Lei Complementar nº 3, de 04 de julho de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 7, de 14 de dezembro de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 20 de janeiro de 2012
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PRESIDENTE, NA FORMA DO ARTIGO 34, § 79 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, COMBINADO COM O ART. 245, § 72 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE,
LEI
LEI
Art. 1º.
As funções Gratificadas da Secretaria Geral do Quadro de Funções Gratificadas do Anexo III da Lei Complementar n201/2012 de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Apucarana, passará a vigorar de conformidade com o Anexo descrito abaixo.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigora na data de sua publicação