Lei Complementar nº 2, de 16 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2

2023

16 de Março de 2023

Altera o anexo I, II, III, VII da Lei Complementar nº 1/2012, a qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Apucarana, como especifica e dá outras providências.

a A
Altera o anexo 1, li, Ili, VII da Lei Complementar nº 1/2012, a qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Apucarana, como especifica e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI COMPLEMENTAR

      Art. 1º. 
      Fica extinto o cargo de Auxiliar de Manutenção e a Função de Chefe de Manutenção.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

          Município de Apucarana, em 16 de março de 2023.

          Sebastião Ferreira Martins Júnior
          (Júnior da Femac)
          Prefeito Municipal