Lei Complementar nº 3, de 19 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3

2012

19 de Novembro de 2012

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 30 de Abril de 2015 e 4 de Abril de 2016.
Dada por Lei Complementar nº 2, de 30 de abril de 2015
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Apucarana, como especifica e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
    L E I C O M P L E M E N T A R
      CAPÍTULO I
      Das Disposições Preliminares
        Art. 1º. 
        O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Pessoal da Câmara Municipal de Apucarana é o definido nesta Lei.
          CAPÍTULO II
          Dos Grupos Ocupacionais
            Art. 2º. 
            O Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão é organizado pelos seguintes grupos ocupacionais:
              I – 
              Direção e Assessoramento Superior - que desenvolvem atividades nos níveis diretivos superior, gerencial e executivo, além de assessoria e consultoria especializada.
                II – 
                Apoio Legislativo - que desenvolvem atividades nos níveis de assessoramento e assistência intermediária de setores da Câmara Municipal.
                  III – 
                  Apoio Parlamentar - que desenvolvem atribuições vinculadas diretamente aos vereadores, cabendo-lhes o assessoramento e a assistência pessoal do parlamentar nas suas competências constitucionais.
                    Parágrafo único  
                    Os cargos em comissão do Grupo Ocupacional de Direção e Assessoramento Superior são definidos como Agentes Políticos por comporem a estrutura superior da Câmara Municipal e na condição de auxiliares imediatos do Presidente do Poder Legislativo Municipal.
                      CAPÍTULO III
                      Do Quadro de Cargos em Comissão 
                        Seção I
                        Das Disposições Gerais 
                          Art. 3º. 
                          O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Pessoal da Câmara Municipal é o definido no Anexo I, desta Lei, contendo a quantidade de cargos, a denominação, simbologia e o vencimento.
                            Parágrafo único  
                            A simbologia define o grupo ocupacional e o padrão de vencimento do cargo em comissão.
                              Seção II
                              Do Provimento dos Cargos em Comissão 
                                Art. 4º. 
                                Os cargos em comissão criados por esta Lei são de livre nomeação e exoneração, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, seguindo-se os critérios da qualificação profissional e da confiança pessoal.
                                  Art. 5º. 
                                  A nomeação para os cargos em comissão será feita mediante Ato da Presidência na forma que dispõe esta Lei, sendo exigida a correlação entre as atribuições do cargo e os conhecimentos específicos de habilitação profissional.
                                    § 1º 
                                    É proibida a nomeação com efeito retroativo.
                                      § 2º 
                                      É vedada a nomeação para o mesmo Cargo Comissionado, na mesma Legislatura, antes de transcorrerem noventa dias da data de sua exoneração.
                                        Art. 6º. 
                                        A nomeação e exoneração para os cargos em comissão estão condicionadas ao atendimento dos requisitos legais e estatutários.
                                          § 1º 
                                          As nomeações e a exoneração dos cargos que compõem o Grupo de Direção e Assessoramento Superior e o Grupo de Apoio Legislativo serão efetuadas mediante Ato da Presidência da Câmara Municipal.
                                            § 2º 
                                            As nomeações e a exoneração para os cargos que compõem o Grupo de Apoio Parlamentar serão efetuadas mediante Ato da Presidência, após prévia e expressa indicação do Vereador, por meio de formulário próprio.
                                              § 3º 
                                              É vedada a Presidência da Câmara, sob qualquer pretexto, ressalvado o de ordem legal, negar a nomeação ou proceder a exoneração de nome para os cargos de que trata o § 3º deste artigo, sem a expressa indicação do Vereador, devendo observar-se os prescritos legais de nomeação e/ou exoneração estabelecidos pela Lei da Estrutura dos Gabinetes dos Vereadores.
                                                § 4º 
                                                No final da legislatura ocorrerá automaticamente à exoneração dos cargos de que trata o § 2º deste artigo.
                                                  Art. 7º. 
                                                  A investidura no cargo em comissão de que trata esta Lei se dará com a posse perante a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, após apresentação da documentação exigida.
                                                    Parágrafo único  
                                                    É vedada a cessão de servidores ocupantes de cargos em comissão para quaisquer órgãos públicos.
                                                      Art. 8º. 
                                                      Os cargos em comissão do Grupo de Apoio Parlamentar têm por finalidade a prestação de serviço de assessoramento técnico e político ao Vereador; de secretaria, assistência e assessoramento direto e exclusivo dos vereadores para atendimento de suas atividades parlamentares especificas.
                                                        Parágrafo único  
                                                        Os ocupantes desses cargos somente serão designados para os serviços do parlamentar para os quais foram indicados, vedado o exercício em outro órgão da Câmara ou cessão para outros órgãos públicos.
                                                          Seção III
                                                          Das Atribuições dos Cargos em Comissão
                                                            Art. 9º. 
                                                            As atribuições básicas dos cargos de provimento em comissão estão dispostas no Anexo II, desta Lei.
                                                              CAPÍTULO IV
                                                              Da Remuneração dos Cargos em Comissão
                                                                Seção I
                                                                Das Disposições Gerais 
                                                                  Art. 10. 
                                                                  Os Cargos de provimento em Comissão de livre nomeação e exoneração serão remunerados de conformidade com os valores estabelecidos na Tabela de vencimentos constantes do Anexo III desta Lei.
                                                                    Art. 11. 
                                                                    Nenhum servidor ocupante de cargo em comissão receberá a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo vigente no país.
                                                                      Art. 12. 
                                                                      O servidor efetivo ou estável da Câmara Municipal, nomeado para cargo de provimento em comissão, poderá optar pela remuneração do cargo efetivo, ou a do cargo em comissão.
                                                                        § 1º 
                                                                        Quando o servidor efetivo nomeado para Cargo em Comissão, optante pela remuneração do Cargo efetivo, ser-lhe-á assegurado o recebimento de todas as vantagens do cargo efetivo a que estiver recebendo até a data da posse, inclusive a função gratificada.
                                                                          § 2º 
                                                                          Como forma de incentivo ao servidor efetivo, para exercício de cargo em comissão, poderá a critério da Presidência da Câmara, ser concedido benefícios de função gratificada, observando-se os limites estabelecidos em Lei, quanto a soma do vencimento, acrescido pelas vantagens oferecidas.
                                                                            Seção II
                                                                            Das Gratificações
                                                                              Art. 13. 
                                                                              Fica vedado acréscimos de qualquer natureza a ocupantes de cargos em comissão não pertencentes ao quadro efetivo da Câmara Municipal.
                                                                                CAPÍTULO V
                                                                                Das Disposições Finais e Transitórias
                                                                                  Art. 14. 
                                                                                  O regime jurídico aplicável aos servidores ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal é exclusivamente o estatutário, cujas vantagens, direitos e deveres que não contrariem esta Lei, estão previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Apucarana – Pr.
                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                    Os servidores de que trata o “caput” deste artigo contribuirão para previdência geral na forma da legislação de regência.
                                                                                      Art. 15. 
                                                                                      A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em comissão será de quarenta horas semanais, exceto para o Assessor Jurídico, que será de 20 horas semanais, cumpridas de acordo com as necessidades da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal ou de cada parlamentar a que estiverem vinculadas.
                                                                                        § 1º 
                                                                                        Quando houver a necessidade de prestações de serviços extraordinários, fica vedado qualquer pagamento para a prestação destes serviços, cláusula que deverá fazer parte do Ato de nomeação para o cargo.
                                                                                          Art. 16. 
                                                                                          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
                                                                                            Art. 17. 
                                                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013, revogando-se automaticamente em 31 de dezembro de 2012, as disposições em contrário, em especial extinguindo os cargos criados pela Resolução 004/1996, alterada pela resolução nº001/2003, e pelas Leis nºs016/2002, 003/2003, 21/2003, 010/2009, 04/2011 e 300/2011, permanecendo em vigor as Leis nºs011/2009 e 106/2012, que dispõe da Estrutura de Gabinete dos Vereadores.
                                                                                               Município de Apucarana, em 19 de novembro de 2012.

                                                                                              João Carlos de Oliveira
                                                                                              Prefeito Municipal
                                                                                                Anexo I
                                                                                                TABELA DOS CARGOS EM COMISSÃO 

                                                                                                  I – Grupo de Direção e Assessoramento Superior 
                                                                                                  QTDCARGOSSÍMBOLOVENCIMENTO
                                                                                                   01Secretário AdmininstrativoCC-SUBR$ 7.050,60
                                                                                                  01Procurador JuridicoCC-SUBR$ 7.050,60
                                                                                                  01Chefe de Gabinetre da PresidênciaCC-1R$ 5.200,00
                                                                                                  TOTAL 03   
                                                                                                    I – Grupo de Direção e Assessoramento Superior 
                                                                                                    QTDCARGOSSÍMBOLOVENCIMENTO
                                                                                                     01Secretário AdmininstrativoCC-SUBR$ 7.906,28
                                                                                                    01Procurador JuridicoCC-SUBR$ 7.906,28
                                                                                                    01Chefe de Gabinetre da PresidênciaCC-1R$ 6.009,12
                                                                                                    TOTAL 03   
                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 2, de 30 de abril de 2015.

                                                                                                      II – Grupo de Apoio Legislativo

                                                                                                      QTDCARGOSSÍMBOLOVENCIMENTO
                                                                                                      01Assessor JurídicoCC-4R$  2.250,00
                                                                                                      01Assessor de ImprensaCC-3R$ 3.000,00
                                                                                                      01Assistente de ImprensaCC-4R$ 2.250,00
                                                                                                      02Assessor ParlamentarCC-4R$ 2.250,00
                                                                                                      01Assessor de PlenárioCC-5R$ 2.250,00
                                                                                                      02Assessor de SecretariaCC-4R$ 2.250,00
                                                                                                      TOTAL 08   

                                                                                                        II – Grupo de Apoio Legislativo

                                                                                                        QTDCARGOSSÍMBOLOVENCIMENTO
                                                                                                        01Assessor de GabineteCC-3R$  3.466,80
                                                                                                        01Assessor de ImprensaCC-3R$ 3.466,80
                                                                                                        01Assistente de ImprensaCC-4R$ 2.600,00
                                                                                                        02Assessor ParlamentarCC-4R$ 2.600,00
                                                                                                        01Assessor de PlenárioCC-4R$ 2.600,00
                                                                                                        02Assessor de SecretariaCC-4R$ 2.600,00
                                                                                                        TOTAL 08   

                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 2, de 30 de abril de 2015.
                                                                                                          III – Grupo de Apoio Parlamentar
                                                                                                          QTDCARGOSSÍMBOLOVENCIMENTO
                                                                                                          10Assessor de Gabinete de VereadorCC-6R$ 1.200,00
                                                                                                          02Oficial de Gabionete da PresidênciaCC-1R$ 5.200,00
                                                                                                          02Assessor de Gabinete da PresidênciaCC-2R$ 4.000,00
                                                                                                          01Assessor de Gabinete da vice-presidênciaCC-6R$ 1.200,00
                                                                                                          01Assessor de Gabinete da 1ª SecretariaCC-6R$ 1.200,00
                                                                                                          01Assessor de Gabinete da 2ª SecretariaCC-6R$ 1.200,00
                                                                                                          TOTAL 17   

                                                                                                          TOTAL GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO - 28
                                                                                                            III – Grupo de Apoio Parlamentar
                                                                                                            QTDCARGOSSÍMBOLOVENCIMENTO
                                                                                                            10Assessor de Gabinete de VereadorCC-6R$ 1.200,00
                                                                                                            10Secretário de Gabinete de Vereador CC-5R$ 1.700,00
                                                                                                            02Oficial de Gabionete da PresidênciaCC-1R$ 5.200,00
                                                                                                            02Assessor de Gabinete da PresidênciaCC-2R$ 4.000,00
                                                                                                            01Assessor de Gabinete da vice-presidênciaCC-6R$ 1.200,00
                                                                                                            01Assessor de Gabinete da 1ª SecretariaCC-6R$ 1.200,00
                                                                                                            01Assessor de Gabinete da 2ª SecretariaCC-6R$ 1.200,00
                                                                                                            01Secretário de Gabinete da Vice-PresidênciaCC-5R$ 1.700,00
                                                                                                            01Secretário de Gabinete da 1ª Secretaria CC-5R$ 1.700,00
                                                                                                            01Secretário de Gabinete da 2ª Secretaria CC-5R$ 1.700,00
                                                                                                            01Assessor de Serviços externos dos Gabinetes CC-6R$ 1.200,00
                                                                                                            TOTAL 31   

                                                                                                            TOTAL GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO - 42
                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 1, de 22 de janeiro de 2013.
                                                                                                              III – Grupo de Apoio Parlamentar
                                                                                                              QTDCARGOSSÍMBOLOVENCIMENTO
                                                                                                              10Secretário de Gabinete de Vereador CC-5R$ 1.819,00
                                                                                                              02Oficial de Gabionete da PresidênciaCC-1R$ 5.564,00
                                                                                                              02Assessor de Gabinete da PresidênciaCC-2R$ 4.280,00
                                                                                                              01Assessor de Gabinete da vice-presidênciaCC-6R$ 1.284,00
                                                                                                              01Assessor de Gabinete da 1ª SecretariaCC-6R$ 1.284,00
                                                                                                              01Assessor de Gabinete da 2ª SecretariaCC-6R$ 1.284,00
                                                                                                              01Secretário de Gabinete da Vice-PresidênciaCC-5R$ 1.819,00
                                                                                                              01Secretário de Gabinete da 1ª Secretaria CC-5R$ 1.819,00
                                                                                                              01Secretário de Gabinete da 2ª Secretaria CC-5R$ 1.819,00
                                                                                                              01Assessor de Serviços externos dos Gabinetes CC-6R$ 1.284,00
                                                                                                              TOTAL 21   

                                                                                                              TOTAL GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO - 32
                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 2, de 20 de março de 2014.
                                                                                                                III – Grupo de Apoio Parlamentar
                                                                                                                QTDCARGOSSÍMBOLOVENCIMENTO
                                                                                                                10Secretário de Gabinete de Vereador CC-5R$ 1.964,52
                                                                                                                02Oficial de Gabionete da PresidênciaCC-1R$ 6.009,12
                                                                                                                02Assessor de Gabinete da PresidênciaCC-2R$ 4.622,40
                                                                                                                01Assessor de Gabinete da vice-presidênciaCC-6R$ 1.386,72
                                                                                                                01Assessor de Gabinete da 1ª SecretariaCC-6R$ 1.386,72
                                                                                                                01Assessor de Gabinete da 2ª SecretariaCC-6R$ 1.386,72
                                                                                                                01Secretário de Gabinete da Vice-PresidênciaCC-5R$ 1.964,52
                                                                                                                01Secretário de Gabinete da 1ª Secretaria CC-5R$ 1.964,52
                                                                                                                01Secretário de Gabinete da 2ª Secretaria CC-5R$ 1.964,52
                                                                                                                01Assessor de Serviços externos dos Gabinetes CC-6R$ 1.386,72
                                                                                                                TOTAL 21   

                                                                                                                TOTAL GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO - 32
                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 2, de 30 de abril de 2015.
                                                                                                                  Anexo II
                                                                                                                  DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
                                                                                                                    I - Grupo de Direção e Assessoramento Superior

                                                                                                                    01. Secretário Administrativo – atribuições: exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da administração da Câmara Municipal, referendar documentos assinados pelo Presidente, apresentar mensalmente relatório dos serviços realizados, praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente, fiscalizar os serviços dos servidores efetivos e comissionados, referendar, guardar e preservar o patrimônio púbico, juntamente com o setor competente e exercer outras atividades relativas à Administração da Câmara Municipal.
                                                                                                                    01.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                    02 - Procurador Jurídico – atribuições - Exercer a orientação, coordenação e supervisão da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal; Acompanhar ou delegar acompanhamentos a processos administrativos e/ou jurídicos externos, em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público, Secretarias de Estado e outros órgãos que se fizerem necessário, quando haja interesse da Administração da Câmara Municipal; Analisar os contratos firmados pelo Legislativo, avaliando os riscos neles, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o objetivo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência. Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrativos; Obs.: A audiência com a assessoria jurídica é de suma importância para o ato final de homologação do processo licitatório – nessa oportunidade poderá ser constatada a invalidade do procedimento ou de alguns atos; suprimento de algum vício ou a declaração da sua lisura; Poderá, com anuência da Presidência delegar serviços para os demais Advogados da Câmara Municipal, tanto do quadro efetivo quanto do quadro de comissionados.
                                                                                                                    02.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                    03. Chefe de Gabinete da Presidência – atribuições: gerir a agenda de solenidade e audiências da Presidência; planejar, organizar e coordenar a programação das solenidades, cerimônias e recepções oficiais da Casa, de acordo com as normas protocolares; recepcionar o Prefeito, o Vice-Prefeito e demais autoridades de todos os níveis na Câmara Municipal e o público em geral; além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                                    03.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                      II – Grupo de Apoio Legislativo

                                                                                                                      01. Assessor Jurídico – atribuições: assessorar, observar e orientar o cumprimento de metas e prioridades, em conformidade com orientação superior e com as estratégias dos Tribunais e Ministério Público; manter o ambiente de trabalho propício à produtividade e integração; manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções; manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, assessorando-o nos assuntos de sua competência; zelar e orientar quanto à emissão, tramitação, divulgação, guarda e arquivamento dos documentos e informações da seção; promover a elaboração e apresentação de relatórios de atividades,transmitir subsídios e prestar apoio técnico às seções plenárias e aos Vereadores na execução das atividades inerentes à sua competência; pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação.
                                                                                                                      01.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                      02. Assessor de Imprensa – atribuições: Realizar levantamentos das atividades, das matérias legislativas e das ações do Legislativo, fazendo o possível para que isso se torne notícia; agendar e acompanhar entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador; ter contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalística ser publicada; elaborar textos (releases), para ser enviados aos veículos de comunicação; divulgar eventos; editar jornais, que podem ser distribuídos interna ou externamente; organizar entrevistas coletivas; dar orientações de como lidar com a imprensa; montar Clippings (cópia de notícias do Legislativo que foram divulgadas nos meios de comunicação); sugerir assuntos para a mídia, indicação de pauta; além de outras atribuições solicitadas pelo Presidente da Câmara e/ou Secretário Administrativo.
                                                                                                                      02.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                      03. Assistente de Imprensa – atribuições: Prestar assistência ao Assessor de Imprensa em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação; cuidar da imagem e da promoção da Câmara Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade; divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito Poder Legislativo por meio de diversos instrumentos de comunicação, promovendo a divulgação correta dos fatos da Câmara, interna ou externamente; Fornecer apoio logístico a eventos promovidos pelo Legislativo.
                                                                                                                      03.1– Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                      04. Assessor Parlamentar – atribuições: assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pelos Assessores Legislativos Parlamentares, junto a Mesa Diretora, além do desempenho de outras atividades afins designadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Secretário Administrativo.
                                                                                                                      04.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                      05. Assessor de Plenário – atribuições: assessorar as atividades de Plenário em matérias de natureza legislativa; além do desempenho de outras atividades afins correlatas à realização das sessões plenárias, além do desempenho de outras atividades designadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Secretário Administrativo.
                                                                                                                      05.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                      06. Assessor de Secretaria – atribuições: assessorar e coordenar os trabalhos administrativos das Secretarias; além do desempenho de outras atividades designadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Secretário Administrativo.
                                                                                                                      06.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                        III - Grupo de Apoio Parlamentar

                                                                                                                        01. Assessor de Gabinete de Vereador – atribuições: assessorar as atividades de apoio parlamentar; prestar assessoramento direto ao parlamentar nas atividades do Gabinete, do Plenário e das Comissões Permanentes e Temporárias; além de outras atividades correlatas. 
                                                                                                                        01.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                        02. Oficial de Gabinete da Presidência – atribuições: assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo ao Presidente; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pela Presidência, junto a Mesa Diretora e Comissões Técnicas; além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                                        02.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                        03. Assessor de Gabinete da Presidência – atribuições: assessorar do Gabinete Oficial na coordenação das atividades de apoio administrativo e legislativo ao Presidente; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pela Presidência, junto a Mesa Diretora e Comissões Técnicas; além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                                        03.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                        04. Assessor de Gabinete da Vice-Presidência – atribuições: assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo ao Vice-Presidente; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pelo Vice- Presidência, junto a Mesa Diretora e Comissões Técnicas; além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                                        04.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                        05. Assessor de Gabinete da 1ª Secretaria – atribuições: assessorar e coordenar os trabalhos administrativos da Secretaria; além do desempenho de outras atividades afins correlatas à realização dos serviços da Secretaria nos trabalhos junto à Mesa Executiva e da Câmara Municipal.
                                                                                                                        05.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                        06. Assessor de Gabinete da 2ª Secretaria – atribuições: assessorar e coordenar os trabalhos administrativos da Secretaria; além do desempenho de outras atividades afins correlatas à realização dos serviços da Secretaria nos trabalhos junto à Mesa Executiva e da Câmara Municipal.

                                                                                                                        06.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                          III - Grupo de Apoio Parlamentar

                                                                                                                          01. Assessor de Gabinete de Vereador – atribuições: assessorar as atividades de apoio parlamentar; prestar assessoramento direto ao parlamentar nas atividades do Gabinete, do Plenário e das Comissões Permanentes e Temporárias; além de outras atividades correlatas. 
                                                                                                                          01.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                          02. Oficial de Gabinete da Presidência – atribuições: assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo ao Presidente; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pela Presidência, junto a Mesa Diretora e Comissões Técnicas; além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                                          02.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                          03. Assessor de Gabinete da Presidência – atribuições: assessorar do Gabinete Oficial na coordenação das atividades de apoio administrativo e legislativo ao Presidente; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pela Presidência, junto a Mesa Diretora e Comissões Técnicas; além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                                          03.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                          04. Assessor de Gabinete da Vice-Presidência – atribuições: assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo ao Vice-Presidente; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pelo Vice- Presidência, junto a Mesa Diretora e Comissões Técnicas; além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                                          04.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                          05. Assessor de Gabinete da 1ª Secretaria – atribuições: assessorar e coordenar os trabalhos administrativos da Secretaria; além do desempenho de outras atividades afins correlatas à realização dos serviços da Secretaria nos trabalhos junto à Mesa Executiva e da Câmara Municipal.
                                                                                                                          05.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                          06. Assessor de Gabinete da 2ª Secretaria – atribuições: assessorar e coordenar os trabalhos administrativos da Secretaria; além do desempenho de outras atividades afins correlatas à realização dos serviços da Secretaria nos trabalhos junto à Mesa Executiva e da Câmara Municipal.

                                                                                                                          06.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                          07. Secretário de Gabinete de Vereadores – atribuições: recepcionar as autoridades direcionadas ao Vereador, fazer a agenda, assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo ao Vereador; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pelo Vereador, junto a Mesa Diretora e Comissões Técnicas; além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                                          07.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                          08. Secretário de Gabinete da Vice-Presidência – atribuições: recepcionar as autoridades direcionadas à Vice-Presidência, fazer a agenda, assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo ao Vice-Presidente; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pela VicePresidência, junto a Mesa Diretora e Comissões Técnicas; além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                                          08.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                          09. Secretário de Gabinete da 1ª Secretaria – atribuições: recepcionar as autoridades direcionadas à 1º Secretaria, fazer a agenda, assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo ao Secretário; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pela 1ª Secretaria, junto a Mesa Diretora e Comissões Técnicas; além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                                          09.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                          10. Secretário de Gabinete da 2ª Secretaria – atribuições: recepcionar as autoridades direcionadas à 2ª Secretaria, fazer a agenda, assessorar e coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo ao Secretário; prestar assistência e apoio às atividades desenvolvidas pela 2ª Secretaria, junto a Mesa Diretora e Comissões Técnicas; além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                                          10.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

                                                                                                                          11. Assessor dos Serviços externos dos Gabinetes – atribuições: proceder de forma que atenda a todos os gabinetes de Vereadores e secretarias, quanto aos serviços externos, bancários, entregas de correspondências, serviços de encaminhamentos de papeis diversos dos gabinetes, e outros serviços correlatos ao cargo. Obs. Para nomeação, deverá ter carteira de motociclista.
                                                                                                                          11.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração: 
                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 1, de 22 de janeiro de 2013.
                                                                                                                            Anexo III
                                                                                                                            TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO 
                                                                                                                              SÍMBOLOVALOR
                                                                                                                              SUB-CCR$-7.050,60
                                                                                                                              CC-1R$-5.200,00
                                                                                                                              CC-2R$-4.000,00
                                                                                                                              CC-3R$-3.300,00
                                                                                                                              CC-4R$-2.250,00 
                                                                                                                              CC-5R$-1.700,00
                                                                                                                              CC-6R$-1.200,00

                                                                                                                              III.1: - Quanto ao valor da FG (Função gratificada) concedida ao servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal, para o exercício do cargo de Secretário Administrativo e/ou para o Cargo de Procurador Jurídico deverá ser observado o que dispõe o plano de Cargos e Vencimentos da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal.