Lei nº 35, de 25 de março de 2006
Dada por Lei nº 49, de 08 de abril de 2025
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder concessão administrativa de uso, para fins de construção de estação elevatória de esgoto pela
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, sobre áreas de terra abaixo descritas, pertencentes ao patrimônio público do município de Apucarana, de acordo com o artigo 96 e §§ da Lei Orgânica do Município.
ÁREA 1: 1.048,54 M2
IMÓVEL: lote nO. AP/3, com 10.000,00 m2, na Fazenda Santo Ângelo, matrícula nO. 17.350 do 1° Ofício do Reg. de Imóveis, situado no quadro urbano do município e comarca de Apucarana - Pro PROPRIETÁRIO: Prefeitura do Município de Apucarana - Paraná
DESCRiÇÃO: Inicia na margem direita do Ribeirão da Raposa; de onde, adentra no imóvel denominado lote AP/3 com 10.000,00 m2 - subdivisão do lote AP/REM na Fazenda Santo Ângelo, nos seguintes rumos, distâncias e respectivas confrontações:
• NW1 0007'5T'SE - 101,37 metros com o lote AP/3;
• NE76°32'21 "SW - 16,43 metros com o lote AP/REM;
• SE03°21'11"NW -100,20 metros com o lote AP/2;
• SW81°10'18"NE - 4,23 metros com o Ribeirão da Raposa; fechando assim, o perímetro de uma área com 1.048,54 metros
ÁREA 2: 3.524,78 m2
IMÓVEL: lote n". AP/2, com 98.891,42 m", na Fazenda Santo Ângelo, matrícula n". 15.064 do 1° Ofício do Registro de Imóveis, situado no quadro urbano do município e comarca de Apucarana - Paraná.
PROPRIETÁRIO: Prefeitura do Município de Apucarana - Paraná
DESCRIÇÃO: Inicia na margem direita do Ribeirão da Raposa; de onde, adentra no imóvel denominado lote AP/2 com 98.891,42 m2 - subdivisão do lote AP/REM na Fazenda Santo Ângelo, nos seguintes rumos, distâncias e respectivas confrontações:
• NW03°21'11"SE - 100,20 metros com o lote AP/3;
• NE76°32'21 "SW - 31 ,99 metros com o lote AP/REM;
• SE1 OOO7'57"NW- 89,86 metros com o lote AP/2;
• 21 ,00 metros - 22,47 metros e 5,13 metros com o Ribeirão da Raposa; fechando assim, o perímetro de uma área com 3.524,78 metros quadrados