1) Assessor de Diretor-Presidente | - Executivo: assegurar o cumprimento da agenda de compromissos, reuniões, visitas e eventos; filtrar e organizar as correspondências e relatórios enviados e recebidos; assessorar a Presidência no que diz respeito a rotinas administrativas da AME; assessorar as atividades pessoais do Diretor Presidente da AME, dando suporte de pessoal e de material para o bom desenvolvimento dos seus trabalhos;
- Tesouraria: indicar fontes e despesas para os processos de compras; elaborar planilha de controle de compromissos financeiros gerados pelas compras, dando conhecimento à Presidência da AME; estudar e propor instruções relativas a compras; solicitar empenhos e pagamentos; acompanhar os índices da educação; controlar a execução orçamentária e financeira;
- Licitação: conhecer a legislação de Licitações e Contratos vigentes; estudar e propor instruções relativas a compras; acompanhar a execução das atividades de administração de suprimento de materiais; analisar os processos de compras; analisar e aprovar os processos de licitações; acompanhar a abertura de propostas apresentadas às licitações; elaborar planilha de controle de compromissos financeiros gerados pelas compras, dando conhecimento à Presidência da AME;
- Conselhos: acompanhar e fiscalizar o andamento das atividades pertinentes aos Conselhos instituídos na AME, bem como a vigência dos mesmos.
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2) Superintendente Jurídico | - Prestar assistência ao Diretor-Presidente da AME em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;
- Dirigir os trabalhos dos servidores da Superintendência Jurídica da AME, sugerindo as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços próprios;
- Dirimir dúvidas a respeito de decisões judiciais, orientando para o seu exato cumprimento;
- Assessorar o Procurador Geral no que concerne ao controle das atividades da Superintendência Jurídica;
- Elaborar, anualmente, relatório das atividades realizadas pela Superintendência Jurídica, encaminhando ao Procurador Geral;
- Elaborar minutas de petições, contratos, pareceres, projetos de lei em processos administrativos e judiciais que contenham indagações jurídicas suscitadas pelo Procurador Geral, de interesse da Administração, para subsidiar decisões superiores;
- Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por determinação do Procurador Geral.
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3) Superintendente Pedagógico | - Investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com outros profissionais da Educação;
- Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente;
- Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino;
- Assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino;
- Promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação;
- Planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional;
- Propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço;
- Assegurar o processo de inclusão dos alunos;
- Orientar a execução dos trabalhos da equipe pedagógica;
- Acompanhar a execução dos trabalhos no âmbito das horas atividades;
- Construção e revitalização do PPP (Projeto Político Pedagógico);
- Promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a escola;
- Desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções.
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4) Assessor Pedagógico | - Acompanhar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente;
- Velar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino;
- Assessorar atividades de atualização no campo educacional;
- Acompanhar os resultados educacionais.
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5) Diretor de Departamento Pedagógico | - Assessorar as atividades administrativas do Superintendente do Departamento Pedagógico, dando suporte de pessoal e material para o bom desenvolvimento dos trabalhos;
- Proceder à revisão de textos elaborados e processados pelo Superintendente do Departamento Pedagógico;
- Solicitar autorização e credenciamento das unidades de educação infantil e ensino fundamental da AME.
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6) Superintendente de Engenharia e Obras | - Promover a fiscalização de todas as etapas das obras públicas, observando o cumprimento de especificações técnicas e cronograma;
- Fiscalizar direta ou indiretamente mediante acordos, convênios ou contratos todos os serviços técnicos e administrativos, concernentes a levantamentos, estudos, projetos, construção, reconstrução, ampliação, reparos e melhoramentos dos prédios públicos pertencentes a AME.
- Acompanhar a execução das obras, conforme determinação superior, a fim de garantir cumprimento do contrato e das especificações técnicas;
- Elaborar Termos de Recebimento Provisório e Definitivos das obras contratadas, conforme determinação superior.
- Acompanhar e executar projetos relacionados aos serviços contratados pelo Departamento de Engenharia e Obras, conforme determinação superior, a fim de garantir cumprimento do contrato e das especificações técnicas.
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7) Assessor de Superintendente de Engenharia e Obras | - Subsidiar e assessorar o Superintendente de Engenharia e Obras nas tomadas de decisão referentes a este Departamento;
- Planejar, coordenar, estabelecer prioridades e acompanhar os serviços de ampliação, reforma e manutenção de prédios escolares, realizados pelos demais Departamentos;
- Realizar ações que visem à aquisição, melhoria do estado de conservação e distribuição de equipamentos, de materiais permanentes e de material de consumo para as escolas, visando oferecer recursos materiais e didáticos que apóiem e instrumentalizem o educador em sua prática.
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8) Diretor de Departamento de Engenharia e Obras | - Auxiliar o Superintendente de Engenharia e Obras nas tomadas de decisão referentes a este Departamento;
- Coordenar, estabelecer prioridades e acompanhar os serviços de ampliação, reforma e manutenção de prédios escolares, realizados pelos demais Departamentos;
- Realizar ações que visem à aquisição de materiais para reparos e manutenção em geral da estrutura física da rede;
- Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, não conferidas expressamente nesta Lei.
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9) Superintendente Administrativo e Operacional | - Dirigir toda logística de distribuição e abastecimento dos Centros Municipais de Educação Infantil e das Escolas Municipais;
- Monitorar e gerenciar as compras e licitações da Autarquia;
- Monitorar e gerenciar as frotas e transporte escolar da Autarquia;
- Acompanhar a qualidade dos serviços de transporte escolar prestados;
- Monitorar e gerenciar a manutenção de máquinas e equipamentos;
- Monitorar e gerenciar as ações voltadas à alimentação escolar da AME;
- Assegurar-se da qualidade das atividades desenvolvidas;
- Manter controle através de registros de documentos importantes e liberar os mesmos conforme necessidades evidenciadas;
- Coordenar o controle de estoques;
- Manter controles de despesas em geral, consumo de materiais de expediente e todo relatório constante do controle interno;
- Dirigir as atividades da área da informática da AME;
- Planejar e gerenciar projetos e operações de serviços de Tecnologia da Informação;
- Planejar ações com vistas a reduzir os impactos sociais, econômicos e ambientais das tecnologias da informação no âmbito da administração;
- Monitorar e analisar indicadores de controle de qualidade.
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10) Assessor de Superintendente Administrativo e Operacional | - Assessorar na manutenção em geral;
- Assessorar os trabalhos de manutenção nos equipamentos e suporte operacional aos usuários de informática da AME;
- Assessorar as atividades administrativas, dando suporte pessoal ao Superintendente Administrativo e Operacional para o bom desenvolvimento dos trabalhos;
- Assessorar as rotinas operacionais, administrativas e de logística da AME;
- Assessorar as atividades relativas ao abastecimento e distribuição de gêneros alimentícios, afetas à alimentação dos alunos, no âmbito das Escolas Municipais;
- Fazer cumprir todas as normas de higiene e segurança no que se refere a funcionários, conservação e preparo de alimentos e oferta da merenda escolar.
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11) Diretor de Departamento Operacional | - Coordenar o recebimento e entrega dos materiais na AME, nas Escolas Municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil;
- Manter organizado e atualizado o cadastro de fornecedores;
- Controlar os prazos de entrega dos materiais adquiridos.
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12) Assessor do Diretor de Departamento Operacional | - Assessorar todo setor Operacional e de Logística da AME;
- Zelar pela conservação do patrimônio através de ações de manutenção e serviços necessários;
- Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
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13) Diretor de Departamento de Transporte | - Acompanhar a legislação vigente nas áreas federal, estadual e municipal no que se refere ao transporte escolar de forma a garantir o cumprimento das mesmas;
- Dirigir o processo de regulamentação de pontos nas rotas do transporte dos alunos;
- Dirigir o plano de fiscalização do transporte escolar;
- Manter atualizado o cadastro dos alunos usuários do transporte escolar;
- Fornecer dados atualizados ao setor de compras/contabilidade;
- Zelar pela qualidade do serviço prestado;
- Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
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14) Assessor de Diretor do Departamento de Transporte | - Assessorar o cumprimento das obrigações regulamentares e normativas tocante à frota;
- Acompanhar o Diretor de Transporte de Escolares nas medidas, ações e projetos necessários à consecução das finalidades desta Diretoria;
- Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
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15) Diretor de Departamento de Nutrição Escolar | - Administrar o Departamento de Nutrição Escolar coordenado todas as atividades desenvolvidas;
- Homologar os produtos que serão oferecidos pelas empresas contratadas e que serão destinados aos alunos da rede municipal de ensino em quaisquer das etapas da alimentação escolar;
- Criar e dirigir programas de educação alimentar e nutricional, visando o desenvolvimento de praticas saudáveis de vida aos alunos e contribuir para melhoria de sua alimentação;
- Zelar pela segurança alimentar e nutricional por meio de ações educativas desenvolvidas conjuntamente com o quadro de nutricionistas do Departamento de Alimentação escolar e das equipes das unidades educacionais e órgãos intermediários da AME;
- Subsidiar tecnicamente o Departamento de Compras e Licitação da AME, encarregado de processar as licitações públicas e demais modalidades de compra de produtos/gêneros utilizados na alimentação escolar;
- Coordenar e planejar as dietas especiais, assim entendidas aquelas destinadas à alimentação dos alunos que necessitem de substituição e ou adaptação de gêneros alimentícios diferenciados dos constates nos cardápios comuns;
- Definir e supervisionar os cardápios a serem oferecidos pela AME, no âmbito das Escolas Municipais;
- Fiscalizar a qualidade dos gêneros alimentícios recebidos e da merenda servida nas Escolas Municipais;
- Supervisionar o cumprimento das orientações da nutricionista quanto aos aspectos nutricionais e de higiene na conservação e preparo dos alimentos.
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16) Diretor de Departamento de Gestão de Pessoas | - Assessorar o Superintendente Administrativo e Operacional no desenvolvimento de diretrizes na solução de problemas;
- Manter as estatísticas e levantamentos das unidades escolares atualizadas;
- Administrar o quadro de pessoal no que diz respeito à carga horária, férias, licenças, jornada de trabalho, substituições, entre outros.
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17) Diretor de Departamento de Comunicação e Atendimento ao Público | - Dirigir a cobertura jornalística de atividades e atos de interesse da Autarquia Municipal de Educação;
- Dirigir e coordenar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação;
- Formular e coordenar a política de comunicação da Autarquia Municipal de Educação;
- Promover a representação do Diretor Presidente junto aos órgãos de imprensa, quando solicitado;
- Supervisionar a atualização do site institucional;
- Programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas diretamente ao Diretor Presidente;
- Coordenar as relações do Diretor Presidente com os demais setores e veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação;
- Prestar assessoria de cobertura de imagens em todos os eventos, atividades e atos de interesse da Autarquia Municipal de Educação;
- Realizar o atendimento do público em geral pelo canal de Ouvidoria da AME, quando assim designado.
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18) Assessor de Diretor de Departamento de Comunicação e Atendimento ao Público | - Cuidar da rotina de atendimento ao público;
- Realizar o protocolo de entrada e saída dos documentos, bem como direcionar aos setores responsáveis, com o auxílio do sistema informatizado;
- Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
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19) Superintendente de Departamento de Patrimônio | - Identificar o montante do patrimônio existente na AME;
- Controlar os novos bens móveis destinados às instituições escolares;
- Receber em comodato bens móveis e imóveis de pessoas jurídicas de direito público e privado, bem como de pessoas físicas, e, ainda poderá fazer a cessão de uso quando lhe for conveniente e oportuno para a realização de ações na educação;
- Controlar os bens inservíveis: situação funcional do bem, bens fora de uso (ociosos) e irrecuperável.
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20) Diretor de Departamento de Patrimônio | - Providenciar relatórios ao Superintendente do Departamento de Patrimônio referentes aos bens móveis e imóveis da AME;
- Patrimoniar os novos bens móveis destinados às instituições escolares e demais departamentos da AME, bem como realizar a conferência periódica dos mesmos;
- Dar destinação aos bens móveis das instituições escolares e demais departamentos da AME;
- Manter atualizado os relatórios de bens servíveis e inservíveis pertencentes a AME.
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21) Assessor de Diretor de Departamento de Patrimônio | - Assessorar o Diretor do Departamento de Patrimônio na organização dos bens servíveis inservíveis pertencentes a AME;
- Auxiliar na conferência periódica dos bens patrimoniáveis;
- Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
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