar e Controlar as demandas educacionais junto aos Programas Federais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Assessorar o processo pedagógico das unidades escolares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Proporcionar a formação continuada na área pedagógica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Propor avaliações internas de rendimento e progresso de aprendizagem dos alunos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Acompanhar as avaliações externas SAEB e outras propostas avaliativas do INEP;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Acompanhar junto ao coordenador das unidades escolares o registro no livro próprio de conteúdo de frequência e avaliações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Propor a compra de equipamentos e materiais pedagógicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9)      Diretor do Departamento Pedagógico:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Assessorar as atividades administrativas do Superintendente do Departamento Pedagógico, dando suporte de pessoal e material para o bom desenvolvimento dos trabalhos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Assessorar o Superintendente do Departamento Pedagógico no que diz respeito a rotinas administrativas da AME;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Proceder à revisão de textos elaborados e processados pelo Superintendente do Departamento Pedagógico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Solicitar autorização para o funcionamento e credenciamento das unidades de Ensino Fundamental e de Educação Infantil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10)  Supervisor Pedagógico:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Velar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11)  Coordenador Pedagógico:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Coordenar atividades de atualização no campo educacional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Coordenar, organizar e conferir documentos e relatórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Assessorar na elaboração de fichários, e arquivos de documentação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12)  Coordenador de Projetos Educacionais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Coordenar a elaboração e execução dos Projetos Educacionais no âmbito da educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Coordenar a realização de formação continuada aos profissionais atuantes na área da educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13)  Supervisor de Gestão Escolar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Supervisionar e Controlar Programas Educacionais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14)  Assessor Pedagógico:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Assessorar as atividades pedagógicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Assessorar a confecção de documentos e relatórios.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15)  Coordenador de Educação Esportiva:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Organizar e coordenar o programa de atividades desportivas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Elaborar projetos na área de educação esportiva, bem como adequá-las para a faixa etária aplicada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Organizar e conferir documentos e relatórios.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16)  Assessor de Educação Esportiva:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Assessorar as atividades do Coordenador do Departamento Esportivo, dando suporte de pessoal e material para o bom desenvolvimento dos trabalhos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·          Assessorar na elaboração de fichários, e arquivos de documentação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Proceder à revisão de textos e projetos elaborados e processados pelo Coordenador do Departamento Esportivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17)  Superintendente do Departamento Administrativo, Operacional e de Logística:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Gerenciar, controlar, planejar e definir finanças atribuídas a Autarquia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Dirigir  toda logística de distribuição e abastecimento das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Monitorar e gerenciar as compras e licitações da Autarquia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Monitorar e gerenciar as frotas e transporte escolar da Autarquia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Monitorar e gerenciar a manutenção de máquinas e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·          Assessorar na manutenção em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Assegurar-se da qualidade das atividades desenvolvidas, assim como da manutenção dos equipamentos e do patrimônio em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Verificar a exatidão de qualquer documento de despesa, auxiliar na elaboração de projetos; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Organizar documentos e elaborar pareceres a fim de encaminhar a órgãos competentes; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Manter controle através de registros de documentos importantes e liberar os mesmos conforme necessidades evidenciadas; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Supervisionar o controle de estoques;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Manter controles de despesas em geral, consumo de materiais de expediente, horas extras e todo relatório constante do controle interno.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            18)  Assessor Executivo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Assessorar as atividades administrativas, dando suporte pessoal ao Superintendente Administrativo, Operacional e de Logística;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Assessorar a rotinas operacionais e de logística administrativas da AME;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Organizar e conferir documentos e relatórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Assessorar na elaboração de fichários, e arquivos de documentação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            19)  Supervisor Operacional e de Logística:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Desempenhar e supervisionar todo setor Operacional e de Logística da AME;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Supervisionar as funções necessárias para a distribuição dos gêneros alimentícios no âmbito das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Zelar pela conservação do patrimônio através de ações de manutenção e serviços necessários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20)  Coordenador Operacional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Coordenar o recebimento dos materiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Manter organizado e atualizado o cadastro de fornecedores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Controlar os prazos de entrega dos materiais adquiridos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            21)  Coordenador de Logística:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Coordenar o recebimento e entrega dos materiais na AME, nas Escolas Municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            22)  Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Dirigir as atividades da área da informática da AME;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Planejar e gerenciar projetos e operações de serviços de Tecnologia da Informação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Elaborar estratégias e procedimentos de contingências;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Planejar ações com vistas a reduzir os impactos sociais, econômicos e ambientais das tecnologias da informação no âmbito da administração;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Monitorar e analisar indicadores de controle de qualidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            23)  Supervisor de Suporte e Manutenção de Máquinas e Equipamentos em Tecnologia da Informação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Supervisionar os trabalhos de manutenção nos equipamentos e suporte operacional aos usuários de informática da AME;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Elaborar e supervisionar os procedimentos de rotinas de cópias de segurança dos dados nos equipamentos servidores e unidades de bkp;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Monitorar a execução dos serviços de infraestrutura de comunicação de dados(cabeamentos e conectorização de redes), além de controlar as atividades relacionadas à segurança e comunicação de dados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            24)  Coordenador de Atendimento ao Público:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Coordenar as rotinas de atendimento ao público;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Planejar e supervisionar o fluxo de atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Coordenar a equipe e as suas atividades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            25)  Assessor Executivo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Assessorar as atividades administrativas, dando suporte pessoal as Superintendências para o bom desenvolvimento dos trabalhos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Assessorar os Superintendentes no que diz respeito a rotinas administrativas da AME;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Organizar e conferir documentos e relatórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Assessorar na elaboração de fichários, e arquivos de documentação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            26)  Diretor Geral do Departamento de Gestão de Convênios:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Dirigir a execução de Gestão de Convênios firmados com a AME;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Estudar e propor instruções relativas aos convênios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Analisar e acompanhar todos os processos relativos à aquisição de convênios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Analisar e aprovar os processos de convênios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Elaborar planilha de controle de convênios executados, dando conhecimento à Diretoria da AME.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            27)  Diretor Geral do Departamento de Compras e Licitações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Dirigir a execução das atividades de administração de suprimento de materiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Estudar e propor instruções relativas a compras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Analisar os processos de compras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Analisar e aprovar os processos de licitações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Dirigir a abertura de propostas apresentadas às licitações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Elaborar planilha de controle de compromissos financeiros gerados pelas compras, dando conhecimento à Diretoria da AME;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Conhecer a legislação de Licitações e Contratos vigentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            28)  Supervisor de Compras:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Analisar os processos de compras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Estudar e propor instruções relativas a compras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Conhecer a legislação de Licitações e Contratos vigente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            29)  Diretor Geral de Tesouraria:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Indicar fonte e despesas para os processos de compras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Elaborar planilha de controle de compromissos financeiros gerados pelas compras, dando conhecimento à Diretoria da AME;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Estudar e propor instruções relativas a compras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Solicitar de empenhos e pagamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Acompanhamento dos índices da educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Controle da execução orçamentária e financeira.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30)  Diretor de Contabilidade:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Elaborar planilha de controle de compromissos financeiros gerados pelas compras, dando conhecimento à Diretoria da AME;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Elaborar a Contabilidade da AME.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            31)  Diretor do Departamento de Nutrição Escolar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Administrar o Departamento de Nutrição Escolar, coordenando todas as atividades desenvolvidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Homologar os produtos que serão oferecidos pelas empresas contratadas aos alunos da rede municipal de ensino, em quaisquer das etapas da alimentação escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Criar e dirigir programas de educação alimentar e nutricional, visando o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida aos alunos e contribuir para a melhoria de sua alimentação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Zelar pela segurança alimentar e nutricional, por meio de ações educativas desenvolvidas conjuntamente com o quadro de nutricionistas do Departamento de Alimentação Escolar e das equipes das unidades educacionais, órgãos intermediários e centrais da Secretaria Municipal de Educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Subsidiar tecnicamente o Departamento de Compras e Licitação da AME, encarregado de processar as licitações públicas e demais modalidades de compra de produtos/gêneros utilizados na alimentação escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Coordenar e planejar as dietas especiais, assim entendidas aquelas destinadas à alimentação dos alunos que necessitem de substituição e/ou adaptação de gêneros alimentícios diferenciados dos constantes dos cardápios comuns.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            32)  Supervisor de Alimentação Escolar e Suprimentos das Escolas Municipais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Dirigir, planejar e fiscalizar as atividades relativas ao abastecimento e distribuição de gêneros alimentícios, afetas à alimentação dos alunos, no âmbito das Escolas Municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Definir e supervisionar os cardápios a serem oferecidos pela AME, no âmbito das Escolas Municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Fiscalizar a qualidade dos gêneros alimentícios recebidos e da merenda servida nas Escolas Municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Supervisionar o cumprimento das orientações da nutricionista quanto aos aspectos nutricionais e de higiene na conservação e preparo dos alimentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Fazer cumprir todas as normas de higiene e segurança no que se refere a funcionários, conservação e preparo de alimentos e oferta da merenda escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            33)  Supervisor de Alimentação Escolar e Suprimentos dos Centros Municipais de Educação Infantil:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Dirigir, planejar e fiscalizar as atividades relativas ao abastecimento e distribuição de gêneros alimentícios, afetas à alimentação dos alunos, no âmbito dos Centros Municipais de Educação Infantil;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Definir e supervisionar os cardápios a serem oferecidos pela AME, no âmbito dos Centros Municipais de Educação Infantil;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Fiscalizar a qualidade dos gêneros alimentícios recebidos e da merenda servida nos Centros de Educação Infantil;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Supervisionar o cumprimento das orientações da nutricionista quanto aos aspectos nutricionais e de higiene na conservação e preparo dos alimentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Fazer cumprir todas as normas de higiene e segurança no que se refere a funcionários, conservação e preparo de alimentos e oferta da merenda escolar nos Centros de Educação Infantil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            34)  Supervisor de Articulação com Produtores Rurais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Supervisionar a articulação com produtores rurais para a produção e aquisição de gêneros alimentícios de acordo com os cardápios a serem oferecidos nas unidades escolares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Acompanhar as orientações da nutricionista quanto aos aspectos nutricionais e de higiene na conservação e preparo dos alimentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            35)  Diretor do Departamento de Frotas e Transporte Escolar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Dirigir o processo de regulamentação de pontos nas rotas do transporte dos alunos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Dirigir o plano de fiscalização do transporte escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Acompanhar a legislação vigente nas áreas federal, estadual e municipal no que se refere ao transporte escolar de forma a garantir o cumprimento das mesmas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Manter atualizado o cadastro dos alunos usuários do transporte escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Fornecer dados atualizados ao setor de compras/contabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Zelar pela qualidade do serviço prestado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            36)  Coordenador de Frotas de Transporte Escolar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Fiscalizar o cumprimento das obrigações regulamentares e normativas tocante à frota;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Propor ao Diretor de Transporte de Escolares as medidas, ações e projetos necessários à consecução das finalidades desta Diretoria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            37)  Superintendente de Engenharia e Obras:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Desenvolver a elaboração das medições mensais das obras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Fiscalizar, direta ou indiretamente mediante acordos, convênios ou contratos, todos os serviços técnicos e administrativos, concernentes a levantamentos, estudos, projetos, construção, reconstrução, ampliação, reparos e melhoramento dos próprios públicos pertencentes a AME;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Promover a fiscalização de todas as etapas das obras públicas, observando o cumprimento de especificações técnicas e cronograma;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Prestar informações sobre a medição das obras em processos destinados à liberação de pagamento, após o setor competente proceder à fiscalização e vistoria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Promover apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            38)  Diretor do Departamento de Engenharia e Obras:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Acompanhar a execução das obras públicas, a fim de garantir cumprimento do contrato e das especificações técnicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Expedir ordem de serviço para o início das obras licitadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Manter arquivos de projetos e documentos de obras contratadas pela AME;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Proceder às medições de obras, prestando informação ao Diretor Geral de Engenharia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            39)  Supervisor de Engenharia:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Subsidiar e assessorar o Superintendente de Engenharia e Obras nas tomadas de decisão referentes a este Departamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Planejar, coordenar, estabelecer prioridades e acompanhar os serviços de ampliação, reforma e manutenção de prédios escolares, realizados pelos demais Departamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Realizar ações que visem à aquisição, melhoria do estado de conservação e distribuição de equipamentos, de materiais permanentes e de material de consumo para as escolas, visando oferecer recursos materiais e didáticos que apoiem e instrumentalizem o educador em sua prática.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40)  Supervisor de Obras:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Acompanhar a execução das obras, conforme determinação superior, a fim de garantir cumprimento do contrato e das especificações técnicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Elaborar Termos de Recebimento Provisório e Definitivos das obras contratadas, conforme determinação superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            41)  Supervisor de Projetos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Acompanhar e executar projetos relacionados aos serviços contratados pelo Departamento de Engenharia e Obras, conforme determinação superior, a fim de garantir cumprimento do contrato e das especificações técnicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            42)  Supervisor de Edificações de Escolas Municipais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Acompanhar as medições mensais dos serviços e obras a fim de garantir cumprimento do contrato e das especificações técnicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Elaborar relatórios dos serviços desenvolvidos pela fiscalização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Proceder às medições de obras, prestando informação ao Superintendente de Engenharia em processos destinados à liberação de pagamento, após proceder à fiscalização e vistoria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Promover o acompanhamento do cronograma físico-financeiro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Vistoriar obras de engenharia da AME e elaborar laudos técnicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            43)  Supervisor de Edificações de Centros Municipais de Educação Infantil:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Acompanhar as medições mensais dos serviços e obras a fim de garantir cumprimento do contrato e das especificações técnicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Elaborar relatórios dos serviços desenvolvidos pela fiscalização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Proceder às medições de obras, prestando informação ao Superintendente de Engenharia em processos destinados à liberação de pagamento, após proceder à fiscalização e vistoria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Promover o acompanhamento do cronograma físico-financeiro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Vistoriar obras de engenharia da AME e elaborar laudos técnicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            44)  Superintendente do Departamento de Gestão de Pessoas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Administrar os recursos humanos como um processo – ciclo com subsistemas integrados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Administrar os recursos humanos e potencializar o desempenho dos servidores da Autarquia, sempre buscando seu contínuo aperfeiçoamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Buscar suprir as necessidades reais dos seus colaboradores e buscar sempre a melhoria do trabalho em equipe;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Realizar estratégias completas, envolvendo toda a Autarquia em busca do desenvolvimento, capacitação e humanização de quem faz parte dela;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Manter as Estatísticas e levantamentos das Unidades Escolares atualizadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Elaborar quadro de vagas de Pessoal, para as Unidades Educativas, de acordo com a legislação vigente e a demanda de profissionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Suprir a AME de todo material e recursos humanos necessários para o pleno desenvolvimento de atividades e metas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Assegurar-se da qualidade das atividades desenvolvidas, assim como da manutenção dos equipamentos e do patrimônio em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Organizar documentos e elaborar pareceres a fim de encaminhar a órgãos competentes; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Emitir requerimentos contendo solicitações diversas e encaminhar a órgãos competentes; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Manter controle através de registros de documentos importantes e liberar os mesmos conforme necessidades evidenciadas; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Administrar o quadro de pessoal no que diz respeito à carga horária, férias, licenças, jornada de trabalho, substituições entre outros; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Organizar Concursos e Processos Seletivos para admissão de servidores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Realizar o remanejamento de Pessoal, por meio dos concursos internos de Remoção, Designação e Permuta, dos profissionais do quadro do magistério.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            45)  Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Assessorar o Superintendente de Gestão de Pessoas no desenvolvimento de diretrizes na solução de problemas específicos de gestão do desempenho humano na Autarquia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Assessorar o Departamento de Gestão de Pessoas na administração dos recursos humanos como um processo – ciclo com subsistemas integrados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Assessorar o Departamento de Gestão de Pessoas na administração dos recursos humanos e potencializar o desempenho dos servidores da Autarquia, sempre buscando seu contínuo aperfeiçoamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Assessorar o Departamento de Gestão de Pessoas na busca em suprir as necessidades reais dos seus colaboradores e buscar sempre a melhoria do trabalho em equipe.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            46)  Supervisor do Departamento de Gestão de Pessoas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Coordenar as rotinas administrativas, o planejamento estratégico e a gestão dos recursos    organizacionais da AME;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Planejar e supervisionar o fluxo de atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Coordenar a equipe administrativa e as suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Executar outras tarefas estabelecidas pela Superintendência de Gestão de Pessoas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei nº 112, de 08 de novembro de 2018.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS CARGOS EM COMISSÃO: às competências previstas em Lei e em Regimento Interno para cada órgão que compõe a estrutura da AME, consideram-se atribuições e responsabilidades de seus respectivos titulares.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Constitui responsabilidade fundamental dos ocupantes de cargos em comissão em todos os níveis promovendo o desenvolvimento funcional entre os membros da sua equipe e a sua integração aos objetivos da Autarquia e Governo Municipal, propiciando a formação e o desenvolvimento de noções, atividades e conhecimentos sobre os objetivos da sua área, através de participação crítica, além do racional controle de custos, da qualidade dos serviços e do uso dos recursos técnicos e materiais postos à sua disposição.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS SUPERINTENDENTES: aos Superintendentes incumbem, como auxiliares diretos do Diretor Presidente, a direção, orientação, coordenação e supervisão das unidades e projetos a eles vinculados, com vistas à plena consecução dos objetivos e metas estabelecidas no plano de ação da Autarquia e Governo Municipal; a solicitação de estudos, pesquisas e outros trabalhos voltados para o constante aperfeiçoamento do desempenho da administração municipal, com vistas aos ganhos cumulativos de eficiência e eficácia do serviço público; interagir com os demais órgãos integrantes da administração da AME no sentido da harmonização das políticas públicas, dos projetos e atividades, acompanhamento dos custeios e dos investimentos públicos na Autarquia; as atividades de elaboração, gerenciamento, acompanhamento e fiscalização de projetos do órgão, assessorando e orientando o Diretor Presidente na execução do Programa de Governo e das orientações executivas Municipais; promover a integração das unidades subordinadas, objetivando o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do planejamento estratégico da Autarquia; estabelecer diretrizes aos Departamentos e demais unidades, fixando metas no sentido de que sejam atingidos os objetivos predeterminados; promover a distribuição e encaminhamento, bem como fazer informar os processos e demais documentos que forem dirigidos às unidades sob sua gerência e desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Presidente no âmbito de sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS DIRETORES DE DEPARTAMENTOS: aos Diretores de Departamento incumbem exercer funções de direção, planejamento tático e controle, além da orientação técnica e gerência administrativa das atividades e dos meios operacionais e administrativos. Exercer competências decisórias e o exercício do poder hierárquico em relação a outros servidores;a fiscalização e o acompanhamento da execução e programação técnica; a pesquisa, levantamento, análise e avaliação de dados e informações técnicas; a avaliação de resultados alcançados na unidade, tanto para controle dos responsáveis quanto para indução corretiva; elaborar, coordenar e difundir informações relacionadas com assuntos de interesse do Departamento; despachar pessoalmente com o Superintendente todo expediente das unidades que gerencia; promover a elaboração e aprovação da escala legal de substituições, por ausência ou impedimentos, em assuntos atinentes à pasta; participar das reuniões e eventos sempre que convocado; proferir despachos em processos de sua competência; assessorar o Superintendente respectivo em assuntos referentes às unidades que gerencia; apresentar ao Superintendente, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades das unidades sob sua responsabilidade, sugerindo providências para melhoria dos serviços, quando for o caso; manter rigoroso controle das despesas do Departamento sob sua responsabilidade e desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Superintendente respectivo, no âmbito de sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS ASSESSORES DE SUPERINTENDENTES E ASSESSORES DE DIRETORES DE DEPARTAMENTOS: aos Assessores incumbem o assessoramento e apoio direto aos Superintendentes ou Diretores de Departamento para o desempenho de funções auxiliares; assessorar o superior imediato nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos, fornecendo dados e  informações  a  fim  de  subsidiar  o processo decisório; auxiliar a autoridade a que se subordinam na execução das diretrizes de planejamento estratégico fixadas para o órgão ou ente; realizar atribuições de aconselhamento técnico especializado na área em que for designado; substituir, em caráter eventual e extraordinário, o superior imediato nos casos de sua ausência e desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo superior imediato, no âmbito de sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATRIBUIÇÕES  DOS CARGOS EM COMISSÃO - Descrição Analítica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1) Assessor de Diretor-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Executivo: assegurar o cumprimento da agenda de compromissos, reuniões, visitas e eventos; filtrar e organizar as correspondências e relatórios enviados e recebidos; assessorar a Presidência no que diz respeito a rotinas administrativas da AME; assessorar as atividades pessoais do Diretor Presidente da AME, dando suporte de pessoal e de material para o bom desenvolvimento dos seus trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Tesouraria: indicar fontes e despesas para os processos de compras; elaborar planilha de controle de compromissos financeiros gerados pelas compras, dando conhecimento à Presidência da AME; estudar e propor instruções relativas a compras; solicitar empenhos e pagamentos; acompanhar os índices da educação; controlar a execução orçamentária e financeira;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Licitação: conhecer a legislação de Licitações e Contratos vigentes; estudar e propor instruções relativas a compras; acompanhar a execução das atividades de administração de suprimento de materiais; analisar os processos de compras; analisar e aprovar os processos de licitações; acompanhar a abertura de propostas apresentadas às licitações; elaborar planilha de controle de compromissos financeiros gerados pelas compras, dando conhecimento à Presidência da AME;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Conselhos: acompanhar e fiscalizar o andamento das atividades pertinentes aos Conselhos instituídos na AME, bem como a vigência dos mesmos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2) Superintendente Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Prestar assistência ao Diretor-Presidente da AME em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Dirigir os trabalhos dos servidores da Superintendência Jurídica da AME, sugerindo as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços próprios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Dirimir dúvidas a respeito de decisões judiciais, orientando para o seu exato cumprimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Assessorar o Procurador Geral no que concerne ao controle das atividades da Superintendência Jurídica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Elaborar, anualmente, relatório das atividades realizadas pela Superintendência Jurídica, encaminhando ao Procurador Geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Elaborar minutas de petições, contratos, pareceres, projetos de lei em processos administrativos e judiciais que contenham indagações jurídicas suscitadas pelo Procurador Geral, de interesse da Administração, para subsidiar decisões superiores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por determinação do Procurador Geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3) Superintendente Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com outros profissionais da Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Assegurar o processo de inclusão dos alunos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Orientar a execução dos trabalhos da equipe pedagógica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Acompanhar a execução dos trabalhos no âmbito das horas atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Construção e revitalização do PPP (Projeto Político Pedagógico);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4) Assessor Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Acompanhar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Velar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Assessorar atividades de atualização no campo educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Acompanhar os resultados educacionais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5) Diretor de Departamento Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Assessorar as atividades administrativas do Superintendente do Departamento Pedagógico, dando suporte de pessoal  e material para o bom desenvolvimento dos trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Proceder à revisão de textos elaborados e processados pelo Superintendente do Departamento Pedagógico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Solicitar autorização e credenciamento das unidades de educação infantil e ensino fundamental da AME.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6) Superintendente de Engenharia e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Promover a fiscalização de todas as etapas das obras públicas, observando o cumprimento de especificações técnicas e cronograma;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Fiscalizar direta ou indiretamente mediante acordos, convênios ou contratos todos os serviços técnicos e administrativos, concernentes a levantamentos, estudos, projetos, construção, reconstrução, ampliação, reparos e melhoramentos dos prédios públicos pertencentes a AME.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Acompanhar a execução das obras, conforme determinação superior, a fim de garantir cumprimento do contrato e das especificações técnicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Elaborar Termos de Recebimento Provisório e Definitivos das obras contratadas, conforme determinação superior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Acompanhar e executar projetos relacionados aos serviços contratados pelo Departamento de Engenharia e Obras, conforme determinação superior, a fim de garantir cumprimento do contrato e das especificações técnicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7) Assessor de Superintendente de Engenharia e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Subsidiar e assessorar o Superintendente de Engenharia e Obras nas tomadas de decisão referentes a este Departamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Planejar, coordenar, estabelecer prioridades e acompanhar os serviços de ampliação, reforma e manutenção de prédios escolares, realizados pelos demais Departamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Realizar ações que visem à aquisição, melhoria do estado de conservação e distribuição de equipamentos, de materiais permanentes e de material de consumo para as escolas, visando oferecer recursos materiais e didáticos que apóiem e instrumentalizem o educador em sua prática.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8) Diretor de Departamento de Engenharia e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Auxiliar o Superintendente de Engenharia e Obras nas tomadas de decisão referentes a este Departamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Coordenar, estabelecer prioridades e acompanhar os serviços de ampliação, reforma e manutenção de prédios escolares, realizados pelos demais Departamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Realizar ações que visem à aquisição de materiais para reparos e manutenção em geral da estrutura física da rede;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, não conferidas expressamente nesta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9) Superintendente Administrativo e Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Dirigir toda logística de distribuição e abastecimento dos Centros Municipais de Educação Infantil e das Escolas Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Monitorar e gerenciar as compras e licitações da Autarquia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Monitorar e gerenciar as frotas e transporte escolar da Autarquia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Acompanhar a qualidade dos serviços de transporte escolar prestados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Monitorar e gerenciar a manutenção de máquinas e equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Monitorar e gerenciar as ações voltadas à alimentação escolar da AME;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Assegurar-se da qualidade das atividades desenvolvidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Manter controle através de registros de documentos importantes e liberar os mesmos conforme necessidades evidenciadas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Coordenar o controle de estoques;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Manter controles de despesas em geral, consumo de materiais de expediente e todo relatório constante do controle interno;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Dirigir as atividades da área da informática da AME;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Planejar e gerenciar projetos e operações de serviços de Tecnologia da Informação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Planejar ações com vistas a reduzir os impactos sociais, econômicos e ambientais das tecnologias da informação no âmbito da administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Monitorar e analisar indicadores de controle de qualidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10) Assessor de Superintendente Administrativo e Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Assessorar na manutenção em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Assessorar os trabalhos de manutenção nos equipamentos e suporte operacional aos usuários de informática da AME;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Assessorar as atividades administrativas, dando suporte pessoal ao Superintendente Administrativo e Operacional para o bom desenvolvimento dos trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Assessorar as rotinas operacionais, administrativas e de logística da AME;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Assessorar as atividades relativas ao abastecimento e distribuição de gêneros alimentícios, afetas à alimentação dos alunos, no âmbito das Escolas Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Fazer cumprir todas as normas de higiene e segurança no que se refere a funcionários, conservação e preparo de alimentos e oferta da merenda escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11) Diretor de Departamento Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Coordenar o recebimento e entrega dos materiais na AME, nas Escolas Municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Manter organizado e atualizado o cadastro de fornecedores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Controlar os prazos de entrega dos materiais adquiridos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12) Assessor do Diretor de Departamento Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Assessorar todo setor Operacional e de Logística da AME;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Zelar pela conservação do patrimônio através de ações de manutenção e serviços necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              13) Diretor de Departamento de Transporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Acompanhar a legislação vigente nas áreas federal, estadual e municipal no que se refere ao transporte escolar de forma a garantir o cumprimento das mesmas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Dirigir o processo de regulamentação de pontos nas rotas do transporte dos alunos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Dirigir o plano de fiscalização do transporte escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Manter atualizado o cadastro dos alunos usuários do transporte escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Fornecer dados atualizados ao setor de compras/contabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Zelar pela qualidade do serviço prestado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14) Assessor de Diretor do Departamento de Transporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Assessorar o cumprimento das obrigações regulamentares e normativas tocante à frota;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Acompanhar o Diretor de Transporte de Escolares nas medidas, ações e projetos necessários à consecução das finalidades desta Diretoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15) Diretor de  Departamento de Nutrição Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Administrar o Departamento de Nutrição Escolar coordenado todas as atividades desenvolvidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Homologar os produtos que serão oferecidos pelas empresas contratadas e que serão destinados aos alunos da rede municipal de ensino em quaisquer das etapas da alimentação escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Criar e dirigir programas de educação alimentar e nutricional, visando o desenvolvimento de praticas saudáveis de vida aos alunos e contribuir para melhoria de sua alimentação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Zelar pela segurança alimentar e nutricional por meio de ações educativas desenvolvidas conjuntamente com o quadro de nutricionistas do Departamento de Alimentação escolar e das equipes das unidades educacionais e órgãos intermediários da AME;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Subsidiar tecnicamente o Departamento de Compras e Licitação da AME, encarregado de processar as licitações públicas e demais modalidades de compra de produtos/gêneros utilizados na alimentação escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Coordenar e planejar as dietas especiais, assim entendidas aquelas destinadas à alimentação dos alunos que necessitem de substituição e ou adaptação de gêneros alimentícios diferenciados dos constates nos cardápios comuns;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Definir e supervisionar os cardápios a serem oferecidos pela AME, no âmbito das Escolas Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Fiscalizar a qualidade dos gêneros alimentícios recebidos e da merenda servida nas Escolas Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Supervisionar o cumprimento das orientações da nutricionista quanto aos aspectos nutricionais e de higiene na conservação e preparo dos alimentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              16) Diretor de Departamento de Gestão de Pessoas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Assessorar o Superintendente Administrativo e Operacional no desenvolvimento de diretrizes na solução de problemas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Manter as estatísticas e levantamentos das unidades escolares atualizadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Administrar o quadro de pessoal no que diz respeito à carga horária, férias, licenças, jornada de trabalho, substituições, entre outros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17) Diretor de Departamento de Comunicação e Atendimento ao Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Dirigir a cobertura jornalística de atividades e atos de interesse da Autarquia Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Dirigir e coordenar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Formular e coordenar a política de comunicação da Autarquia Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Promover a representação do Diretor Presidente junto aos órgãos de imprensa, quando solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Supervisionar a atualização do site institucional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas diretamente ao Diretor Presidente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Coordenar as relações do Diretor Presidente com os demais setores e veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Prestar assessoria de cobertura de imagens em todos os eventos, atividades e atos de interesse da Autarquia Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Realizar o atendimento do público em geral pelo canal de Ouvidoria da AME, quando assim designado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              18) Assessor de Diretor de Departamento de Comunicação e Atendimento ao Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Cuidar da rotina de atendimento ao público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Realizar o protocolo de entrada e saída dos documentos, bem como direcionar aos setores responsáveis, com o auxílio do sistema informatizado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              19) Superintendente de Departamento de Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Identificar o montante do patrimônio existente na AME;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Controlar os novos bens móveis destinados às instituições escolares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Receber em comodato bens móveis e imóveis de pessoas jurídicas de direito público e privado, bem como de pessoas físicas, e, ainda poderá fazer a cessão de uso quando lhe for conveniente e oportuno para a realização de ações na educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Controlar os bens inservíveis: situação funcional do bem, bens fora de uso (ociosos) e irrecuperável.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20) Diretor de Departamento de Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Providenciar relatórios ao Superintendente do Departamento de Patrimônio referentes aos bens móveis e imóveis da AME;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Patrimoniar os novos bens móveis destinados às instituições escolares e demais departamentos da AME, bem como realizar a conferência periódica dos mesmos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Dar destinação aos bens móveis das instituições escolares e demais departamentos da AME;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Manter atualizado os relatórios de bens servíveis e inservíveis pertencentes a AME.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              21) Assessor de Diretor de Departamento de Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Assessorar o Diretor do Departamento de Patrimônio na organização dos bens servíveis inservíveis pertencentes a AME;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Auxiliar na conferência periódica dos bens patrimoniáveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 112, de 22 de agosto de 2019.