Lei nº 1, de 09 de janeiro de 2019
Norma correlata
Lei nº 112, de 22 de agosto de 2019
Altera o(a)
Lei nº 118, de 08 de novembro de 2013
Art. 1º.
Extinguem as unidades administrativas correspondentes, a Coordenadoria Jurídica, constante no item 04; a Coordenadoria Pedagógica e a Assessoria Pedagógica, constantes no item 05; a Assessoria Executiva; o Departamento de Tecnologia da Informação e, a Supervisão de Articulação com os Produtores Rurais, constantes no item 06; o Departamento de Gestão de Pessoas, constante no item 06 do Anexo I – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA, da Lei Municipal nº 118, de 08 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 112, de 08 de novembro de 2018.
Art. 2º.
Extinguem os cargos de Ouvidor Geral da AME – CC-06; de Coordenador Jurídico – CC-05; Superintendente Pedagógico-CC-01, Coordenador Pedagógico – CC-05; Assessor Pedagógico – CC-06; Assessor Executivo – CC-06; Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação – CC-03; Supervisor de Articulação com Produtores Rurais – CC-04 e o cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas – CC-03; constantes no Anexo II – ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, da Lei Municipal nº 118, de 08 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 112, de 08 de novembro de 2018.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor em 1º de janeiro de 2019.