Lei Complementar nº 1, de 17 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1

2025

17 de Fevereiro de 2025

Autoriza o poder legislativo municipal de Apucarana promover a extinção de cargos efetivos deste legislativo, como especifica e dá outras providências.

a A
Autoriza o poder legislativo municipal de Apucarana promover a extinção de cargos efetivos deste legislativo, como especifica e dá outras providências.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PRESIDENTE, NA FORMA DO ARTIGO 34, § lº DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, COMBINADO COM O ART. 245, § lº DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE,

    LEI COMPLEMENTAR

      Art. 1º. 
      Em razão de reestrutura administrativa, entram em extinção os cargos de provimento efetivo de taquígrafo, telefonista, vigia, recepcionista e motorista.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, realizar a extinção do cargo público nos moldes legais, por meio de Ato da Presidência que encerre os respectivos atributos e requisitos de validade exigidos pela ordem jurídica administrativa e constitucional.
          Art. 3º. 
          No caso de extinção dos cargos, cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, por meio de Ato da Presidência, optar pela disponibilidade com remuneração proporcional ou realizar o aproveitamento, conforme disposto no artigo 41 da Constituição Federal e nos mesmos moldes descritos no Decreto Federal 3.151/1999.
            Art. 4º. 
            Em caso de vacância dos cargos, estes serão automaticamente extintos.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete da presidência, 17 de fevereiro de 2025.

                DANYLO ACIOLI

                PRESIDENTE DA CÂMARA