Lei Complementar nº 2, de 04 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2

2017

4 de Julho de 2017

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 3/2012, COMO ESPECIFICA.

a A
Altera o Anexo 1 da Lei Complementar nº 03/2012, como especifica, e dá outras providencias.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PRESIDENTE, NA FORMA DO ARTIGO 34, § 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, COMBINADO COM O ART. 245, § 72 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE,
    LEI COMPLEMENTAR
      Art. 2º. 
      As funções do grupo de apoio e assessoramento superior, serão ocupados preferencialmente por servidores de cargos efetivos.
        Art. 3º. 
        O preenchimento dos cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, previstos nesta lei, não poderá, sob hipótese alguma, ultrapassar o número total de 26 (vinte e seis) cargos efetivamente ocupados, dentre aqueles previstos no quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Apucarana.
          Art. 4º. 
          • Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete da presidência, 4 de julho de 2017.

            Mauro Bertoli
            Presidente