Lei nº 48, de 08 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

48

2025

8 de Abril de 2025

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 85/2015, DE 09 DE JULHO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera dispositivo da Lei nº 085/2015, de 09 de julho de 2015, conforme especifica e dá outras providências.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL EU, PRESIDENTE, NA FORMA DO ARTIGO 34, § 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, COMBINADO COM O ART. 245, § 7º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE,

    LE I

      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei Municipal nº 085/2015, de 09 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Todas as despesas relativas à permuta de que trata o artigo anterior, mormente aquelas que dizem respeito à escrituração, averbação, registro e ITBI, correrão por conta exclusiva do Município através de dotações próprias do Orçamento vigente.
        Art. 2º. 
        Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 085/2015, de 09 de julho de 2015.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

            Gabinete da Presidência em 8 de abril de 2025

            Danylo Acioli

            Presidente da Câmara