Lei Complementar nº 1, de 17 de fevereiro de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 20 de janeiro de 2012
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PRESIDENTE, NA FORMA DO ARTIGO 34, § lº DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, COMBINADO COM O ART. 245, § lº DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE,
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º.
Em razão de reestrutura administrativa, entram em extinção os cargos de provimento efetivo de taquígrafo, telefonista, vigia, recepcionista e motorista.
Art. 2º.
Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, realizar a extinção do cargo público nos moldes legais, por meio de Ato da Presidência que encerre os respectivos atributos e requisitos de validade exigidos pela ordem jurídica administrativa e constitucional.
Art. 3º.
No caso de extinção dos cargos, cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, por meio de Ato da Presidência, optar pela disponibilidade com remuneração proporcional ou realizar o aproveitamento, conforme disposto no artigo 41 da Constituição Federal e nos mesmos moldes descritos no Decreto Federal 3.151/1999.
Art. 4º.
Em caso de vacância dos cargos, estes serão automaticamente extintos.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação.