Lei Orgânica - alterações nº 1, de 10 de novembro de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Orgânica nº 1, de 10 de fevereiro de 2026
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Vigência entre 10 de Novembro de 2008 e 9 de Fevereiro de 2026.
Dada por Lei Orgânica - alterações nº 1, de 10 de novembro de 2008
Dada por Lei Orgânica - alterações nº 1, de 10 de novembro de 2008
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26, PARÁGRAFO 3º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, DE 5-4-90, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E PROMULGA A
SEGUINTE,
E M E N D A
Art. 1º.
O art. 72 da Lei Orgânica do Município de Apucarana passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72.
A publicação das leis e dos demais atos municipais far-se-á em órgão oficial e/ou em órgão da imprensa local e/ou regional, como também poderá ser feita por afixação em local próprio e de acesso público na sede da prefeitura e/ou da câmara, e/ou ainda em meio eletrônico digital de acesso público – internet, que será regulamentado por lei especifica.”
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.