Lei Complementar nº 3, de 19 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3

2012

19 de Novembro de 2012

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 4 de Fevereiro de 2019 e 4 de Julho de 2019.
Dada por Lei Complementar nº 2, de 04 de fevereiro de 2019
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Apucarana, como especifica e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
    L E I C O M P L E M E N T A R
      CAPÍTULO I
      Das Disposições Preliminares
        Art. 1º. 
        O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Pessoal da Câmara Municipal de Apucarana é o definido nesta Lei.
          CAPÍTULO II
          Dos Grupos Ocupacionais
            Art. 2º. 
            O Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão é organizado pelos seguintes grupos ocupacionais:
              I – 
              Direção e Assessoramento Superior - que desenvolvem atividades nos níveis diretivos superior, gerencial e executivo, além de assessoria e consultoria especializada.
                II – 
                Apoio Legislativo - que desenvolvem atividades nos níveis de assessoramento e assistência intermediária de setores da Câmara Municipal.
                  III – 
                  Apoio Parlamentar - que desenvolvem atribuições vinculadas diretamente aos vereadores, cabendo-lhes o assessoramento e a assistência pessoal do parlamentar nas suas competências constitucionais.
                    Parágrafo único  
                    Os cargos em comissão do Grupo Ocupacional de Direção e Assessoramento Superior são definidos como Agentes Políticos por comporem a estrutura superior da Câmara Municipal e na condição de auxiliares imediatos do Presidente do Poder Legislativo Municipal.
                      CAPÍTULO III
                      Do Quadro de Cargos em Comissão 
                        Seção I
                        Das Disposições Gerais 
                          Art. 3º. 
                          O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Pessoal da Câmara Municipal é o definido no Anexo I, desta Lei, contendo a quantidade de cargos, a denominação, simbologia e o vencimento.
                            Parágrafo único  
                            A simbologia define o grupo ocupacional e o padrão de vencimento do cargo em comissão.
                              Seção II
                              Do Provimento dos Cargos em Comissão 
                                Art. 4º. 
                                Os cargos em comissão criados por esta Lei são de livre nomeação e exoneração, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, seguindo-se os critérios da qualificação profissional e da confiança pessoal.
                                  Art. 5º. 
                                  A nomeação para os cargos em comissão será feita mediante Ato da Presidência na forma que dispõe esta Lei, sendo exigida a correlação entre as atribuições do cargo e os conhecimentos específicos de habilitação profissional.
                                    § 1º 
                                    É proibida a nomeação com efeito retroativo.
                                      § 2º 
                                      É vedada a nomeação para o mesmo Cargo Comissionado, na mesma Legislatura, antes de transcorrerem noventa dias da data de sua exoneração.
                                        Art. 6º. 
                                        A nomeação e exoneração para os cargos em comissão estão condicionadas ao atendimento dos requisitos legais e estatutários.
                                          § 1º 
                                          As nomeações e a exoneração dos cargos que compõem o Grupo de Direção e Assessoramento Superior e o Grupo de Apoio Legislativo serão efetuadas mediante Ato da Presidência da Câmara Municipal.
                                            § 2º 
                                            As nomeações e a exoneração para os cargos que compõem o Grupo de Apoio Parlamentar serão efetuadas mediante Ato da Presidência, após prévia e expressa indicação do Vereador, por meio de formulário próprio.
                                              § 3º 
                                              É vedada a Presidência da Câmara, sob qualquer pretexto, ressalvado o de ordem legal, negar a nomeação ou proceder a exoneração de nome para os cargos de que trata o § 3º deste artigo, sem a expressa indicação do Vereador, devendo observar-se os prescritos legais de nomeação e/ou exoneração estabelecidos pela Lei da Estrutura dos Gabinetes dos Vereadores.
                                                § 4º 
                                                No final da legislatura ocorrerá automaticamente à exoneração dos cargos de que trata o § 2º deste artigo.
                                                  Art. 7º. 
                                                  A investidura no cargo em comissão de que trata esta Lei se dará com a posse perante a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, após apresentação da documentação exigida.
                                                    Parágrafo único  
                                                    É vedada a cessão de servidores ocupantes de cargos em comissão para quaisquer órgãos públicos.
                                                      Art. 8º. 
                                                      Os cargos em comissão do Grupo de Apoio Parlamentar têm por finalidade a prestação de serviço de assessoramento técnico e político ao Vereador; de secretaria, assistência e assessoramento direto e exclusivo dos vereadores para atendimento de suas atividades parlamentares especificas.
                                                        Parágrafo único  
                                                        Os ocupantes desses cargos somente serão designados para os serviços do parlamentar para os quais foram indicados, vedado o exercício em outro órgão da Câmara ou cessão para outros órgãos públicos.
                                                          Seção III
                                                          Das Atribuições dos Cargos em Comissão
                                                            Art. 9º. 
                                                            As atribuições básicas dos cargos de provimento em comissão estão dispostas no Anexo II, desta Lei.
                                                              CAPÍTULO IV
                                                              Da Remuneração dos Cargos em Comissão
                                                                Seção I
                                                                Das Disposições Gerais 
                                                                  Art. 10. 
                                                                  Os Cargos de provimento em Comissão de livre nomeação e exoneração serão remunerados de conformidade com os valores estabelecidos na Tabela de vencimentos constantes do Anexo III desta Lei.
                                                                    Art. 11. 
                                                                    Nenhum servidor ocupante de cargo em comissão receberá a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo vigente no país.
                                                                      Art. 12. 
                                                                      O servidor efetivo ou estável da Câmara Municipal, nomeado para cargo de provimento em comissão, poderá optar pela remuneração do cargo efetivo, ou a do cargo em comissão.
                                                                        § 1º 
                                                                        Quando o servidor efetivo nomeado para Cargo em Comissão, optante pela remuneração do Cargo efetivo, ser-lhe-á assegurado o recebimento de todas as vantagens do cargo efetivo a que estiver recebendo até a data da posse, inclusive a função gratificada.
                                                                          § 2º 
                                                                          Como forma de incentivo ao servidor efetivo, para exercício de cargo em comissão, poderá a critério da Presidência da Câmara, ser concedido benefícios de função gratificada, observando-se os limites estabelecidos em Lei, quanto a soma do vencimento, acrescido pelas vantagens oferecidas.
                                                                            Seção II
                                                                            Das Gratificações
                                                                              Art. 13. 
                                                                              Fica vedado acréscimos de qualquer natureza a ocupantes de cargos em comissão não pertencentes ao quadro efetivo da Câmara Municipal.
                                                                                CAPÍTULO V
                                                                                Das Disposições Finais e Transitórias
                                                                                  Art. 14. 
                                                                                  O regime jurídico aplicável aos servidores ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal é exclusivamente o estatutário, cujas vantagens, direitos e deveres que não contrariem esta Lei, estão previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Apucarana – Pr.
                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                    Os servidores de que trata o “caput” deste artigo contribuirão para previdência geral na forma da legislação de regência.
                                                                                      Art. 15. 
                                                                                      A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em comissão será de quarenta horas semanais, exceto para o Assessor Jurídico, que será de 20 horas semanais, cumpridas de acordo com as necessidades da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal ou de cada parlamentar a que estiverem vinculadas.
                                                                                        Art. 15. 
                                                                                        A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em comissão será de quarenta horas semanais, desta carga horária deverão ser cumpridas, no mínimo, 30 (trinta) horas no edifício da Câmara Municipal de Apucarana, mediante controle de jornada, sendo que as outras 10 (dez) horas serão cumpridas de acordo com a necessidade da autoridade nomeante ou indicante.
                                                                                        Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 2, de 04 de fevereiro de 2019.
                                                                                          § 1º 
                                                                                          Quando houver a necessidade de prestações de serviços extraordinários, fica vedado qualquer pagamento para a prestação destes serviços, cláusula que deverá fazer parte do Ato de nomeação para o cargo.
                                                                                            § 2º 
                                                                                            O presidente regulamentará o caput deste artigo, no que tange ao controle de jornada, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação.
                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 2, de 04 de fevereiro de 2019.
                                                                                              Art. 16. 
                                                                                              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013, revogando-se automaticamente em 31 de dezembro de 2012, as disposições em contrário, em especial extinguindo os cargos criados pela Resolução 004/1996, alterada pela resolução nº001/2003, e pelas Leis nºs016/2002, 003/2003, 21/2003, 010/2009, 04/2011 e 300/2011, permanecendo em vigor as Leis nºs011/2009 e 106/2012, que dispõe da Estrutura de Gabinete dos Vereadores.
                                                                                                   Município de Apucarana, em 19 de novembro de 2012.

                                                                                                  João Carlos de Oliveira
                                                                                                  Prefeito Municipal
                                                                                                    Anexo I
                                                                                                    TABELA DOS CARGOS EM COMISSÃO 

                                                                                                      I – Grupo de Direção e Assessoramento Superior 
                                                                                                      QTDCARGOSSÍMBOLOVENCIMENTO
                                                                                                       01Secretário AdmininstrativoCC-SUBR$ 7.050,60
                                                                                                      01Procurador JuridicoCC-SUBR$ 7.050,60
                                                                                                      01Chefe de Gabinetre da PresidênciaCC-1R$ 5.200,00
                                                                                                      TOTAL 03   
                                                                                                        I – Grupo de Direção e Assessoramento Superior 
                                                                                                        QTDCARGOSSÍMBOLOVENCIMENTO
                                                                                                         01Secretário AdmininstrativoCC-SUBR$ 7.906,28
                                                                                                        01Procurador JuridicoCC-SUBR$ 7.906,28
                                                                                                        01Chefe de Gabinetre da PresidênciaCC-1R$ 6.009,12
                                                                                                        TOTAL 03   
                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 2, de 30 de abril de 2015.
                                                                                                          I – Grupo de Direção e Assessoramento Superior 
                                                                                                          QTDCARGOSSÍMBOLOVENCIMENTO
                                                                                                           01Secretário AdmininstrativoCC-SUBFG-01
                                                                                                          01Chefe da Assessoria JurídicaCC-SUBFG-01
                                                                                                          01Chefe de Gabinetre da PresidênciaCC-1FG-01
                                                                                                          TOTAL 03   
                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 2, de 04 de julho de 2017.
                                                                                                            I – Grupo de Direção e Assessoramento Superior 
                                                                                                            QTDCARGOSSÍMBOLOVENCIMENTO
                                                                                                             01Secretário AdmininstrativoCC-CMDAFG-01
                                                                                                            01Chefe da Assessoria JurídicaCC-CMDJFG-01
                                                                                                            01Chefe de Gabinetre da PresidênciaCC-CM1FG-01
                                                                                                            TOTAL 03   
                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 2, de 04 de fevereiro de 2019.

                                                                                                              II – Grupo de Apoio Legislativo

                                                                                                              QTDCARGOSSÍMBOLOVENCIMENTO
                                                                                                              01Assessor JurídicoCC-4R$  2.250,00
                                                                                                              01Assessor de ImprensaCC-3R$ 3.000,00
                                                                                                              01Assistente de ImprensaCC-4R$ 2.250,00
                                                                                                              02Assessor ParlamentarCC-4R$ 2.250,00
                                                                                                              01Assessor de PlenárioCC-5R$ 2.250,00
                                                                                                              02Assessor de SecretariaCC-4R$ 2.250,00
                                                                                                              TOTAL 08   

                                                                                                                II – Grupo de Apoio Legislativo

                                                                                                                QTDCARGOSSÍMBOLOVENCIMENTO
                                                                                                                01Assessor de GabineteCC-3R$  3.466,80
                                                                                                                01Assessor de ImprensaCC-3R$ 3.466,80
                                                                                                                01Assistente de ImprensaCC-4R$ 2.600,00
                                                                                                                02Assessor ParlamentarCC-4R$ 2.600,00
                                                                                                                01Assessor de PlenárioCC-4R$ 2.600,00
                                                                                                                02Assessor de SecretariaCC-4R$ 2.600,00
                                                                                                                TOTAL 08   

                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 2, de 30 de abril de 2015.

                                                                                                                  II – Grupo de Apoio Legislativo

                                                                                                                  QTDCARGOSSÍMBOLOVENCIMENTO
                                                                                                                  01Assessor de GabineteCC-3R$  3.857,50
                                                                                                                  01Assessor de ImprensaCC-3R$ 3.857,50
                                                                                                                  01Assistente de ImprensaCC-4R$ 2.893,10
                                                                                                                  02Assessor ParlamentarCC-4R$ 2.893,10
                                                                                                                  01Assessor de PlenárioCC-4R$ 2.893,10
                                                                                                                  02Assessor de SecretariaCC-4R$ 2.893,10
                                                                                                                  01Assessor de Controle de ProtocoloCC-4R$ 2.893,10
                                                                                                                  TOTAL 09   

                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 2, de 05 de abril de 2016.

                                                                                                                    II – Grupo de Apoio Legislativo

                                                                                                                    QTDCARGOSSÍMBOLOVENCIMENTO
                                                                                                                    01Assessor de GabineteCC-3 
                                                                                                                    01Assessor de ImprensaCC-3 
                                                                                                                    01Assessor ParlamentarCC-4 
                                                                                                                    01Assessor de Controle de ProtocoloCC-4 
                                                                                                                    01Chefia de RecepçãoCC-4 
                                                                                                                    01Chefia do Setor de LimpezaCC-5 
                                                                                                                    TOTAL 06   

                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 2, de 04 de julho de 2017.

                                                                                                                      II – Grupo de Apoio Legislativo

                                                                                                                      QTDCARGOSSÍMBOLO 
                                                                                                                      02Assessor de Comissão PermanenteCC-CM1 
                                                                                                                      02Assessor AdministrativoCC-CM1 
                                                                                                                      01Assessor de Assuntos ComunitáriosCC-CM2 
                                                                                                                      01Assessor de ImprensaCC-CM3 
                                                                                                                      02Assessor ComunitárioCC-CM5 
                                                                                                                      TOTAL 08   

                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 2, de 04 de fevereiro de 2019.
                                                                                                                        III – Grupo de Apoio Parlamentar
                                                                                                                        QTDCARGOSSÍMBOLOVENCIMENTO
                                                                                                                        10Assessor de Gabinete de VereadorCC-6R$ 1.200,00
                                                                                                                        02Oficial de Gabionete da PresidênciaCC-1R$ 5.200,00
                                                                                                                        02Assessor de Gabinete da PresidênciaCC-2R$ 4.000,00
                                                                                                                        01Assessor de Gabinete da vice-presidênciaCC-6R$ 1.200,00
                                                                                                                        01Assessor de Gabinete da 1ª SecretariaCC-6R$ 1.200,00
                                                                                                                        01Assessor de Gabinete da 2ª SecretariaCC-6R$ 1.200,00
                                                                                                                        TOTAL 17   

                                                                                                                        TOTAL GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO - 28
                                                                                                                          III – Grupo de Apoio Parlamentar
                                                                                                                          QTDCARGOSSÍMBOLOVENCIMENTO
                                                                                                                          10Assessor de Gabinete de VereadorCC-6R$ 1.200,00
                                                                                                                          10Secretário de Gabinete de Vereador CC-5R$ 1.700,00
                                                                                                                          02Oficial de Gabionete da PresidênciaCC-1R$ 5.200,00
                                                                                                                          02Assessor de Gabinete da PresidênciaCC-2R$ 4.000,00
                                                                                                                          01Assessor de Gabinete da vice-presidênciaCC-6R$ 1.200,00
                                                                                                                          01Assessor de Gabinete da 1ª SecretariaCC-6R$ 1.200,00
                                                                                                                          01Assessor de Gabinete da 2ª SecretariaCC-6R$ 1.200,00
                                                                                                                          01Secretário de Gabinete da Vice-PresidênciaCC-5R$ 1.700,00
                                                                                                                          01Secretário de Gabinete da 1ª Secretaria CC-5R$ 1.700,00
                                                                                                                          01Secretário de Gabinete da 2ª Secretaria CC-5R$ 1.700,00
                                                                                                                          01Assessor de Serviços externos dos Gabinetes CC-6R$ 1.200,00
                                                                                                                          TOTAL 31   

                                                                                                                          TOTAL GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO - 42
                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 1, de 22 de janeiro de 2013.
                                                                                                                            III – Grupo de Apoio Parlamentar
                                                                                                                            QTDCARGOSSÍMBOLOVENCIMENTO
                                                                                                                            10Secretário de Gabinete de Vereador CC-5R$ 1.819,00
                                                                                                                            02Oficial de Gabionete da PresidênciaCC-1R$ 5.564,00
                                                                                                                            02Assessor de Gabinete da PresidênciaCC-2R$ 4.280,00
                                                                                                                            01Assessor de Gabinete da vice-presidênciaCC-6R$ 1.284,00
                                                                                                                            01Assessor de Gabinete da 1ª SecretariaCC-6R$ 1.284,00
                                                                                                                            01Assessor de Gabinete da 2ª SecretariaCC-6R$ 1.284,00
                                                                                                                            01Secretário de Gabinete da Vice-PresidênciaCC-5R$ 1.819,00
                                                                                                                            01Secretário de Gabinete da 1ª Secretaria CC-5R$ 1.819,00
                                                                                                                            01Secretário de Gabinete da 2ª Secretaria CC-5R$ 1.819,00
                                                                                                                            01Assessor de Serviços externos dos Gabinetes CC-6R$ 1.284,00
                                                                                                                            TOTAL 21   

                                                                                                                            TOTAL GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO - 32
                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 2, de 20 de março de 2014.
                                                                                                                              III – Grupo de Apoio Parlamentar
                                                                                                                              QTDCARGOSSÍMBOLOVENCIMENTO
                                                                                                                              10Secretário de Gabinete de Vereador CC-5R$ 1.964,52
                                                                                                                              02Oficial de Gabionete da PresidênciaCC-1R$ 6.009,12
                                                                                                                              02Assessor de Gabinete da PresidênciaCC-2R$ 4.622,40
                                                                                                                              01Assessor de Gabinete da vice-presidênciaCC-6R$ 1.386,72
                                                                                                                              01Assessor de Gabinete da 1ª SecretariaCC-6R$ 1.386,72
                                                                                                                              01Assessor de Gabinete da 2ª SecretariaCC-6R$ 1.386,72
                                                                                                                              01Secretário de Gabinete da Vice-PresidênciaCC-5R$ 1.964,52
                                                                                                                              01Secretário de Gabinete da 1ª Secretaria CC-5R$ 1.964,52
                                                                                                                              01Secretário de Gabinete da 2ª Secretaria CC-5R$ 1.964,52
                                                                                                                              01Assessor de Serviços externos dos Gabinetes CC-6R$ 1.386,72
                                                                                                                              TOTAL 21   

                                                                                                                              TOTAL GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO - 32
                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 2, de 30 de abril de 2015.
                                                                                                                                III – Grupo de Apoio Parlamentar
                                                                                                                                QTDCARGOSSÍMBOLOVENCIMENTO
                                                                                                                                10Secretário de Gabinete de Vereador CC-5 
                                                                                                                                03Oficial de Gabionete da PresidênciaCC-1 
                                                                                                                                02Assessor de Gabinete da PresidênciaCC-2 
                                                                                                                                01Assessor de Gabinete da 1ª SecretariaCC-6 
                                                                                                                                01Assessor de Gabinete da 2ª SecretariaCC-6 
                                                                                                                                01Assessor de Gabinete da Vice-PresidênciaCC-5 
                                                                                                                                01Secretário de Gabinete da 1ª Secretaria CC-5 
                                                                                                                                01Secretário de Gabinete da 2ª Secretaria CC-5 
                                                                                                                                TOTAL 20   

                                                                                                                                TOTAL GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO - 29
                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 2, de 04 de julho de 2017.
                                                                                                                                  III – Grupo de Apoio Parlamentar
                                                                                                                                  QTDCARGOSSÍMBOLOVENCIMENTO
                                                                                                                                  01Assessor de Gabinete da PresidênciaCC-CM4 
                                                                                                                                  01Assessor de Gabinete da Vice-PresidênciaCC-CM4 
                                                                                                                                  01Assessor de Gabinete da 1ª SecretariaCC-CM4 
                                                                                                                                  01Assessor de Gabinete da 2ª SecretariaCC-CM4 
                                                                                                                                  02Assessor ParlamentarCC-CM4 
                                                                                                                                  10Secretário de Gabinete de VereadorCC-CM5 
                                                                                                                                  TOTAL 16   

                                                                                                                                  TOTAL GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO - 27
                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 2, de 04 de fevereiro de 2019.
                                                                                                                                    Anexo II
                                                                                                                                    DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
                                                                                                                                      I - Grupo de Direção e Assessoramento Superior

                                                                                                                                      01. Secretário Administrativo – atribuições: exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da administração da Câmara Municipal, referendar documentos assinados pelo Presidente, apresentar mensalmente relatório dos serviços realizados, praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente, fiscalizar os serviços dos servidores efetivos e comissionados, referendar, guardar e preservar o patrimônio púbico, juntamente com o setor competente e exercer outras atividades relativas à Administração da Câmara Municipal.
                                                                                                                                      01.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                      02 - Procurador Jurídico – atribuições - Exercer a orientação, coordenação e supervisão da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal; Acompanhar ou delegar acompanhamentos a processos administrativos e/ou jurídicos externos, em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público, Secretarias de Estado e outros órgãos que se fizerem necessário, quando haja interesse da Administração da Câmara Municipal; Analisar os contratos firmados pelo Legislativo, avaliando os riscos neles, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o objetivo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência. Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrativos; Obs.: A audiência com a assessoria jurídica é de suma importância para o ato final de homologação do processo licitatório – nessa oportunidade poderá ser constatada a invalidade do procedimento ou de alguns atos; suprimento de algum vício ou a declaração da sua lisura; Poderá, com anuência da Presidência delegar serviços para os demais Advogados da Câmara Municipal, tanto do quadro efetivo quanto do quadro de comissionados.
                                                                                                                                      02.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                      03. Chefe de Gabinete da Presidência – atribuições: gerir a agenda de solenidade e audiências da Presidência; planejar, organizar e coordenar a programação das solenidades, cerimônias e recepções oficiais da Casa, de acordo com as normas protocolares; recepcionar o Prefeito, o Vice-Prefeito e demais autoridades de todos os níveis na Câmara Municipal e o público em geral; além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                                                      03.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:
                                                                                                                                        I - Grupo de Direção e Assessoramento Superior

                                                                                                                                        01. Diretor Administrativo - atribuições: dirigir, orientar, coordenar e supervisionar, de modo ostensivo, os órgãos da administração da Câmara Municipal; exercer, pelo meio próprio, o controle de jornada e trabalho dos servidores, de forma conjunta com o setor de RH da Câmara; referendar documentos administrativos assinados pela presidência; ter à disposição e apresentar à presidência e a quem requerer um relatório mensal dos serviços realizados/implementados; praticar os atos diretivos condizentes com as atribuições delegadas pela presidência; exercer a fiscalização dos serviços dos servidores efetivos e comissionados, visando sempre o cumprimento dos princípios do art. 37 da Constituição Federal; zelar do patrimônio público, juntamente com o setor correspondente e exercer as atividades atinentes à direção administrativa da Câmara em complementaridade ao presidente da Câmara.
                                                                                                                                        01- Cargo de livre nomeação e exoneração.

                                                                                                                                        02. Procurador Geral - Exercer a orientação, coordenação e supervisão da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, nos casos determinados pela presidência; Acompanhar ou delegar acompanhamentos a processos administrativos e/ou jurídicos externos, em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público, Secretarias de Estado e outros órgãos que se fizerem necessário, quando haja interesse da Presidência da Câmara Municipal; Analisar os contratos firmados pelo Legislativo, avaliando os riscos neles, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; Recomendar procedimentos Internos-tle caráter preventivo com o objetivo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública - princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência. Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos; atuar judicial e extrajudicialmente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara, quando determinado pelo presidente da Câmara, observada à competência dos demais advogados do quadro de efetivos; prestar assessoramento e consultoria jurídica à presidência; elaborar proposições jurídicas que servirão de orientação ao presidente da câmara; prestar assessoramento e elaborar pareceres jurídicos à presidência sobre questões regimentais suscitadas dentro ou fora das sessões plenárias.
                                                                                                                                        02 - Cargo de Livre nomeação e exoneração  

                                                                                                                                        03. Chefe de Gabinete da Presidência – atribuições: gerir a agenda de solenidade e audiências da Presidência; planejar, organizar e coordenar a programação das solenidades, cerimônias e recepções oficiais da Casa, de acordo com as normas protocolares; recepcionar o Prefeito, o Vice-Prefeito e demais autoridades de todos os níveis na Câmara Municipal e o público em geral; além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                                                        03.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:
                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 2, de 04 de fevereiro de 2019.

                                                                                                                                          II – Grupo de Apoio Legislativo

                                                                                                                                          01. Assessor Jurídico – atribuições: assessorar, observar e orientar o cumprimento de metas e prioridades, em conformidade com orientação superior e com as estratégias dos Tribunais e Ministério Público; manter o ambiente de trabalho propício à produtividade e integração; manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções; manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, assessorando-o nos assuntos de sua competência; zelar e orientar quanto à emissão, tramitação, divulgação, guarda e arquivamento dos documentos e informações da seção; promover a elaboração e apresentação de relatórios de atividades,transmitir subsídios e prestar apoio técnico às seções plenárias e aos Vereadores na execução das atividades inerentes à sua competência; pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação.
                                                                                                                                          01.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                          02. Assessor de Imprensa – atribuições: Realizar levantamentos das atividades, das matérias legislativas e das ações do Legislativo, fazendo o possível para que isso se torne notícia; agendar e acompanhar entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador; ter contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalística ser publicada; elaborar textos (releases), para ser enviados aos veículos de comunicação; divulgar eventos; editar jornais, que podem ser distribuídos interna ou externamente; organizar entrevistas coletivas; dar orientações de como lidar com a imprensa; montar Clippings (cópia de notícias do Legislativo que foram divulgadas nos meios de comunicação); sugerir assuntos para a mídia, indicação de pauta; além de outras atribuições solicitadas pelo Presidente da Câmara e/ou Secretário Administrativo.
                                                                                                                                          02.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                          03. Assistente de Imprensa – atribuições: Prestar assistência ao Assessor de Imprensa em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação; cuidar da imagem e da promoção da Câmara Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade; divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito Poder Legislativo por meio de diversos instrumentos de comunicação, promovendo a divulgação correta dos fatos da Câmara, interna ou externamente; Fornecer apoio logístico a eventos promovidos pelo Legislativo.
                                                                                                                                          03.1– Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                          04. Assessor Parlamentar – atribuições: assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pelos Assessores Legislativos Parlamentares, junto a Mesa Diretora, além do desempenho de outras atividades afins designadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Secretário Administrativo.
                                                                                                                                          04.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                          05. Assessor de Plenário – atribuições: assessorar as atividades de Plenário em matérias de natureza legislativa; além do desempenho de outras atividades afins correlatas à realização das sessões plenárias, além do desempenho de outras atividades designadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Secretário Administrativo.
                                                                                                                                          05.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                          06. Assessor de Secretaria – atribuições: assessorar e coordenar os trabalhos administrativos das Secretarias; além do desempenho de outras atividades designadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Secretário Administrativo.
                                                                                                                                          06.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                            II – Grupo de Apoio Legislativo

                                                                                                                                            01. Assessor Jurídico – atribuições: assessorar, observar e orientar o cumprimento de metas e prioridades, em conformidade com orientação superior e com as estratégias dos Tribunais e Ministério Público; manter o ambiente de trabalho propício à produtividade e integração; manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções; manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, assessorando-o nos assuntos de sua competência; zelar e orientar quanto à emissão, tramitação, divulgação, guarda e arquivamento dos documentos e informações da seção; promover a elaboração e apresentação de relatórios de atividades,transmitir subsídios e prestar apoio técnico às seções plenárias e aos Vereadores na execução das atividades inerentes à sua competência; pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação.
                                                                                                                                            01.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                            02. Assessor de Imprensa – atribuições: Realizar levantamentos das atividades, das matérias legislativas e das ações do Legislativo, fazendo o possível para que isso se torne notícia; agendar e acompanhar entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador; ter contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalística ser publicada; elaborar textos (releases), para ser enviados aos veículos de comunicação; divulgar eventos; editar jornais, que podem ser distribuídos interna ou externamente; organizar entrevistas coletivas; dar orientações de como lidar com a imprensa; montar Clippings (cópia de notícias do Legislativo que foram divulgadas nos meios de comunicação); sugerir assuntos para a mídia, indicação de pauta; além de outras atribuições solicitadas pelo Presidente da Câmara e/ou Secretário Administrativo.
                                                                                                                                            02.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                            03. Assistente de Imprensa – atribuições: Prestar assistência ao Assessor de Imprensa em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação; cuidar da imagem e da promoção da Câmara Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade; divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito Poder Legislativo por meio de diversos instrumentos de comunicação, promovendo a divulgação correta dos fatos da Câmara, interna ou externamente; Fornecer apoio logístico a eventos promovidos pelo Legislativo.
                                                                                                                                            03.1– Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                            04. Assessor Parlamentar – atribuições: assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pelos Assessores Legislativos Parlamentares, junto a Mesa Diretora, além do desempenho de outras atividades afins designadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Secretário Administrativo.
                                                                                                                                            04.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                            05. Assessor de Plenário – atribuições: assessorar as atividades de Plenário em matérias de natureza legislativa; além do desempenho de outras atividades afins correlatas à realização das sessões plenárias, além do desempenho de outras atividades designadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Secretário Administrativo.
                                                                                                                                            05.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                            06. Assessor de Secretaria – atribuições: assessorar e coordenar os trabalhos administrativos das Secretarias; além do desempenho de outras atividades designadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Secretário Administrativo.
                                                                                                                                            06.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                            7. Assessor de Controle do Protocolo - Atribuições: Setor encarregado do recebimento, classificação, registro, distribuição, expedição e tramitação de documentos, projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, moções, indicações, substitutivas, emendas, subemendas; Receber e expedir correspondências; Zelar pelos documentos recebidos e encaminhá-los ao departamento correlato;
                                                                                                                                            7.1. Cargo de Livre Nomeação e Exoneração
                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 2, de 05 de abril de 2016.

                                                                                                                                              II – Grupo de Apoio Legislativo


                                                                                                                                              01. Assessor de comissão permanente - atribuições: Assessorar diretamente os vereadores que exercem mandato nas comissões permanentes no que tange às disposições regimentais; organizar a agenda de reuniões das comissões permanentes, evitando o conflito de horários entre as comissões que possuem membros em comum; auxiliar o servidor efetivo competente para as reuniões das comissões no que lhe for solicitado, desde que conexo à função de assessoria direta ou indireta à comissão permanente; fornecer informações e documentos requisitados pelos membros das comissões para melhor andamento das reuniões; assessorar durante as sessões as comissões que precisarem emitir parecer em casos extraordinários, conforme previsão regimental.
                                                                                                                                              01- Cargo de livre nomeação e exoneração

                                                                                                                                              02. Assessor administrativo: assessorar o diretor administrativo nos atos necessários à direção, orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da administração da Câmara Municipal; prover à direção e presidência da câmara documentos e informações necessárias para que haja efetividade no exercício do controle de jornada e trabalho dos servidores, fazer levantamento e entrega dos documentos administrativos que necessitam de referendo; ter à disposição e apresentar à diretoria administrativa e presidência, bem como a quem requerer, um relatório mensal dos serviços realizados; praticar os atos determinados pela presidência e diretoria administrativa; auxiliar na fiscalização dos serviços dos servidores efetivos e comissionados, visando sempre o cumprimento dos princípios do art. 37 da Constituição Federal; zelar o patrimônio público e exercer as atividades atinentes à assessoria administrativa em conformidade com a designação de seus superiore. imediatos; receber documentos externos e internos, via protocolo, informando a presidência e direção administrativa para que seja dado o andamento regimental.
                                                                                                                                              02. Cargo de livre nomeação e exoneração.

                                                                                                                                              03. Assessor Comunitário - atribuições: assessorar os vereadores nos assuntos administrativos em que for requerido; agendar audiências com os membros da mesa executiva; prestar apoio aos vereadores para acesso a documentos, Xerox, agenda, ligações e afins, em assuntos que extrapolem a função do secretário de gabinete; estar à disposição durante as sessões ordinárias e extraordinárias para atender aos pedidos dos vereadores possibilitando o acesso às informações necessárias para o bom andamento das sessões; colher as assinaturas dos vereadores e/ou dos secretários de gabinete nos documentos que forem remetidos ao gabinete de cada parlamentar; realizar a atividade de assessoramento conjunto aos vereadores, de forma ordenada, visando atender aos pedidos e orientações de forma cronológica.
                                                                                                                                              03. Cargo de livre nomeação e exoneração.  

                                                                                                                                              04. Assessor de Imprensa – atribuições: Realizar levantamentos das atividades, das matérias legislativas e das ações do Legislativo, fazendo o possível para que isso se torne notícia; agendar e acompanhar entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador; ter contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalística ser publicada; elaborar textos (releases), para ser enviados aos veículos de comunicação; divulgar eventos; editar jornais, que podem ser distribuídos interna ou externamente; organizar entrevistas coletivas; dar orientações de como lidar com a imprensa; montar Clippings (cópia de notícias do Legislativo que foram divulgadas nos meios de comunicação); sugerir assuntos para a mídia, indicação de pauta; além de outras atribuições solicitadas pelo Presidente da Câmara e/ou Secretário Administrativo.
                                                                                                                                              04.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                              O5. Assessor de assuntos comunitários: Assessorar no atendimento prévio ao público fazendo filtragem para direcionar aos gabinetes; assessorar a Câmara na realização e agendamento de eventos; ouvir e encaminhar aos órgãos e/ou gabinetes competentes os pedidos, reclamações, reivindicações e sugestões; agendar e dar assistência aos vereadores na promoção de publicidade dos atos realizados, respeitando-se a competência do assessor de imprensa; prestar informação aos vereadores acerca dos assuntos comunitários que venham a ser apresentados; auxiliar na promoção de divulgação dos atos da Câmara nas redes sociais; executar outras tarefas que possam ser incluídas, por similaridade, na área de atuação, determinadas pela presidência.
                                                                                                                                              05. Cargo de livre nomeação e exoneração.  
                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 2, de 04 de fevereiro de 2019.

                                                                                                                                                III - Grupo de Apoio Parlamentar

                                                                                                                                                01. Assessor de Gabinete de Vereador – atribuições: assessorar as atividades de apoio parlamentar; prestar assessoramento direto ao parlamentar nas atividades do Gabinete, do Plenário e das Comissões Permanentes e Temporárias; além de outras atividades correlatas. 
                                                                                                                                                01.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                                02. Oficial de Gabinete da Presidência – atribuições: assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo ao Presidente; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pela Presidência, junto a Mesa Diretora e Comissões Técnicas; além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                                                                02.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                                03. Assessor de Gabinete da Presidência – atribuições: assessorar do Gabinete Oficial na coordenação das atividades de apoio administrativo e legislativo ao Presidente; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pela Presidência, junto a Mesa Diretora e Comissões Técnicas; além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                                                                03.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                                04. Assessor de Gabinete da Vice-Presidência – atribuições: assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo ao Vice-Presidente; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pelo Vice- Presidência, junto a Mesa Diretora e Comissões Técnicas; além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                                                                04.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                                05. Assessor de Gabinete da 1ª Secretaria – atribuições: assessorar e coordenar os trabalhos administrativos da Secretaria; além do desempenho de outras atividades afins correlatas à realização dos serviços da Secretaria nos trabalhos junto à Mesa Executiva e da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                05.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                                06. Assessor de Gabinete da 2ª Secretaria – atribuições: assessorar e coordenar os trabalhos administrativos da Secretaria; além do desempenho de outras atividades afins correlatas à realização dos serviços da Secretaria nos trabalhos junto à Mesa Executiva e da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                06.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                                  III - Grupo de Apoio Parlamentar

                                                                                                                                                  01. Assessor de Gabinete de Vereador – atribuições: assessorar as atividades de apoio parlamentar; prestar assessoramento direto ao parlamentar nas atividades do Gabinete, do Plenário e das Comissões Permanentes e Temporárias; além de outras atividades correlatas. 
                                                                                                                                                  01.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                                  02. Oficial de Gabinete da Presidência – atribuições: assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo ao Presidente; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pela Presidência, junto a Mesa Diretora e Comissões Técnicas; além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                                                                  02.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                                  03. Assessor de Gabinete da Presidência – atribuições: assessorar do Gabinete Oficial na coordenação das atividades de apoio administrativo e legislativo ao Presidente; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pela Presidência, junto a Mesa Diretora e Comissões Técnicas; além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                                                                  03.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                                  04. Assessor de Gabinete da Vice-Presidência – atribuições: assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo ao Vice-Presidente; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pelo Vice- Presidência, junto a Mesa Diretora e Comissões Técnicas; além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                                                                  04.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                                  05. Assessor de Gabinete da 1ª Secretaria – atribuições: assessorar e coordenar os trabalhos administrativos da Secretaria; além do desempenho de outras atividades afins correlatas à realização dos serviços da Secretaria nos trabalhos junto à Mesa Executiva e da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                  05.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                                  06. Assessor de Gabinete da 2ª Secretaria – atribuições: assessorar e coordenar os trabalhos administrativos da Secretaria; além do desempenho de outras atividades afins correlatas à realização dos serviços da Secretaria nos trabalhos junto à Mesa Executiva e da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                  06.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                                  07. Secretário de Gabinete de Vereadores – atribuições: recepcionar as autoridades direcionadas ao Vereador, fazer a agenda, assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo ao Vereador; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pelo Vereador, junto a Mesa Diretora e Comissões Técnicas; além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                                                                  07.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                                  08. Secretário de Gabinete da Vice-Presidência – atribuições: recepcionar as autoridades direcionadas à Vice-Presidência, fazer a agenda, assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo ao Vice-Presidente; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pela VicePresidência, junto a Mesa Diretora e Comissões Técnicas; além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                                                                  08.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                                  09. Secretário de Gabinete da 1ª Secretaria – atribuições: recepcionar as autoridades direcionadas à 1º Secretaria, fazer a agenda, assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo ao Secretário; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pela 1ª Secretaria, junto a Mesa Diretora e Comissões Técnicas; além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                                                                  09.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                                  10. Secretário de Gabinete da 2ª Secretaria – atribuições: recepcionar as autoridades direcionadas à 2ª Secretaria, fazer a agenda, assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo ao Secretário; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pela 2ª Secretaria, junto a Mesa Diretora e Comissões Técnicas; além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                                                                  10.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                                  11. Assessor dos Serviços externos dos Gabinetes – atribuições: proceder de forma que atenda a todos os gabinetes de Vereadores e secretarias, quanto aos serviços externos, bancários, entregas de correspondências, serviços de encaminhamentos de papeis diversos dos gabinetes, e outros serviços correlatos ao cargo. Obs. Para nomeação, deverá ter carteira de motociclista.
                                                                                                                                                  11.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração: 
                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 1, de 22 de janeiro de 2013.

                                                                                                                                                    III - Grupo de Apoio Parlamentar

                                                                                                                                                    01. Assessor de gabinete da presidência - atribuições - assessorar o presidente em complementariedade ao chefe de gabinete da presidência; assessorar as atividades de apoio administrativo e legislativo, ligados ao presidente; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pela presidência; realizar o agendamento e anotações acerca dos pedidos destinados à presidência; auxiliar o presidente no cumprimento, no que cabível, de suas competências regimentais; exercer as atividades atinentes ao assessoramento direto e integral ao presidente.
                                                                                                                                                    01. Cargo de livre nomeação e exoneração.

                                                                                                                                                    02. Assessor de gabinete da vice- presidência - atribuições - assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo ao vice-presidente; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pela vice-presidência; realizar o agendamento e anotações cabíveis para organização da agenda do vice-presiden~; auxiliar o vice-presidente no cumprimento, no que cabível, de suas competências regimentais; exercer as atividades atinentes ao assessoramento direto e integral ao vice-presidente; orientar o secretário de gabinete acerca de suas funções.

                                                                                                                                                    02. Cargo de livre nomeação e exoneração.

                                                                                                                                                    03. Assessor de gabinete da 1ª secretaria - atribuições - assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo ao 1º secretário; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pela 1ª secretaria; realizar o agendamento e anotações cabíveis para organização da agenda do 1º secretário; auxiliar o 1º secretário no cumprimento, no que cabível, de suas competências regimentais; exercer as atividades atinentes ao assessoramento direto e integral ao 1º secretário; orientar o secretário de gabinete acerca de suas funções.
                                                                                                                                                    03. Cargo de livre nomeação e exoneração.

                                                                                                                                                    04. Assessor de gabinete da 2!! secretaria - atribuições - assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo ao 2º secretário; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pela 2ª secretaria; realizar o agendamento e anotações cabíveis para organização da agenda do 2º secretário; auxiliar o 2º secretário no cumprimento, no que cabível, de suas competências regimentais; exercer as atividades atinentes ao assessoramento direto e integral ao 2º secretário; orientar o secretário de gabinete acerca de suas funções.
                                                                                                                                                    04. Cargo de livre nomeação e exoneração.

                                                                                                                                                    O5. Assessor Parlamentar - atribuições -assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo; assessorar as atividades de plenário e complementar e auxiliar o assessor comunitário para melhor atender aos vereadores; ficar à disposição nas sessões plenárias para auxiliar na solução de assuntos parlamentares; cumprir as designações da presidência e diretoria administrativa para manter o bom andamento dos trabalhos externos e/ou internos do plenário.
                                                                                                                                                    O5. Cargo de livre nomeação e exoneração.

                                                                                                                                                    06. Secretário de Gabinete de Vereadores – atribuições: recepcionar as autoridades direcionadas ao Vereador, fazer a agenda, assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo ao Vereador; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pelo Vereador, junto a Mesa Diretora e Comissões Técnicas; além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                                                                    06.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 2, de 04 de fevereiro de 2019.
                                                                                                                                                      Anexo III
                                                                                                                                                      TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO 
                                                                                                                                                        SÍMBOLOVALOR
                                                                                                                                                        SUB-CCR$-7.050,60
                                                                                                                                                        CC-1R$-5.200,00
                                                                                                                                                        CC-2R$-4.000,00
                                                                                                                                                        CC-3R$-3.300,00
                                                                                                                                                        CC-4R$-2.250,00 
                                                                                                                                                        CC-5R$-1.700,00
                                                                                                                                                        CC-6R$-1.200,00

                                                                                                                                                        III.1: - Quanto ao valor da FG (Função gratificada) concedida ao servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal, para o exercício do cargo de Secretário Administrativo e/ou para o Cargo de Procurador Jurídico deverá ser observado o que dispõe o plano de Cargos e Vencimentos da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                          SÍMBOLOVALOR
                                                                                                                                                          CC-CMDAR$-8.120,00
                                                                                                                                                          CC-CMDJR$-8.120,00
                                                                                                                                                          CC-CM1R$-6.610,00
                                                                                                                                                          CC-CM2R$-4.800,00
                                                                                                                                                          CC-CM3R$-4.150,00
                                                                                                                                                          CC-CM4R$-3.950,00
                                                                                                                                                          CC-CM5R$-2.350,00
                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 2, de 04 de fevereiro de 2019.