Lei nº 1, de 09 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1

2019

9 de Janeiro de 2019

Altera a Lei Municipal 118, de 08 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal 112, de 08 de novembro de 2018 que reestruturou a Autarquia Municipal de Educação - AME, na forma que especifica.

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Altera a Lei Municipal nº 118, de 08 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 112, de 08 de novembro de 2018 que reestruturou a Autarquia Municipal de Educação - AME, na forma que especifica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:-

     L     E     I

      Art. 1º. 
      Extinguem as unidades administrativas correspondentes, a Coordenadoria Jurídica, constante no item 04; a Coordenadoria Pedagógica e a Assessoria Pedagógica, constantes no item 05; a Assessoria Executiva; o Departamento de Tecnologia da Informação e, a Supervisão de Articulação com os Produtores Rurais, constantes no item 06; o Departamento de Gestão de Pessoas, constante no item 06 do Anexo I – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA, da Lei Municipal nº 118, de 08 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 112, de 08 de novembro de 2018.

        01. DIRETORIA EXECUTIVA  

        Diretor Presidente

        Diretor Vice-Presidente

         Assessoria da Presidência

         Assessoria de Comunicação

        Assessoria de Eventos da AME

        Ouvidoria Geral da AME

        02. CONSELHO CURADOR

        Secretário Municipal de Gestão Pública

        01 (um) membro da Autarquia Municipal de Educação, indicado pelo Diretor-Presidente

        01 (um) membro do Conselho Municipal de Educação, indicado por deliberação deste Colegiado.

        03. CONSELHO DELIBERATIVO

        Prefeito  Municipal

        Secretário Municipal da Fazenda

        01 (um) membro da Autarquia Municipal de Educação, indicado pelo Diretor-Presidente.

        04. SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA

        Assessoria Jurídica

         

        05. SUPERINTENDÊNCIA PEDAGÓGICA

        Departamento Pedagógico

        Supervisão Pedagógica

         

        Coordenadoria de Projetos Educacionais

        Supervisão de Gestão Escolar

         

        Departamento de Educação Esportiva

        Coordenadoria de Educação Esportiva

        Assessoria de Educação Esportiva

        06. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA, OPERACIONAL E LOGÍSTICA

         

        Departamento Operacional e de Logística

        Supervisão Operacional e de Logística

        Coordenadoria Operacional

        Coordenadoria de Logística

         

        Supervisão de Suporte e Manutenção de Máquinas e Equipamentos em Tecnologia da Informação

        Coordenadoria de Atendimento ao Público          

        Assessoria Executiva

        Departamento Geral de Gestão de Convênios

        Departamento Geral do Departamento de Compras e Licitação

        Supervisão de Compras

        Departamento Geral de Tesouraria

        Departamento de Contabilidade

        Departamento de Nutrição Escolar

        Supervisor de Alimentação e Suprimentos das Escolas Municipais

        Supervisor de Alimentação e Suprimentos dos Centros Municipais de Educação Infantil

         

        Departamento de Frotas e Transporte Escolar

        Coordenadoria de Frotas e Transporte Escolar

        07. SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E OBRAS         

        Departamento de Engenharia e Obras

        Supervisão de Engenharia

        Supervisão de Obras

        Supervisão de Projetos

        Supervisão de Edificações de Escolas Municipais 

        Supervisão de Edificações de Centros Municipais de Educação Infantil

        08. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

         

        Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas

        Supervisão do Departamento de Gestão de Pessoas

        Art. 2º. 
        Extinguem os cargos de Ouvidor Geral da AME – CC-06; de Coordenador Jurídico – CC-05; Superintendente Pedagógico-CC-01, Coordenador Pedagógico – CC-05; Assessor Pedagógico – CC-06; Assessor Executivo – CC-06; Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação – CC-03; Supervisor de Articulação com Produtores Rurais – CC-04 e o cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas – CC-03; constantes no Anexo II – ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, da Lei Municipal nº 118, de 08 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 112, de 08 de novembro de 2018.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor em 1º de janeiro de 2019.

            Município de Apucarana, em 09 de janeiro de 2019.

             

            Sebastião Ferreira Martins Júnior

            Prefeito Municipal em exercício