Lei Orgânica - alterações nº 1, de 10 de novembro de 2008
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26, PARÁGRAFO 3º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, DE 5-4-90, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E PROMULGA A
SEGUINTE,
E M E N D A
Art. 1º.
O art. 72 da Lei Orgânica do Município de Apucarana passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72.
A publicação das leis e dos demais atos municipais far-se-á em órgão oficial e/ou em órgão da imprensa local e/ou regional, como também poderá ser feita por afixação em local próprio e de acesso público na sede da prefeitura e/ou da câmara, e/ou ainda em meio eletrônico digital de acesso público – internet, que será regulamentado por lei especifica.”
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.