"Havendo número legal e sob a proteção de Deus, Senhor Presidente declarou aberto os trabalhos desta Sessão, em conformidade com o parágrafo primeiro, artigo 144 do Regimento Interno. Vereador Adan Lenharo fez a leitura de um trecho da Bíblia. Vereador Guilherme Livoti pediu um minuto de silêncio pelo falecimento dos Senhores Darcy Bovo e João Virmond Suplicy Neto, arquiteto que projetou o Shopping Centronorte de Apucarana. Feito um minuto de silêncio, Senhor Presidente colocou em discussão a Ata da Sessão Ordinária do dia 18 de agosto de 2025, que não havendo objeções a Ata estava aprovada, conforme dispõe o parágrafo terceiro, artigo 174 do Regimento Interno. Informou aos Vereadores e Vereadora que se encontrava à disposição nesta Casa de Leis a Ata da Sessão Ordinária do dia 25 de agosto do ano em curso. Informou aos Vereadores e Vereadora que a Sessão de hoje teria o Expediente reduzido para trinta minutos. Após os pronunciamentos dos Vereadores inscritos e a leitura do roteiro de Expediente, Senhor Presidente informou aos nobres Vereadores, Vereadora e ao público presente e a quem acompanhava pelos canais do youtube e também pela transmissão na RTV, de que a Sessão de hoje era para o julgamento das contas do Ex-Prefeito Júnior da Femac, que estava presente, o qual cumprimentava. Que era salutar e importante mencionar que a Câmara Municipal de Apucarana junto com as suas comissões, em especial a Comissão de Justiça e a Comissão de Finanças, que respeitaram todos os preceitos legais e normativos para que se chegasse até aquele momento, em especial, proporcionando o contraditório e ampla defesa, procurando exercer os procedimentos dentro do devido processo legal e que passariam em instantes à análise das contas do ano de 2023, do ex-gestor Sebastião Ferreira Martins Júnior. Mencionou que o Advogado com procuração acostada, fez pedido para sustentação oral, para defesa, em razão de o Parecer Prévio do Tribunal de Contas ser pela aprovação sem ressalvas, mas que o Parecer da Comissão de Finanças era pela reprovação das contas. Concedeu a palavra ao Advogado Dr. Dener Octávio de Oliveira Dias por um período de até 60 (sessenta) minutos. Dr. Dener, com a palavra, representando o Ex-Prefeito Sebastião Ferreira Martins Júnior, argumentou que a análise do TCE-PR -Tribunal de Contas do Estado do Paraná foi técnica e conduzida por auditores, sem apontar falhas. Rebateu as acusações de pedaladas fiscais e afirmou que não havia uma única irregularidade praticada em 2023. Ao finalizar pediu a aprovação das contas. Senhor Presidente informou que passariam para apreciação e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº1/2025, de autoria da Mesa Executiva, em decorrência do Parecer da Comissão de Finanças sobre as contas do município de Apucarana, em especial do ex-gestor Sebastião Ferreira Martins Júnior referente ao exercício financeiro de 2023. Colocado em discussão o Projeto de Decreto Legislativo nº1/2025, de autoria da Mesa Executiva, que dispõe sobre à aprovação do parecer da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, que DISCORDOU com a REGULARIDADE/APROVAÇÃO das contas do Município de Apucarana, referente ao exercício financeiro de 2023, gestão do Senhor Sebastião Ferreira Martins Júnior, em desconformidade com a emissão do Parecer Prévio nº. 430/2024 – Primeira Câmara -, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, processo nº. 210455/2024. Colocado em discussão, Vereador Guilherme Livoti, com a palavra, após fazer explanação sobre as contas, disse que acompanhava o voto contrário do relatório da Comissão de Finanças. Disse que, embora os registros não contivessem uma citação direta, seu posicionamento alinhou-se com o entendimento de que as supostas irregularidades mereciam reprovação. Vereador Moisés Tavares, com a palavra, após explanações feitas a respeito das contas de 2023, sustentou que havia irregularidades orçamentárias especificamente, empenhos referentes a serviços de 2023 pagos em 2024, sem indentificação da fonte. Chamou a atenção aos restos a pagar sem a devida origem orçamentária, que em nenhum deles foi descrita a fonte. Disse que existia uma prerrogatriva legal para pagar no ano seguinte, mas que não foi descrita a fonte e, inclusive, a informação orçamentária para justificar os restos a pagar. Vereador Tiago Cordeiro, com a palavra, sobre as contas, defendeu a autoridade do parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ressaltou a importância de valorizá-lo em detrimento de interpretações políticas ou subjetivas da Comissão de Finanças. Vereador Dr. Odarlone Orente, com a palavra, sobre as supostas pedaladas mencionadas da Ex-Presidente Dilma, que o Relator do processo, Ministro Saulo Bahia, do TF-1, afirmou que não havia causa para o segmento de um processo que, segundo ele, não foi apontada conduta ilícita e os atos descritos não poderiam ser punidos pela Lei de Improbidade, que o Ministério Público Federal não conseguiu provar o dolo. Disse que era somente para restabelecer a verdade. Vereador Adan Lenharo, com a palavra, disse que de maneira suscinta e objetiva, deixava muito claro que foi passado por um órgão, o TCE, conselheiros, pessoas capacitadas, que estavam falando de números, que tocar uma cidade grande, com quase setecentos milhões por ano não era fácil, que não podiam esquecer que o ex-Prefeito pegou pandemia pela frente, guerras, crise hídricas. Disse que administrar orçamento não era fácil e que depois vinha o período de avaliação. Disse que o parecer do Tribunal de Contas tinha que ser muito bem avaliado, darem a devida importância, que ele poderia vir com aprovação com ressalvas, que quando vinha com ressalvas, que até poderia gerar um debate e respeitava quem corcondava e quem não concordava, que o relatório vindo aprovado e sem ressalvas, que confiava muito nos conselheiros, na equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado por toda conclusão e que o Parecer 430, das Contas de 2023, era pela aprovação sem ressalvas. Para fazer uso da palavra, o Senhor Presidente passou a Presidência à Senhora Vice-Presidente, Vereadora Eliana Rocha. Assumindo suas funções na Presidência, concedeu-lhe a palavra. Vereador Danylo Acioli, com a palavra, disse que era uma alegria poder participar do primeiro julgamento de contas de seu mandato. Disse que esperava que no julgamento das contas do Prefeito Rodolfo tivesse mais bom senso do que no parecer de hoje, chamado de técnico. Disse que a Constituição de 1988 era a base, o núcleo de todo ordamento jurídico. Disse que os conselheiros mantiveram entendimento dos auditores que fizeram a análise devidamente técnica e que o Minsitério Público de Contas também havia se manifestado. Após explanações feitas, disse que seu voto era contra o parecer da Comissão de Finanças, que seu voto era com bom senso, com a técnica, com o parecer do Tribunal de Contas pela aprovação sem ressalvas das contas. Reassumindo suas funções na Presidência, Senhor Presidente disse que colocaria em deliberação do Plenário para que a votação fosse NOMINAL. Explicou como seria a votação, que o Vereador que fosse favorável à reprovação das contas, deveria votar "SIM", favorável à reprovação das contas; e, "NÃO", contrário à reprovação das contas. Informou que para reprovar as contas do do ex-gestor Júnior da FEMAC era necessário um quórum qualificado de 2/3 dos membros da casa, 8 (oito) votos SIM. Colocou em deliberação do plenário a votação nominal, a qual foi aprovada. Solicitou ao 1º Secretário que procedesse a chamada nominal. (A votação se encontra abaixo, nas Matérias da Ordem do Dia). Senhor Presidente informou que por 6 (seis) votos a 5 (cinco) o Projeto de Decreto Legislativo foi REPROVADO e as contas do Ex-Prefeito Júnior da Femac foram APROVADAS, prevalecendo o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.