Lei Complementar nº 1, de 22 de janeiro de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 19 de novembro de 2012
Art. 1º.
O item III – Grupo de Apoio Parlamentar constante no anexo I da Lei Complementar nº. 03/2012, que dispõe sobre a Estrutura de Cargos em Comissão da Câmara Municipal, passará a vigorar acrescido do seguinte:
III – Grupo de Apoio Parlamentar
| QTD | CARGOS | SÍMBOLO | VENCIMENTO |
| 10 | Assessor de Gabinete de Vereador | CC-6 | R$ 1.200,00 |
| 10 | Secretário de Gabinete de Vereador | CC-5 | R$ 1.700,00 |
| 02 | Oficial de Gabionete da Presidência | CC-1 | R$ 5.200,00 |
| 02 | Assessor de Gabinete da Presidência | CC-2 | R$ 4.000,00 |
| 01 | Assessor de Gabinete da vice-presidência | CC-6 | R$ 1.200,00 |
| 01 | Assessor de Gabinete da 1ª Secretaria | CC-6 | R$ 1.200,00 |
| 01 | Assessor de Gabinete da 2ª Secretaria | CC-6 | R$ 1.200,00 |
| 01 | Secretário de Gabinete da Vice-Presidência | CC-5 | R$ 1.700,00 |
| 01 | Secretário de Gabinete da 1ª Secretaria | CC-5 | R$ 1.700,00 |
| 01 | Secretário de Gabinete da 2ª Secretaria | CC-5 | R$ 1.700,00 |
| 01 | Assessor de Serviços externos dos Gabinetes | CC-6 | R$ 1.200,00 |
| TOTAL 31 |
TOTAL GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO - 42
Art. 2º.
Fica criado no Anexo II – Grupo de Apoio Parlamentar, itens 07, 08, 09, 10 e 11, referente às atribuições dos cargos criados por esta Lei.
Art. 3º.
Fica por força desta Lei, alterados os cargos da Estrutura de Gabinete de Vereadores, na forma do artigo anterior, criado pela Lei nº. 011/2009, alterada pela Lei nº. 106/2012.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.