Lei nº 242, de 30 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

242

2009

30 de Dezembro de 2009

CRIA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APUCARANA - A.M.E., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 30 de Dezembro de 2009 e 29 de Dezembro de 2010.
Dada por Lei nº 242, de 30 de dezembro de 2009
Cria a AUTARQUIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE APUCARANA - A.M.E., e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:

    L    E     I

      Art. 1º. 
      Fica criada a Autarquia Municipal da Educação de Apucarana - A. M. E., que pas¬sa a reger-se por esta Lei.
        CAPÍTULO I

         DA AUTARQUIA E SUA FINALIDADE

          Art. 2º. 
          A Autarquia Municipal da Educação é entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito publico, com sede e foro em Apucarana-PR, dispondo de autonomia administrativa, financeira, técnica e com patrimônio público.
            Art. 3º. 
            Aplica-se à Autarquia, naquilo que se diz respeito aos seus bens e serviços, todas as prerrogativas e vantagens que gozam os serviços municipais e que lhes caibam por Lei.
              Art. 4º. 
              A Autarquia da Educação exercerá sua ação em todo o Município de Apucarana, competindo-lhe o seguinte:
                I – 
                prestar serviços de educação através de profissionais habilitados;
                  II – 
                  administrar, coordenar e fiscalizar todas as atividades e serviços prestados pelas instituições escolares municipais e conveniadas;
                    III – 
                    estudar, projetar e executar, com recursos próprios ou transferidos, diretamente ou mediante contrato, convênio com entidades públicas ou privadas, a construção, ampliação ou reforma de prédios e instalações destinadas à exploração de atividades e serviços de educação, atendimento escolar e outros afins;
                      IV – 
                      organizar, coordenar e desenvolver programas de educação, assistência educacional;
                        V – 
                        exercer quaisquer outras atividades relacionadas com a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental; e suas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos;
                          VI – 
                          formular, coordenar e executar a política municipal de educação em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e entidades competentes.
                            VII – 
                            atuar diretamente nas políticas públicas de educação, visando a contribuição pela formação social e de cidadania dos munícipes de Apucarana, principalmente dos mais necessitados.
                              CAPÍTULO II
                              DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
                                Art. 5º. 
                                A Autarquia Municipal da Educação será administrada por:
                                  I – 
                                  Diretoria Executiva;
                                    II – 
                                    Conselho Fiscal;
                                      III – 
                                      Conselho Deliberativo.
                                        Seção I

                                        A DIRETORIA EXECUTIVA

                                          Art. 6º. 
                                          A Diretoria Executiva da Autarquia Municipal da Educação será nomeada pelo Prefeito Municipal e composta de:
                                            I – 
                                            um Diretor Presidente;
                                              II – 
                                              um Diretor de Administração Geral.
                                                Art. 7º. 
                                                O (a) Secretario (a) Municipal de Desenvolvimento Humano poderá acumular o cargo de Diretor-Presidente da Autarquia Municipal da Educação, sem ônus para esta.
                                                  Art. 8º. 
                                                  O cargo de Gerente de Administração Geral será nomeado pelo Prefeito Municipal, por proposta do Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento Humano.
                                                    Seção II

                                                    O CONSELHO FISCAL

                                                      Art. 9º. 
                                                      O Conselho Fiscal da Autarquia Municipal da Educação será composto de cinco membros, conforme especificado a seguir:
                                                        I – 
                                                        Secretario da Fazenda;
                                                          II – 
                                                          Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
                                                            III – 
                                                            Um (a) professor (a) com atuação pública e notória no Município, em qualquer caso indicado por deliberação deste Colegiado;
                                                              IV – 
                                                              Um membro do Conselho Municipal de Educação;
                                                                V – 
                                                                Um membro do Conselho Municipal de Merenda Escolar.
                                                                  § 1º 
                                                                  O Conselho Fiscal será indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal, exceto os representantes dos conselhos municipais de educação e de merenda escolar, que serão indicados pelos respectivos conselhos.
                                                                    § 2º 
                                                                    Os membros do Conselho Fiscal exercerão mandato sem ônus para a Autarquia e os respectivos mandatos terminarão ao final de cada mandato.
                                                                      Seção III

                                                                      O CONSELHO DELIBERATIVO

                                                                        Art. 10. 
                                                                        O Conselho Deliberativo será composto de três membros, sendo:
                                                                          I – 
                                                                          Secretario (a) Municipal de Desenvolvimento Humano;
                                                                            II – 
                                                                            um membro da Secretaria Municipal de Governo;
                                                                              III – 
                                                                              um membro da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Documentos
                                                                                Parágrafo único  
                                                                                O Conselho Deliberativo será presidido pelo Secretario de Desenvolvimento Humano.
                                                                                  Art. 11. 
                                                                                  A competência e demais atribuições dos órgãos componentes da estrutura administrativa, bem como das unidades administrativas serão definidas no Estatuto da Autarquia e no Regimento Interno, aprovado por lei específica.
                                                                                    CAPÍTULO III

                                                                                    CARGOS, ATRIBUIÇÕES E PESSOAL

                                                                                      Seção I

                                                                                      PROVIMENTO DOS CARGOS DA AUTARQUIA

                                                                                        Art. 12. 
                                                                                        Em razão da criação da Autarquia Municipal da Educação e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade, procede-se à redistribuição dos cargos em provimento, na forma estabelecida por Decreto pelo Prefeito Municipal, dos cargos de provimento efetivo e em comissão, descritos conforme o ANEXO II e III, parte integrante da presente, ocupados ou vagos, do âmbito do Quadro de Pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Humano do Município de Apucarana à Autarquia Municipal da Educação.
                                                                                          § 1º 
                                                                                          São assegurados no processo de redistribuição:
                                                                                            I – 
                                                                                            a equivalência de vencimentos;
                                                                                              II – 
                                                                                              a manutenção da essência das atribuições dos cargos;
                                                                                                III – 
                                                                                                a vinculação entre os graus de responsabilidade a complexidade das atividades;
                                                                                                  IV – 
                                                                                                  o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
                                                                                                    V – 
                                                                                                    a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
                                                                                                      § 2º 
                                                                                                      Cria-se, na estrutura da Autarquia Municipal de Educação, quadro hábil a comportar os cargos redistribuídos.
                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                        Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, em razão da redistribuição ora regulada.
                                                                                                          Art. 14. 
                                                                                                          Todos os cargos componentes do quadro dos cargos em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Humano são redistribuídos permanecendo apenas o cargo de Secretario da Educação.
                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                            Além do pessoal referido neste capitulo, a Prefeitura pode¬rá colocar à disposição da Autarquia Municipal da Educação outros servidores municipais, com ônus para Autarquia.
                                                                                                              Seção II

                                                                                                              DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                A Autarquia Municipal da Educação terá quadro próprio de servidores públicos, que será composto de servidores efetivos e comissionados, em razão dos seus respectivos cargos, redistribuídos na forma da seção acima, ou de formação mediante concurso publico, e que serão destinados à execução das ações e programas de educação do Município e todas as demais competências atribuídas à Autarquia Municipal da Educação.
                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                  A criação de novos cargos comissionados deverá ser aprovado pelo legislativo através de lei especifica
                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                    A estrutura administrativa definida por esta Lei será complementada pelo Prefeito Municipal em conjunto com o Diretor Presidente, através de ato próprio, com a criação de unidades administrativas, correspondentes a Seção e Setor, de nível hierárquico inferior a Divisão, de conformidade com as necessidades da Fundação Municipal de Educação do Município de Apucarana, obedecendo sempre o seguinte escalonamento:
                                                                                                                      I – 
                                                                                                                      Departamento;
                                                                                                                        II – 
                                                                                                                        Divisão e Coordenadoria;
                                                                                                                          III – 
                                                                                                                          Seção;
                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                            Setor.
                                                                                                                              CAPÍTULO IV

                                                                                                                               DA RECEITA

                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                A receita da Autarquia será constituída:
                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                  do produto de quaisquer tarifas ou preços decorrentes da prestação de serviços inerentes as suas finalidades;
                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                    dos repasses, auxílios e subvenções consignados em favor da Autarquia nos Orçamentos do Estado e da União, para obras e serviços de sua competência e demais entidades publicas ou privadas;
                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                      dos repasses, auxílios e subvenções consignados pela Prefeitura Municipal, através de seu orçamento anual ou da aber¬tura de créditos adicionais;
                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                        do produto da alienação de materiais inservíveis e de outros bens que se tornarem desnecessários aos seus serviços
                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                          dos Auxílios e contribuições em geral;
                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                            contraprestação de serviços à entidades públicas e privadas e pessoas não indigentes;
                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                              rendimentos de juros de seu patrimônio ou capital;
                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                taxas e emolumentos diversos;
                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                  do depósito para cauções ou garantias de execução contratual de qualquer natureza, que reverterem aos seus cofres em razão de inadimplemento contratual;
                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                    de multas, indenizações, doações, legados e quaisquer outros recebimentos ou reversões a seu favor.
                                                                                                                                                      CAPÍTULO V

                                                                                                                                                      DO PATRIMÔNIO

                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                        O patrimônio da Autarquia será constituído de bens imó¬veis, móveis, materiais, instalações, insumos, títulos de valores, sendo seus bens e rendas impenhoráveis, conforme art. 100 e §§ Constituição Federal.
                                                                                                                                                          CAPÍTULO VI

                                                                                                                                                          DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                                                            A Autarquia poderá firmar convênios, acordos, parcerias, contratos com entidades públicas ou privadas para o desenvolvimento de suas finalidades.
                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                              Aplica – se aos contratos o procedimento da Lei de Licitações nº. 8.666/93.
                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                As contas da Autarquia da Educação deverão receber o parecer dos conselhos municipais de educação e de merenda escolar.
                                                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                                                  Para a execução da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar por Decreto.
                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                    Aplica – se aos servidores da Autarquia Municipal da Educação o que dispuser o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                      Aplica - se a tabela de vencimentos da Administração Direta do Município de Apucarana, ou que dispuser o plano de carreira dos servidores da Autarquia.
                                                                                                                                                                        Art. 22. 
                                                                                                                                                                        Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                          Município de Apucarana, em 30 de dezembro de 2009.

                                                                                                                                                                          João Carlos de Oliveira

                                                                                                                                                                          Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                            Anexo I

                                                                                                                                                                            ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                              01. Diretoria Executiva

                                                                                                                                                                                                      1.1 Um Diretor Presidente;

                                                                                                                                                                              1.2 Um Diretor de Administração Geral.

                                                                                                                                                                              1.3 Assessor Executivo I

                                                                                                                                                                              1.4 Assessor Executivo II

                                                                                                                                                                              1.5 Assessor Executivo III

                                                                                                                                                                               02. Conselho Fiscal

                                                                                                                                                                              2.1 Secretário da Fazenda;

                                                                                                                                                                              2.2 Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

                                                                                                                                                                              2.3 Um (a) professor (a) da educação, ou professor com atuação pública e notória no Município, em qualquer caso indicado por deliberação deste Colegiado;

                                                                                                                                                                              2.4 Assessor Executivo I

                                                                                                                                                                              2.5 Assessor Executivo II

                                                                                                                                                                              2.6 Assessor Executivo III

                                                                                                                                                                              03.  Conselho Deliberativo

                                                                                                                                                                              3.1 Secretário (a) Municipal da Educação;

                                                                                                                                                                              3.2 um membro da Secretaria Municipal da Fazenda;

                                                                                                                                                                              3.3 um  membro da Secretaria  Municipal de  Planejamento.

                                                                                                                                                                              3.4 Assessor Executivo I

                                                                                                                                                                              3.4 Assessor Executivo II

                                                                                                                                                                              3.5 Assessor Executivo III

                                                                                                                                                                              04.  DIRETORIA EXECUTIVA

                                                                                                                                                                                             4.1 Divisão de expediente

                                                                                                                                                                                            4.2 Assessor Executivo I

                                                                                                                                                                                            4.3 Assessor Executivo I

                                                                                                                                                                                      05. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                5.1 Divisão de Administração Financeira

                                                                                                                                                                                     06.  DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

                                                                                                                                                                                               6.1 Divisão de Ensino e Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                             Seção de Supervisão Escolar

                                                                                                                                                                                               6.2 Divisão de Documentação Escolar

                                                                                                                                                                                                            Seção de Estatística e Arquivo

                                                                                                                                                                                                            Setor do SERE

                                                                                                                                                                                                            Seção de Mecanografia

                                                                                                                                                                                               6.2 Divisão de Apoio Bibliográfico

                                                                                                                                                                               0.7  DEPARTAMENTO DE EDUÇÃO INFANTIL

                                                                                                                                                                                         7.1 Divisão de Expediente

                                                                                                                                                                                         7.2 Divisão de Coordenação

                                                                                                                                                                                         7.3 Divisão de Coordenação de Centro Educacional – 01

                                                                                                                                                                                         7.4 Divisão de Coordenação de Centro Educacional  - 02

                                                                                                                                                                                         7.5 Divisão de Coordenação de Centro Educacional – 03

                                                                                                                                                                                          7.6 Divisão de Coordenação de Centro Educacional – 04

                                                                                                                                                                                          7.7 Divisão de Coordenação de Centro Educacional – 05

                                                                                                                                                                                                       Seção de Controle

                                                                                                                                                                               0.8 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                                                                                                        8.1 Divisão de Administração

                                                                                                                                                                                               Seção de Controle

                                                                                                                                                                                               Setor de Documentação

                                                                                                                                                                               0.9 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

                                                                                                                                                                                        9.1 Divisão de Compras e Almoxarifado

                                                                                                                                                                                                     Seção de Controle e Qualidade

                                                                                                                                                                                                    Setor de Entrega das Escolas

                                                                                                                                                                                                     Setor de Entrega nos Centros de Educação Infantil

                                                                                                                                                                               10. DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE  ESCOLAR

                                                                                                                                                                                        10.1 Divisão de Compras e Almoxarifado

                                                                                                                                                                                                       Seção de Manutenção da Frota

                                                                                                                                                                                        10.2 Divisão de Transporte Escolar

                                                                                                                                                                               11. DEPARTAMENTO  DE EDIFICAÇOES ESCOLARES

                                                                                                                                                                                        11.1 Divisão da Manutenção

                                                                                                                                                                                                       Seção de Marcenaria

                                                                                                                                                                               12. DEPARTAMENTO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                        12.2 Divisão de Expediente

                                                                                                                                                                                                    Seção de Biblioteca

                                                                                                                                                                              13. DEPARTAMENTO DE CULTURA

                                                                                                                                                                                           13.1 Divisão de Expediente

                                                                                                                                                                                                        Seção de Promoção de Eventos

                                                                                                                                                                                                        Seção de Museu Publico

                                                                                                                                                                                                        Seção de Biblioteca Publica

                                                                                                                                                                                                        Seção de Bandas e Fanfarras

                                                                                                                                                                                Anexo II

                                                                                                                                                                                ESTRUTURA DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                  ÓRGÃO/CARGO                                SÍMBOLO                                                  QUANTID.

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                  DIRETORIA GERAL

                                                                                                                                                                                  Diretor Presidente.......................................................................Sem remuneração      01

                                                                                                                                                                                  CONSELHO FISCAL

                                                                                                                                                                                     Membros efetivos...................................................................................................   03

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                  CONSELHO DELIBERATIVO

                                                                                                                                                                                    Membros efetivos...................................................................................................    03

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                  ASSESSORIA DA DIRETORIA

                                                                                                                                                                                         1.2.         Diretor Geral                                                                       CC-01                 01

                                                                                                                                                                                          1.3.        Assessor Especial de Comunicação                                    CC-02                 01

                                                                                                                                                                                          1.4.        Assessor Executivo I                                                          CC-03                 03

                                                                                                                                                                                          1.4.        Assessor Executivo II                                                         CC-04                 02

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                  01.      DEPARTAMENTO JURÍDICO

                                                                                                                                                                                          2.1.        Assessor Jurídico                                                                CC-01                 01

                                                                                                                                                                                          2.1.        Coordenador Jurídico                                                         CC-02                 01

                                                                                                                                                                                         2.2           Assessor Executivo                                                             CC-04                 02

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                  03.  DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                  Diretor do Departamento Administrativo                          CC-01                 01

                                                                                                                                                                                  3.1.          Chefe da Divisão de Recursos Humanos                           FG-01                  01

                                                                                                                                                                                  3.2.          Chefe da Divisão de Transporte Escolar                            FG-01                  01

                                                                                                                                                                                  3.3.          Chefe da Divisão de Manutenção de Prédios                    FG-01                  01

                                                                                                                                                                                  3.4.          Chefe da Divisão de Engenharia e Suprimentos                FG-01                  01

                                                                                                                                                                                  3.5.          Chefe da Divisão de Documentação Escolar                     FG-01                  01

                                                                                                                                                                                  3.6.          Chefe da Divisão de Alimentação Escolar                         FG-01                  01

                                                                                                                                                                                  3.7.          Chefe da Divisão Financeira                                               FG-01                  01

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                  04.  DEPARTAMENTO FINANCEIRO

                                                                                                                                                                                  4.1           Diretor do Departamento Financeiro                                  CC-01                 01

                                                                                                                                                                                  4.2.          Chefe da Divisão de Compras e Licitação                         FG-01                  01

                                                                                                                                                                                  4.3.          Chefe da Divisão de Empenho                                           FG-01                  01

                                                                                                                                                                                  4.4.          Chefe da Divisão de Tesouraria                                          FG-01                  01

                                                                                                                                                                                  4.5.          Chefe da Divisão Contabilidade                                       FG-01                 01

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                  05.  DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO

                                                                                                                                                                                  5.1. Diretor do Departamento de Educação Básica                          CC-01                  01

                                                                                                                                                                                  5.2. Chefe da Divisão de Centros Educacionais Infantis                  FG-01                   01

                                                                                                                                                                                  5.3. Chefe da Divisão de Ensino Fundamental                                 FG-01                   01

                                                                                                                                                                                  5.3.1 Coordenadoria de 1ª à 4ª                                                           FG-02                  01                                    
                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                  5.3.2  Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos                   FG-02                  01          
                                                                                                                                                                                  5.4. Chefe da Divisão de Educação Especial e Saúde do Escolar                            FG-01                  01

                                                                                                                                                                                              5.4.1. Coordenadoria de Fonoaudióloga                                                  FG-02            01                                       
                                                                                                                                                                                  5.4.2 .Coordenadoria de Psicologia                                                    FG-02                  01

                                                                                                                                                                                  5.4.3. Coordenadoria de Nutrição                                                      FG-02                  01

                                                                                                                                                                                  5.4.4. Coordenadoria de Assistência Social              FG-02             01       

                                                                                                                                                                                    TABELA SALARIAL – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                    VALOR

                                                                                                                                                                                    CC-01

                                                                                                                                                                                    R$ 4.500,00

                                                                                                                                                                                    CC-02

                                                                                                                                                                                    R$ 2.000,00

                                                                                                                                                                                    CC-03

                                                                                                                                                                                    R$ 1.200,00

                                                                                                                                                                                    CC-04

                                                                                                                                                                                    R$ 1.000,00

                                                                                                                                                                                    CC-05

                                                                                                                                                                                    R$   700,00

                                                                                                                                                                                      Esses valores poderão ser acrescidos da Verba de Representação, sendo o acréscimo de 10 a 100%. Tendo em consideração que a Verba de Representação incidirá apenas nos cargos CC-02 e CC-03.

                                                                                                                                                                                        TABELA SALARIAL – FUNÇÃO GRATIFICADA

                                                                                                                                                                                        NÍVEL

                                                                                                                                                                                        VALOR

                                                                                                                                                                                        FG-1

                                                                                                                                                                                        10% a 100%

                                                                                                                                                                                        FG-2

                                                                                                                                                                                        10% a 100%

                                                                                                                                                                                        FG-3

                                                                                                                                                                                        10% a 100%

                                                                                                                                                                                        FG-4

                                                                                                                                                                                        10% a 100%

                                                                                                                                                                                         Sendo o acréscimo no valor de 10% a 100%, sob o salário básico.