Lei Complementar nº 2, de 27 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2

2021

27 de Abril de 2021

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 008, de 31/12/2020 e da Lei Complementar nº 009, de 31/12/2020, como especifica.

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 008, de 31/12/2020 e da Lei Complementar nº 009, de 31/12/2020, como especifica.
    ACÂMARAMUNICIPALDEAPUCARANA,ESTADODOPARANÁ,APROVOUEEU,PREFEITODOMUNICÍPIO,
    OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEIORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:-

    LEICOMPLEMENTAR
      Art. 1º. 
      Acrescenta o parágrafo único ao artigo 36, da Lei Complementar nº 8, de 31 de dezembro de 2020.
        Parágrafo único   Para terrenos de até 25 (vinte e cinco) metros de testada, os recuos laterais e de fundo serão de, no mínimo 2,5 metros para edificações de 5 a 8 andares e 3,0 metros para edificações de 9 a 15 andares.
        Art. 2º. 
        O caput do artigo 158, da Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 2020, passa a ter a seguinte redação.
          Art. 158.   As sacadas, lajes técnicas e /foreiras em balanço nas fachadas frontais, laterais e de fundo dos edifícios poderão projetar-se somente sobre as áreas destinadas aos recuos, até as seguintes distâncias máximas:
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei Complementar em vigor na data de sua publicação.
            Município de Apucarana, em 27 de abril de 2021.

            Sebastião Ferreira Martins Junior
            (Junior da Femac)
            Prefeito Municipal