Lei Orgânica - alterações nº 1, de 01 de abril de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Orgânica nº 1, de 10 de fevereiro de 2026
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Vigência a partir de 10 de Fevereiro de 2026.
Dada por Lei Orgânica nº 1, de 10 de fevereiro de 2026
Dada por Lei Orgânica nº 1, de 10 de fevereiro de 2026
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26, §.3º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, DE 05/04/1990, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE EMENDA DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ EDUARDO ANTONIASSI E OUTROS, E PROMULGA A SEGUINTE,
EMENDA
Art. 1º.
Os incisos I e II do § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município, passarão a vigorar com a seguinte redação, suprimido-se os demais incísos III, IV e V:
I
–
de (19) dezenove vereadores, fixado de conformidade com a letra "f" do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal;
Art. 2º.
O § 4º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Apucarana, passará a vigorar com a seguinte redação.
§ 4º
A alteração do número de vereadores, atendido o disposto neste artigo, far-se-á mediante Resolução, editada até 12 (doze) meses antes da realização do pleito municipal, com base em dados populacíonais fornecidos pelo órgão competente.
Art. 3º.
Acrescentas §§. 5º, 6º e 7º ao artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Apucarana, com a seguinte redação.
§ 5º
Os subsídios dos vereadores, serão fixados no prazo mínimo estabelecido pelo inciso XVII do artigo 17 desta LOMA, disposições do Regimento Interno, e no limite estabelecido pelo inciso VI e suas alíneas, respectivamente aplicável, do Artigo 29 da Constituição Federal;
§ 6º
O vereador ocupante do cargo de presidente da câmara, em face do acúmulo das funções e responsabilidades inerentes ao exercfcio da chefia do poder, terá subsidio fixado de forma diferenciada, a maior, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o subsidio do vereador;
§ 7º
Na fixação dos subisídios dos vereadores, sera observado o limite que dispõe o § 1º do art 29 da Constituição Federal
Art. 4º.
O Art. 11 da Lei Orgânica do Município de Apucarana, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
No dia 1º de janeiro, do primeiro ano da Legislatura, às 10h, em Sessão Solene de Instalação, sob a Presidência do Vereador escolhido dentre os presentes, a Câmara Municipal reunir-se-á para a posse de seus Membros, que prestarão o seguinte compromisso: "PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA E DEMAIS LEIS, DESEMPENHAR COM LEALDADE E DIGNIDADE O MANDATO QUE ME FOI OUTORGADO, PROMOVER O BEM GERAL DO POVO E DE APUCARANA, EXERCENDO, COM PATRIOTISMO, AS FUNÇÕES DE MEU CARGO", e, em seguida, o Secretário designado para este fim fará a chamada de cada Vereador, que declarará: "ASSIM O PROMETO".
Art. 5º.
O artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Apucarana, passará a vigorar com a seguinte redação.
Art. 12.
Imediatamente depois da posse, os vereadores reunir-se-ão, ainda sobre a presidência do vereador escolhido dentre os presentes, e elegerão os componentes da Mesa, mediante voto aberto e maioria absoluta de votos da ' Câmara, considerando-se automaticamente empossado os eleitos.
Art. 6º.
Os §§. 1º e 2º do artigo 13 da Lei Orgânica do Munidpio de Apucarana, passarão a vigorar com a seguinte redação.
Art. 7º.
Os inclsos I e III do artigo 14 da Lei Orgânica do Município, passarão a vigorar com a seguinte redação.
I
–
Propor Projetos de Lei criando ou extinguindo cargos dos serviços da Câmara Municipal e fixando os respectivos vencimentos;
III
–
Suplementar, por Projeto de Lei as dotações do orçamento da Câmara Municipal, desde que os recursos para a sua abertura sejam provenientes de anulação de sua dotação, ou da reserva de contingência
Art. 8º.
Acrescenta incisos V, VI, VII e VIII ao artigo 14 da Lei Orgânica do Municipio de Apucarana, com a seguinte redação.
V
–
enviar até o dia 1º de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;
VI
–
apresentar projeto de lei que fixa os subsídios dos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica do Município de Apucarana, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou equivalentes;
VII
–
conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, ao Presidente da Câmara e aos Vereadores;
VIII
–
Promulgar emendas à Lei Orgânica;
IX
–
A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.
Art. 9º.
Acrescenta § 2º e o parágrafo único passará a vigorar como §.1º, com a mesma redação, todos do artigo 22 da Lei Orgânica do Municfpio de Apucarana, como segue:
§ 2º
O vereador que descumprir os deveres inerentes a seu mandato, ou praticar ato que afete a sua dignidade, sujeita-se ao processo de cassação de mandato por Decoro Parlamentar e às medidas disciplinares previstas no Regimento Interno.
Art. 10.
As disposições do Artigo 10 estabelecidos por esta emenda a Lei Orgânica terão seus efeitos somente a partir da próxima legislatura.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente emenda a lei orgânica em vigor na data de sua publicação.