Lei nº 85, de 09 de julho de 2015
Dada por Lei nº 48, de 08 de abril de 2025
Imóveis de propriedade do Município:
Lote nº. 04 da Quadra nº. 11, com área de 306,52m², no Loteamento Residencial Solar da Toscana, com as seguintes divisas:-
“Ao Norte, confronta-se com o Lote 03 com 24,62metros; A Leste, confronta-se com o prolongamento da Rua Jose Ferreira de Freitas com 14,00 metros; A Oeste, confronta- se com o Lote 1-F com 15,02 metros, objeto da Matrícula nº. 22.297 do Registro de Imóveis do 2º. Ofício.”
Imóvel de Propriedade do Senhor Florêncio Firmino de Sousa
Lote nº. 15 da Quadra nº. 147, com área de 360,00m², da planta do Loteamento Vila Santa Helena, com as seguintes divisas: -
“Ao Norte, numa distancia de 30,00 metros, divide com a data nº. 13; Ao Sul, numa distância de 30,00 metros, divide com a data nº. 17; A Leste, numa distância de 12,00 metros, divide-se com a data nº. 16; A Oeste, numa distância de 12,00 metros, faz frente para a rua Presidente Roosevelt, destacada dos Lotes nº. 103-D/1, 103-C/1 e 103-B/1 da Gleba Patrimônio Apucarana, objeto da Matrícula nº. 2.299 do Registro de Imóveis do 2º Ofício.”