Lei nº 85, de 09 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

85

2015

9 de Julho de 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO POR IMÓVEL DE PROPRIEDADE PARTICULAR, COMO ESPECIFICA

a A
Vigência a partir de 8 de Abril de 2025.
Dada por Lei nº 48, de 08 de abril de 2025
Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel de propriedade do Município, por imóvel de propriedade particular, conforme especifica e dá outras providências

    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
    L E I

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à permuta do imóvel de propriedade do Município, por imóvel pertencente a particular, conforme segue:-
        I – 

        Imóveis de propriedade do Município:
        Lote nº. 04 da Quadra nº. 11, com área de 306,52m², no Loteamento Residencial Solar da Toscana, com as seguintes divisas:-
        “Ao Norte, confronta-se com o Lote 03 com 24,62metros; A Leste, confronta-se com o prolongamento da Rua Jose Ferreira de Freitas com 14,00 metros; A Oeste, confronta- se com o Lote 1-F com 15,02 metros, objeto da Matrícula nº. 22.297 do Registro de Imóveis do 2º. Ofício.” 

          II – 

          Imóvel de Propriedade do Senhor Florêncio Firmino de Sousa
          Lote nº. 15 da Quadra nº. 147, com área de 360,00m², da planta do Loteamento Vila Santa Helena, com as seguintes divisas: -
          “Ao Norte, numa distancia de 30,00 metros, divide com a data nº. 13; Ao Sul, numa distância de 30,00 metros, divide com a data nº. 17; A Leste, numa distância de 12,00 metros, divide-se com a data nº. 16; A Oeste, numa distância de 12,00 metros, faz frente para a rua Presidente Roosevelt, destacada dos Lotes nº. 103-D/1, 103-C/1 e 103-B/1 da Gleba Patrimônio Apucarana, objeto da Matrícula nº. 2.299 do Registro de Imóveis do 2º Ofício.”

            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da lavratura da escritura e respectivo registro serão divididas entre o particular e o Município, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente (Lei Municipal nº. 171/2014, de 17 de dezembro de 2014)
              Art. 2º. 
              Todas as despesas relativas à permuta de que trata o artigo anterior, mormente aquelas que dizem respeito à escrituração, averbação, registro e ITBI, correrão por conta exclusiva do Município através de dotações próprias do Orçamento vigente.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 48, de 08 de abril de 2025.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Município de Apucarana, em 09 de julho de 2015.

                  Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto
                  (Beto Preto)
                  Prefeito Municipal