Lei nº 118, de 08 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

118

2013

8 de Novembro de 2013

ALTERA A LEI Nº. 242/2009, QUE CRIOU A AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA REESTRUTURÁ-LA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 8 de Novembro de 2013 e 28 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei nº 118, de 08 de novembro de 2013
Altera a Lei nº. 242/2009, que criou a Autarquia Municipal de Educação, para reestruturá-la, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:

    L E I

      CAPÍTULO I

      DENOMINAÇÃO REGIMENTO SEDE E DURAÇÃO

        Art. 1º. 
        A Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, criada através da Lei n°. 242/2009, pessoa jurídica de direito público interno, entidade beneficente de assistência social na área da educação, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro nesta Cidade de Apucarana, destina-se a executar a política de educação do Município de Apucarana, promovendo diretamente as ações e programas para a promoção e o incentivo à educação.
          Art. 2º. 
          Reger-se-á a Autarquia Municipal de Educação de Apucarana por esta Lei, seu Regimento e pela legislação pertinente, e, no que tange aos seus servidores, ficam estes submetidos à disciplina dada pela Lei n. 058/97, que "institui o sistema de cargos e carreira do funcionalismo público municipal, dando outras providências", e pela Lei n. 80/2002, que "dispõe sobre a reformulação do plano de cargos, carreira e remuneração do magistério do Município da Apucarana".
            Parágrafo único  
            Os decretos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Apucarana, com base na legislação revogada por esta Lei, serão imediatamente ratificados pelo mesmo, desde que a disciplina neles contidas seja compatível com o novo regramento trazido por esta Lei.
              CAPÍTULO II

              A AUTARQUIA SEUS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

                Art. 3º. 
                Aplicam-se à Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, naquilo que diz respeito ao seu pessoal, bem como aos seus bens, ações e programas públicos de educação, todas as prerrogativas e vantagens que gozam os serviços municipais e que lhe caibam por Lei, bem como as determinações contidas no plano de cargos e salários da educação.
                  Art. 4º. 
                  A Autarquia Municipal de Educação de Apucarana buscará promover a educação inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício cidadania e sua qualificação para o trabalho, exercendo sua ação em todo Município de Apucarana, competindo-lhe, em especial, o seguinte:
                    I – 
                    executar ações e programas de educação pré-escolar, fundamental, diretamente e exclusivamente no contexto público, através de profissionais habilitados;
                      II – 
                      administrar, coordenar e fiscalizar todas as atividades e serviços prestados pelas Escolas Municipais e conveniadas, em todos os níveis;
                        III – 
                        organizar, coordenar e desenvolver programas de educação;
                          IV – 
                          exercer quaisquer outras atividades relacionadas com a educação infantil nos anos iniciais do ensino fundamental e suas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos;
                            V – 
                            formular, coordenar e executar a política municipal de educação em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e entidades competentes;
                              VI – 
                              atuar diretamente nas políticas públicas de educação, no afã de contribuir para a formação social e de cidadania dos munícipes de Apucarana, bem como para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
                                VII – 
                                organizar, coordenar, regular, controlar, avaliar e auditar as ações e serviços de educação;
                                  VIII – 
                                  organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
                                    IX – 
                                    exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
                                      X – 
                                      baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
                                        XI – 
                                        autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensmo;
                                          XII – 
                                          oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;
                                            XIII – 
                                            assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal;
                                              XIV – 
                                              articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
                                                XV – 
                                                analisar, projetar e executar, com recursos próprios ou transferidos, diretamente ou mediante convênios, a construção, ampliação ou reforma de prédios e instalações destinadas à exploração de atividades e serviços de educação, atendimento escolar e outros afins;
                                                  XVI – 
                                                  celebrar, avaliar e controlar a execução de convênios e contratos celebrados com entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços e ou participantes da execução das atividades de educação pública;
                                                    XVII – 
                                                    promover a capacitação continuada dos recursos humanos vinculados à educação;
                                                      XVIII – 
                                                      executar a política de aquisição de bens, insumos e equipamentos para a educação;
                                                        XIX – 
                                                        em regime de colaboração com o Estado e com a assistência da União, recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiverem acesso; fazer-lhes a chamada pública e junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola;
                                                          § 1º 
                                                          Na consecução dos seus objetivos, a Autarquia Municipal de Educação de Apucarana atuará, diretamente ou através de terceiros, mediante contratos, convênios, contratos de gestão, acordos, parcerias, ajustes ou quaisquer outros instrumentos cabíveis para tanto.
                                                            § 2º 
                                                            A Autarquia Municipal de Educação reconhece que a melhoria da educação perpassa pela frequente capacitação do professor. Dessa forma, sua atuação buscará implementar programas de capacitação, bem como políticas que tenham por escopo o aumento do piso salarial da categoria e o patrocínio de benefícios salariais à mesma.
                                                              Art. 5º. 
                                                              No desenvolvimento de suas atividades, a Autarquia Municipal de Educação de Apucarana se orientará pelos seguintes princípios:
                                                                I – 
                                                                Legalidade, impessoalidade, moralidade pública, publicidade e eficiência;
                                                                  II – 
                                                                  Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
                                                                    III – 
                                                                    Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
                                                                      IV – 
                                                                      Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
                                                                        V – 
                                                                        Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
                                                                          VI – 
                                                                          Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
                                                                            VII – 
                                                                            Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
                                                                              VIII – 
                                                                              Valorização do profissional da educação escolar;
                                                                                IX – 
                                                                                Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
                                                                                  X – 
                                                                                  Garantia de padrão de qualidade;
                                                                                    XI – 
                                                                                    Valorização da experiência extra escolar;
                                                                                      XII – 
                                                                                      Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
                                                                                        CAPÍTULO III

                                                                                        PATRIMÔNIO E RECEITAS

                                                                                          Art. 6º. 
                                                                                          Constituem patrimônio da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana os bens móveis e imóveis, assim como os direitos que a ela venham a ser incorporados pelos poderes públicos, por pessoas jurídicas de direito privado ou por pessoas físicas.
                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                            Autoriza-se a Administração Pública Municipal Direta a promover a doação de bens imóveis e móveis à Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, destinados ao funcionamento desta.
                                                                                              Art. 7º. 
                                                                                              A Autarquia Municipal de Educação de Apucarana poderá receber, por meio de cessão de uso, bens móveis e imóveis de outras pessoas jurídicas de direito público, bem como poderá fazer a cessão de uso quando lhe for conveniente.
                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                Autoriza-se a Autarquia Municipal de Educação de Apucarana receber em comodato bens móveis e imóveis de pessoas jurídicas de direito público e privado, bem como de pessoas físicas, e, ainda, poderá fazer a cessão de uso quando lhe for conveniente e oportuno para a realização de ações na educação.
                                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                                  Constituem receitas da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana:
                                                                                                    I – 
                                                                                                    transferências de recursos programados no Orçamento Anual do Município de Apucarana, em quantidade suficiente à consecução de seus objetivos, não podendo ser inferior ao previsto pela Constituição Federal;
                                                                                                      II – 
                                                                                                      transferências programadas através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB);
                                                                                                        III – 
                                                                                                        repasses, auxílios e subvenções consignados em favor da Autarquia nos Orçamentos do Estado e da União, para obras, serviços e programas de sua competência e demais entidades publicas ou privadas;
                                                                                                          IV – 
                                                                                                          doações que lhe venham a ser feitas por entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, ou pessoas físicas, desde que sejam aplicadas na consecução de seus objetivos;
                                                                                                            V – 
                                                                                                            rendimentos de sua área de abrangência, tais como aluguéis, taxas, preços, emolumentos e quaisquer outras rendas decorrentes de suas atividades;
                                                                                                              VI – 
                                                                                                              juros e rendimentos bancários decorrentes de aplicações financeiras de recursos;
                                                                                                                VII – 
                                                                                                                produto da alienação de materiais inservíveis e de outros bens que se tornarem desnecessários aos seus serviços, respeitado o procedimento adequado;
                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                  outras.
                                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                                    A Autarquia Municipal de Educação de Apucarana prestará contas ao Executivo Municipal, na forma da presente Lei e do seu Regimento até 30 de janeiro do ano seguinte.
                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                      As despesas com a aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                        Todo o patrimônio, receita e eventual resultado operacional da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana será aplicado integralmente em território brasileiro e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
                                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                                          As subvenções e doações recebidas serão aplicadas nas finalidades as quais estejam vinculadas, integralmente no território brasileiro e na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana.
                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                            A Autarquia Municipal de Educação de Apucarana não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma outra forma ou pretexto.
                                                                                                                              CAPÍTULO IV

                                                                                                                              A ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                                A Autarquia Municipal de Educação de Apucarana será administrada por:
                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                  Diretoria;
                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                    Conselho Deliberativo; e
                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                      Conselho Curador.
                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                        Os membros destes órgãos não perceberão nenhuma remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, sob qualquer forma, título ou pretexto, em razão das competências, funções ou atividades exercidas na qualidade de dirigentes, atribuídas pela presente lei, por serem consideradas serviços de interesse público relevante.
                                                                                                                                          Seção I

                                                                                                                                          A DIRETORIA

                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                            A Diretoria da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana será composta de:
                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                              Um (01) Diretor-Presidente;
                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                um (01) Vice-Diretor Presidente.
                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                  O cargo de Diretor-presidente será exercido pelo(a) ocupante do cargo de Secretário Municipal da área da educação, cumulativamente, não fazendo jus à percepção de remuneração, bem como de quaisquer vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, sob qualquer forma, título ou pretexto, sem a obrigação de cumprimento de jornada específica, em razão das competências, funções e atividades exercidas como Diretor-presidente.
                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                    O cargo de Vice-Diretor Presidente será exercido pelo(a) ocupante do cargo de Superintendente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, não fazendo jus à percepção de remuneração, bem como de quaisquer vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, sob qualquer forma, título ou pretexto, sem a obrigação de cumprimento de jornada específica, em razão das competências, funções e atividades executadas como Vice-Diretor Presidente.
                                                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                                                      Ao Diretor-Presidente compete:
                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                        presidir a Autarquia Municipal de Educação de Apucarana;
                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                          representar a Autarquia Municipal de Educação de Apucarana em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                            convocar e presidir reuniões de Diretoria;
                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                              participar das reuniões do Conselho Municipal de Educação na qualidade de representante do Poder Executivo e fazer cumprir suas deliberações;
                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                atribuir responsabilidades específicas, principalmente quanto à coordenação e supervisão das atividades previstas nos objetivos da Autarquia;
                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                  assinar ou delegar poderes para a assinatura de convênios, contratos e ajustes;
                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                    delegar competência, respeitada a legislação em vigor;
                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                      encaminhar aos Conselhos Deliberativo e Curador e aos órgãos competentes os documentos e informações para efeito de acompanhamento da execução das atividades da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, dentro dos prazos regulamentares, especialmente:
                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                        planos e programas anuais e plurianuais e de trabalho e respectivos orçamentos;
                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                          prestação de contas;
                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                            relatórios anuais de atividades;
                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                              avaliação de resultados;
                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                relatórios especiais, quando solicitados.
                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                  promover ações, políticas e programas no campo da educação à população de Apucarana;
                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                    promover a integração, regionalização e hierarquização das ações, programas, benefícios e serviços de educação;
                                                                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                                                                      submeter à aprovação do Prefeito Municipal o orçamento anual e, quando necessário, os créditos adicionais;
                                                                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                                                                        dar cumprimento aos planos anuais e plurianuais e de trabalho e respectivos orçamentos aprovados;
                                                                                                                                                                                          XIII – 
                                                                                                                                                                                          submeter à aprovação do Prefeito Municipal as tabelas de salários e gratificações de seu pessoal administrativo;
                                                                                                                                                                                            XIV – 
                                                                                                                                                                                            admitir, movimentar, punir e exonerar servidores e praticar outros atos relativos à administração de pessoal da Autarquia Municipal de Educação, mediante submissão prévia à aprovação do(a) Prefeito(a) Municipal;
                                                                                                                                                                                              XV – 
                                                                                                                                                                                              autorizar as licitações para a compra de equipamentos e materiais e contratação de obras e serviços, mediante submissão prévia à aprovação do(a) Prefeito(a) Municipal;
                                                                                                                                                                                                XVI – 
                                                                                                                                                                                                autorizar despesas de acordo com os saldos orçamentários e ordenar pagamentos em consonância com a programação do caixa, mediante submissão prévia à aprovação do(a) Prefeito(a) Municipal;
                                                                                                                                                                                                  XVII – 
                                                                                                                                                                                                  determinar sindicâncias e instaurar inquéritos administrativos para apurar faltas e irregularidades.
                                                                                                                                                                                                    XVIII – 
                                                                                                                                                                                                    exercer outras atribuições inerentes ao cargo, não conferidas expressamente nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                      Compete ao Vice-Diretor Presidente:
                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                        planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades vinculadas às finalidades da Autarquia.
                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                          assessorar o Diretor-Presidente em assuntos de sua área específica;
                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                            propor ao Diretor-Presidente normas relativas ao bom funcionamento de sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                              incentivar a capacitação de recursos humanos e financeiros;
                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor-Presidente.
                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                  substituir o Diretor-Presidente nas suas ausências.
                                                                                                                                                                                                                    Seção II

                                                                                                                                                                                                                    O CONSELHO DELIBERATIVO

                                                                                                                                                                                                                      Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                      O Conselho Deliberativo da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana será composto de cinco membros, conforme especificado a seguir:
                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                        O(A) Prefeito(a) Municipal;
                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                          Secretário(a) de Gestão Pública;
                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                            Secretário(a) de Fazenda;
                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                              Um(a) profissional do quadro de efetivos da Autarquia por proposta do(a) Secretário(a) Municipal da área da educação;
                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                Um(a) representante do Conselho Municipal de Educação, indicado por deliberação deste Colegiado.
                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                  O Conselho Deliberativo será presidido pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                    Ao Conselho Deliberativo compete:
                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                      criar e aprovar o Regimento da Autarquia Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                        aprovar os Programas e Planos de Trabalho e as Propostas Orçamentárias, bem como suas alterações;
                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                          aprovar as propostas de alteração da presente Lei a serem submetidas ao Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                            orientar a política patrimonial;
                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                              decidir sobre a aceitação de legados, doações, destinados à Autarquia;
                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                aprovar a prestação de contas anual, após análise e parecer do Conselho Curador;
                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                  aprovar a celebração de convênios e contratos com entidades públicas e privadas;
                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                    aprovar os planos de aplicação de recursos captados de qualquer origem;
                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                      aprovar a criação de fundos de reserva especiais, bem como suas aplicações;
                                                                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                                                                        analisar e opinar sobre a abertura de créditos adicionais;
                                                                                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                          manifestar-se quanto à supressão de recursos, ocorrida no exercício financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                            manifestar-se quanto à supressão de recursos, ocorrida no exercício financeiro.
                                                                                                                                                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                              autorizar o Diretor-Presidente a alienar, onerar, permutar e adquirir imóveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem submetidos pelo Diretor-Presidente;
                                                                                                                                                                                                                                                                  XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  resolver sobre projetos de Lei destinados a propor ao Poder Legislativo a regulação de casos omissos na presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção III

                                                                                                                                                                                                                                                                    O CONSELHO CURADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      O Conselho Curador será composto de três membros, sendo:
                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Um membro da Assistência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Um membro da Autarquia Municipal de Desenvolvimento Humano, indicado pelo Diretor Presidente;
                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Um membro da Fundação de Cultura.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                              O Conselho Curador será presidido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Ao Conselho Curador compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  zelar para que as atividades da Autarquia observem estritamente as finalidades que inspiraram a sua instituição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    manifestar-se até 15 de dezembro de cada ano sobre os planos de trabalho formulados pela Diretoria da Autarquia, bem como sobre as previsões orçamentárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      manifestar-se sobre o Regimento da Autarquia e suas modificações propostas pela Diretoria, bem como sobre os casos omissos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        manifestar-se sobre qualquer proposta de alteração da presente Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          opinar sobre a aceitação de doações onerosas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            manifestar-se sobre qualquer assunto de sua competência que lhe tenha sido submetido pela Diretoria, ou qualquer membro do Conselho Curador ou do Conselho Deliberativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              opinar sobre a alienação de imóveis da Autarquia ou a constituição de ônus reais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                manifestar-se sobre a extinção da Autarquia, quando lhe for submetida para apreciação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  examinar periodicamente, e sempre que achar conveniente, os livros contábeis e papéis de escrituração da Autarquia, atestados de caixa e os valores em depósito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    lavrar no livro de “Atas e Pareceres do Conselho Curador” o resultado dos exames a que proceder;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      apresentar ao Conselho Deliberativo, no máximo até 15 de março de cada ano, parecer sobre o relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço geral da Autarquia no exercício anterior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        comunicar ao Conselho Deliberativo o descumprimento de programas e/ou orçamentos aprovados, o inadimplemento de cláusulas contratuais, bem como os erros, atos ou crimes que porventura descobrir envolvendo bens ou serviços da Autarquia e sugerir medidas a respeito, que reputar úteis à vida da entidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGOS, EMPREGOS, FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES PÚBLICAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A estrutura administrativa definida por esta Lei, no ANEXO I, será complementada pelo Prefeito Municipal em conjunto com o Diretor Presidente, através de ato próprio, com a criação de Unidades Administrativas correspondentes a Divisão, Seção e Setor, de nível hierárquico inferior, de conformidade com as necessidades da Autarquia Municipal de Educação, e obedecerá ainda, o seguinte:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os órgãos de execução deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento hierárquico:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os cargos de Chefia de Divisão, Seção e Setor serão exercidos mediante Função Gratificada por servidores efetivos do quadro permanente de pessoal da Autarquia Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Função Gratificada é de livre designação e destituição pelo Diretor Presidente, obedecendo-se a seguinte sistemática:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG-01, destinado ao cargo de Chefe de Divisão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FG-02, destinado ao cargo de Chefe Seção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FG-03, destinado ao cargo de Chefe de Setor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enquanto durar a designação para o exercício de Função Gratificada (FG), o servidor receberá gratificação estipulada em percentual variável de 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento), calculada sobre o valor do salário base.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A gratificação de que trata § 1º será estabelecida por Portaria e, computada para efeitos de férias, de acréscimo do 1/3 sobre as férias e de 13º salário, sendo expressamente vedada sua incorporação à remuneração do servidor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Regimento Interno da Autarquia Municipal de Educação disporá sobre as atribuições gerais das diferentes unidades administrativas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Regimento a que se refere o caput deste artigo será criado e aprovado por Decreto do Prefeito Municipal em conjunto com o Diretor Presidente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os cargos de Diretor Presidente e Vice Diretor Presidente serão de provimento em comissão, sem percepção de remuneração, bem como de quaisquer vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, sob qualquer forma, título ou pretexto, sem a obrigação de cumprimento de jornada específica, em razão das competências, funções e atividades exercidas perante a Autarquia Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os ocupantes dos cargos da Diretoria, Conselho Curador e Conselho Deliberativo não farão jus à percepção de remuneração, bem como de quaisquer vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, sob qualquer forma, título ou pretexto, em razão das competências, funções e atividades executadas na Diretoria, no Conselho Curador e no Conselho Deliberativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Prefeitura Municipal de Apucarana poderá colocar à disposição da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana servidores municipais destinados à execução de ações e programas da educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Autarquia Municipal de Educação de Apucarana tem quadro próprio de servidores comissionados (ANEXO II) e estatutários (ANEXO III), titulares de cargos públicos, os quais serão destinados à execução das ações e programas de promoção e atenção à educação do Município e todas as demais competências atribuídas à Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, em decorrência da transferência para si de cargos do quadro permanente da Administração Pública Municipal promovida pela Lei nº. 17/2012, admitida, todavia, a cessão de servidores por parte da Administração Direta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os servidores dos cargos de provimento efetivo dos grupos ocupacionais “Profissional”, “Técnico e Administrativo” e “Serviços Gerais” submetem-se à disciplina constante da Lei nº. 058/1997, que institui o sistema de cargos e carreira do funcionalismo público municipal, dando outras providências, e os servidores dos cargos de provimento efetivo do grupo “magistério” à disciplina constante da Lei nº. 80/2002, que dispõe sobre a reformulação do plano de cargos, carreira e remuneração do magistério do Município de Apucarana.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os cargos relativos aos órgãos de execução serão de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal em conjunto com o Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, sendo remunerados em conformidade com a Tabela Salarial estabelecida pela Política Geral do Governo Municipal aos cargos de provimento em comissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Autarquia Municipal de Educação de Apucarana terá duração indeterminada e, no caso de sua extinção, seu patrimônio reverterá integralmente ao Município de Apucarana, Estado do Paraná.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          No caso de extinção da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, as cessões de uso perderão seu objeto e os respectivos bens retornarão à posse do ente cedente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            No caso de extinção da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, os comodatos perderão seu objeto e os bens retornarão à posse direta de seus comodantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              No caso de extinção da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, os servidores do seu quadro próprio de comissionados e estatutários passarão a fazer parte do quadro próprio da Administração Direta do Município de Apucarana.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                No caso de extinção da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, perderão objeto eventuais cessões de servidores por parte da Administração Pública Direta, retornando estes às funções desempenhadas junto a esta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Autarquia Municipal de Educação de Apucarana gozará de total imunidade de tributos municipais, extensível aos contratos e convênios que celebrar com terceiros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Autarquia Municipal de Educação de Apucarana apresentará sua prestação de contas anual até o dia 30 de março do exercício financeiro seguinte, ao Conselho Curador e ao Conselho Deliberativo; e, trimestralmente ao Senhor Prefeito e à Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O novo Regimento será criado e aprovado pelo conselho deliberativo e formalizado por Decreto do Prefeito Municipal de Apucarana, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As atribuições dos órgãos constantes desta Lei, assim como suas respectivas Unidades Administrativas, serão estabelecidas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 242/2009, com exceção do artigo 1º, que criou a Autarquia Municipal de Educação, entrando esta Lei em vigor a partir de 01/11/2013.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Município de Apucarana, em 08 de novembro de 2013.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Beto Preto)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01. DIRETORIA EXECUTIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor Vice Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02. CONSELHO CURADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -Secretário Municipal de Assistência Social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -01 membro da Autarquia Municipal de Educação, indicado pelo Diretor Presidente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -01 membro da Secretaria da Juventude

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03. CONSELHO DELIBERATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -Prefeito Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -Secretário da Gestão Pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -Secretário da Fazenda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -01 profissional do quadro de efetivos da Autarquia por proposta do Secretário Municipal de Educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -01 representante do Conselho Municipal de Educação, indicado por deliberação deste;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -Colegiado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                04. SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria Geral Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05. SUPERINTENDENCIA GERAL DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria Geral Pedagógica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão de Educação Fundamental - Anos Iniciais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão de Educação Fundamental - Anos Finais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria do Programa de Comunicação e Expressão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva para Unidade escolar de Porte I - UNIDADE I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva para Unidade escolar de Porte I - UNIDADE II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva para Unidade escolar de Porte I - UNIDADE III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva para Unidade escolar de Porte I - UNIDADE IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão Pedagógica e Gestão Escolar - UNIDADE I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão Pedagógica e Gestão Escolar - UNIDADE II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão Pedagógica e Gestão Escolar - UNIDADE III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão Pedagógica e Gestão Escolar - UNIDADE IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão Pedagógica e Gestão Escolar - UNIDADE V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão de Projetos do Tempo Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão do Projeto Pedagógico do Tempo Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Projetos Educacionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão de Educação Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva do Programa de Assistência ao Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria Geral de Educação Esportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva de Educação Esportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Educação Esportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Documentação Escolar e Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento Pedagógico dos Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Centro de Educação Infantil – UNIDADE I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Centro de Educação Infantil – UNIDADE II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Centro de Educação Infantil – UNIDADE III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Centro de Educação Infantil – UNIDADE IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Centro de Educação Infantil – UNIDADE V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento Operacional dos Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                06. SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria Geral de Administração e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva de Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Tesouraria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisor de Finanças Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Compras e Licitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão de Compras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria Geral de Transporte Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão de Transporte de Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria da Frota de Transporte de Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria Geral de Projetos e Edificações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria Geral de Engenharia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Edificação do CAIC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão de Edificações de Escolas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Edificações e Mobiliário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão de Edificações de Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Edificações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Manutenção Geral dos Prédios Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Departamento de Nutrição Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão da Central de Abastecimento da Alimentação Escolar e Nutrição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão de Logística de Nutrição e Suprimento das Escolas Municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão de Logística de Nutrição e Suprimento dos Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão de Articulação com Produtores Rurais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nº de vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Sem ônus

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Administração Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Sem ônus

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Superintendência Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor Geral Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Superintendente Geral de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessoria Executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor Geral Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Departamento de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Educação Fundamental - Anos Iniciais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Educação Fundamental - Anos Finais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador do Programa de Comunicação e Expressão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Executivo para Unidade Escolar de Porte I - UNIDADE I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Executivo para Unidade Escolar de Porte I - UNIDADE II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Executivo para Unidade Escolar de Porte I - UNIDADE III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Executivo para Unidade Escolar de Porte I - UNIDADE IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor Pedagógico e Gestão Escolar - UNIDADE I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor Pedagógico e Gestão Escolar - UNIDADE II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor Pedagógico e Gestão Escolar - UNIDADE III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor Pedagógico e Gestão Escolar - UNIDADE IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor Pedagógico e Gestão Escolar - UNIDADE V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Projetos do Tempo Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisão do Projeto Pedagógico do Tempo Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Departamento de Projetos Educacionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Educação Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Executivo do Programa de Assistência ao Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor Geral de Educação Esportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Executivo de Educação Esportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Educação Esportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Departamento de Documentação Escolar e Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Departamento Pedagógico dos Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Centro de Educação Infantil – UNIDADE I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Centro de Educação Infantil – UNIDADE II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Centro de Educação Infantil – UNIDADE III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Centro de Educação Infantil – UNIDADE IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Centro de Educação Infantil – UNIDADE V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Departamento Operacional dos Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Superintendente de Operações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor Geral de Administração e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Executivo de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Executivo de Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Tesouraria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Finanças Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Departamento de Compras e Licitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Compras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor Geral de Transporte Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Transporte de Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador da Frota de Transporte de Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor Geral de Projetos e Edificações                      

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor Geral de Engenharia                                        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Departamento de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Departamento de Edificação do CAIC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Edificações de Escolas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Edificações e Mobiliário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Edificações de Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Edificações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Departamento de Manutenção Geral dos Prédios Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Departamento de Nutrição Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor da Central de Abastecimento da Alimentação Escolar e Nutrição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Logística de Nutrição e Suprimento das Escolas Municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Logística de Nutrição e Suprimento dos Centros Municipais de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Articulação com Produtores Rurais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nutricionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Pedagogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Advogado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Administrativos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico de Segurança do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Motorista de Veículo Pesado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Motorista de Veículo Leve

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Carpinteiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Operário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professores

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              300