Lei Complementar nº 2, de 04 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2

2019

4 de Fevereiro de 2019

Altera os Anexos I, II e III da Lei Complementar 03/2012, como especifica, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 30 de Setembro de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 5, de 30 de setembro de 2021
Altera os Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 03/2012, como especifica, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE
    AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V,
    ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:-

    LEI COMPLEMENTAR 
     
      Art. 2º. 
      O Anexo li da Lei Complementar nº 03/2012, de 19 de novembro de 2012, que dispõe sobre as atribuições dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Apucarana passará a vigorar de conformidade com o anexo descrito abaixo:
        I - Grupo de Direção e Assessoramento Superior

        01. Diretor Administrativo - atribuições: dirigir, orientar, coordenar e supervisionar, de modo ostensivo, os órgãos da administração da Câmara Municipal; exercer, pelo meio próprio, o controle de jornada e trabalho dos servidores, de forma conjunta com o setor de RH da Câmara; referendar documentos administrativos assinados pela presidência; ter à disposição e apresentar à presidência e a quem requerer um relatório mensal dos serviços realizados/implementados; praticar os atos diretivos condizentes com as atribuições delegadas pela presidência; exercer a fiscalização dos serviços dos servidores efetivos e comissionados, visando sempre o cumprimento dos princípios do art. 37 da Constituição Federal; zelar do patrimônio público, juntamente com o setor correspondente e exercer as atividades atinentes à direção administrativa da Câmara em complementaridade ao presidente da Câmara.
        01- Cargo de livre nomeação e exoneração.

        02. Procurador Geral - Exercer a orientação, coordenação e supervisão da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, nos casos determinados pela presidência; Acompanhar ou delegar acompanhamentos a processos administrativos e/ou jurídicos externos, em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público, Secretarias de Estado e outros órgãos que se fizerem necessário, quando haja interesse da Presidência da Câmara Municipal; Analisar os contratos firmados pelo Legislativo, avaliando os riscos neles, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; Recomendar procedimentos Internos-tle caráter preventivo com o objetivo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública - princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência. Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos; atuar judicial e extrajudicialmente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara, quando determinado pelo presidente da Câmara, observada à competência dos demais advogados do quadro de efetivos; prestar assessoramento e consultoria jurídica à presidência; elaborar proposições jurídicas que servirão de orientação ao presidente da câmara; prestar assessoramento e elaborar pareceres jurídicos à presidência sobre questões regimentais suscitadas dentro ou fora das sessões plenárias.
        02 - Cargo de Livre nomeação e exoneração  

        03. Chefe de Gabinete da Presidência – atribuições: gerir a agenda de solenidade e audiências da Presidência; planejar, organizar e coordenar a programação das solenidades, cerimônias e recepções oficiais da Casa, de acordo com as normas protocolares; recepcionar o Prefeito, o Vice-Prefeito e demais autoridades de todos os níveis na Câmara Municipal e o público em geral; além do desempenho de outras atividades afins.
        03.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

        II – Grupo de Apoio Legislativo


        01. Assessor de comissão permanente - atribuições: Assessorar diretamente os vereadores que exercem mandato nas comissões permanentes no que tange às disposições regimentais; organizar a agenda de reuniões das comissões permanentes, evitando o conflito de horários entre as comissões que possuem membros em comum; auxiliar o servidor efetivo competente para as reuniões das comissões no que lhe for solicitado, desde que conexo à função de assessoria direta ou indireta à comissão permanente; fornecer informações e documentos requisitados pelos membros das comissões para melhor andamento das reuniões; assessorar durante as sessões as comissões que precisarem emitir parecer em casos extraordinários, conforme previsão regimental.
        01- Cargo de livre nomeação e exoneração

        02. Assessor administrativo: assessorar o diretor administrativo nos atos necessários à direção, orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da administração da Câmara Municipal; prover à direção e presidência da câmara documentos e informações necessárias para que haja efetividade no exercício do controle de jornada e trabalho dos servidores, fazer levantamento e entrega dos documentos administrativos que necessitam de referendo; ter à disposição e apresentar à diretoria administrativa e presidência, bem como a quem requerer, um relatório mensal dos serviços realizados; praticar os atos determinados pela presidência e diretoria administrativa; auxiliar na fiscalização dos serviços dos servidores efetivos e comissionados, visando sempre o cumprimento dos princípios do art. 37 da Constituição Federal; zelar o patrimônio público e exercer as atividades atinentes à assessoria administrativa em conformidade com a designação de seus superiore. imediatos; receber documentos externos e internos, via protocolo, informando a presidência e direção administrativa para que seja dado o andamento regimental.
        02. Cargo de livre nomeação e exoneração.

        03. Assessor Comunitário - atribuições: assessorar os vereadores nos assuntos administrativos em que for requerido; agendar audiências com os membros da mesa executiva; prestar apoio aos vereadores para acesso a documentos, Xerox, agenda, ligações e afins, em assuntos que extrapolem a função do secretário de gabinete; estar à disposição durante as sessões ordinárias e extraordinárias para atender aos pedidos dos vereadores possibilitando o acesso às informações necessárias para o bom andamento das sessões; colher as assinaturas dos vereadores e/ou dos secretários de gabinete nos documentos que forem remetidos ao gabinete de cada parlamentar; realizar a atividade de assessoramento conjunto aos vereadores, de forma ordenada, visando atender aos pedidos e orientações de forma cronológica.
        03. Cargo de livre nomeação e exoneração.  

        04. Assessor de Imprensa – atribuições: Realizar levantamentos das atividades, das matérias legislativas e das ações do Legislativo, fazendo o possível para que isso se torne notícia; agendar e acompanhar entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador; ter contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalística ser publicada; elaborar textos (releases), para ser enviados aos veículos de comunicação; divulgar eventos; editar jornais, que podem ser distribuídos interna ou externamente; organizar entrevistas coletivas; dar orientações de como lidar com a imprensa; montar Clippings (cópia de notícias do Legislativo que foram divulgadas nos meios de comunicação); sugerir assuntos para a mídia, indicação de pauta; além de outras atribuições solicitadas pelo Presidente da Câmara e/ou Secretário Administrativo.
        04.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

        O5. Assessor de assuntos comunitários: Assessorar no atendimento prévio ao público fazendo filtragem para direcionar aos gabinetes; assessorar a Câmara na realização e agendamento de eventos; ouvir e encaminhar aos órgãos e/ou gabinetes competentes os pedidos, reclamações, reivindicações e sugestões; agendar e dar assistência aos vereadores na promoção de publicidade dos atos realizados, respeitando-se a competência do assessor de imprensa; prestar informação aos vereadores acerca dos assuntos comunitários que venham a ser apresentados; auxiliar na promoção de divulgação dos atos da Câmara nas redes sociais; executar outras tarefas que possam ser incluídas, por similaridade, na área de atuação, determinadas pela presidência.
        05. Cargo de livre nomeação e exoneração.  

        III - Grupo de Apoio Parlamentar

        01. Assessor de gabinete da presidência - atribuições - assessorar o presidente em complementariedade ao chefe de gabinete da presidência; assessorar as atividades de apoio administrativo e legislativo, ligados ao presidente; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pela presidência; realizar o agendamento e anotações acerca dos pedidos destinados à presidência; auxiliar o presidente no cumprimento, no que cabível, de suas competências regimentais; exercer as atividades atinentes ao assessoramento direto e integral ao presidente.
        01. Cargo de livre nomeação e exoneração.

        02. Assessor de gabinete da vice- presidência - atribuições - assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo ao vice-presidente; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pela vice-presidência; realizar o agendamento e anotações cabíveis para organização da agenda do vice-presiden~; auxiliar o vice-presidente no cumprimento, no que cabível, de suas competências regimentais; exercer as atividades atinentes ao assessoramento direto e integral ao vice-presidente; orientar o secretário de gabinete acerca de suas funções.

        02. Cargo de livre nomeação e exoneração.

        03. Assessor de gabinete da 1ª secretaria - atribuições - assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo ao 1º secretário; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pela 1ª secretaria; realizar o agendamento e anotações cabíveis para organização da agenda do 1º secretário; auxiliar o 1º secretário no cumprimento, no que cabível, de suas competências regimentais; exercer as atividades atinentes ao assessoramento direto e integral ao 1º secretário; orientar o secretário de gabinete acerca de suas funções.
        03. Cargo de livre nomeação e exoneração.

        04. Assessor de gabinete da 2!! secretaria - atribuições - assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo ao 2º secretário; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pela 2ª secretaria; realizar o agendamento e anotações cabíveis para organização da agenda do 2º secretário; auxiliar o 2º secretário no cumprimento, no que cabível, de suas competências regimentais; exercer as atividades atinentes ao assessoramento direto e integral ao 2º secretário; orientar o secretário de gabinete acerca de suas funções.
        04. Cargo de livre nomeação e exoneração.

        O5. Assessor Parlamentar - atribuições -assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo; assessorar as atividades de plenário e complementar e auxiliar o assessor comunitário para melhor atender aos vereadores; ficar à disposição nas sessões plenárias para auxiliar na solução de assuntos parlamentares; cumprir as designações da presidência e diretoria administrativa para manter o bom andamento dos trabalhos externos e/ou internos do plenário.
        O5. Cargo de livre nomeação e exoneração.

        06. Secretário de Gabinete de Vereadores – atribuições: recepcionar as autoridades direcionadas ao Vereador, fazer a agenda, assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo ao Vereador; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pelo Vereador, junto a Mesa Diretora e Comissões Técnicas; além do desempenho de outras atividades afins.
        06.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

        Art. 3º. 
        O Anexo III da Lei Complementar nº 03/2012, de 19 de novembro de 2012, que dispõe sobre a tabela de vencimentos dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Apucarana passará a vigorar de conformidade com o anexo descrito abaixo:
          Art. 4º. 
          O caput do artigo 15 da lei complementar 03/2012 passa a vigorar da seguinte forma:
            Art. 15.   A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em comissão será de quarenta horas semanais, desta carga horária deverão ser cumpridas, no mínimo, 30 (trinta) horas no edifício da Câmara Municipal de Apucarana, mediante controle de jornada, sendo que as outras 10 (dez) horas serão cumpridas de acordo com a necessidade da autoridade nomeante ou indicante.
            Art. 5º. 
            O parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar 03/12 passa a ser parágrafo primeiro, de modo que acrescenta-se parágrafo segundo ao artigo mencionado, o qual terá a seguinte redação:
              § 2º   O presidente regulamentará o caput deste artigo, no que tange ao controle de jornada, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação.
              Art. 6º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
                Município de Apucarana, em 04 de. fevereiro de 2019.

                Sebastião Ferreira Martins Junior
                (Junior da Femac)
                Prefeito Municipal