Lei Complementar nº 8, de 31 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

8

2020

31 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo do Município de Apucarana e Revoga a Lei Complementar nº 05, de 19 de dezembro de 2014, como especifica.

a A
Vigência a partir de 17 de Maio de 2024.
Dada por Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024
Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo do Município de Apucarana e Revoga a Lei Complementar nº 05, de 19 de dezembro de 2014, como especifica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:- LEI COMPLEMENTAR
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        A presente Lei dispõe sobre a divisão do território do Município e regula o uso e a ocupação do solo, observadas as disposições das legislações federais e estaduais relativas à matéria.
          Art. 2º. 
          São partes integrantes e complementares desta Lei os seguintes anexos:
            I – 
            Anexo I - Classificação dos Usos;
              II – 
              Anexo II - Parâmetros do Uso e Ocupação: ZR1;
                III – 
                Anexo III - Parâmetros do Uso e Ocupação: ZR2;
                  IV – 
                  Anexo IV - Parâmetros do Uso e Ocupação: ZR3;
                    V – 
                    Anexo V - Parâmetros do Uso e Ocupação: ZR4;
                      VI – 
                      Anexo VI - Parâmetros do Uso e Ocupação: ZR5;
                        VII – 
                        Anexo VII - Parâmetros do Uso e Ocupação: ZR28;
                          VIII – 
                          Anexo VIII - Parâmetros do Uso e Ocupação: ZRCH;
                            IX – 
                            Anexo IX - Parâmetros do Uso e Ocupação: ZOC;
                              X – 
                              Anexo X- Parâmetros do Uso e Ocupação: ZC1;
                                XI – 
                                Anexo XI- Parâmetros do Uso e Ocupação: ZC2;
                                  XII – 
                                  Anexo XII- Parâmetros do Uso e Ocupação: ZC3;
                                    XIII – 
                                    Anexo XIII- Parâmetros do Uso e Ocupação: ZC4;
                                      XIV – 
                                      Anexo XIV- Parâmetros do Uso e Ocupação: ZC5;
                                        XV – 
                                        Anexo XV – Parâmetros do Uso e Ocupação: ZC28;
                                          XVI – 
                                          Anexo XVI – Parâmetros do Uso e Ocupação: ZI1;
                                            XVII – 
                                            Anexo XVII – Parâmetros do Uso e Ocupação: ZI2;
                                              XVIII – 
                                              Anexo XVIII – Parâmetros do Uso e Ocupação: ZEA;
                                                XIX – 
                                                Anexo XIX – Parâmetros do uso e Ocupação: ZEIS;
                                                  XX – 
                                                  Anexo XX – Parâmetros do uso e Ocupação: ZEVR;
                                                    XXI – 
                                                    Anexo XXI – Mapa do Zoneamento da Sede Urbana de Apucarana;
                                                      XXII – 
                                                      Anexo XXII – Mapa do Zoneamento do Distrito de Caixa de São Pedro;
                                                        XXIII – 
                                                        Anexo XXIII – Mapa do Zoneamento do Distrito de Pirapó;
                                                          XXIV – 
                                                          Anexo XXIV – Mapa do Zoneamento do Distrito de Vila Reis;
                                                            XXV – 
                                                            Anexo XXV – Mapa do Zoneamento do Distrito de Correia de Freitas;
                                                              XXVI – 
                                                              Anexo XXVI – Mapa do Zoneamento do Núcleo Urbano de São Domingos;
                                                                XXVII – 
                                                                Anexo XXVII - Mapa do Zoneamento do Núcleo Urbano São Sebastião Barreiro;
                                                                  XXVIII – 
                                                                  Anexo XXVIII – Mapa do Zoneamento do Núcleo Urbano São Pedro Taquara;
                                                                    XXIX – 
                                                                    Anexo XXIX – Das Densidades Demográficas.
                                                                      Seção I

                                                                      Dos Objetivos

                                                                        Art. 3º. 
                                                                        Esta Lei tem por objetivos:
                                                                          I – 
                                                                          ordenar o crescimento do Município disciplinando a localização de atividades, prevalecendo o interesse coletivo sobre o particular e observados os padrões de segurança, higiene e bem-estar da vizinhança;
                                                                            II – 
                                                                            regulamentar a implantação das edificações nos lotes e a relação destas com o seu entorno;
                                                                              III – 
                                                                              estruturar e ordenar a ocupação, garantindo uma densidade populacional equilibrada e adequada à oferta de infraestrutura e equipamento comunitário;
                                                                                IV – 
                                                                                compatibilizar o uso e ocupação do solo com o sistema viário, de transporte coletivo e com os eixos funcionais de bairros;
                                                                                  V – 
                                                                                   
                                                                                    Seção II

                                                                                    Das Definições

                                                                                      Art. 4º. 
                                                                                      Para efeitos da aplicação da presente Lei, são adotadas as seguintes definições:
                                                                                        I – 
                                                                                        afastamento: distância medida perpendicularmente entre a edificação ou beiral maior que um metro e as divisas laterais e de fundo;
                                                                                          II – 
                                                                                          alinhamento predial: linha divisória entre o lote e o logradouro público;
                                                                                            III – 
                                                                                            altura da edificação: medida verticalmente da soleira do pavimento térreo até a laje de cobertura;
                                                                                              IV – 
                                                                                              alvará de funcionamento: documento expedido pelo Poder Público Municipal concedendo licença para a instalação e funcionamento de atividades, conforme regulamentado pelo Código de Posturas de Apucarana;
                                                                                                V – 
                                                                                                ampliação: aumento de área construída de uma edificação existente;
                                                                                                  VI – 
                                                                                                  apartamento: unidade autônoma de moradia em edificação multifamiliar;
                                                                                                    VII – 
                                                                                                    área computável: área construída considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento;
                                                                                                      VIII – 
                                                                                                      área comum: área de condomínio e uso comum das edificações habitacionais e comerciais;
                                                                                                        IX – 
                                                                                                        área construída: soma da área de todos os pavimentos de uma edificação, calculada pelo seu perímetro externo;
                                                                                                          X – 
                                                                                                          área de preservação permanente (APP): área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, conforme legislação federal;
                                                                                                            XI – 
                                                                                                            área loteável: área objeto do parcelamento de solo urbano excluindo-se do total a área de preservação permanente;
                                                                                                              XII – 
                                                                                                              área não computável: área construída não considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento;
                                                                                                                XIII – 
                                                                                                                área permeável: aquela que permite a infiltração das águas no solo;
                                                                                                                  XIV – 
                                                                                                                  ático: construção sobre a laje de forro do último pavimento de um edifício, destinada ao lazer de uso comum, às dependências do zelador, ou ao uso privativo das unidades de moradia situadas no pavimento imediatamente inferior, a qual é considerada como pavimento;
                                                                                                                    XV – 
                                                                                                                    beiral: prolongamento do telhado além da prumada das paredes externas, com largura igual ou inferior a um metro;
                                                                                                                      XVI – 
                                                                                                                      calçada: parte do logradouro, segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins, subdividida em:
                                                                                                                        a) 
                                                                                                                        faixa de serviço: faixa com função para acomodar o mobiliário urbano, canteiros, árvores e os postes de iluminação ou sinalização, infraestruturas de saneamento, medindo, no mínimo, 70 cm (setenta centímetros);
                                                                                                                          b) 
                                                                                                                          faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, sendo livre de qualquer obstáculo, sendo contínua e de no mínimo 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura;
                                                                                                                            c) 
                                                                                                                            faixa de acesso: espaço de passagem da área pública para o lote, nesta área se localiza a faixa tátil, afastada 40 cm (quarenta centímetros) afastada do alinhamento predial.
                                                                                                                              XVII – 
                                                                                                                              coeficiente de aproveitamento: relação numérica entre a área de construção permitida e a área do lote;
                                                                                                                                XVIII – 
                                                                                                                                desdobro: subdivisão de um lote em dois novos lotes;
                                                                                                                                  XIX – 
                                                                                                                                  desdobro edificado: subdivisão de um lote em dois novos lotes com edificação existente;
                                                                                                                                    XX – 
                                                                                                                                    desmembramento: divisão de gleba em lotes destinadas à edificação, que não implique na abertura de novas vias públicas ou logradouros públicos, ou no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes;
                                                                                                                                      XXI – 
                                                                                                                                      edificação: construção geralmente limitada por paredes, piso e teto, destinada aos usos residencial, industrial, comercial, de prestação de serviços ou institucional;
                                                                                                                                        XXII – 
                                                                                                                                        edifício: edificação com três ou mais pavimentos;
                                                                                                                                          XXIII – 
                                                                                                                                          eixos de comércio e serviços: lotes voltados para vias com atividades de comércio e serviços já implantadas ou com potenciais para o seu desenvolvimento, podendo ser classificadas como Zona Comercial 2 (ZC2), Zona Comercial 4 (ZC4) e Zona Comercial 5 (ZC5);
                                                                                                                                            XXIV – 
                                                                                                                                            fachada: qualquer face externa da edificação;
                                                                                                                                              XXV – 
                                                                                                                                              faixa de transição: faixa territorial, pública ou privada, com função de minimizar o possível conflito entre zonas de diferentes usos;
                                                                                                                                                XXVI – 
                                                                                                                                                fundo de vale: área destinada à proteção dos cursos d’água compreendendo área de preservação permanente e áreas verdes quando for o caso;
                                                                                                                                                  XXVII – 
                                                                                                                                                  habitação coletiva ou multifamiliar: edificação destinada a servir de moradia para mais de uma família;
                                                                                                                                                    XXVIII – 
                                                                                                                                                    sótão: área aproveitável sob a cobertura da habitação que não constitui um pavimento, comunicando-se exclusivamente com o pavimento imediatamente inferior;
                                                                                                                                                      XXIX – 
                                                                                                                                                      INCISO FALTANDO NA LEI ORIGINAL
                                                                                                                                                        XXX – 
                                                                                                                                                        habitação geminada: habitações residenciais, correspondendo a mais de uma unidade por lote, justapostas e com acesso direto e independente ao logradouro;
                                                                                                                                                          XXXI – 
                                                                                                                                                          habitação unifamiliar: edificação que serve de moradia a uma só família;
                                                                                                                                                            XXXII – 
                                                                                                                                                            habitação bifamiliar: habitações residenciais, correspondendo a um lote divido por duas unidades habitacionais que possuem pelo menos uma parede comum;
                                                                                                                                                              XXXIII – 
                                                                                                                                                              logradouro público: área de terra de propriedade pública e de uso comum e/ou especial do povo, destinada às vias de circulação e aos espaços livres;
                                                                                                                                                                XXXIV – 
                                                                                                                                                                lote: terreno oriundo de parcelamento do solo, com acesso a logradouro público dotado de infraestrutura, cujas dimensões e área atendem aos parâmetros urbanísticos definidos em lei municipal para a zona em que se localiza;
                                                                                                                                                                  XXXV – 
                                                                                                                                                                  mezanino: pavimento intermediário que subdivide outro pavimento na sua altura, ocupando, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da área do compartimento;
                                                                                                                                                                    XXXVI – 
                                                                                                                                                                    parcelamento: divisão de gleba em lotes destinadas à edificação, com abertura de novas vias públicas ou logradouros públicos, ou prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes, além de doação de áreas institucionais;
                                                                                                                                                                      XXXVII – 
                                                                                                                                                                      pavimento térreo: primeiro pavimento de uma edificação, situado entre as cotas -1,00m (menos um metro) e +1,00m (mais um metro) em relação ao nível da calçada na mediana da testada do lote, sendo essas cotas, nos lotes de esquina, determinadas pela média aritmética dos níveis médios das testadas;
                                                                                                                                                                        XXXVIII – 
                                                                                                                                                                        pavimento: plano horizontal que divide as edificações no sentido da altura, também considerado como o conjunto das dependências situadas em um mesmo nível compreendido entre dois planos horizontais consecutivos;
                                                                                                                                                                          XXXIX – 
                                                                                                                                                                          pista de rolamento: parte da via de circulação destinada ao desenvolvimento de uma ou mais faixas para o tráfego de veículos de fundo;
                                                                                                                                                                            XL – 
                                                                                                                                                                            profundidade do lote: distância entre a testada e o fundo do lote, medida entre os pontos médios da testada e da divisa de fundo;
                                                                                                                                                                              XLI – 
                                                                                                                                                                              recuo: distância da edificação ao alinhamento predial, às divisas laterais ou de fundo;
                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                recuo frontal: menor distância entre o limite externo da edificação e testada do lote de fronte a logradouro público;
                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                  recuo lateral: menor distância entre o limite externo da edificação e as divisas laterais do lote;
                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                    recuo do fundo: menor distância entre o limite externo da edificação e a divisa de fundo do lote.
                                                                                                                                                                                      XLII – 
                                                                                                                                                                                      subsolo: pavimento situado abaixo do pavimento térreo;
                                                                                                                                                                                        XLIII – 
                                                                                                                                                                                        taxa de permeabilidade: percentual do lote que deverá permanecer permeável;
                                                                                                                                                                                          XLIV – 
                                                                                                                                                                                          testada: frente do lote, definida pela distância entre suas divisas laterais, medida no alinhamento predial;
                                                                                                                                                                                            XLV – 
                                                                                                                                                                                            torre: corresponde ao conjunto de pavimentos de uma edificação situados acima do embasamento;
                                                                                                                                                                                              XLVI – 
                                                                                                                                                                                              unidade autônoma: compartimentos de uso e propriedade privativa, residencial ou comercial;
                                                                                                                                                                                                XLVII – 
                                                                                                                                                                                                zona: área delimitada por logradouros públicos, acidentes geográficos e divisas de lotes, na qual predominam um ou mais usos.
                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                  DO ZONEAMENTO URBANO
                                                                                                                                                                                                    Art. 5º. 
                                                                                                                                                                                                    Entende-se por Zoneamento Urbano, para efeito desta Lei, a divisão das áreas urbanas do Município em zonas de usos e ocupações distintos, segundo os critérios de usos predominantes e de aglutinação de usos afins e separação de usos conflitantes, objetivando a ordenação do território e o desenvolvimento urbano.
                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                      O Zoneamento da sede de Apucarana e demais áreas urbanas está definido nos Anexos XX a XXVII, parte integrante e complementar desta Lei.
                                                                                                                                                                                                        Seção I

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Das Zonas Residenciais

                                                                                                                                                                                                          Art. 6º. 
                                                                                                                                                                                                          As Zonas Residenciais são áreas destinadas predominantemente ao uso habitacional, sendo classificadas, conforme suas especificidades, em:
                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                            Zona Residencial Um – ZR1: zona predominantemente residencial;
                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                              Zona Residencial Dois – ZR2: zona predominantemente residencial;
                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                Zona Residencial Três – ZR3: zona predominantemente residencial, com maior permissividade de atividades de comércio e serviços;
                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                  Zona Residencial Quatro – ZR4: zona residencial onde se localizam os núcleos e conjuntos habitacionais;
                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                    Zona Residencial Cinco – ZR5: zona predominantemente residencial;
                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                      Zona Residencial do Vinte e oito – ZR28: zona predominantemente residencial que compreende os lotes pertencentes à região denominada 28 de janeiro;
                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                        Zona Residencial de Chácaras – ZRCH: zona predominantemente residencial;
                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                          Zona de Ocupação Controlada – ZOC: área de interesse para fins do abastecimento hídrico, respeitando os critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº. 3.749, de 12 de novembro de 2008, e na Lei Estadual nº.8.935, de 07 de março de 1989.
                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                            Os parâmetros de uso e ocupação do solo nas zonas residenciais estão definidos nos Anexos II a VIII desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 7º. 
                                                                                                                                                                                                                              No caso de novos parcelamentos de interesse social na ZR3, poderão ser adotados os parâmetros de uso e ocupação da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), contidos no Anexo XVIII desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                O disposto no caput deste artigo não exime o loteador dos parâmetros dispostos na Lei de Parcelamento do Solo Urbano e na Lei de Sistema Viário Municipal para a área em que se encontra.
                                                                                                                                                                                                                                  Seção II

                                                                                                                                                                                                                                  Das Zonas de Comércio e Serviços

                                                                                                                                                                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                                                                                                                                                                    As Zonas ou Eixos de Comércio e Serviços são destinados às atividades de produção econômica de comércio e serviços, sendo compatíveis aos parâmetros de incomodidade, condições de infraestrutura e características dos empreendimentos, classificadas em:
                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                      Zona Comercial Um – ZC1: zona central predominantemente com usos comerciais serviços centrais e com número livre de pavimentos nos edifícios;
                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                        Zona Comercial Dois – ZC2: zona central predominantemente com usos comerciais serviços centrais e com número livre de pavimentos nos edifícios, na sede, encontra-se predominantemente na zona de transição entre o centro e os bairros a sul, nos distritos de Pirapó e Vila Reis está presente na área central;
                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                          Zona Comercial Três – ZC3: zona central predominantemente com usos comerciais serviços centrais e com edifícios, na sede, está localizada na região da Barra Funda e Avenida Minas Gerais, contendo atividades especificas para estas regiões, enquanto nos distritos de Pirapó e Vila Reis, encontra-se como zona de transição entre zonas industriais e residenciais;
                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                            Zona Comercial Quatro – ZC4: zona de comércio e de serviçosde escala local, de, com edifícios e até3 (três) pavimentos;
                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                              Zona Comercial Cinco – ZC5: zona de comércio e serviços, localizada no entorno do Lago Jaboti.
                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                Zona Comercial do Vinte e Oito – ZC28: zona predominantemente de comércio e serviços que compreende os lotes pertencentes à região denominada 28 de janeiro.
                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                  Os parâmetros de uso e ocupação do solo nas zonas descritas neste artigo estão definidos nos Anexos IX a XIV desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                                                                                    Os lotes situados em esquinas que possuírem um alinhamento frontal para via com Zona Comercial e outro para Zona Residencial deverão:
                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                      quando o uso da edificação for residencial, o acesso é facultativo qualquer uma das vias;
                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                        quando o uso da edificação for comercial/industrial este deverá implantar o acesso de fronte ao eixo da via que contém o Zoneamento Comercial, incluindo garagens, locais para carga e descarga e estacionamentos.
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                          Somente poderá ser criado Eixo de Zona de Comércio e Serviços, a partir da data de vigência desta Lei, em novos Loteamentos caso a via correspondente atenda às seguintes condições:
                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                            possuir largura mínima de 20m (vinte metros), com 12m (doze metros) de pista de rolamento;
                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                              não ser via paisagística;
                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                distanciar-se, no mínimo, 3,00m (três metros) de outro Eixo de Zonas Comércio e Serviços da mesma categoria.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção III

                                                                                                                                                                                                                                                                  Das Zonas Industriais

                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    As Zonas Industriais destinadas ao uso industrial, considerando o impacto de cada tipo de uso e subdividem-se em:
                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Zona Industrial 1 – ZI1: destinadas as atividades industriais incômodas, não nocivas ou perigosas, de baixo impacto ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Zona Industrial 2 – ZI2: destinadas a atividades industriais incômodas ou nocivas, de maior porte e maior impacto ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                          Os parâmetros de uso e ocupação do solo nas zonas descritas neste artigo estão definidos nos Anexos XV e XVI desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Nos estabelecimentos de uso industrial será permitida a exploração do comércio vinculado à venda dos bens e mercadorias neles produzidos.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção IV

                                                                                                                                                                                                                                                                              Das Zonas Especiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                As Zonas de Caráter Especial possuem critérios de uso e ocupação específicos, sendo elas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Zona Especial – ZE: áreas de domínio público com critérios de ocupação e atividades específicos a serem definidos pelo órgão municipal responsável, ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU);
                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Zona Especial (ZE): área de domínio público municipal, estadual ou federal, com critérios de ocupação do solo e atividades especifica, a serem definidas pelo órgão municipal responsável, e deliberada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano {CMDU}.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Zona Especial de Praças e Canteiros – ZEPC: praças e canteiros municipais não edificáveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Zona Especial de Adensamento – ZEA: zonas próximas aos campus universitários do município, visando suprira demanda porhabitação e atividades complementares nestas regiões da cidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Zona Especial de Interesse Social – ZEIS: áreas destinadas a programas sociais do governo ou município, visando a regularização fundiária e o provimento de novas habitações de interesse social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Zona Especial de Vilas Rurais – ZEVR: loteamentos residenciais, com características específicas, implantados através do Programa “Vila Rural”, do Estado do Paraná;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Zona de Preservação Ambiental – ZP: espaço territorial, cujo uso e ocupação é regido pela legislação ambiental municipal, estadual e federal, constituído por parques, reservas ecológicas, unidades de conservação, remanescentes florestais nativos, áreas de preservação permanente (APP) e áreas de proteção ambiental, destinadas a contribuir para a manutenção do equilíbrio ecológico e paisagístico no território do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os parâmetros de uso e ocupação do solo nas zonas descritas nos incisos III, IV e V, deste artigo, estão definidos nos Anexos XVII, XVIII e XIX desta Lei, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Em caso de alienação parcial ou total do imóvel, deverá permanecer o zoneamento equivalente da via.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Na ZEPC e nos trechos de ZP situados entre a via paisagística e a área de preservação permanente (APP) poderão ser implantados mobiliários urbanos de porte pequeno que visem o descanso, o lazer ou o desenvolvimento de atividades esportivas, como:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      sanitários e quiosques;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        playground;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          pista da caminhada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            academia ao ar livre.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A disposição do mobiliário urbano deverá ser precedida de projeto arquitetônico e executivo, elaborado pelo Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A execução, implantação ou manutenção de mobiliários urbanos, citada no Art. 14 desta Lei, ou de paisagismo, poderá ser realizada mediante parceria entre o Poder Público e a sociedade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O interessado na parceria público-privada deverá protocolar requerimento no Instituto de Desenvolvimento, Pesquisas e Planejamento de Apucarana (IDEPPLAN).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O IDEPPLAN terá 60 (sessenta) dias, a partir do requerimento, para elaboração do projeto da área em questão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A parceria far-se-á mediante condições a serem estabelecidas em Termo de Cooperação firmado pela pessoa física ou jurídica legalmente constituída com o Município, por intermédio do IDEPPLAN.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Município autorizará a colocação de placa publicitária conforme o Código de Posturas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os Termos de Cooperação terão prazo máximo de validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do IDEPPLAN.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DO USO DO SOLO URBANO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os usos do solo urbanos serão classificados quanto ao grau de adequação à zona, quanto à escala do empreendimento e quanto à natureza.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quanto ao grau de adequação à Zona ou ao Setor:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Permitidos: quando adequados à zona.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    tolerados: passíveis de serem admitidos na zona, mediante:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      deferidos após análise dos setores responsáveis pelo processo de pré-análise e aprovação de projetos e caso seja necessário, autorização da Comissão Técnica de Urbanismo (CTU);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), quando se enquadrar em um dos casos previstos na Lei do Plano Diretor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Proibidos: quando inadequados a zona.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quanto à escala, os usos do solo urbano serão classificados:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - quando se tratar de residência de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pequeno porte: Construção com área de até 70m² (setenta metros quadrados).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Médio porte: Construção com área de até 200m² (duzentos metros quadrados).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Grande porte: Construção com área superior a 200m² (duzentos metros quadrados).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      quando se tratar de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Pequeno porte: Construção com área de até 200m² (duzentos metros quadrados).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Médio porte: Construção com área de até 500m² (quinhentos metros quadrados).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Grande porte: Construção com área superior a 500m² (quinhentos metros quadrados).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              quando se tratar de estabelecimentos industriais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Porte familiar: construções com área de até 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) desde que concomitantes a residência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Porte familiar: a construção do estabelecimento para. atividade industrial deverá ser concomitante com a edificação residencial, equivalendo de no máximo 70% (setenta por cento) da área residencial edificada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pequeno porte: construções com área de até 500m² (quinhentos metros quadrados);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médio porte: construções e pátios de serviço ocupando área de até 10.000m² (dez mil metros quadrados);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Grande porte: construções e pátios de serviço ocupando área maior que 10.000m² (dez mil metros quadrados).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quanto à natureza:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            perigosos: usos que possam dar origem a explosões, incêndios, trepidações, produção de gases, poeiras, exalações e detritos danosos à saúde ou que, eventualmente, possam pôr em perigo pessoas ou propriedades circunvizinhas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              incômodos: usos que possam produzir ruídos, trepidações, gases, poeiras, exalações ou conturbações no tráfego, que venham a incomodar a vizinhança.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                nocivos: usos que impliquem na manipulação de ingredientes, matérias primas ou processos que prejudiquem a saúde ou cujos resíduos líquidos ou gasosos que possam poluir a atmosfera.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  inofensivos: usos que não causam danos a população e ao meio ambiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A classificação dos usos é definida conforme o Anexo I, parte integrante e complementar desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A ocupação do solo tem como finalidade o controle da limitação de adensamento nas diversas áreas urbanas, parceladas ou não, garantindo ventilação, insolação e permeabilidade do solo, visando à salubridade das edificações e o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e meio ambiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          São parâmetros de ocupação do solo urbano em Apucarana:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Altura da edificação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coeficiente de Aproveitamento (CA);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Lote Mínimo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Recuos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Taxa de Ocupação (TO);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Taxa de Permeabilidade (TP);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada Mínima.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os parâmetros de ocupação para cada zona estão estabelecidos nos Anexos II ao XIX desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Altura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A altura de qualquer edificação será medida verticalmente da soleira do pavimento térreo até a laje de cobertura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Entende-se pavimento subsolo abaixo de-1,00 m (menos um metro) em relação ao nível da calçada na mediana da testada do lote, sendo essas cotas, nos lotes de esquina, determinadas pela média aritmética dos níveis médios das testadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Não serão computadas para efeito de cálculo da altura da edificação, caixa d água, casas de máquinas, de bombas, de transformadores, centrais de ar-condicionado, instalações de aquecimento de água, e qualquer outro equipamento ou edificação com características ou funções semelhantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Antenas ou torres quando apresentarem altura de até 6,00 m (seis metros), medida a partir da sua base de apoio, não será contabilizada na altura total do edifício, conforme estabelecido pela Lei de Telecomunicações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nos terrenos com desnível superior a 2,5 m (dois metros e cinquenta centímetros) em relação à calçada, no trecho correspondente ao recuo predial frontal, a garagem da edificação poderá ser construída no nível da calçada sem ser computada como pavimento, obedecendo ao recuo exigido para zona à qual pertence o lote.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Do Coeficiente de Aproveitamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Coeficiente de Aproveitamento (CA) é o número que, multiplicado pela área do terreno, determinará a área máxima construtiva dele, variando em diferentes zonas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A área do terreno a ser considerada deverá ser a mesma escriturada em cartório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              São áreas não computáveis, para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                áreas descobertas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  piscinas não cobertas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    subsolos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      as áreas destinadas a estacionamento privativo da edificação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        os abrigos para centrais de gás;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          as guaritas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            o sótão, desde que não ultrapasse o máximo de 1/3 (um terço) da área do pavimento imediatamente inferior, até o máximo de 70m² (setenta metros quadrados);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              o ático, desde que não ultrapasse o máximo de 1/3 (um terço) da área do pavimento imediatamente inferior, até o máximo de 70 m² (setenta metros quadrados);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                os terraços desprovidos de cobertura e utilizados exclusivamente como solário ou estendal, desde que de uso comum;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  as sacadas, varandas, até o limite de 5% (cinco por cento) da área de cada unidade autônoma;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    as floreiras com até 60cm (sessenta centímetros) de projeção além das paredes externas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      os beirais com até 1,00 m(um metro) de projeção além das paredes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Dos Recuos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para fins da aplicação desta Lei, os lotes de esquina, terão dois recuos frontais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para fins da aplicação desta Lei, os lotes residenciais de esquina, deverão apresentar 02 (dois) recuos frontais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Para Lotes de até 200 m², para a divisa lateral, obedecer ao recuo mínimo de 1,50m (permanecendo a outra divisa com o recuo frontal mínimo de 3,00m), sendo que o acesso a edificação, como estacionamentos não é permitido pela via do recuo lateral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para os lotes residenciais de até 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadros), poderão apresentar o recuo lateral de divisa com via, sendo este de no mínimo 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O acesso para a edificação deverá ser adotado por meio do recuo frontal de 3,00 m (três metros).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para parcelamento do Solo em Zonas Comerciais onde for comprovado o uso residencial e as edificações (bifamiliar) concluídas e com habite-se emitido, serão permitidos os parcelamentos com parâmetros de Zona Residencial do entorno.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      São recuos obrigatórios nas vias:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Rua Oswaldo Cruz, até a confluência com a Rua Nova Ucrânia e desta até a confluência com a Rua Conselheiro Zacarias Vasconcelos por toda sua extensão e, na Rua Sussumu Shimura, por toda sua extensão é obrigatório a adoção de um recuo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) em ambos os lados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Rua Oswaldo Cruz até a confluência com a Rua Nova Ucrânia, e desta até a confluência com a Rua Conselheira Zacarias Vasconcelos por toda sua extensão, com a obrigatoriedade para a adoção do recuo de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), em ambos os lados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Avenida Minas Gerais, em toda sua extensão, recuo frontal mínimo de 5 m (cinco metros), independente do seu uso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os recuos das edificações para depósito de explosivos, armas e munições obedecerão às normas estabelecidas em regulamentação própria do Ministério do Exército.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                29. Os recuos para as áreas de armazenamento de recipientes transportáveis ou não de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP – deverão observar as normas aplicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Taxa de Ocupação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A taxa de ocupação (TO) é a superfície edificável do terreno expressa pela relação percentual entre a projeção horizontal da área construída e da área escriturada do terreno, calculada pela seguinte fórmula:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Taxa de Ocupação = Projeção da edificação x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Área escriturada do terreno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Para cálculo da taxa de ocupação não serão computadas as áreas construídas descobertas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Taxa de Permeabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os lotes deverão ter porcentagem de área permeável conforme Anexos II a XIX, não podendo ainda, receber nenhum tipo de revestimento impermeável ou cobertura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nas Zonas de Comércio e Serviços, onde for exigido recuo frontal das edificações, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da área permeável deverá estar contida nessa faixa do lote.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dos Loteamentos Destinados as Edificações de Interesse Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nos Loteamentos Destinados a Edificações de Interesse Social os lotes não poderão ter dimensões e áreas inferiores aos seguintes parâmetros:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    quando localizados em meio de quadra:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      testada mínima de 10,00m (dez metros);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        área mínima de 200,00m² (duzentos metros quadrados).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          quando situados em esquina:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            mínimo de 13,00m (treze metros) em todas as suas testadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              área mínima de 260,00m² (duzentos e sessenta metros quadrados).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As edificações deverão obedecer ao disposto no Código de Obras e demais leis vigentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nas áreas de Interesse Social, a autorização para o uso e ocupação para fins Comerciais e de Serviços ficará a critério do Idepplan e Secretaria da Fazenda.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO RURAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A macrozona de produção agropecuária, contida no macrozoneamento municipal da Lei do Plano Diretor, destina-se predominantemente às atividades extrativas e agrossilvopastoris, sendo tolerados:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        atividades industriais que representem uso perigoso, mesmo depois de submetidas a métodos adequados de segurança, cuja instalação fica condicionada a projetos específicos de proteção previamente aprovados pelo Município e desde que sejam localizados a uma distância mínima de 300m (trezentos metros) dos perímetros urbanos da sede municipal e das sedes dos distritos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          estabelecimentos de armazenamento de gás com capacidade superior à dos depósitos de Classe II (1.560Kg), desde que localizados a distância mínima de 300m (trezentos metros) das áreas urbanas com ocupação consolidada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            estações de tratamento de esgoto,devem guardar uma distância mínima de 300m (trezentos metros), conforme estabelecido na Lei do Parcelamento do Uso do Solo, das áreas urbanas com ocupação consolidada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              granjas de aves e suínos, plantações de cana-de-açúcar e eucalipto, desde que sejam localizados a uma distância mínima de 300m (trezentos metros) dos perímetros urbanos da sede municipal e das sedes dos distritos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Desenvolver atividades de turismo rural, desde que o proprietário atenda com a infraestrutura necessária para as instalações do empreendimento, e sem gerar ônus ao município, apresentando no mínimo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Soluções para o descarte adequado para o resíduo rural doméstico: matéria orgânica e inorgânica, material reciclável, entre outros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Será considerado as atividades de turismo rural os serviços de: turismo verde, agroturismo, ecoturismo, hotel-fazenda e entre outras do gênero.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A viabilidade do empreendimento com atividade rural não o tornará urbanizado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Antes da aprovação de projetos no qual é obrigatório a execução do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) exigido pela Lei do Plano Diretor, a exemplo de hipermercados, shopping centers, postos de abastecimento de veículos, entre outros, o interessado deverá requerer Laudo de Viabilidade junto ao órgão municipal competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para terrenos de até 25 (vinte e cinco) metros de testada, os recuos laterais e de fundo serão de, no mínimo 2,5 metros para edificações de 5 a 8 andares e 3,0 metros para edificações de 9 a 15 andares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 2, de 27 de abril de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              37. Serão mantidos os usos das atuais edificações, desde que licenciados pelo Município até a data de vigência desta Lei, vedando-se as modificações que contrariem as disposições nela instituída.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Será permitido a possível aplicação dos parâmetros de uso e ocupação do solo referente a Zona Especial de Interesse Social (ZEIS} em áreas de possível expansão, desde que:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Não haja óbices ambientais e/ou de quaisquer outros órgãos regulamentadores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Deverá passar por uma apreciação de viabilidade nos departamentos municipais que se fizer necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esteja vinculado com programas governamentais de habitação com parâmetros de interesse social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serão respeitados os prazos dos alvarás de construção já expedidos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Caso a área do empreendimento não for contígua a de um loteamento existente, caberá ao loteador efetuar as suas expensas, com a infraestrutura completa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nos casos de desmembramento ou desdobro de lote já edificado, os lotes resultantes e suas unidades autônomas devem estar de acordo com todos os parâmetros de ocupação do zoneamento em que se encontram.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quando houver anexação de lotes com dois zoneamentos distintos, o zoneamento do lote resultante será o de menor coeficiente de aproveitamento e menor permissividade de usos, salvo quando a finalidade for a construção de edifícios residenciais, onde será considerado o maior coeficiente de aproveitamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quando houver anexação de lotes com dois zoneamentos distintos, o zoneamento do lote resultante será o de maior coeficiente de aproveitamento e maior permissividade de usos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O acesso para a edificação se dará por meio da via de zoneamento compatível com a finalidade de uso da edificação implantada sob o lote.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 39-A. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Em situações de lotes e vias que se encontrem com mais de um zoneamento poderão prevalecer o zoneamento de maior potencial construtivo, desde que:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O zoneamento definido seja aprovado pela Comissão Técnica de Urbanismo (CTU};
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Não haja óbices ambientais e/ou de quaisquer · outros órgãos regulamentadores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O acesso para a edificação se dará- por meio da via compatível com o zoneamento definido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Em casos omissos e/ou dúvida gerada por interpretação deverá ser encaminhado para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU para apreciação e decisão final.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O requerente deverá apresentar por meio da abertura de protocolo a fundamentação para a possível alteração de zona.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O prolongamento da via seguirá o mesmo zoneamento da via existente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 39-B. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para novos empreendimentos localizados em áreas de possível expansão, poderá se utilizar dos parâmetros do zoneamento do entorno de menor permissividade dos usos, desde que:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não haja óbices ambientais e/ou de quaisquer outros órgãos regulamentadores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Deverá passar por uma apreciação de viabilidade nos departamentos municipais que se fizer necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O zoneamento definido seja aprovado pela Comissão Técnica de Urbanismo (CTU}.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Em casos omissos e/ou dúvida gerada por interpretação deverá ser encaminhado para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) para apreciação e decisão final."
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fica revogada a Lei Complementar nº 005, de 19 de dezembro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 41. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Município de Apucarana, em 31 de dezembro de 2020. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Sebastião Ferreira Martins Júnior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Júnior da Femac)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CLASSIFICAÇÃO DOS USOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Habitacional (H): atividades para habitação transitória ou permanente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Unifamiliar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    H1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    corresponde a uma única unidade habitacional por lote, destinada à moradia de uma só família;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Unifamiliar Geminada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    H2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    corresponde a duas unidades residenciais autônomas, agrupadas horizontalmente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Unifamiliar em Série

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    H3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    edificação com mais de uma unidade residencial autônoma, agrupadas horizontalmente, paralelas ao alinhamento predial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Multifamiliar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    H4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    edificação que comporta mais de uma unidade residencial autônoma, agrupadas verticalmente com áreas de circulação internas comuns à edificação e acesso ao logradouro público;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Uso Institucional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    H5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    edificação destinada à assistência social, abrigando estudante, crianças, idosos e necessitados, tais como: albergue, alojamento estudantil, casa do estudante, asilo, convento, seminário, internato e orfanato;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Transitória 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    H6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    edificação destinada à habitação de uso transitório do tipo hotel;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Transitória 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    H7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    edificação destinada ao uso transitório do tipo motel.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comércio e Serviço Vicinal (CV/SV): Atividades disseminadas no interior de zonas residenciais, de utilização imediata e cotidiana

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comércio (CV-A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Endereços comerciais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Referências Fiscais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviço (SV-A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Atividades Profissionais não incomodas, exercidas individualmente na própria residência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Estabelecimentos de saúde, de ensino infantil e creches.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comércio (CV-B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Açougues

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agropecuária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alfaiataria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ateliês

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Bancas de Revistas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Bijuterias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cafés

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Confeitaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Doceria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Farmácia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Floricultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Livraria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Lojas de Armarinhos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Lojas de Calçados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Lojas de Confecções e Acessórios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Mercearias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Padarias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Papelarias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pet Shop

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Sapatarias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Sorveteria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviço (SV-B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Atelier de Profissionais Autônomos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Barbearias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chaveiros

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Costura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Salão de Beleza

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comércio (CV-C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Bares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Conveniência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Estabelecimentos de revenda de gás (Classe I, até 520 kg equivalente a 40 botijões de 13 kg)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Lanchonetes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Minimercados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pastelarias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviço (SV-C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Acabamentos em fio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Academia de Dança

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Academia de Ginástica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Bordados e Acabamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Canis Residenciais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Consultório Odontológico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Consultório Veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Correios e Telégrafos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Escritório de Prestação de Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Estabelecimentos de ensino fundamental, médio e profissionalizante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Estamparia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Oficina de Eletrodomésticos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Templos de Culto Religioso

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviço (SV-D)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Sociedades recreativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Estâncias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pousadas e Correlatos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chácaras de Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Atividades hortifrutigranjeiras não poluentes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comércio e Serviço Central (CC/SC): Atividades de médio porte de utilização mediata e intermitente destinada à população em geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comércio (CC-A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Bicicletaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comércio de equipamentos e suprimentos de informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comércio de Plantas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Copiadoras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Galerias Comerciais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Loja de Acessório Esportivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Loja de Eletroeletrônicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Loja de Embalagens e Artigos para Festas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Loja de Materiais de Construção sem depósito de materiais a granel

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Loja de Produtos Agropecuários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Loja de Produtos Naturais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Loja de Souvenirs e Artesanato

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Loja de Tecidos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Loja de Utensílios Domésticos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Lojas de Eletrodomésticos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Lojas de Móveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Mercados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Peixarias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pizzaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Restaurantes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Revenda de Motocicletas Novas e Usadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Revenda de Veículos Usados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supermercados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Estabelecimentos de revenda de gás (Classe II, até 1.560 kg equivalente a 120 botijões de 13 kg)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviço (SC-A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agência de Publicidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agência de Viagens e Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agências Bancárias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Atividades Recreativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auto Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Borracharia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Clínica de Estética

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Lavanderias Domésticas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Locação de Roupas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Lotéricas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Oficinas Mecânicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Postos Assistenciais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Postos de Abastecimento e Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviços de Jardinagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviços de Lavagem de Veículos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comércio (CC-B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Antiquários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Centros Comerciais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Galerias de Arte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Joalherias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Loja de Artigo de Decoração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Loja de Departamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Loja de Persianas e Cortinas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Relojoaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviço (SC-B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agência de Emprego

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ambulatórios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auditórios de Teatro e Televisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Casas de Câmbio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Casas de Espetáculos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Casas de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cinemas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Clínicas Médicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Consultórios Médicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Despachante de Veículos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Edifícios Garagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Grandes Escritórios de Prestação de Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Hospitais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Laboratórios de Análises Clínicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Laboratórios Radiológicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Maternidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Museus

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Sanatórios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Saunas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Teatros

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comércio (CC-C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comércio de Materiais e Produtos de Limpeza

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Concessionárias de Veículos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Hipermercados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Loja de Acessório para Móveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Loja de Acessórios para Veículos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Loja de Ferramentas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Loja de Materiais Elétricos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Loja de Tintas e Materiais para Pinturas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Shoppings Center

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviço (SC-C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agência de Correios e Telégrafos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Albergues

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Boates

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Buffet (salão)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Clubes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Estabelecimento de Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Locação de Automóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Sociedades Recreativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Depósitos de Bebidas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comércio e Serviço Setorial (CS/SS): Atividades de médio porte de utilização mediata e intermitente destinada à população em geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comércio (CS-A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comércio Atacadista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comércio de Equipamentos Pesados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comércio de Materiais de construção com Depósitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Loja de Ferragens

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Marcenarias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Marmorarias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Posto de Venda de Gás Classe II (capacidade de armazenamento até 1.560 kg de GLP ou 120 botijões)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Revendedoras de Máquinas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serralherias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviço (SS-A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Armazéns Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Campos Desportivos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Depósito de Caçambas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Depósitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Editora

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Garagens de Veículos Pesados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Oficinas de Funilaria e Pintura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Oficinas de Veículos Pesados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Transportadoras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Industrial A (I-A): caracterizada por atividades industriais de pequeno porte, cujo processo produtivo seja complementar e compatível com o meio urbano, não ocasionando inconveniente à saúde, bem estar e segurança das áreas vizinhas ou não gerando tráfego.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Industrial A (I-A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Confecção de peças do vestuário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    estruturas de madeira e artigos de carpintaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação de balas e doces caseiros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    micro cervejaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    produtos de perfumaria e velas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    porte familiar não incômoda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    todas as atividades da indústria editorial e gráfica; e atividades similares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Industrial B (I-B): caracterizada por atividades industriais de médio porte, cujo processo produtivo envolva geração de tráfego ou ruído e exija localização específica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Industrial B (I-B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    artefatos diversos de couros e peles (exceto calçados, artigos de vestuário e selaria);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    artefatos e móveis de bambu, vime, junco, ou palha trançada (exceto móveis e chapéus);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    artefatos e móveis de madeira torneada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação de calçados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    artigos diversos de material plástico, fitas, brindes, objetos de adornos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    confecções de roupas e artefatos de tecido;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação de peças, ornatos e estruturas de gesso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação e engarrafamento de bebidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    industrialização de produtos de origem animal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    industrialização de produtos de origem vegetal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    reparação de máquinas ou manutenção de máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes; e atividades similares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Industrial C (I-C): caracterizada pela indústria de grande porte e atividades incômodas ou nocivas, envolvendo transformação de produtos agrícolas, ou indústrias cujos processos devam ser submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de seus efluentes, estando sujeita à aprovação de órgãos estaduais para sua instalação no Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Industrial C (I-C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    acabamento de fios e tecidos, não processado em fiações e tecelagens;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    acabamento de superfícies (jateamento);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármores,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ardósia, granito e outras pedras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    artefatos de papel não associada à produção de papel;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não simples ou plastificados,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    artificiais e sintéticas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    beneficiamento de borracha natural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    beneficiamento e preparação de carvão mineral não associado à extração;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis vegetais e de origem animal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos, inclusive mescla;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    desdobramento de madeiras (exceto serrarias);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas e aparelhos, correias,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas), exceto artigos de vestuário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação de artigos de metal sem tratamento químico superficial e/ou
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação de artigos de metal, não especificados ou não classificados, com
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação;                                        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação de cimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação de fermentos e leveduras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação de material cerâmico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação de peças, ornatos e estruturas de fibrocimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação de tecidos especiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido (exceto cerâmica);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação de vidro e cristal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação de vinagre;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    lavação e amaciamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    máquinas, aparelhos e equipamentos para comunicação e informática;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico e/ou galvanotécnico e/ou fundição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    material elétrico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    montagem de veículos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    não associada à produção de papelão, cartolina e cartão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco não especificadas ou não                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    classificadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    produção de ferro e aço e suas ligas em qualquer forma, sem redução de minério, com fusão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    metalúrgica dos metais e ligas não ferrosas em formas primárias, inclusive metais preciosos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    produção de laminados de aço;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais, em bruto, de óleos de essências
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    vegetais e outros produtos de destilação da madeira, exceto refinação de produtos alimentares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinadas à alimentação;           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    resfriamento e distribuição de leite;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    resinas e fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    sabão, detergentes e glicerina;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    serralheria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa; tintas,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    todas as atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Industrial D (I-D): caracterizada pela indústria de grande porte com atividades incômodas potencialmente nocivas e perigosas, cujo processo produtivo gere efluentes sólidos, líquidos ou gasosos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Industrial (I-D)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    abatedouros, frigoríficos e charqueados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    preparação de conservas de carnes e produção de banha de porco e de outras gorduras domésticas de origem animal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    curtimento e outras preparações de couros e peles (curtume);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação de adubos, fertilizantes e corretivos de solo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação de artefatos têxteis, com estamparia e/ou tintura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação de carvão vegetal, ativado e tipo Cardiff;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação de corantes e pigmentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação de papel e/ou celulose;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive farinhas de carne, sangue, osso, peixe e pena;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    produção de elementos químicos e produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos derivados do
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão mineral e de madeira;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação de pilhas, baterias e acumuladores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes e inseticidas, germicidas e fungicidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    preparação de pescado e fabricação de conservas de pescado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    recuperação e refino de óleos minerais, vegetais e animais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    tingimento, estamparia e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    refino do petróleo e destilação de álcool por processamento de cana de açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    usinas de produção de concreto asfáltico e demais indústrias químicas, de fertilizantes e petroquímicas; além de atividades similares.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PARÂMETROS DO USO E OCUPAÇÃO: ZR1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Zona Residencial 1 (ZR1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        USOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERMITIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOLERADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROIBIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habitacional (H)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        H (1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        H (5)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Comercial (C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CV (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serviços (S)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SV (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Industrial (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parcelamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m) *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        360

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        450

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desmembramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m) *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        360

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        450

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desdobro Não Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m) *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        360

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        450

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desdobro Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m) *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        360

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        450

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DEMAIS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coeficiente de Aproveitamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1,0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Taxa de Ocupação Máxima - Térreo e 2º Pavimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Taxa de Ocupação Máxima - Subsolo (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Taxa de Permeabilidade Mínima (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Número de Pavimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2(1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Recuo Frontal Mínimo (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Recuos Laterais Mínimos (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1,50(2)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Recuo de Fundo Mínimo (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1,50(2)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Notas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As definições dos usos estão contidas no Anexo I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (1) Fica permitida a construção de edificação de 3 pavimentos somente quando o pavimento térreo for destinado à garagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (2) Em edificações de até 2 pavimentos, poderão ser dispensados os recuos laterais e de fundo quando não houver nenhum tipo de abertura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        *O valor mínimo é para ambas as testadas do Lote.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PARÂMETROS DO USO E OCUPAÇÃO: ZR2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Zona Residencial 2 (ZR2)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            USOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PERMITIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOLERADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROIBIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Habitacional (H)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            H (1, 2, 3)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            H (5)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Comercial (C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CV (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Serviços (S)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SV (A, B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Industrial (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parcelamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m) *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            375

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desmembramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m) *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            375

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desdobro Não Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m) *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            375

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desdobro Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m) *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            180

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DEMAIS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coeficiente de Aproveitamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Taxa de Ocupação Máxima - Térreo e 2º Pavimento (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Taxa de Ocupação Máxima - Subsolo (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Taxa de Permeabilidade Mínima (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Número de Pavimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2(1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recuo Frontal Mínimo (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recuos Laterais Mínimos (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,50(2)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recuo de Fundo Mínimo (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,50(2)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Notas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As definições dos usos estão contidas no Anexo I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (1) Fica permitida a construção de edificação de 3 pavimentos somente quando o pavimento térreo for destinado à garagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (2) Em edificações de até 2 pavimentos, poderão ser dispensados os recuos laterais e de fundo quando não houver nenhum tipo de abertura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            *O valor mínimo é para ambas as testadas do Lote.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PARÂMETROS DO USO E OCUPAÇÃO: ZR3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Zona Residencial 3 (ZR3)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                USOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PERMITIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOLERADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROIBIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Habitacional (H)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                H (1, 2, 3)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                H (4, 5)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Comercial (C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CV (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CV (B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Serviços (S)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SV (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SV (B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Industrial (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parcelamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)**

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)**

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                325

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Desmembramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)**

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                325

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Desdobro Não Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)**

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                325

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Desdobro Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)**

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                180

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DEMAIS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coeficiente de Aproveitamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1,4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Taxa de Ocupação Máxima - Térreo e 2º Pavimento (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Taxa de Ocupação Máxima - Subsolo (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Taxa de Permeabilidade Mínima (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Número de Pavimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recuo Frontal Mínimo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recuos Laterais Mínimos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1,50*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recuo de Fundo Mínimo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1,50*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Notas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As definições dos usos estão contidas no Anexo I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                * Em edificações de até 2 pavimentos, poderão ser dispensados os recuos laterais e de fundo quando não houver nenhum tipo de abertura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                **O valor mínimo é para ambas as testadas do Lote.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PARÂMETROS DO USO E OCUPAÇÃO: ZR4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Zona Residencial 4 (ZR4)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    USOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERMITIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TOLERADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROIBIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Habitacional (H)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    H (1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comercial (C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CV (A, B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviços (S)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SV (A, B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Industrial (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parcelamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)**

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    325

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Desmembramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)**

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    325

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Desdobro Não Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não permitido

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Desdobro Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não permitido

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DEMAIS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coeficiente de Aproveitamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1,5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Taxa de Ocupação Máxima - Térreo e 2º Pavimento (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Taxa de Ocupação Máxima - Subsolo (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Taxa de Permeabilidade Mínima (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Número de Pavimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Recuo Frontal Mínimo (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Recuos Laterais Mínimos (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1,50*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Recuo de Fundo Mínimo (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1,50*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As definições dos usos estão contidas no Anexo I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    * Em edificações de até 2 pavimentos, poderão ser dispensados os recuos laterais e de fundo quando não houver nenhum tipo de abertura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ***O valor mínimo é para ambas as testadas do Lote.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PARÂMETROS DO USO E OCUPAÇÃO: ZR5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Zona Residencial 5 (ZR5)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        USOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERMITIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOLERADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROIBIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habitacional (H)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        H (1, 2, 3)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        H (4, 5)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Comercial (C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CV (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CV (B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serviços (S)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SV (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SV (B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Industrial (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parcelamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)**

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        325

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desmembramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)**

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        325

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desdobro Não Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)**

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        325

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desdobro Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)**

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        180

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DEMAIS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coeficiente de Aproveitamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1,4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Taxa de Ocupação Máxima - Térreo e 2º Pavimento (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Taxa de Ocupação Máxima - Subsolo (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Taxa de Permeabilidade Mínima (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Número de Pavimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Recuo Frontal Mínimo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Recuos Laterais Mínimos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1,50*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Recuo de Fundo Mínimo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1,50*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Notas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As definições dos usos estão contidas no Anexo I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        * Em edificações de até 2 pavimentos, poderão ser dispensados os recuos laterais e de fundo quando não houver nenhum tipo de abertura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        **O valor mínimo é para ambas as testadas do Lote.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PARÂMETROS DO USO E OCUPAÇÃO: ZR28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Zona Residencial do 28 (ZR28)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            USOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PERMITIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOLERADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROIBIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Habitacional (H)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            H (1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Comercial (C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CV (A, B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Serviços (S)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SV (A, B, C)/ SC (A, B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Industrial (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parcelamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            360

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            450

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desmembramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            360

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            450

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desdobro Não Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            360

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            450

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desdobro Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            360

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            450

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DEMAIS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coeficiente de Aproveitamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2,0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Taxa de Ocupação Máxima - Térreo e 2º Pavimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Taxa de Ocupação Máxima - Subsolo (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Taxa de Permeabilidade Mínima (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Número de Pavimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2(1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recuo Frontal Mínimo (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recuos Laterais Mínimos (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,50(2)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recuo de Fundo Mínimo (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,50(2)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Notas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As definições dos usos estão contidas no Anexo I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (1) Fica permitida a construção de edificação de 3 pavimentos somente quando o pavimento térreo for destinado à garagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (2)Em edificações de até 2 pavimentos, poderão ser dispensados os recuos laterais e de fundo quando não houver nenhum tipo de abertura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            *O valor mínimo é para ambas as testadas do Lote.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PARÂMETROS DO USO E OCUPAÇÃO: ZRCH

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Zona Residencial de Chácaras (ZRCH)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                USOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PERMITIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOLERADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROIBIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Habitacional (H)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                H (1, 5)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 H (6)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Comercial (C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CV (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 CV (B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Serviços (S)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SV (D)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 SV (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Industrial (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 I (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Granjas e demais usos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parcelamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Desmembramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Desdobro Não Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Desdobro Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DEMAIS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coeficiente de Aproveitamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Taxa de Ocupação Máxima - Térreo e 2º Pavimento (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Taxa de Ocupação Máxima - Subsolo (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Taxa de Permeabilidade Mínima (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Número de Pavimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recuo Frontal Mínimo (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recuos Laterais Mínimos (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1,5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recuo de Fundo Mínimo (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Notas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As definições dos usos estão contidas no Anexo I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                *O valor mínimo é para ambas as testadas do Lote.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PARÂMETROS DO USO E OCUPAÇÃO: ZOC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Zona de Ocupação Controlada (ZOC)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    USOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERMITIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TOLERADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROIBIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Habitacional (H)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    H (1, 5)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comercial (C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CV (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviços (S)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SV (A, B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Industrial (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parcelamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    360

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    450

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Desmembramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    360

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    450

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Desdobro Não Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    360

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    450

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Desdobro Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    360

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    450

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DEMAIS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coeficiente de Aproveitamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Taxa de Ocupação Máxima - Térreo e 2º Pavimento (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Taxa de Ocupação Máxima - Subsolo (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Taxa de Permeabilidade Mínima (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Número de Pavimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Recuo Frontal Mínimo (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Recuos Laterais Mínimos (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1,50(1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Recuo de Fundo Mínimo (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1,50(1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As definições dos usos estão contidas no Anexo I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (1) Em edificações de até 2 pavimentos, poderão ser dispensados os recuos laterais e de fundo quando não houver nenhum tipo de abertura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    *O valor mínimo é para ambas as testadas do Lote.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PARÂMETROS DO USO E OCUPAÇÃO: ZC1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Zona Comercial 1 (ZC1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        USOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERMITIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOLERADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROIBIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habitacional (H)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        H (1, 2, 3, 4, 5, 6)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Comercial (C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CV (A, B, C) / CC (A, B, C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serviços (S)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SV (A, B, C) / SC (A, B, C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Industrial (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I(A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parcelamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        600

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        600

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desmembramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        600

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        600

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desdobro Não Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        600

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        600

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desdobro Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7,5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DEMAIS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coeficiente de Aproveitamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8,0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Taxa de Ocupação Máxima - Térreo e 2º Pavimento (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Taxa de Ocupação Máxima - Subsolo (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Taxa de Ocupação Máxima - Torre (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Taxa de Permeabilidade Mínima (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Número de Pavimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Livre

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Recuo Frontal (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4,00(1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Recuos de Fundo e Lateral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        até 2 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5 a 6 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1,50(2)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7 a 9 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10 a 18 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        19 pav. ou mais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        H / 8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Notas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As definições dos usos estão contidas no Anexo I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        H = altura da edificação em metros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (1) Dispensado para Comércio e Serviços para edificações de até 3 pavimentos (Térreo + 2 Pav). Edificação acima de 3 pavimentos é obrigatório o recuo de 4,00 metros, independentemente do uso.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (2) Em edificações de até 2 pavimentos, poderão ser dispensados os recuos laterais e de fundo quando não houver nenhum tipo de abertura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        *O valor mínimo é para ambas as testadas do Lote.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PARÂMETROS DO USO E OCUPAÇÃO: ZC2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Zona Comercial 2 (ZC2)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            USOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PERMITIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOLERADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROIBIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Habitacional (H)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            H (1, 2, 3, 4, 6)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Comercial (C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CV (A, B, C) / CC (A, B, C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Serviços (S)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SV (A, B, C) / SC (A, B, C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Industrial (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I(A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parcelamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            600

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            600

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desmembramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            600

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            600

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desdobro Não Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desdobro Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7,5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DEMAIS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coeficiente de Aproveitamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6,0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Taxa de Ocupação Máxima - Térreo e 2º Pavimento (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Taxa de Ocupação Máxima - Subsolo (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Taxa de Ocupação Máxima - Torre (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Taxa de Permeabilidade Mínima (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Número de Pavimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Livre

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recuo Frontal (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4,00(1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recuos de Fundo e Lateral (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            até 2 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,50(2)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5 a 6 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7 a 9 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10 pav. ou mais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            H / 8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Notas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As definições dos usos estão contidas no Anexo I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            H = altura da edificação em metros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (1) Dispensado para Comércio e Serviços para edificações de até 3 pavimentos (Térreo + 2 Pav). Edificações acima de 3 pavimentos, é obrigatório o recuo de 4,00 metros, independentemente do uso.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (2) Em edificações de até 2 pavimentos, poderão ser dispensados os recuos laterais e de fundo quando não houver nenhum tipo de abertura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            *O valor mínimo é para ambas as testadas do Lote.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PARÂMETROS DO USO E OCUPAÇÃO: ZC3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Zona Comercial 3 (ZC3)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                USOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PERMITIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOLERADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROIBIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Habitacional (H)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                H (1, 2, 3, 4, 5, 6)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Comercial (C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CV (A, B, C) / CC (A, B, C) / CS (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Serviços (S)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SV (A, B, C) / SC (A, B, C) / SS (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Industrial (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I (A, B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parcelamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                600

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                600

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Desmembramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                600

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                600

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Desdobro Não Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Desdobro Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7,5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DEMAIS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coeficiente de Aproveitamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4,0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Taxa de Ocupação Máxima - Térreo e 2º Pavimento (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Taxa de Ocupação Máxima - Subsolo (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Taxa de Ocupação Máxima - Demais Pavimentos (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Taxa de Permeabilidade Mínima (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Número de Pavimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recuo Frontal (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4,00(1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recuos de Fundo e Lateral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                até 2 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1,50(2)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5 a 6 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7 a 8 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Notas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As definições dos usos estão contidas no Anexo I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (1) Dispensado para Comércio e Serviços para edificações de até 3 pavimentos (Térreo + 2 Pav). Edificação acima de 3 pavimentos é obrigatório o recuo de 4,00 metros, independentemente do uso.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (2) Em edificações de até 2 pavimentos, poderão ser dispensados os recuos laterais e de fundo quando não houver nenhum tipo de abertura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                *O valor mínimo é para ambas as testadas do Lote.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo XIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PARÂMETROS DO USO E OCUPAÇÃO: ZC4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Zona Comercial 4 (ZC4)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    USOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERMITIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TOLERADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROIBIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Habitacional (H)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    H (1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    H (2, 3, 4, 5, 6)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comercial (C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CV (A, B, C) / CC (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC (B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviços (S)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SV (A, B) / SC (A, B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Industrial (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parcelamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Desmembramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Desdobro Não Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Desdobro Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7,5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    180

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DEMAIS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coeficiente de Aproveitamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2,0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Taxa de Ocupação Máxima (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Taxa de Permeabilidade Mínima (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Número de Pavimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Recuo Frontal (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4,00(1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Recuos de Fundo e Lateral (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    até 2 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1,50(2)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As definições dos usos estão contidas no Anexo I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (1) Dispensado para Comércio e Serviços para edificações de até 3 pavimentos (Térreo + 2 Pav). Edificação acima de 3 pavimentos é obrigatório o recuo de 4,00 metros, independentemente do uso.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (2) Em edificações de até 2 pavimentos, poderão ser dispensados os recuos laterais e de fundo quando não houver nenhum tipo de abertura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    *O valor mínimo é para ambas as testadas do Lote.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo XIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PARÂMETROS DO USO E OCUPAÇÃO: ZC5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Zona Comercial 5 (ZC5)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        USOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERMITIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOLERADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROIBIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habitacional (H)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        H (1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Comercial (C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CV (A, B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serviços (S)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SV (A, B, C) / SC (A, B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Industrial (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parcelamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        360

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        450

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desmembramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        360

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        450

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desdobro Não Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        360

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        450

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desdobro Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        360

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        450

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DEMAIS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coeficiente de Aproveitamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2,0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Taxa de Ocupação Máxima - Térreo e 2º Pavimento (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Taxa de Ocupação Máxima – Subsolo (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Taxa de Permeabilidade Mínima (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Número de Pavimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Recuo Frontal (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4,00(1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Recuos de Fundo e Lateral (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1,50(2)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Notas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As definições dos usos estão contidas no Anexo I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (1) Dispensado para Comércio e Serviços.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (2) Em edificações de até 2 pavimentos, poderão ser dispensados os recuos laterais e de fundo quando não houver nenhum tipo de abertura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        *O valor mínimo é para ambas as testadas do Lote.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo XV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PARÂMETROS DO USO E OCUPAÇÃO: ZC28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Zona Comercial 5 (ZC5)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            USOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PERMITIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOLERADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROIBIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Habitacional (H)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            H (1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            H (4)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Comercial (C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CV (A, B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Serviços (S)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SV (A, B, C) / SC (A, B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Industrial (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parcelamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            360

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            450

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desmembramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            360

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            450

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desdobro Não Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            360

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            450

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desdobro Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            360

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            450

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DEMAIS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coeficiente de Aproveitamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6,0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Taxa de Ocupação Máxima - Térreo e 2º Pavimento (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Taxa de Ocupação Máxima – Subsolo (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Taxa de Ocupação Máxima – Torre (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Taxa de Permeabilidade Mínima (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Número de Pavimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Livre

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recuo Frontal (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recuos de Fundo e Lateral (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            até 2 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,50(2)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5 a 6 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7 a 9 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10 pav. ou mais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            H / 8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Notas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As definições dos usos estão contidas no Anexo I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            H = altura da edificação em metros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (1) Em edificações de até 2 pavimentos, poderão ser dispensados os recuos laterais e de fundo quando não houver nenhum tipo de abertura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            *O valor mínimo é para ambas as testadas do Lote.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo XVI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PARÂMETROS DO USO E OCUPAÇÃO: ZI1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Zona Industrial 1 (ZI1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                USOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PERMITIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOLERADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROIBIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Habitacional (H)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                H (7)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                H (1, 6)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Comercial (C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CV (A) / CC (A, B, C) / CS (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CV (C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Serviços (S)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SV (A) / SC (A, B, C) / SS (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SV (C, D)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Industrial (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I (A, B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parcelamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Desmembramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Desdobro Não Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Desdobro Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DEMAIS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coeficiente de Aproveitamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1,2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Taxa de Ocupação Máxima (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Taxa de Permeabilidade Mínima (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Número de Pavimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recuo Frontal Mínimo (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5,00*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recuos de Fundo e Laterais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                até 2 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1,50**

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Notas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As definições dos usos estão contidas no Anexo I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                * Dispensado para Comércio e Serviços.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                * Nos terrenos voltados para rodovias federais e estaduais, prevaleceram os recuos frontais previstos em legislação própria dos órgãos rodoviários estaduais e federais (DER/DNIT)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ** Em edificações de até 2 pavimentos, poderão ser dispensados os recuos laterais e de fundo quando não houver nenhum tipo de abertura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ***O valor mínimo é para ambas as testadas do Lote.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo XVII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PARÂMETROS DO USO E OCUPAÇÃO: ZI2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Zona Industrial 2 (ZI2)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    USOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERMITIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TOLERADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROIBIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Habitacional (H)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    H (7)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comercial (C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC (C) / CS (A) / CC (A) / CV (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviços (S)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SS (A), SC (A,C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Industrial (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I (D)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parcelamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Desmembramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Desdobro Não Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Desdobro Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Testada mínima (m)***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DEMAIS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coeficiente de Aproveitamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1,8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Taxa de Ocupação Máxima – Térreo (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Taxa de Ocupação Máxima – Subsolo (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Taxa de Permeabilidade Mínima (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Número de Pavimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Recuo Frontal Mínimo (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Recuos de Fundo e Laterais (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    até 2 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1,50**

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As definições dos usos estão contidas no Anexo I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    * Nos terrenos voltados para rodovias federais e estaduais, prevaleceram os recuos frontais previstos em legislação própria dos órgãos rodoviários estaduais e federais (DER/DNIT).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ** Em edificações de até 2 pavimentos, poderão ser dispensados os recuos laterais e de fundo quando não houver nenhum tipo de abertura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ***O valor mínimo é para ambas as testadas do Lote.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo XVIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PARÂMETROS DO USO E OCUPAÇÃO: ZEA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Zona Especial de Adensamento (ZEA)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        USOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERMITIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOLERADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROIBIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habitacional (H)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        H (1, 2, 3, 4, 5)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        H (6)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Comercial (C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CV (A, B, C), CC (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC (B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serviços (S)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SV (A, B, C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SC (A, B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Industrial (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parcelamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)**

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        375

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desmembramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)**

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        375

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desdobro Não Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)**

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        375

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desdobro Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7,5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Testada mínima (m)**

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        180

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DEMAIS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coeficiente de Aproveitamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4,0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Taxa de Ocupação Máxima - Térreo e 2º Pavimento (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Taxa de Ocupação Máxima – Subsolo (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Taxa de Permeabilidade Mínima (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Número de Pavimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Recuo Frontal Mínimo (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4,00*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Recuos de Fundo e Lateral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        até 2 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1,50(2)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5 a 6 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7 a 8 pav.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Notas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As definições dos usos estão contidas no Anexo I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        *Dispensado para Comércio e Serviços para edificações de até 3 pavimentos (Térreo + 2 Pav). Edificação acima de 3 pavimentos é obrigatório o recuo de 4,00 metros, independentemente do uso.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        *Em edificações de até 2 pavimentos, poderão ser dispensados os recuos laterais e de fundo quando não houver nenhum tipo de abertura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        **O valor mínimo é para ambas as testadas do Lote.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo XIX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PARÂMETROS DO USO E OCUPAÇÃO: ZEIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Zona Especial de Interesse Social (ZEIS)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            USOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PERMITIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOLERADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROIBIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Habitacional (H)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            H (1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Comercial (C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             CV (A, B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Serviços (S)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SV (A, B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Industrial (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parcelamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)**

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            260

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desmembramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)**

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            260

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desdobro Não Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7,5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)**

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            180

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desdobro Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7,5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Testada mínima (m)**

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            180

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DEMAIS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coeficiente de Aproveitamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Taxa de Ocupação Máxima - Térreo e 2º Pavimento (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Taxa de Ocupação Máxima – Subsolo (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Não permitido

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Taxa de Permeabilidade Mínima (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Número de Pavimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recuo Frontal Mínimo (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recuos Laterais Mínimos (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,50*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recuo de Fundo Mínimo (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,50*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Notas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As definições dos usos estão contidas no Anexo I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            * Em edificações de até 2 pavimentos, poderão ser dispensados os recuos laterais e de fundo quando não houver nenhum tipo de abertura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            **O valor mínimo é para ambas as testadas do Lote.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo XX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PARÂMETROS DO USO E OCUPAÇÃO: ZEVR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Zona Especial de Vilas Rurais (ZEVR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                USOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PERMITIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOLERADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROIBIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Habitacional (H)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                H (1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Comercial (C)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Serviços (S)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SV (D)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Industrial (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Todos os demais usos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parcelamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Meio de Quadra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Testada mínima (m)*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área min. Lote (m²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Desmembramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Não permitido

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Desdobro Não Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Não permitido

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Desdobro Edificado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Não permitido

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DEMAIS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coeficiente de Aproveitamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Taxa de Ocupação Máxima - Térreo e 2º Pavimento (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Taxa de Ocupação Máxima – Subsolo (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Não permitido

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Taxa de Permeabilidade Mínima (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Número de Pavimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recuo Frontal Mínimo (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recuos Laterais Mínimos (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recuo de Fundo Mínimo (m)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Notas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As definições dos usos estão contidas no Anexo I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                *O valor mínimo é para ambas as testadas do Lote.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo XXI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   MAPA DO ZONEAMENTO DA SEDE URBANA DE APUCARANA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo XXII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MAPA DO ZONEAMENTO DO DISTRITO DE CAIXA DE SÃO PEDRO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo XXIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MAPA DO ZONEAMENTO DO DISTRITO DE PIRAPÓ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo XXIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MAPA DO ZONEAMENTO DO DISTRITO DE VILA REIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo XXV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MAPA DO ZONEAMENTO DO DISTRITO DE CORREIA DE FREITAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo XXVI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MAPA DO ZONEAMENTO DO NÚCLEO URBANO DE SÃO DOMINGOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo XXVII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MAPA DO ZONEAMENTO DO NÚCLEO URBANO SÃO SEBASTIÃO BARREIRO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo XXVIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MAPA DO ZONEAMENTO DO NÚCLEO URBANO SÃO PEDRO TAQUARA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo XXIX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DENSIDADES DEMOGRÁFICAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º. Para efeito de aplicação desta Lei e da Lei de Parcelamento do Solo, entende-se densidade demográfica a relação entre o número de habitantes e a área loteável, em hectares, com a seguinte discriminação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Item

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Tipo de densidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Número de habitantes por hectare

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Muito Baixa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Até 15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Baixa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    de 16 a 50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Média

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    de 51 a 150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Média Alta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    de 151 a 300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    de 301 a 600

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Altíssima

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Acima de 600

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo Único - Para cada unidade habitacional considerar-se-á a quantidade de 3,15 (três vírgula quinze) habitantes para o Município de Apucarana, conforme o Censo do IGBE de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 2º. Para aplicação desta Lei e da Lei de Parcelamento do Solo, são relacionadas às densidades demográficas às zonas de uso e ocupação do solo com as seguintes descriminações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I) Muito baixa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zona Rural de Desenvolvimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zona Residencial de Chácaras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II) Baixa densidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zona Especial de Vila Rural

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zona Residencial Um

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zona Especial 28 - Residencial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zona de Ocupação Controlada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zona Industrial Um

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zona Industrial Dois

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III) Média densidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zona Residencial Dois

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zona Residencial Três

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zona Residencial Quatro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zona Residencial Cinco

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III) média densidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zona Comercial Quatro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zona Comercial Cinco

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zona Especial 28 - Comercial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV) Média Alta densidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zona Comercial Três

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zona Especial de Adensamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V) Alta densidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zona Comercial Dois

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI) Altíssima densidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zona Comercial Um