Lei Orgânica - alterações nº 1, de 10 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Orgânica - alterações

1

2008

10 de Novembro de 2008

ALTERA DISPOSIÇÕES DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (IMPRENSA ORGÃO OFICIAL)

a A
Vigência a partir de 10 de Fevereiro de 2026.
Dada por Lei Orgânica nº 1, de 10 de fevereiro de 2026
Altera disposições do Art. 72 da Lei Orgânica do Município de Apucarana, e dá outras providências
    A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26, PARÁGRAFO 3º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, DE 5-4-90, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E PROMULGA A
    SEGUINTE,

    E M E N D A
      Art. 1º. 
      O art. 72 da Lei Orgânica do Município de Apucarana passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 72.   A publicação das leis e dos demais atos municipais far-se-á em órgão oficial e/ou em órgão da imprensa local e/ou regional, como também poderá ser feita por afixação em local próprio e de acesso público na sede da prefeitura e/ou da câmara, e/ou ainda em meio eletrônico digital de acesso público – internet, que será regulamentado por lei especifica.”
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Sala das sessões, 10 de novembro de 2008.

          Mesa Executiva

          Mauro Bertoli
          PRESIDENTE

          José Airton de Araújo
          VICE-PRESIDENTE

          Gilberto Cordeiro de Lima
          1º SECRETÁRIO

          Telma Elizabeth Lemos Reis
          2º SECRETÁRIA