Lei nº 48, de 08 de abril de 2025
Altera o(a)
Lei nº 85, de 09 de julho de 2015
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL EU, PRESIDENTE, NA FORMA DO ARTIGO 34, § 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, COMBINADO COM O ART. 245, § 7º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE,
LE I
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Municipal nº 085/2015, de 09 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Todas as despesas relativas à permuta de que trata o artigo anterior, mormente aquelas que dizem respeito à escrituração, averbação, registro e ITBI, correrão por conta exclusiva do Município através de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 2º.
Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 085/2015, de 09 de julho de 2015.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.