Lei Orgânica - alterações nº 1, de 01 de abril de 2013
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26, §.3º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, DE 05/04/1990, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE EMENDA DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ EDUARDO ANTONIASSI E OUTROS, E PROMULGA A SEGUINTE,
EMENDA
Art. 1º.
Os incisos I e II do § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município, passarão a vigorar com a seguinte redação, suprimido-se os demais incísos III, IV e V:
I
–
de (19) dezenove vereadores, fixado de conformidade com a letra "f" do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal;
Art. 2º.
O § 4º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Apucarana, passará a vigorar com a seguinte redação.
§ 4º
A alteração do número de vereadores, atendido o disposto neste artigo, far-se-á mediante Resolução, editada até 12 (doze) meses antes da realização do pleito municipal, com base em dados populacíonais fornecidos pelo órgão competente.
Art. 3º.
Acrescentas §§. 5º, 6º e 7º ao artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Apucarana, com a seguinte redação.
§ 5º
Os subsídios dos vereadores, serão fixados no prazo mínimo estabelecido pelo inciso XVII do artigo 17 desta LOMA, disposições do Regimento Interno, e no limite estabelecido pelo inciso VI e suas alíneas, respectivamente aplicável, do Artigo 29 da Constituição Federal;
§ 6º
O vereador ocupante do cargo de presidente da câmara, em face do acúmulo das funções e responsabilidades inerentes ao exercfcio da chefia do poder, terá subsidio fixado de forma diferenciada, a maior, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o subsidio do vereador;
§ 7º
Na fixação dos subisídios dos vereadores, sera observado o limite que dispõe o § 1º do art 29 da Constituição Federal
Art. 4º.
O Art. 11 da Lei Orgânica do Município de Apucarana, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
No dia 1º de janeiro, do primeiro ano da Legislatura, às 10h, em Sessão Solene de Instalação, sob a Presidência do Vereador escolhido dentre os presentes, a Câmara Municipal reunir-se-á para a posse de seus Membros, que prestarão o seguinte compromisso: "PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA E DEMAIS LEIS, DESEMPENHAR COM LEALDADE E DIGNIDADE O MANDATO QUE ME FOI OUTORGADO, PROMOVER O BEM GERAL DO POVO E DE APUCARANA, EXERCENDO, COM PATRIOTISMO, AS FUNÇÕES DE MEU CARGO", e, em seguida, o Secretário designado para este fim fará a chamada de cada Vereador, que declarará: "ASSIM O PROMETO".
Art. 5º.
O artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Apucarana, passará a vigorar com a seguinte redação.
Art. 12.
Imediatamente depois da posse, os vereadores reunir-se-ão, ainda sobre a presidência do vereador escolhido dentre os presentes, e elegerão os componentes da Mesa, mediante voto aberto e maioria absoluta de votos da ' Câmara, considerando-se automaticamente empossado os eleitos.
Art. 6º.
Os §§. 1º e 2º do artigo 13 da Lei Orgânica do Munidpio de Apucarana, passarão a vigorar com a seguinte redação.
Art. 7º.
Os inclsos I e III do artigo 14 da Lei Orgânica do Município, passarão a vigorar com a seguinte redação.
I
–
Propor Projetos de Lei criando ou extinguindo cargos dos serviços da Câmara Municipal e fixando os respectivos vencimentos;
III
–
Suplementar, por Projeto de Lei as dotações do orçamento da Câmara Municipal, desde que os recursos para a sua abertura sejam provenientes de anulação de sua dotação, ou da reserva de contingência
Art. 8º.
Acrescenta incisos V, VI, VII e VIII ao artigo 14 da Lei Orgânica do Municipio de Apucarana, com a seguinte redação.
V
–
enviar até o dia 1º de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;
VI
–
apresentar projeto de lei que fixa os subsídios dos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica do Município de Apucarana, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou equivalentes;
VII
–
conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, ao Presidente da Câmara e aos Vereadores;
VIII
–
Promulgar emendas à Lei Orgânica;
IX
–
A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.
Art. 9º.
Acrescenta § 2º e o parágrafo único passará a vigorar como §.1º, com a mesma redação, todos do artigo 22 da Lei Orgânica do Municfpio de Apucarana, como segue:
§ 2º
O vereador que descumprir os deveres inerentes a seu mandato, ou praticar ato que afete a sua dignidade, sujeita-se ao processo de cassação de mandato por Decoro Parlamentar e às medidas disciplinares previstas no Regimento Interno.
Art. 10.
As disposições do Artigo 10 estabelecidos por esta emenda a Lei Orgânica terão seus efeitos somente a partir da próxima legislatura.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente emenda a lei orgânica em vigor na data de sua publicação.