Lei Complementar nº 2, de 05 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2

2016

5 de Abril de 2016

ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 03/2012, COMO ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera os Anexos I e II da Lei Complementar nº 03/2012, como especifica e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETODE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PRESIDENTE, NA FORMA DO ARTIGO 34, § 7 DA LEI ORGÂNICA DO MUNiCíPIO DE APUCARANA, COMBINADO COM O ART. 245, § 7º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE, LEI
      Art. 2º. 
      Fica criado no Anexo II - Grupo de Apoio Legislativo, o item 07, referente às atribuições dos cargos criados por esta Lei.

        II – Grupo de Apoio Legislativo

        01. Assessor Jurídico – atribuições: assessorar, observar e orientar o cumprimento de metas e prioridades, em conformidade com orientação superior e com as estratégias dos Tribunais e Ministério Público; manter o ambiente de trabalho propício à produtividade e integração; manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções; manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, assessorando-o nos assuntos de sua competência; zelar e orientar quanto à emissão, tramitação, divulgação, guarda e arquivamento dos documentos e informações da seção; promover a elaboração e apresentação de relatórios de atividades,transmitir subsídios e prestar apoio técnico às seções plenárias e aos Vereadores na execução das atividades inerentes à sua competência; pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação.
        01.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

        02. Assessor de Imprensa – atribuições: Realizar levantamentos das atividades, das matérias legislativas e das ações do Legislativo, fazendo o possível para que isso se torne notícia; agendar e acompanhar entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador; ter contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalística ser publicada; elaborar textos (releases), para ser enviados aos veículos de comunicação; divulgar eventos; editar jornais, que podem ser distribuídos interna ou externamente; organizar entrevistas coletivas; dar orientações de como lidar com a imprensa; montar Clippings (cópia de notícias do Legislativo que foram divulgadas nos meios de comunicação); sugerir assuntos para a mídia, indicação de pauta; além de outras atribuições solicitadas pelo Presidente da Câmara e/ou Secretário Administrativo.
        02.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

        03. Assistente de Imprensa – atribuições: Prestar assistência ao Assessor de Imprensa em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação; cuidar da imagem e da promoção da Câmara Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade; divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito Poder Legislativo por meio de diversos instrumentos de comunicação, promovendo a divulgação correta dos fatos da Câmara, interna ou externamente; Fornecer apoio logístico a eventos promovidos pelo Legislativo.
        03.1– Cargo de Livre nomeação e exoneração:

        04. Assessor Parlamentar – atribuições: assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pelos Assessores Legislativos Parlamentares, junto a Mesa Diretora, além do desempenho de outras atividades afins designadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Secretário Administrativo.
        04.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

        05. Assessor de Plenário – atribuições: assessorar as atividades de Plenário em matérias de natureza legislativa; além do desempenho de outras atividades afins correlatas à realização das sessões plenárias, além do desempenho de outras atividades designadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Secretário Administrativo.
        05.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

        06. Assessor de Secretaria – atribuições: assessorar e coordenar os trabalhos administrativos das Secretarias; além do desempenho de outras atividades designadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Secretário Administrativo.
        06.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

        7. Assessor de Controle do Protocolo - Atribuições: Setor encarregado do recebimento, classificação, registro, distribuição, expedição e tramitação de documentos, projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, moções, indicações, substitutivas, emendas, subemendas; Receber e expedir correspondências; Zelar pelos documentos recebidos e encaminhá-los ao departamento correlato;
        7.1. Cargo de Livre Nomeação e Exoneração
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
          Gabinete da presidência, 5 de abril de 2016.
          Jose Airton DECO de Araújo
          PRESIDENTE