Lei Complementar nº 1, de 20 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1

2012

20 de Janeiro de 2012

DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 16 de Março de 2023 e 13 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 2, de 16 de março de 2023
Dispõe sobre Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Apucarana, como especifica e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
    L E I 
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        A Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Apucarana passam a ser regido pelo disposto nesta Lei, observadas as normas da legislação pertinente.
          Art. 2º. 
          Para os fins desta Lei adotam-se os seguintes conceitos:
            I – 
            plano de carreira – conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram uma carreira;
              II – 
              cargo – lugar instituído na organização do funcionalismo público municipal, com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma da lei;
                III – 
                carreira – conjunto de cargos efetivos, escalonados segundo a hierarquia do Legislativo, para acesso privativo dos titulares que a integram;
                  IV – 
                  grupo ocupacional – agrupamento de cargos com as mesmas características, responsabilidades e faixa de vencimentos;
                    V – 
                    quadro – conjunto de grupos ocupacionais;
                      VI – 
                      provimento – ato pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público;
                        VII – 
                        lotação – vinculação do servidor e seu respectivo cargo a uma unidade ou área específica do Legislativo Municipal;
                          VIII – 
                          vencimento – retribuição pecuniária devida ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo;
                            IX – 
                            nível – posição do servidor na escala de vencimentos da respectiva carreira;
                              X – 
                              enquadramento – processo por meio do qual o servidor ativo é incluído no Plano de Carreira.
                                CAPÍTULO II
                                DA ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA
                                  Art. 3º. 
                                  Organizam-se em carreira, nos termos desta Lei, os cargos que compõem o Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Apucarana, previstos na legislação própria.
                                    Art. 4º. 
                                    Os cargos de provimento efetivo são classificados e distribuídos em grupos ocupacionais, segundo a natureza e a complexidade de suas atribuições.
                                      Art. 5º. 
                                      Os grupos ocupacionais classificam-se em:
                                        I – 
                                        Grupo Ocupacional de Nível Básico – GB;
                                          II – 
                                          Grupo Ocupacional de Nível Médio – GM;
                                            III – 
                                            Grupo Ocupacional de Nível Superior – GS.
                                              § 1º 
                                              O Grupo Ocupacional de Nível Básico – GB – compreende as funções de atividades de apoio operacional, integrado pelos cargos relacionados na forma do Anexo I.
                                                § 2º 
                                                O Grupo Ocupacional de Nível Médio – GM – compreende as funções de atividades técnico-administrativas que apresentam características de iniciativa própria de planejamento e coordenação de execução de atividades, com grau médio de complexidade, integrado pelos cargos relacionados na forma do Anexo I.
                                                  § 3º 
                                                  O Grupo Ocupacional de Nível Superior – GS – compreende as funções de atividades técnico-administrativas de maior complexidade, envolvendo análise de rotinas, escolha de alternativas, planejamento, coordenação e controle, integrado pelos cargos relacionados na forma do Anexo I.
                                                    Art. 6º. 
                                                    São atribuições gerais dos cargos de provimento efetivo, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competência definidos nas respectivas especificações: Anexo VII.
                                                      I – 
                                                      as relacionadas com a permanente manutenção e adequação do apoio técnico, administrativo e operacional, necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais do Poder Legislativo;
                                                        II – 
                                                        as inerentes ao exercício de; direção, chefia, coordenação, assessoramento, assistência e execução;
                                                          III – 
                                                          as que proporcionarem apoio ao desenvolvimento de ações de cunho políticosocial promovidas pelo Poder Legislativo ou que tenham sua efetiva participação.
                                                            Parágrafo único  
                                                            As atribuições específicas de cada cargo são as detalhadas no Anexo VII.
                                                              CAPÍTULO III
                                                              DO INGRESSO NA CARREIRA
                                                                Art. 7º. 
                                                                O ingresso na carreira dar-se-á pelo provimento dos cargos efetivos, após prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
                                                                  Parágrafo único  
                                                                  O provimento far-se-á sempre no nível indicado no Anexo VII do respectivo grupo ocupacional.
                                                                    Art. 8º. 
                                                                    A realização de concursos públicos observará a legislação aplicável à espécie.
                                                                      § 1º 
                                                                      Os concursos públicos serão abertos por edital, que mencionará, obrigatoriamente, o seguinte:
                                                                        a) 
                                                                        o cargo a ser provido;
                                                                          b) 
                                                                          o grau de escolaridade exigido;
                                                                            c) 
                                                                            as matérias, os programas ou o nível exigido, e os tipos de testes ou tarefas que constituirão as provas;
                                                                              d) 
                                                                              o prazo de validade do concurso;
                                                                                e) 
                                                                                o número de vagas para cada cargo;
                                                                                  f) 
                                                                                  o nível de vencimentos;
                                                                                    g) 
                                                                                    outras exigências e/ou informações que se fizerem necessárias, observada a legislação específica.
                                                                                      § 2º 
                                                                                      A nomeação do candidato vincular-se-á obrigatoriamente às condições previstas no regulamento geral e no respectivo edital, sendo nula a que não observar o contido neste artigo.
                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                        O Legislativo Municipal, preenchidas as vagas oferecidas, não se obrigará a nomear os candidatos remanescentes, sujeitando-se, quando o fizer, a obedecer à ordem de classificação.
                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                          Os concursos públicos terão validade de até 2 (dois) anos, a partir da data da publicação dos resultados, prorrogáveis uma única vez, por igual período, a critério do Presidente da Câmara.
                                                                                            Art. 10. 
                                                                                            São considerados requisitos básicos para a nomeação:
                                                                                              a) 
                                                                                              aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
                                                                                                b) 
                                                                                                apresentação dos documentos exigidos por lei e pelas normas próprias do Legislativo Municipal, bem como, quando o cargo exigir, registro no conselho profissional competente;
                                                                                                  c) 
                                                                                                  outros previstos em lei ou regulamento específico.
                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                    O candidato aprovado em concurso público será nomeado na vaga existente e terá sua estabilidade assegurada depois de vencido o período destinado ao estágio probatório de 3 (três) anos, contados da data da investidura no respectivo cargo.
                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                      O candidato, ao ser nomeado, passará por um processo de integração no ambiente de trabalho, devendo o órgão de administração de pessoal, através de programas de treinamento, levar ao seu conhecimento as normas da Casa, seus direitos e deveres, bem como outras informações necessárias ao regular desempenho de suas atribuições.
                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                        A nomeação não vinculará o servidor a uma unidade ou área específica do Legislativo Municipal, exceto quanto ao período de estágio probatório, que será cumprido, obrigatoriamente, na lotação de origem, ressalvadas as situações especiais que visem atender o interesse público.
                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                          A lotação dos servidores será definida por ato do Presidente da Câmara.
                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                            É vedada a nomeação ou designação de servidor municipal para o exercício de função ou atividade diversa daquela prevista para o seu cargo efetivo, sob pena de responsabilidade da autoridade competente, exceto quando se tratar de cargo de provimento em comissão, função gratificada ou encargos especiais.
                                                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                                                              DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
                                                                                                                Seção I
                                                                                                                DA PROGRESSÃO
                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                  O desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá mediante progressão, nos termos desta Lei
                                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                                    Progressão é a passagem do servidor estável de um nível para outro, no mesmo cargo e grupo ocupacional, em função da implementação das condições previstas nesta Lei.
                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                      A progressão ocorrerá:
                                                                                                                        I – 
                                                                                                                        por antiguidade, automaticamente, mediante o cômputo do tempo de efetivo exercício do cargo, limitando-se a, no máximo, 1 (um) nível por interstício;
                                                                                                                          II – 
                                                                                                                          por mérito, mediante avaliação de desempenho apurada na forma regulamentar, limitando-se a, no máximo, 2 (dois) níveis por interstício;
                                                                                                                            III – 
                                                                                                                            por qualificação, em razão da obtenção de títulos de graduação e pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu, mediante requerimento próprio, formulado por escrito, instruído com cópia autenticada da documentação pertinente, no máximo, 5 (cinco) níveis por qualificação.
                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                              Considera-se interstício, para os fins do disposto neste artigo, o período de 2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo.
                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                Perderá o direito à progressão, nas hipóteses dos incisos I e II do caput, o servidor que, durante o interstício:
                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                  afastar-se do cargo por sentença judicial transitada em julgado;
                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                    sofrer penalidade de suspensão;
                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                      faltar ao serviço por 2 (duas) ou mais vezes, contínuas ou não, sem justificativa no período;
                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                        Durante os prazos elencados nos incisos abaixo descritos, será interrompido o direito de progressão, complementando-se a contagem do prazo, somente com o efetivo exercício do cargo;
                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                          afastar-se do cargo por licença sem vencimento;
                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                            afastar-se para prestar serviço militar;
                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                              permanecer em licença para tratamento de saúde por prazo igual ou superior a 06 (seis) meses, contínuos ou não durante o período;
                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                permanecer em licença para tratamento de doença em pessoa da família, sem vencimentos, por prazo superior a 30 (trinta) dias;
                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                  afastar-se do cargo por acidente de trabalho ou doença profissional por prazo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, contínuos ou não, exceto para efeito do critério de antiguidade;
                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                    gozar licença compulsória por prazo igual ou superior a 06 (seis) meses, exceto para efeito do critério de antiguidade;
                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                      Não perderá direto à progressão quando o servidor;
                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                        afastar-se para o exercício de mandato eletivo;
                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                          afastar-se para o exercício de mandato classista, exceto para efeito do critério de antiguidade;
                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                            ficar em disposição remunerada em órgão público por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, exceto para efeito do critério de antiguidade;
                                                                                                                                                              § 5º 
                                                                                                                                                              A progressão por qualificação consistirá em novo enquadramento do servidor, correspondendo a ascensão na tabela de vencimentos dos grupos ocupacionais contida no Anexo IV, na proporção de 5 (cinco) níveis por titulação, limitada a 20 (vinte) níveis.
                                                                                                                                                                § 6º 
                                                                                                                                                                Na concessão da progressão por qualificação serão observados os seguintes critérios:
                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                  a progressão não será concedida quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo;
                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                    serão considerados somente os cursos oficiais e as instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, na forma da legislação vigente;
                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                      somente serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
                                                                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                                                                        O servidor que concluir com êxito o período de estágio probatório, tornando-se estável, será promovido em dois níveis automaticamente na tabela de vencimentos correspondente ao seu cargo efetivo.
                                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                                          O exercício de cargo em comissão ou função gratificada não prejudicará o direito à progressão.
                                                                                                                                                                            CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                            DOS VENCIMENTOS
                                                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                                                              A tabela de vencimentos dos grupos ocupacionais é composta de 70 (setenta) níveis e contemplará, obrigatoriamente, todos os cargos a que se refere esta Lei.
                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                A tabela de que trata este artigo é a constante do Anexo IV, a qual será corrigida automaticamente, de acordo com a legislação aplicável.
                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                  DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
                                                                                                                                                                                    Art. 21. 
                                                                                                                                                                                    A Câmara Municipal instituirá Programa Permanente de Capacitação Profissional, destinado a assegurar aos servidores a aquisição, o aperfeiçoamento e a atualização de conhecimentos específicos, bem como a adoção de atitudes e comportamentos que contribuam para a eficiência funcional.
                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                      O Programa Permanente de Capacitação Profissional consistirá em um conjunto de ações educacionais estruturadas segundo uma mesma finalidade, visando ao desenvolvimento de determinadas competências profissionais necessárias ao alcance de resultados institucionais, compreendendo medidas de incentivo à participação do servidor em eventos educacionais diversos.
                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                        Evento educacional é a ocorrência da ação de educação no contexto do processo educacional, realizado nas modalidades presencial ou à distância, organizado em diferentes formatos, tais como: cursos, oficinas, seminários, congressos, encontros, ciclos de estudos, debates, entrevistas e atividades assemelhadas.
                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                          Incluem-se também entre os eventos educacionais, para efeito desta Lei, os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).
                                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                                            Os servidores poderão afastar-se de suas funções para frequentar eventos educacionais, com a devida autorização do Presidente, pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias sem prejuízo em seus vencimentos.
                                                                                                                                                                                              § 5º 
                                                                                                                                                                                              Para a realização de cursos de pós-graduação, os servidores poderão afastar-se de suas funções com a devida autorização do Presidente, pelo prazo de até 5 (cinco) dias mensais, consecutivos ou não.
                                                                                                                                                                                                Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                Os eventos educacionais compreendidos no Programa Permanente de Capacitação Profissional classificam-se, quanto aos custos, em:
                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                  com ônus – quando o conteúdo do evento estiver diretamente relacionado à atividade desenvolvida pelo servidor na Câmara Municipal, compreendendo o pagamento da remuneração do servidor, taxa de inscrição, material, mensalidades, passagens, diárias e outras despesas pertinentes;
                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                    sem ônus – quando a participação do servidor ocorrer por iniciativa própria e houver o indeferimento de seu requerimento junto à Presidência da Casa no sentido de custear o evento, compreendendo, neste caso, apenas o pagamento de sua remuneração.
                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                      Não poderão ser realizados com ônus para a Câmara Municipal os cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.
                                                                                                                                                                                                        Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                        A participação no Programa Permanente de Capacitação Profissional, com ou sem ônus, será autorizada pelo Presidente da Câmara Municipal, em processo específico, mediante requerimento do servidor interessado, protocolado com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, à vista dos seguintes requisitos fundamentais:
                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                          justificativa do solicitante que demonstre a pertinência de sua participação no Programa Permanente de Capacitação Profissional, especialmente a contribuição para o desenvolvimento de competências profissionais;
                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                            manifestação da chefia imediata que demonstre a conveniência e oportunidade da participação do servidor no Programa Permanente de Capacitação Profissional;
                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                              ter o servidor, no mínimo, 1 (um) ano de efetivo exercício na Câmara Municipal de Apucarana;
                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                indicação dos custos para a Câmara;
                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                  ter o servidor superado o estágio probatório para participação em cursos de pósgraduação lato sensu ou stricto sensu;
                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                    declaração do servidor de não estar respondendo a processo administrativo disciplinar.
                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                      A carga horária do programa de permanente de capacitação será considerada como tempo para concessão das exigências da Licença Prêmio.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                        O servidor apresentará ao Presidente e à chefia imediata relatório sobre o desenvolvimento das atividades do Programa Permanente de Capacitação Profissional.
                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                          O relatório de que trata este artigo deverá ser apresentado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão das atividades, acompanhado de documento comprobatório da participação e do aproveitamento do servidor, expedido pela entidade patrocinadora.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                            A participação no Programa Permanente de Capacitação Profissional terá caráter facultativo, cabendo à Administração anotar o certificado de conclusão na ficha funcional, para contagem de pontos na avaliação de desempenho e para efeito de eventual progressão por qualificação.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                              O não cumprimento das obrigações fixadas neste Capítulo, bem como a ausência de frequência regular, a reprovação ou a desistência determinará o cancelamento da autorização para o afastamento, a interrupção do ônus para a Câmara, o retorno imediato do servidor ao serviço, além da restituição de todas as despesas financeiras decorrentes da sua participação no evento, em valores atualizados, na forma da legislação em vigor.
                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                A ausência ou não aceitação de justificativa para as ocorrências elencadas no caput impedirá o servidor de participar de qualquer outro evento do Programa Permanente de Capacitação Profissional pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da decisão da Presidência.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                  A frequência a eventos do Programa Permanente de Capacitação Profissional não ensejará o pagamento de horas extras, dedução de jornada ou qualquer outra vantagem.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                    A participação do servidor em eventos do Programa Permanente de Capacitação Profissional será permitida somente uma vez a cada 06 (seis) meses, exceto em casos especiais, a critério do Presidente da Casa.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                      Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Câmara, ouvida a Procuradoria Jurídica da Casa.
                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                        DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                          A avaliação de desempenho levará em conta, dentre outros requisitos previstos no regulamento próprio, constante do Anexo V, os seguintes:
                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                            assiduidade;
                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                              pontualidade;
                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                disciplina;
                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                  eficiência;
                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                    produtividade;
                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                      capacidade de iniciativa;
                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                        cooperação;
                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                          qualidade de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                            responsabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                              Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atendam à natureza das atividades desempenhadas pelo servidor, bem como às condições em que são exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:
                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo funcional das carreiras;
                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  periodicidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do órgão ou unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      comportamento observável do servidor;
                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        conhecimento, pelo servidor, do resultado da avaliação.
                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            O enquadramento dos atuais servidores que já integram o quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Apucarana será através de ato da presidência, resguardando-se todas as vantagens e avanços funcionais anteriormente concedidos, vedado qualquer prejuízo ou desvio de função.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Os integrantes do quadro de pessoal efetivo que tenham alcançado o último nível da respectiva carreira na vigência da legislação anterior, com direito à percepção do adicional suplementar nela previsto, serão reenquadrados, tomando-se como referência, para tanto, os valores relativos ao nível seguinte da tabela de vencimentos instituída por esta Lei, acrescidos dos correspondentes aos adicionais percebidos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                Na hipótese de não ocorrer a exata correspondência de valores, o reenquadramento far-se-á no nível imediatamente superior, dentro do respectivo grupo ocupacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  O reenquadramento dos servidores na tabela de vencimentos será efetivado por ato administrativo próprio, formalizado pelo Presidente da Câmara, no prazo de 15 (quinze) dias, importando o pleno restabelecimento do direito à progressão, nos termos do disposto nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Caso não ocorra o reenquadramento estabelecido pelo caput deste artigo, no prazo estipulado, será direito do servidor requerer todos os valores atrasados, acrescidos dos juros e correções legais, na forma da lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Serão considerados, em qualquer caso, para a verificação do interstício necessário à progressão por antiguidade e por mérito, os períodos de efetivo exercício cumpridos na vigência da legislação anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Para efeito da progressão por qualificação, serão considerados os cursos de graduação e pós-graduação realizados a qualquer tempo, observadas as condições previstas nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Remuneração dos Cargos de Provimento Efetivos, bem como os valores das Remunerações das Funções Gratificadas, passam a vigorar na forma dos Anexos VI e VII desta Lei, devidamente corrigidos pelos índices oficiais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n.º04/96 de 29/06/1996.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Município de Apucarana, em 20 de janeiro de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    João Carlos de Oliveira
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OPERACIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR – GS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo  Número de cargos Carga horária semanalEscolaridade Experiência / Requisitos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Advogado 06 20 horas Bacharel em DireitoRegistro na OAB
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contador 02 30 horas Superior Completo Específico Registro no CRC
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Jornalista Repórter 02 30 horasSuperior Completo02 anos



                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO – GM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo  Número de cargos Carga horária semanalEscolaridade Experiência / Requisitos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Oficial Legislativo0230 horasEnsino Médio Completo01 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Oficial Técnico Legislativo0330 horasEnsino Médio Completo01 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Adjunto Legislativo1030 horasEnsino Médio CompletoNão exigida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escriturário Legislativo1030 horasEnsino Médio CompletoNão exigida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Taquigrafia Palamentar0230 horasEnsino Médio Completo02 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Operador Audio Visual0230 horasEnsino Médio Completo01 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Telefonista0230 horasEnsino Médio Completo01 ano



                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL BÁSICO – GB
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo Número de cargos Carga horária semanalEscolaridadeExperiência/Requisitos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Copeiro0230 horas Ensino Fundamental CompletoNão exigida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Recepção0230 horas Ensino Fundamental CompletoNão exigida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Motorista0230 horas Ensino Fundamental Completo05 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vigia0230 horas AlfabetizadoNão exigida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Zelador0230 horas AlfabetizadoNão exigida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Manutenção0230 horas Alfabetizado02 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR – GS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cargo  Número de cargos Carga horária semanalEscolaridade Experiência / Requisitos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Advogado 06 20 horas Bacharel em DireitoRegistro na OAB
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Contador 02 30 horas Superior Completo Específico Registro no CRC
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Jornalista Repórter 02 30 horasSuperior Completo02 anos



                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO – GM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cargo  Número de cargos Carga horária semanalEscolaridade Experiência / Requisitos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Oficial Legislativo0230 horasEnsino Médio Completo01 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Oficial Técnico Legislativo0330 horasEnsino Médio Completo01 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Adjunto Legislativo1030 horasEnsino Médio CompletoNão exigida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escriturário Legislativo1030 horasEnsino Médio CompletoNão exigida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Taquigrafia Palamentar0230 horasEnsino Médio Completo02 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Operador Audio Visual0230 horasEnsino Médio Completo01 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Telefonista0230 horasEnsino Médio Completo01 ano



                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL BÁSICO – GB
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cargo Número de cargos Carga horária semanalEscolaridadeExperiência/Requisitos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Copeiro0230 horas Ensino Fundamental CompletoNão exigida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Recepção0230 horas Ensino Fundamental CompletoNão exigida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Motorista0230 horas Ensino Fundamental Completo05 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vigia0230 horas AlfabetizadoNão exigida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Zelador0230 horas AlfabetizadoNão exigida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 2, de 16 de março de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CargosNúmero de cargosCargos preenchidosCargos vagosCarga horária semanalEscolaridadeExperiência / RequisitosGrupo Ocupacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Advogado06020420 horasSuperior Completo EspecíficoRegistro na OAB GS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Contador02000230 horasSuperior Completo EspecíficoRegistro no CRCGS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Jornalista Repórter02000230 horasSuperior Completo01 anoGS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Oficial Legislativo02010130 horasEnsino Médio Completo01 anoGM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Oficial Técnico Legislativo03030030 horasEnsino Médio Completo01 anoGM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Adjunto Legislativo10010930 horasEnsino Médio CompletoNão exigidaGM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Escriturário Legislativo10010930 horasEnsino Médio CompletoNão exigidaGM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Taquigrafia Parlamentar02000230 horasEnsino Médio Completo02 anosGM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Operador de áudio visual02000230 horasEnsino Médio Completo01 anoGM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Telefonista02010130 horasEnsino Fundamental Completo 01 anoGM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Copeiro02000230 horasEnsino Fundamental Completo Não exigidaGB
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Recepção02000230 horasEnsino Fundamental Completo Não exigidaGB
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Motorista02000230 horasEnsino Fundamental Completo 05 anosGB
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vigia02000230 horasAlfabetizado Não exigidaGB
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Zelador02000230 horasAlfabetizado Não exigidaGB
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de manutenção02000230 horasAlfabetizado Não exigidaGB
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Total530944----

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOTA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. GS: Grupo Ocupacional de Nível Superior
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. GM: Grupo Ocupacional de Nível Médio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. GB – Grupo Ocupacional de Nível Básico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CargosNúmero de cargosCargos preenchidosCargos vagosCarga horária semanalEscolaridadeExperiência / RequisitosGrupo Ocupacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Advogado06020420 horasSuperior Completo EspecíficoRegistro na OAB GS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Contador02000230 horasSuperior Completo EspecíficoRegistro no CRCGS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Jornalista Repórter02000230 horasSuperior Completo01 anoGS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Oficial Legislativo02010130 horasEnsino Médio Completo01 anoGM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Oficial Técnico Legislativo03030030 horasEnsino Médio Completo01 anoGM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Adjunto Legislativo10010930 horasEnsino Médio CompletoNão exigidaGM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Escriturário Legislativo10010930 horasEnsino Médio CompletoNão exigidaGM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Taquigrafia Parlamentar02000230 horasEnsino Médio Completo02 anosGM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Operador de áudio visual02000230 horasEnsino Médio Completo01 anoGM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Telefonista02010130 horasEnsino Fundamental Completo 01 anoGM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Copeiro02000230 horasEnsino Fundamental Completo Não exigidaGB
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recepção02000230 horasEnsino Fundamental Completo Não exigidaGB
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Motorista02000230 horasEnsino Fundamental Completo 05 anosGB
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vigia02000230 horasAlfabetizado Não exigidaGB
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Zelador02000230 horasAlfabetizado Não exigidaGB
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Total530944----


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NOTA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. GS: Grupo Ocupacional de Nível Superior
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. GM: Grupo Ocupacional de Nível Médio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. GB – Grupo Ocupacional de Nível Básico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 2, de 16 de março de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    UNIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍMBOLO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETARIA GERAL 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Diretoria Geral  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FG-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Sessão de Cerimonial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FG-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão da Controladoria Interna FG-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETARIA LEGISLATIVA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Assistência Legislativa 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Assistência Técnica Legislativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FG-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Comissões Permanentes FG-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETARIA ADMINISTRATIVA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Administração, Recursos Humanos  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de AdministraçãoFG-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Recursos Humanos FG-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Recepção, Vigilância e Segurança FG-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Controle do Uso e da Manutenção de VeículosFG-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Manutenção FG-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe do Setor de Copa e LimpezaFG-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Finanças, Orçamento e ContabilidadeFG-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Tesouraria e Caixa FG-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Licitação e ComprasFG-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Patrimônio e Almoxarifado FG-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Tecnologia da Informação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FG-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Áudio e Vídeo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FG-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de AnaisFG-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROCURADORIA JURÍDICA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Assistência Legislativa 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Procuradoria Jurídica FG-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Assessoria Jurídica FG-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DE PROVIMENTO EFETIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEISBÁSICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GB
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MÉDIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SUPERIOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01894,301.986,15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.328,85
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02914,882.031,832.382,42
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03957,442.078,532.437,21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04979,462.126,372.493,26
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        051.000,992.175,272.550,61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        061.001,992.225,312.609,27
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        071.025,042.276,492.669,28
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        081.048,622.328,852.730,67
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        091.072,732.382,422.793,48
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        101.097,412.437,212.857,74
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        111.122,642.493,262.923,46
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        281.652,443.669,604.303,12
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        482.603,995.783,186.781,03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        492.663,895.916,196.937,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        502.725,156.052,277.096,56
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        512.787,836.191,477.259,78
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        623.580,12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.951,079.322,98
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        633.662,47
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8.133,949.537,41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        643.746,718.321,029.756,77
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        653.832,888.512,419.981,18
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        663.921,048.708,2010.210,75
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        674.011,228.908,49 10.445,60
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        684.103,489.113,3810.685,84
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        694.197,869.322,9810.932,31
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        704.294,409.537,4111.183,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL BÁSICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GB = ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GM = ENSINO MÉDIO COMPLETO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GS = ENSINO SUPERIOR COMPLETO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA DE PROPORCIONALIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLOREFERENCIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            “vencimento básico"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            OBSERVAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10% a 100%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Somatória da FG e do vencimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            básico do servidor não ultrapassará
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ao limite constitucional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Sessão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10% a 100%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Setor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10% a 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            COMPOSIÇÃO DO PODER LEGISALTIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.Mesa Executiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.Gabinete da Presidência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.Secretaria Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.Secretaria Legislativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.Secretaria Administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.Procuradoria Jurídica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.Gabinetes dos Vereadores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.Gabinete da Vice-Presidência
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.Gabinete da Primeira Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.Gabinete da Segunda Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DO SERVIDOR DO LEGISLATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A avaliação de desempenho do servidor do Legislativo, para efeito da progressão por mérito, prevista no inciso II do artigo 17, caput, da presente Lei, será efetivada por comissão permanente, constituída de, no mínimo, 3 (três) servidores efetivos com mais de 10 (dez) anos de serviço, designada pelo Presidente da Casa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 2º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A avaliação de desempenho, além dos requisitos estabelecidos no artigo 30 desta Lei, levará em conta, ainda, a participação, frequência e aproveitamento do servidor em cursos ou atividades de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento voltados a métodos, técnicas e habilidades exigidas para o exercício das atribuições do cargo, bem como seu envolvimento em iniciativas desenvolvidas pelo Legislativo e outros órgãos públicos municipais, direcionadas ao aprimoramento da qualidade dos serviços, das relações interpessoais no trabalho e do atendimento público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 3º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para fins do disposto no artigo anterior fica estabelecida a seguinte pontuação para os quesitos a serem observados na avaliação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      participação, frequência e aproveitamento do servidor em cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento, e seu envolvimento em iniciativas desenvolvidas pelo Legislativo e outros órgãos públicos municipais, direcionadas ao aprimoramento da qualidade dos serviços, das relações interpessoais no trabalho e do atendimento público (sobretudo grupos ou comissões de trabalho): 2 (dois) pontos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        frequência (assiduidade/pontualidade): 2 (dois) pontos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          conduta (disciplina/relacionamento humano/cooperação): 2 (dois) pontos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            eficiência (capacidade de iniciativa e dedicação às atividades desenvolvidas/produtividade/qualidade do trabalho): 2 (dois) pontos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              responsabilidade e cuidados na utilização de materiais, utensílios e equipamentos: 2 (dois) pontos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os servidores serão contemplados conforme segue:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  com 1 (um) nível por interstício, os que obtiverem no mínimo cinqüenta por cento do total da pontuação estabelecida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    com 2 (dois) níveis por interstício, os que obtiverem acima de setenta por cento da pontuação estabelecida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 5º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A avaliação de desempenho considerará exclusivamente as atividades realizadas no período aquisitivo correspondente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 6º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Comissão Permanente realizará seus trabalhos anualmente, reunindo-se, sempre que necessário para o cumprimento do disposto no artigo 1.º deste Regulamento, nos meses de janeiro, março, junho e setembro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 7º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Administrativa do Legislativo colocará à disposição da Comissão Permanente, imediatamente à requisição, o cadastro funcional dos servidores da Casa, que deverá ser analisado reservadamente, sob pena de responsabilidade do membro que veicular publicamente informações não autorizadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 8º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O relatório da avaliação promovida pela Comissão Permanente será remetido à consideração da Presidência da Casa, para fins de direito, e, simultaneamente, enviado para publicação no Órgão Oficial do Município, pelo respectivo presidente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Presidente do Legislativo, no prazo de 5 (cinco) dias da publicação desta Lei, designará, mediante portaria, a Comissão Permanente ora instituída.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As disposições em contrário ficam revogadas, entrando o presente regulamento em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Município de Apucarana, em 20 de janeiro de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  João Carlos de Oliveira
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 – ADVOGADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 - CARGO – advogado – Nível inicial 9 – tabela da GS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compreende as atividades referentes a assuntos de natureza jurídica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ao Advogado quando no exercício da Função de Procurador Jurídico competerepresentar a Câmara em qualquer instância judicial e extrajudicialmente, e aos demaisadvogados na função de Assessor Jurídico, quando para tanto incubido pelo Presidente, competeresponder a consultas sobre interpretações de textos legais de interesse da Câmara; prestarassistência aos órgãos da Câmara Municipal em assuntos de natureza jurídica; examinarpropostas de emenda à Lei Orgânica do Município, anteprojetos de leis e outros atos normativos;estudar e minutas propostas de emenda à Lei Orgânica do Município, anteprojetos de leis, dedecretos legislativos, de resoluções, portarias, contratos, termos de compromisso eresponsabilidade, convênios e outros atos; elaborar informações em mandados de segurançapromovidos contra atos do Legislativo Municipal; responsabilizar-se por equipes auxiliares,necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas inerentes aocargo, tudo quando solicitado, emitindo o devido parecer jurídico sobre os assuntos, acompanhartodos os processos em tramitação na Justiça até sua fase final, e praticar os demais atos correlatosdeterminados pelo Presidente da Câmara.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Instrução:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso Superior de Direito Completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conhecimentos Específicos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Conhecimentos de legislação municipal, estadual e federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Conhecimento de Técnica Legislativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Conhecimentos de português, suficientes para elaborar Projetos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -Pareceres, Relatórios e expedientes jurídicos e administrativos em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2 – CONTADOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.CARGO – contador – Nível inicial 5 – tabela da GS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar operações contábeis, tais como correção de escrituração, conciliações,exame de fluxo de caixa e organização de relatório; elaborar plano, programa de naturezacontábil, balanços e balancetes contábeis, bem como desenvolver atividades e prestarassessoramento em processos ou trabalhos voltados às áreas de controle interno.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Realizar tarefas inerentes às atividades contábeis; planejar os trabalhos relativos àsatividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle eacompanhamento contábil-financeiro; supervisionar os trabalhos de contabilização dosdocumentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento doplano de contas adotado; orientar ou proceder à classificação e avaliação de despesas,examinando sua natureza, para apropriar custos e serviços; elaborar balancetes, balanços edemonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais egerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; participar da elaboração doOrçamento-Programa, fornecendo dados contábeis para servirem de base à montagem do mesmo;planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e examestécnicos para garantir o cumprimento das exigências legais e administrativas; elaborar,anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão,apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos; assessorar a Direção da Casaem problemas financeiros, contábeis e orçamentários, oferecendo pareceres, a fim de contribuirpara com a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores;desenvolver atividades e prestar assessoramento em processos ou trabalhos voltados às áreas decontrole interno; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instrução:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Curso Superior Completo de Ciências Contábeis
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimentos Específicos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Conhecimentos de legislação municipal, estadual e federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Conhecimento de Técnica Legislativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Conhecimentos suficientes para elaborar Projetos da LOA, LDO e PPA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Pareceres, Relatórios e expedientes jurídicos e administrativos em
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          geral, na forma da lei específica para a Contabilidade Pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3 – JORNALISTA REPORTER

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.CARGO – Jornalista Repórter – Nível inicial 1 – tabela da GS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compreende as atividades referentes a assuntos de natureza jornalística informativa do  processo legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redigir notícias consideradas importantes e de interesse da Câmara Municipal;executar, segundo diretrizes e orientação superior, tarefas especializadas de trabalhos redacionais,de compilação e preparação de informações e notícias para divulgação; executar os serviçostécnicos de jornalismo, compilando os elementos redatoriais e ilustrativos necessários paraelaboração das notícias, artigos, crônicas, comentários, notas e reportagens de caráter informativoou interpretativo; elaborar textos informativos que concorram para o permanente esclarecimentoda opinião pública a respeito da atividade parlamentar da Câmara Municipal; realizar eproporcionar entrevistas com Vereadores em quaisquer veículos de comunicação; revisarresenhas noticiosas e/ou reportagens para publicação na imprensa; executar trabalhos de digitaçãorelacionados com as suas atribuições; redigir e/ou revisar resenhas das sessões plenárias, bemcomo de reuniões da Mesa Executiva, das Comissões Permanentes e outras; redigir e/ou revisar eencaminhar para divulgação pela imprensa todos os atos e fatos relevantes, de interesse daCâmara, relacionados com a Presidência, com a Mesa, com as atividades do Plenário, com asComissões e com os Vereadores; realizar trabalhos de pesquisas que propiciem conhecimento eanálise da opinião pública sobre fatos Parlamentares da Câmara Municipal, envolvendoposicionamentos deliberativos sobre assuntos momentosos, expressos publicamente pelaPresidência, Mesa e Vereadores; executar outras tarefas correlatas ou afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Instrução:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Curso Superior Completo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conhecimentos Específicos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Conhecimento da legislação especifica, com relação à divulgação dos atos públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Conhecimentos suficientes para elaborar textos publicitários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Conhecimentos de informática para elaboração dos trabalhos publicitários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4 – OFICIAL LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.CARGO – Oficial Legislativo – Nível inicial 5 – tabela da GM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Compreende as funções que tem como atribuição executar as tarefas de apoio aos serviços  Legislativo de complexidade e que apresentam relativa margem de autonomia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Elaborar os Atos da Mesa e da Presidência, portarias, resoluções. Decretos legislativos,  autógrafos de leis, editais, certidões, leis promulgadas pelo Legislativo, contratos, convocaçõesem geral, avisos e demais documentos; transcrever em livros próprios, os atos em geral, portarias,  leis promulgadas pelo Legislativo, resoluções, decretos legislativos, autógrafos de leis; manterem arquivo cópias de editais, certidões, convocações, atestados, declarações de bens dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, leis promulgadas pelo Legislativo, autógrafos de leis,portarias, decretos Legislativos, atos instruções e avisos; preparar os termos de compromisso eposse dos funcionários da Câmara; preparar a resenha do expediente e da ordem do dia; manterem arquivo, separadamente, os processos destinados à ordem do dia; dar o devidoencaminhamento aos processos em tramitação pela Seção; lançar os despachos em todas asproposições, correspondência de demais documentos de conformidade com a deliberação do
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Plenário e da Mesa; minutar e expedir certidões, á vista de despacho da autoridade competente;exercer outras atividades correlatas e determinadas pelo Secretario Administrativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Instrução:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2º (segundo) Grau completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Conhecimentos Específicos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Conhecimentos de legislação municipal, estadual e federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Conhecimentos de Técnica Legislativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Conhecimentos de português, suficientes para elaborar Projetos, Relatórios e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                expedientes administrativos em geral e de informática.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5 – OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.CARGO – Oficial técnico legislativo – Nível inicial 5 – tabela da GM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Compreende as funções que tem como atribuição executar as tarefas de apoio TécnicoLegislativo de complexidade e que apresentam relativa margem de autonomia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Substituir o Secretário Administrativo em sua ausência ou impedimento; prestarassistência técnica e administrativa aos Vereadores e funcionários do Legislativo; organizar emanter atualizadas as seleções de Leis, Decretos e documentos sobre assuntos de interesse para aelaboração legislativa, especialmente, proposições em curso da Câmara, legislação da União,Estado e Município, decretos e atos do Executivo Municipal, elucidar e opinar sobreinterpretações regimentais; elaborar proposições, acompanhar e opinar sobre a execuçãoorçamentária, tendo em vista os balancetes trimestrais do Legislativo, elaborar atos e projetos deLei que digam respeito à créditos Especiais e Suplementares necessários aos atendimentos dasdespesas da Câmara; estudar todo e qualquer assunto de interesse da Administração da Câmara;submeter à Mesa, estudo e propostas de sua iniciativa, visando melhorar o intercâmbio dointeresse entre os municípios e os órgãos municipais; assessorar quando solicitado as Comissõese a Secretaria da Câmara; executar todas as tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Instrução:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2º (segundo) Grau completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Conhecimentos Específicos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Conhecimentos de legislação municipal, estadual e federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Conhecimentos de Técnica Legislativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Conhecimentos de português, suficientes para elaborar Projetos, Relatórios e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  expedientes administrativos em geral e de informática.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6 – ADJUNTO LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.CARGO – Adjunto Legislativo – Nível inicial 3 – tabela da GM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Compreende as funções de executar as tarefas de apoio Legislativo de complexidade e queapresentam relativa margem de autonomia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaborar os Atos da Mesa e da Presidência, portarias, resoluções. Decretos legislativos,autógrafos de leis, editais, certidões, leis promulgadas pelo Legislativo, contratos, convocaçõesem geral, avisos e demais documentos; transcrever em livros próprios, os atos em geral, portarias,leis promulgadas pelo Legislativo, resoluções, decretos legislativos, autógrafos de leis; manterem arquivo cópias de editais, certidões, convocações, atestados, declarações de bens dosVereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, leis promulgadas pelo Legislativo, autógrafos de leis,portarias, decretos Legislativos, atos, instruções e avisos; preparar os termos de compromisso eposse dos funcionários da Câmara; preparar a resenha do expediente e da ordem do dia; manterem arquivo, separadamente, os processos destinados à ordem do dia; dar o devidoencaminhamento aos processos em tramitação pela Seção; lançar os despachos em todas asproposições, correspondência de demais documentos de conformidade com a deliberação doPlenário e da Mesa; minutar e expedir certidões, á vista de despacho da autoridade competente;exercer outras atividades correlatas e determinadas pelo Secretario Administrativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Instrução:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2º (segundo) Grau completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Conhecimentos Específicos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Conhecimentos de legislação municipal, estadual e federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Conhecimentos de Técnica Legislativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Conhecimentos de português, suficientes para elaborar Projetos, Relatórios e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    expedientes administrativos em geral e de informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7 – ESCRITURÁRIO LEGISLATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.CARGO – Escriturário Legislativo – Nível inicial 2 – tabela da GM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compreende as funções que tem como atribuição o desempenho de tarefas rotineiras deapoio administrativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receber, classificar e protocolar todos os projetos de leis, decretos legislativos,resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivas, emendas, subemendas, protocolartoda correspondência expedida e recebida; preencher as pastas que formam os processos emgeral; datilografar as fichas de processos, na fase inicial de tramitação, encaminhar à chefia daSecretaria, encarregada do expediente Legislativo, os processos e expedientes recebidos; zelarpelos documentos recebidos para protocolo; transcrever em livro próprio toda correspondênciaexpedida e recebida e os documentos devidamente protocolados na Seção competente; organizarfichários, separadamente, das correspondências expedidas e recebidas; preparar fichário dasproposições protocoladas, separadas por espécie e autoria; compilar fichários dos pareceres evotos em separado, oferecidos pelos Vereadores; anotar nos fichários correspondentes, asdeliberações do Plenário; subscritar os envelopes necessários e expedir a correspondência daCâmara; providenciar para que a entrega de correspondência e processos se faça com rapidez esegurança; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instrução:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2º (segundo) Grau completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimentos Específicos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Conhecimentos de legislação municipal, estadual e federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Conhecimentos de Técnica Legislativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Conhecimentos de português, suficientes para elaborar Projetos, Relatórios e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      expedientes administrativos em geral e de informática.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8 – TAQUÍGRAFO PARLAMENTAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.CARGO – Taquígrafo Parlamentar – Nível inicial 2 – tabela da GM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Apontamento taquigráfico e transcrição das sessões Ordinárias Extraordinárias e Especiaise de reuniões quando solicitadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. DESCRIÇÃO DETALHADA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Organizar e Taquigrafar as Sessões Plenárias e quando solicitado, às reuniões dasComissões Permanentes ou Temporárias e outras reuniões quando solicitadas; proceder oapanhamento taquigráfico de todos os discursos, pronunciamentos, debates e apartes ocorridos nas Sessões Plenárias do Legislativo; fazer a tradução das notas taquigráficas, bem como suarevisão gramatical; atender à Mesa na censura procedida nos pronunciamentos e apartesocorridos nas Sessões; fazer extrair Certidões das Notas Taquigráficas, ter sob sua guarda eresponsabilidade o Arquivo histórico-Administrativo do Município; fornecer todos os elementosinformativos que forem oficialmente solicitados; cuidar da publicação das Leis, Decretos-Legislativos, Resoluções, Editais e demais Atos Legislativos; proceder a revisão das publicaçõesbem como efetuar as devidas retificações, coletar dados e demais elementos necessários àconfecção da “Resenha Legislativa”, fornecer elementos informativos, devidamente autorizados,colaborando com o serviço de imprensa, bem como facilitar os serviços de assistência técnica emgeral; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Instrução:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2º (segundo) grau completo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Curso específico de Taquigrafia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conhecimentos Específicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Conhecimentos de taquigrafia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Conhecimentos de português, suficientes para elaborar atas, relatórios e expedientes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        administrativos em geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Conhecimentos de práticas de datilografia e informática.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9 – OPERADOR DE AUDIO VISUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.CARGO – Operador de Audiovisual – Nível inicial 1 – tabela da GM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimentos paraoperar equipamentos de áudio e vídeo utilizados nas atividadesvoltadas ao registro, gravação, transmissão e divulgação dos trabalhos legislativos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Operar equipamentos de áudio e vídeo utilizados nas atividades voltadas ao registro,gravação, transmissão e divulgação dos trabalhos legislativos; preparar o material produzido noexercício da atividade para fins de alimentação do acervo de multimídia; selecionar, identificar,organizar e sistematizar o material gerado em arquivo, com regras técnicas de localização;solicitar, através da respectiva chefia, os materiais e insumos necessários à execução de suasatividades; zelar pela conservação e manutenção de seu material de trabalho, inclusiverealizando, quanto possível, pequenos reparos nos equipamentos; monitorar, sempre quedeterminado, os equipamentos e sistemas utilizados pela área, identificando problemas epropondo soluções; auxiliar na administração dos serviços de sonorização da Câmara; fornecer,sempre que requisitado, subsídios aos processos de aquisição de equipamentos e sistemas à seremutilizados em seus trabalhos; auxiliar na supervisão da implantação e da manutenção deequipamentos e sistemas relativos às atividades da área; realizar a operação de câmeras de vídeo; colaborar na iluminação dos cenários ou quaisquer outros recintos utilizados para a produção deprogramas de TV, ao vivo ou gravados; auxiliar na gravação, edição e reprodução de programasem videoteipe, documentários e trabalhos audiovisuais; colaborar na execução de atividadesvoltadas à edição de TV, à edição de imagens e supervisão de áudio; prestar apoio eassessoramento à Mesa Executiva, à Presidência, às Comissões Permanentes e Temporárias, aGrupos Administrativos de Trabalho, aos Vereadores e à Direção Geral da Casa em assuntosafeitos às suas atribuições; executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instrução:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2º (segundo) grau completo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimentos Específicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Conhecimentos de equipamentos de áudio e vídeo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Conhecimentos de português, suficientes para elaborar atas, relatórios e expedientes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          administrativos em geral e informática.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Conhecimentos práticos de instalação e manutenção em equipamentos de áudio e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          vídeo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10 – TELEFONISTA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.CARGO – Telefonista – Nível inicial 1 – tabela da GM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compreende as funções que se destinam basicamente a operação de mesas telefônicas eoutros dispositivos para receber e estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas einternacionais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Manter sempre atualizada anotações dos telefones mais utilizados pelos diversos setores daCâmara; manter sempre atualizados a relação das entidades, clubes de serviços e demaisautoridades; registrar em livro próprio todos os telefonemas interurbanos; apresentar relatóriomensal das ligações ao Presidente; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Instrução:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Fundamental completo, mais treinamento na área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL BÁSICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11 – COPEIRO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.CARGO – Copeiro – Nível inicial 1 – tabela da GB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Compreende em executar atividades relacionadas aos serviços de copa, tais como: preparare servir café, chá, água e outros, entre as repartições da Câmara Municipal, zelando pela ordem elimpeza da cozinha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.DESCRIÇÃO DETALHADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Preparar e servir lanches ou pequenas refeições, chá, café e outros, utilizando osmateriais necessários; arrumar mesas, colocando toalhas, pratos, talheres e outros e recolhendo-osapós sua utilização; conservar a copa/cozinha em boas condições de trabalho e higiene,procedendo à limpeza e arrumação do respectivo local; auxiliar no controle da quantidade dosprodutos utilizados na copa/cozinha, informando ao setor competente a necessidade de reposiçãode estoque; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Instrução:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ensino Fundamental completo, mais treinamento na área de atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12 – RECEPCIONISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.CARGO – Recepcionista – Nível inicial 1 – tabela da GB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Manutenção e controle da portaria da Câmara Municipal, fiscalizar entrada e a saídade pessoas nos recintos de trabalho; controlar a entrada e a saída de veículos, zelando pelamanutenção do decoro, da ordem e da disciplina e pela preservação da segurança das pessoas noâmbito desta, na forma regulamentada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.DESCRIÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  À Seção de Portaria, Vigilância e Segurança, órgão diretamente subordinado àChefia da Divisão de Administração, compete o atendimento dos trabalhos de manutenção econtrole da portaria; atendimento ao público, recepção, credenciamento, controle, frequência eencaminhamento de pessoas; recebimento, ordenação, classificação e encaminhamento decorrespondências, jornais, revistas e publicações recebidos e a serem encaminhados; atendimentoao plenário e galeria de visitantes, aos gabinetes, repartições administrativas e garagens; controlee vigilância das dependências internas e externas do Legislativo; zelar pela ordem e segurança daCasa, sobretudo no decorrer das sessões; desempenhar outras funções que lhe forem regularmenteatribuídas pela Chefia da Divisão; hastear e arriar as bandeiras; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Instrução:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ensino Fundamental completo, mais treinamento na área de atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13 – MOTORISTA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.CARGO – Motorista – Nível inicial 10 – tabela da GB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Dirigir veículos leves da Municipal de Apucarana, transportando pessoas e materiais,zelando pela manutenção e conservação dos veículos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Conduzir veículo automotor, obedecendo à sinalização, os limites de velocidadeindicados e as normas de segurança; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento,zelando pela sua conservação, providenciando o abastecimento de combustível, lubrificação,observando níveis de água e de óleo, efetuando trocas segundo recomendações técnicas,calibragem dos pneus, limpeza, checagem do sistema elétrico, etc.; comunicar ao superiorimediato quaisquer anormalidades observadas no veículo, não transitando com o mesmo sem queelas sejam sanadas; observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendadospreviamente, para assegurar a plena condição de utilização do veículo; fazer pequenos reparos deemergência, preservadas as condições de segurança do veículo; transportar materiais,correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; zelar pela segurança dospassageiros, transeuntes e demais veículos; executar o serviço de transporte que lhe for atribuídoe, no caso de materiais, encarregar-se de sua carga e descarga; realizar anotações, segundo asnormas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objeto oupessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boaorganização e controle da administração; recolher o veículo após sua utilização, em localpreviamente determinado, deixando-o corretamente estacionado efechado;operar,eventualmente, rádio transceptor; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Instrução:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Ensino Fundamental completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Habilitação em veículos leves e motocicletas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14 – VIGIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.CARGO – Vigia – Nível inicial 1 – tabela da GB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar serviços de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos municipais,baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem do prédio e asegurança do local.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências da Câmara Municipal, verificandose as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, devendo, seconstatadas irregularidades, tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos eoutros danos; controlar a entrada e a saída de pessoas, veículos e materiais pelos portões deacesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, a autorização de ingresso; zelar peloprédio e suas instalações (pátios, jardins, cercas, muros, portões, sistema de iluminação, etc.);investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; comunicar ao chefe imediatoqualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício desuas funções, fora do expediente normal de trabalho; responder às chamadas telefônicas ocorridasfora do horário de expediente do órgão, anotando recados; atender pessoas e fornecerinformações; encaminhar o público aos setores competentes; recolher, guardar e devolver objetosdeixados por terceiros; entregar relatórios para controle de supervisão; hastear e arriar asbandeiras; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instrução:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Alfabetizado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15 – ZELADOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.CARGO – Zelador – Nível inicial 1 – tabela da GB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar serviços de zeladoria, conservação e manutenção do prédio da CâmaraMunicipal, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhe as condições de higiene esegurança.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        .DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral, providenciando produtos emateriais necessários para manter as condições de conservação e higiene, em conformidade como planejamento definido pelo setor competente; executar serviços gerais em setores designadospela chefia; transportar material de um local para outro, inclusive carregando e descarregandoveículos; executar serviços de jardinagem, poda de árvores, limpeza de pátios e outros; executartarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico; realizar todos os tipos de movimentaçãode móveis, equipamentos e outros elementos; executar, em caso de necessidade, tarefas inerentesao serviço de copa, como preparo de lanches, refeições, café, chá e outros; executar serviços delavagem, secagem e engomadura de roupas de mesa e similares, operando máquina ou ferro de passar, conforme sua especificação; hastear e arriar as bandeiras; executar outras tarefascorrelatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Instrução:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Alfabetizado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          16 – AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.CARGO – Auxiliar de Manutenção – Nível inicial 2 – tabela da GB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Proceder à manutenção do edifício da Câmara, providenciando todos os reparos eprevenção necessários à sua conservação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.DESCRIÇÃO DETALHADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          :
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Proceder à manutenção do edifício da Câmara, providenciando todos os reparos eprevenção necessários à sua conservação; responsabilizar-se pelo controle, guarda e usoadequado dos equipamentos, ferramentas, utensílios e produtos utilizados nos serviços daCâmara; manter limpo e arrumado o local de trabalho; requisitar o material necessário dasatribuições típicas de classe; manter contato com empresas prestadoras de serviços com vistas àmanutenção e conserto de máquinas, móveis e equipamentos; controlar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados pela Câmara, sob o aspecto do cumprimento dos serviços contratados;controlar a utilização do Plenário e das salas de reuniões da Câmara; hastear e arriar as bandeiras;executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instrução:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Alfabetizado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Prática de instalação e manutenção em Elétrica, hidráulica, pedreiro, carpinteiro e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          pintura.