Lei Complementar nº 4, de 01 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4

2021

1 de Julho de 2021

Altera a redação do Anexo VII da Lei Complementar nº 01/2012, de 20 de janeiro de 2012, como especifica e dá outras providências.

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Altera a redação do Anexo VII da Lei Complementar nº 01/2012, de 20 de janeiro de 2012, como especifica e dá outras providências, como especifica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DPARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DAUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO DMUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO VARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:-

    LEI COMPLEMENTAR
      Art. 1º. 
      Altera a redação da descrição detalhada e atribuições dos cargos de Oficial Técnico Legislativo, Adjunto Legislativo, Escriturário Legislativo e Taquigrafia Parlamentar pertencentes ao Grupo Ocupacional de Nível Médio - GM no Anexo VII da Lei Complementar nº 01/2012, de 20 de janeiro de 2012, que passa a vigorar como segue:
        Art. 2º. 
        Altera a redação da descrição detalhada e atribuições do cargo de Recepcionista, pertencente ao Grupo Ocupacional de nível básico - GB no Anexo VII da Lei Complementar nº 01/2012, de 20 de janeiro de 2012, que passa a vigorar como segue:
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei Complementar em vigor na data de sua publicação.
            Município de Apucarana em 1º de julho de 2021.

            SEBASTIÃO FERREIRA MARTINS JUNUOIR
            JUNIOR DA FEMAC
            PREFEITO MUNICIPAL