1) Assessoria da Presidência:
· Assessorar as atividades pessoais do Diretor Presidente da AME, dando suporte de pessoal e de material para o bom desenvolvimento dos seus trabalhos.
2) Assessoria de Comunicação:
· Dirigir a cobertura jornalística de atividades e atos de interesse da Autarquia Municipal de Educação;
· Dirigir e coordenar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação;
· Formular e coordenar a política de comunicação da Autarquia Municipal de Educação;
· Promover a representação do Diretor Presidente junto aos órgãos de imprensa, quando solicitado;
· Supervisionar a atualização do site institucional;
· Programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas diretamente ao Diretor Presidente;
· Coordenar as relações do Diretor Presidente com os demais setores e veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação.
3) Assessoria de Eventos da AME:
· Prestar assessoria de cobertura de imagens em todos os eventos, atividades e atos de interesse da Autarquia Municipal de Educação.
4) Ouvidoria Geral da AME:
· Realizar o atendimento do público em geral pelo canal de Ouvidoria da AME.
5) Superintendente Jurídico:
· Prestar assistência ao Diretor-Presidente da AME em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;
· Superintender o Departamento Jurídico da AME;
· Encaminhar ao Departamento Jurídico da AME os processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em juízo;
· Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres emitidos pelos Procuradores do Município;
· Emitir pareceres em questões jurídicas suscitadas pelo Diretor da AME, de interesse da Administração, para subsidiar decisões superiores;
· Dirimir dúvidas a respeito de decisões judiciais, orientando para o seu exato cumprimento.
6) Assessor Jurídico:
· Substituir o Superintendente Jurídico em suas faltas ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais;
· Dirigir os trabalhos dos servidores do Departamento Jurídico da AME, sugerindo as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços próprios;
· Responder pelo expediente do Departamento Jurídico da AME durante a vacância do cargo superior;
· Orientar e prestar assistência aos dirigentes de departamentos da AME na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal.
7) Coordenador Jurídico:
· Assessorar o Superintendente Jurídico no que diz respeito a rotinas administrativas do departamento;
· Organizar e conferir documentos e relatórios;
· Assessorar na elaboração de fichários, e arquivos documentação.
8) Superintendente Pedagógico:
· Elaborar quadro de vagas de Pessoal, para as escolares de acordo com a legislação vigente e a demanda de profissionais, do quadro do magistério;
· Emitir requerimentos contendo solicitações diversas e encaminhar a órgãos competentes;
· Acompanhar o quadro de pessoal no que diz respeito à carga horária, hora atividade, férias, substituições, entre outros;
· Estabelecer diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o Ensino Fundamental e a Educação Infantil no que se refere à organização e à gestão do sistema educacional;
· Estabelecer o trabalho pedagógico desempenhado pelas unidades de Ensino Fundamental e de Educação Infantil;
· Planejar, articular, acompanhar e avaliar a formação dos profissionais;
· Solicitar autorização do funcionamento e o credenciamento das unidades de Ensino Fundamental e de Educação Infantil;
· Investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com outros profissionais da Educação;
· Promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação;
· Acompanhar e Controlar as demandas educacionais junto aos Programas Federais;
· Assessorar o processo pedagógico das unidades escolares;
· Proporcionar a formação continuada na área pedagógica;
· Propor avaliações internas de rendimento e progresso de aprendizagem dos alunos.
· Acompanhar as avaliações externas SAEB e outras propostas avaliativas do INEP;
· Acompanhar junto ao coordenador das unidades escolares o registro no livro próprio de conteúdo de frequência e avaliações;
· Propor a compra de equipamentos e materiais pedagógicos.
9) Diretor do Departamento Pedagógico:
· Assessorar as atividades administrativas do Superintendente do Departamento Pedagógico, dando suporte de pessoal e material para o bom desenvolvimento dos trabalhos;
· Assessorar o Superintendente do Departamento Pedagógico no que diz respeito a rotinas administrativas da AME;
· Proceder à revisão de textos elaborados e processados pelo Superintendente do Departamento Pedagógico;
· Solicitar autorização para o funcionamento e credenciamento das unidades de Ensino Fundamental e de Educação Infantil.
10) Supervisor Pedagógico:
· Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente;
· Velar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino;
· Assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino;
· Promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a escola;
11) Coordenador Pedagógico:
· Coordenar atividades de atualização no campo educacional;
· Coordenar, organizar e conferir documentos e relatórios;
· Assessorar na elaboração de fichários, e arquivos de documentação.
12) Coordenador de Projetos Educacionais:
· Coordenar a elaboração e execução dos Projetos Educacionais no âmbito da educação;
· Coordenar a realização de formação continuada aos profissionais atuantes na área da educação.
13) Supervisor de Gestão Escolar:
· Supervisionar e Controlar Programas Educacionais.
14) Assessor Pedagógico:
· Assessorar as atividades pedagógicas;
· Assessorar a confecção de documentos e relatórios.
15) Coordenador de Educação Esportiva:
· Organizar e coordenar o programa de atividades desportivas;
· Elaborar projetos na área de educação esportiva, bem como adequá-las para a faixa etária aplicada;
· Organizar e conferir documentos e relatórios.
16) Assessor de Educação Esportiva:
· Assessorar as atividades do Coordenador do Departamento Esportivo, dando suporte de pessoal e material para o bom desenvolvimento dos trabalhos;
· Assessorar na elaboração de fichários, e arquivos de documentação;
· Proceder à revisão de textos e projetos elaborados e processados pelo Coordenador do Departamento Esportivo.
17) Superintendente do Departamento Administrativo, Operacional e de Logística:
· Gerenciar, controlar, planejar e definir finanças atribuídas a Autarquia;
· Dirigir toda logística de distribuição e abastecimento das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil;
· Monitorar e gerenciar as compras e licitações da Autarquia;
· Monitorar e gerenciar as frotas e transporte escolar da Autarquia;
· Monitorar e gerenciar a manutenção de máquinas e equipamentos;
· Assessorar na manutenção em geral;
· Assegurar-se da qualidade das atividades desenvolvidas, assim como da manutenção dos equipamentos e do patrimônio em geral;
· Verificar a exatidão de qualquer documento de despesa, auxiliar na elaboração de projetos;
· Organizar documentos e elaborar pareceres a fim de encaminhar a órgãos competentes;
· Manter controle através de registros de documentos importantes e liberar os mesmos conforme necessidades evidenciadas;
· Supervisionar o controle de estoques;
· Manter controles de despesas em geral, consumo de materiais de expediente, horas extras e todo relatório constante do controle interno.
18) Assessor Executivo:
· Assessorar as atividades administrativas, dando suporte pessoal ao Superintendente Administrativo, Operacional e de Logística;
· Assessorar a rotinas operacionais e de logística administrativas da AME;
· Organizar e conferir documentos e relatórios;
· Assessorar na elaboração de fichários, e arquivos de documentação.
19) Supervisor Operacional e de Logística:
· Desempenhar e supervisionar todo setor Operacional e de Logística da AME;
· Supervisionar as funções necessárias para a distribuição dos gêneros alimentícios no âmbito das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil;
· Zelar pela conservação do patrimônio através de ações de manutenção e serviços necessários.
20) Coordenador Operacional:
· Coordenar o recebimento dos materiais;
· Manter organizado e atualizado o cadastro de fornecedores;
· Controlar os prazos de entrega dos materiais adquiridos.
21) Coordenador de Logística:
· Coordenar o recebimento e entrega dos materiais na AME, nas Escolas Municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil.
22) Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação:
· Dirigir as atividades da área da informática da AME;
· Planejar e gerenciar projetos e operações de serviços de Tecnologia da Informação;
· Elaborar estratégias e procedimentos de contingências;
· Planejar ações com vistas a reduzir os impactos sociais, econômicos e ambientais das tecnologias da informação no âmbito da administração;
· Monitorar e analisar indicadores de controle de qualidade.
23) Supervisor de Suporte e Manutenção de Máquinas e Equipamentos em Tecnologia da Informação:
· Supervisionar os trabalhos de manutenção nos equipamentos e suporte operacional aos usuários de informática da AME;
· Elaborar e supervisionar os procedimentos de rotinas de cópias de segurança dos dados nos equipamentos servidores e unidades de bkp;
· Monitorar a execução dos serviços de infraestrutura de comunicação de dados(cabeamentos e conectorização de redes), além de controlar as atividades relacionadas à segurança e comunicação de dados.
24) Coordenador de Atendimento ao Público:
· Coordenar as rotinas de atendimento ao público;
· Planejar e supervisionar o fluxo de atividades;
· Coordenar a equipe e as suas atividades.
25) Assessor Executivo:
· Assessorar as atividades administrativas, dando suporte pessoal as Superintendências para o bom desenvolvimento dos trabalhos;
· Assessorar os Superintendentes no que diz respeito a rotinas administrativas da AME;
· Organizar e conferir documentos e relatórios;
· Assessorar na elaboração de fichários, e arquivos de documentação.
26) Diretor Geral do Departamento de Gestão de Convênios:
· Dirigir a execução de Gestão de Convênios firmados com a AME;
· Estudar e propor instruções relativas aos convênios;
· Analisar e acompanhar todos os processos relativos à aquisição de convênios;
· Analisar e aprovar os processos de convênios;
· Elaborar planilha de controle de convênios executados, dando conhecimento à Diretoria da AME.
27) Diretor Geral do Departamento de Compras e Licitações:
· Dirigir a execução das atividades de administração de suprimento de materiais;
· Estudar e propor instruções relativas a compras;
· Analisar os processos de compras;
· Analisar e aprovar os processos de licitações;
· Dirigir a abertura de propostas apresentadas às licitações;
· Elaborar planilha de controle de compromissos financeiros gerados pelas compras, dando conhecimento à Diretoria da AME;
· Conhecer a legislação de Licitações e Contratos vigentes.
28) Supervisor de Compras:
· Analisar os processos de compras;
· Estudar e propor instruções relativas a compras;
· Conhecer a legislação de Licitações e Contratos vigente.
29) Diretor Geral de Tesouraria:
· Indicar fonte e despesas para os processos de compras;
· Elaborar planilha de controle de compromissos financeiros gerados pelas compras, dando conhecimento à Diretoria da AME;
· Estudar e propor instruções relativas a compras;
· Solicitar de empenhos e pagamentos;
· Acompanhamento dos índices da educação;
· Controle da execução orçamentária e financeira.
30) Diretor de Contabilidade:
· Elaborar planilha de controle de compromissos financeiros gerados pelas compras, dando conhecimento à Diretoria da AME;
· Elaborar a Contabilidade da AME.
31) Diretor do Departamento de Nutrição Escolar:
· Administrar o Departamento de Nutrição Escolar, coordenando todas as atividades desenvolvidas;
· Homologar os produtos que serão oferecidos pelas empresas contratadas aos alunos da rede municipal de ensino, em quaisquer das etapas da alimentação escolar;
· Criar e dirigir programas de educação alimentar e nutricional, visando o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida aos alunos e contribuir para a melhoria de sua alimentação;
· Zelar pela segurança alimentar e nutricional, por meio de ações educativas desenvolvidas conjuntamente com o quadro de nutricionistas do Departamento de Alimentação Escolar e das equipes das unidades educacionais, órgãos intermediários e centrais da Secretaria Municipal de Educação;
· Subsidiar tecnicamente o Departamento de Compras e Licitação da AME, encarregado de processar as licitações públicas e demais modalidades de compra de produtos/gêneros utilizados na alimentação escolar;
· Coordenar e planejar as dietas especiais, assim entendidas aquelas destinadas à alimentação dos alunos que necessitem de substituição e/ou adaptação de gêneros alimentícios diferenciados dos constantes dos cardápios comuns.
32) Supervisor de Alimentação Escolar e Suprimentos das Escolas Municipais:
· Dirigir, planejar e fiscalizar as atividades relativas ao abastecimento e distribuição de gêneros alimentícios, afetas à alimentação dos alunos, no âmbito das Escolas Municipais;
· Definir e supervisionar os cardápios a serem oferecidos pela AME, no âmbito das Escolas Municipais;
· Fiscalizar a qualidade dos gêneros alimentícios recebidos e da merenda servida nas Escolas Municipais;
· Supervisionar o cumprimento das orientações da nutricionista quanto aos aspectos nutricionais e de higiene na conservação e preparo dos alimentos;
· Fazer cumprir todas as normas de higiene e segurança no que se refere a funcionários, conservação e preparo de alimentos e oferta da merenda escolar.
33) Supervisor de Alimentação Escolar e Suprimentos dos Centros Municipais de Educação Infantil:
· Dirigir, planejar e fiscalizar as atividades relativas ao abastecimento e distribuição de gêneros alimentícios, afetas à alimentação dos alunos, no âmbito dos Centros Municipais de Educação Infantil;
· Definir e supervisionar os cardápios a serem oferecidos pela AME, no âmbito dos Centros Municipais de Educação Infantil;
· Fiscalizar a qualidade dos gêneros alimentícios recebidos e da merenda servida nos Centros de Educação Infantil;
· Supervisionar o cumprimento das orientações da nutricionista quanto aos aspectos nutricionais e de higiene na conservação e preparo dos alimentos;
· Fazer cumprir todas as normas de higiene e segurança no que se refere a funcionários, conservação e preparo de alimentos e oferta da merenda escolar nos Centros de Educação Infantil.
34) Supervisor de Articulação com Produtores Rurais:
· Supervisionar a articulação com produtores rurais para a produção e aquisição de gêneros alimentícios de acordo com os cardápios a serem oferecidos nas unidades escolares;
· Acompanhar as orientações da nutricionista quanto aos aspectos nutricionais e de higiene na conservação e preparo dos alimentos.
35) Diretor do Departamento de Frotas e Transporte Escolar:
· Dirigir o processo de regulamentação de pontos nas rotas do transporte dos alunos;
· Dirigir o plano de fiscalização do transporte escolar;
· Acompanhar a legislação vigente nas áreas federal, estadual e municipal no que se refere ao transporte escolar de forma a garantir o cumprimento das mesmas;
· Manter atualizado o cadastro dos alunos usuários do transporte escolar;
· Fornecer dados atualizados ao setor de compras/contabilidade;
· Zelar pela qualidade do serviço prestado;
· Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
36) Coordenador de Frotas de Transporte Escolar:
· Fiscalizar o cumprimento das obrigações regulamentares e normativas tocante à frota;
· Propor ao Diretor de Transporte de Escolares as medidas, ações e projetos necessários à consecução das finalidades desta Diretoria.
37) Superintendente de Engenharia e Obras:
· Desenvolver a elaboração das medições mensais das obras;
· Fiscalizar, direta ou indiretamente mediante acordos, convênios ou contratos, todos os serviços técnicos e administrativos, concernentes a levantamentos, estudos, projetos, construção, reconstrução, ampliação, reparos e melhoramento dos próprios públicos pertencentes a AME;
· Promover a fiscalização de todas as etapas das obras públicas, observando o cumprimento de especificações técnicas e cronograma;
· Prestar informações sobre a medição das obras em processos destinados à liberação de pagamento, após o setor competente proceder à fiscalização e vistoria;
· Promover apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal.
38) Diretor do Departamento de Engenharia e Obras:
· Acompanhar a execução das obras públicas, a fim de garantir cumprimento do contrato e das especificações técnicas;
· Expedir ordem de serviço para o início das obras licitadas;
· Manter arquivos de projetos e documentos de obras contratadas pela AME;
· Proceder às medições de obras, prestando informação ao Diretor Geral de Engenharia.
39) Supervisor de Engenharia:
· Subsidiar e assessorar o Superintendente de Engenharia e Obras nas tomadas de decisão referentes a este Departamento;
· Planejar, coordenar, estabelecer prioridades e acompanhar os serviços de ampliação, reforma e manutenção de prédios escolares, realizados pelos demais Departamentos;
· Realizar ações que visem à aquisição, melhoria do estado de conservação e distribuição de equipamentos, de materiais permanentes e de material de consumo para as escolas, visando oferecer recursos materiais e didáticos que apoiem e instrumentalizem o educador em sua prática.
40) Supervisor de Obras:
· Acompanhar a execução das obras, conforme determinação superior, a fim de garantir cumprimento do contrato e das especificações técnicas;
· Elaborar Termos de Recebimento Provisório e Definitivos das obras contratadas, conforme determinação superior.
41) Supervisor de Projetos:
· Acompanhar e executar projetos relacionados aos serviços contratados pelo Departamento de Engenharia e Obras, conforme determinação superior, a fim de garantir cumprimento do contrato e das especificações técnicas.
42) Supervisor de Edificações de Escolas Municipais:
· Acompanhar as medições mensais dos serviços e obras a fim de garantir cumprimento do contrato e das especificações técnicas;
· Elaborar relatórios dos serviços desenvolvidos pela fiscalização;
· Proceder às medições de obras, prestando informação ao Superintendente de Engenharia em processos destinados à liberação de pagamento, após proceder à fiscalização e vistoria;
· Promover o acompanhamento do cronograma físico-financeiro;
· Vistoriar obras de engenharia da AME e elaborar laudos técnicos.
43) Supervisor de Edificações de Centros Municipais de Educação Infantil:
· Acompanhar as medições mensais dos serviços e obras a fim de garantir cumprimento do contrato e das especificações técnicas;
· Elaborar relatórios dos serviços desenvolvidos pela fiscalização;
· Proceder às medições de obras, prestando informação ao Superintendente de Engenharia em processos destinados à liberação de pagamento, após proceder à fiscalização e vistoria;
· Promover o acompanhamento do cronograma físico-financeiro;
· Vistoriar obras de engenharia da AME e elaborar laudos técnicos.
44) Superintendente do Departamento de Gestão de Pessoas:
· Administrar os recursos humanos como um processo – ciclo com subsistemas integrados;
· Administrar os recursos humanos e potencializar o desempenho dos servidores da Autarquia, sempre buscando seu contínuo aperfeiçoamento;
· Buscar suprir as necessidades reais dos seus colaboradores e buscar sempre a melhoria do trabalho em equipe;
· Realizar estratégias completas, envolvendo toda a Autarquia em busca do desenvolvimento, capacitação e humanização de quem faz parte dela;
· Manter as Estatísticas e levantamentos das Unidades Escolares atualizadas;
· Elaborar quadro de vagas de Pessoal, para as Unidades Educativas, de acordo com a legislação vigente e a demanda de profissionais;
· Suprir a AME de todo material e recursos humanos necessários para o pleno desenvolvimento de atividades e metas;
· Assegurar-se da qualidade das atividades desenvolvidas, assim como da manutenção dos equipamentos e do patrimônio em geral;
· Organizar documentos e elaborar pareceres a fim de encaminhar a órgãos competentes;
· Emitir requerimentos contendo solicitações diversas e encaminhar a órgãos competentes;
· Manter controle através de registros de documentos importantes e liberar os mesmos conforme necessidades evidenciadas;
· Administrar o quadro de pessoal no que diz respeito à carga horária, férias, licenças, jornada de trabalho, substituições entre outros;
· Organizar Concursos e Processos Seletivos para admissão de servidores;
· Realizar o remanejamento de Pessoal, por meio dos concursos internos de Remoção, Designação e Permuta, dos profissionais do quadro do magistério.
45) Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas:
· Assessorar o Superintendente de Gestão de Pessoas no desenvolvimento de diretrizes na solução de problemas específicos de gestão do desempenho humano na Autarquia;
· Assessorar o Departamento de Gestão de Pessoas na administração dos recursos humanos como um processo – ciclo com subsistemas integrados;
· Assessorar o Departamento de Gestão de Pessoas na administração dos recursos humanos e potencializar o desempenho dos servidores da Autarquia, sempre buscando seu contínuo aperfeiçoamento;
· Assessorar o Departamento de Gestão de Pessoas na busca em suprir as necessidades reais dos seus colaboradores e buscar sempre a melhoria do trabalho em equipe.
46) Supervisor do Departamento de Gestão de Pessoas:
· Coordenar as rotinas administrativas, o planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais da AME;
· Planejar e supervisionar o fluxo de atividades;
· Coordenar a equipe administrativa e as suas atividades;
· Executar outras tarefas estabelecidas pela Superintendência de Gestão de Pessoas.