Lei nº 35, de 25 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

35

2006

25 de Março de 2006

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER À SANEPAR - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DO IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 96 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 49, de 08 de abril de 2025
Vigência a partir de 8 de Abril de 2025.
Dada por Lei nº 49, de 08 de abril de 2025
Autoriza o Executivo Municipal conceder a SANEPAR COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, concessão administrativa de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, conforme preceitua o artigo 96 e §§ da Lei Orgânica do Município, dando outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE, 

    L E I

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder concessão administrativa de uso, para fins de construção de estação elevatória de esgoto pela
      Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, sobre áreas de terra abaixo descritas, pertencentes ao patrimônio público do município de Apucarana, de acordo com o artigo 96 e §§ da Lei Orgânica do Município.
      ÁREA 1: 1.048,54 M2
      IMÓVEL: lote nO. AP/3, com 10.000,00 m2, na Fazenda Santo Ângelo, matrícula nO. 17.350 do 1° Ofício do Reg. de Imóveis, situado no quadro urbano do município e comarca de Apucarana - Pro PROPRIETÁRIO: Prefeitura do Município de Apucarana - Paraná
      DESCRiÇÃO: Inicia na margem direita do Ribeirão da Raposa; de onde, adentra no imóvel denominado lote AP/3 com 10.000,00 m2 - subdivisão do lote AP/REM na Fazenda Santo Ângelo, nos seguintes rumos, distâncias e respectivas confrontações:
      • NW1 0007'5T'SE - 101,37 metros com o lote AP/3;
      • NE76°32'21 "SW - 16,43 metros com o lote AP/REM;
      • SE03°21'11"NW -100,20 metros com o lote AP/2;
      • SW81°10'18"NE - 4,23 metros com o Ribeirão da Raposa; fechando assim, o perímetro de uma área com 1.048,54 metros

      ÁREA 2: 3.524,78 m2
      IMÓVEL: lote n". AP/2, com 98.891,42 m", na Fazenda Santo Ângelo, matrícula n". 15.064 do 1° Ofício do Registro de Imóveis, situado no quadro urbano do município e comarca de Apucarana - Paraná.
      PROPRIETÁRIO: Prefeitura do Município de Apucarana - Paraná
      DESCRIÇÃO: Inicia na margem direita do Ribeirão da Raposa; de onde, adentra no imóvel denominado lote AP/2 com 98.891,42 m2 - subdivisão do lote AP/REM na Fazenda Santo Ângelo, nos seguintes rumos, distâncias e respectivas confrontações:
      • NW03°21'11"SE - 100,20 metros com o lote AP/3;
      • NE76°32'21 "SW - 31 ,99 metros com o lote AP/REM;
      • SE1 OOO7'57"NW- 89,86 metros com o lote AP/2;
      • 21 ,00 metros - 22,47 metros e 5,13 metros com o Ribeirão da Raposa; fechando assim, o perímetro de uma área com 3.524,78 metros quadrados

        Art. 2º. 
        A donatária utilizará os mencionados imóveis na construção de estação elevatória de esgoto.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

            Edifício da Prefeitura do Município de Apucarana, em 25 de março de 2006

            VALTER PEGORER

            PREFEITO MUNICIPAL