Resumo (15ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 15/05/2023 - 16:00
Encerramento: 15/05/2023 - 17:05



Mesa Diretora
Presidente: Luciano Molina / PL
Vice-Presidente: Tiago Cordeiro / MDB
1º Secretário: Rodrigo Recife / UNIÃO
2º Secretário: Mauro Bertoli / UNIÃO



Lista de Presença na Sessão
Antonio Garcia / UNIÃO
Lucas Leugi / PP
Luciano Facchiano / PSB
Luciano Molina / PL
Marcos da Vila Reis / PSD
Mário Felippe / PROS
Mauro Bertoli / UNIÃO
Moisés Tavares / Cidadania
Rodrigo Recife / UNIÃO
Tiago Cordeiro / MDB



Justificativas de Ausência na Sessão
Parlamentar Justificativa Ausente em
Franciley Poim Viagem Matéria



Expedientes
Abertura:

“Havendo número legal, sob a proteção de Deus, Senhor Presidente declarou aberto os trabalhos desta Sessão , em conformidade com o parágrafo primeiro, artigo 144 do Regimento Interno.”  Vereador Antonio Marques da Silva  fez a leitura de um trecho da Bíblia. Senhor Presidente colocou em discussão a Ata da Sessão Ordinária do dia 02 de maio do ano em curso, que não havendo objeção a Ata estava aprovada.  Informou aos Vereadores que se encontrava à disposição nos Anais desta Casa, a Ata da Sessão Ordinária do dia 8 de maio de 2023. Fez-se a prestação de Conta da Cãmara Municipal, referete ao mês de abril de 2023. Senhor Presidente informou aos Vereadores, que a partir de amanhã, 16/05/2023, ficava aberto o prazo de 10 dias para apresentação de Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024. Informou ainda, que o Expediente da Sessão de hoje seria reduzido em 30 minutos, tendo em vista, constar na pauta da Ordem do Dia, o julgamento das contas Municipais do Município de Apucarana, referente ao exercício financeiro de 2021, gestão Sebastião Ferreira Martins Júnior, conforme estabelecia o § 6º, Artigo 256 do Regimento Interno. Para não cometer nenhuma injustiça com os Senhores Vereadores de uns falarem, outros não, ao término da leitura do roteiro de Expediente, dariam início ao julgamento das Contas Municipais.

Correspondências Recebidas:

Correspondência recebida da ACAVI – Associação das Câmaras Municipais do Vale do Ivaí, formulando convite para reunião da entidade no dia 18 de maio do ano em curso, às 9h na sede da AMUVI em Apucarana.

Leitura de Matérias:

Projeto de Lei 47/2023, de autoria do Vereador Lucas Ortiz Leugi, que estabelece a obrigatoriedade de colocação de placas informativas em obras públicas municipais paralisadas, contendo a exposição dos motivos da paralisação, conforme especifica e dá outras providências. Requerimento nº 61/2023, de autoria do Vereador Antonio Marques da Silva “Marcos da Vila Reis” , que REQUER Pedido de informações ao Executivo Municipal, sobre a viabilidade de ser feita a abertura dos banheiros existentes nas Praças Interventor Manoel Ribas e Rui Barbosa, no Centro. Requerimento nº 62/2023, de autoria do Vereador Lucas Ortiz Leugi, que REQUER pedido de informações ao Prefeito Municipal, sobre a contratação imediata de 30 guardas civis municipais aprovados no concurso público realizado no ano de 2022. Requerimento nº 63/2023, de autoria do Vereador Moisés Tavares Domingos, que REQUER pedido de informações ao Executivo Municipal, ao IDEPPLAN e ao Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura, sobre a real necessidade da contratação de uma empresa privada para a realização dos serviços de estacionamento rotativo ou se existe a viabilidade do desenvolvimento de um sistema próprio pelo Município. 




Lista de Presença na Ordem do Dia
Antonio Garcia / UNIÃO
Lucas Leugi / PP
Luciano Facchiano / PSB
Luciano Molina / PL
Marcos da Vila Reis / PSD
Mário Felippe / PROS
Mauro Bertoli / UNIÃO
Moisés Tavares / Cidadania
Rodrigo Recife / UNIÃO
Tiago Cordeiro / MDB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Relatório Final nº 1 de 2023
Autores: FIN - Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, JUS - Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Número de Protocolo: 137
REFERENTE AO PROCESSO Nº. 192727 /22, ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº. 223/22 - PRIMEIRA CÂMARA, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, RELATIVO ÀS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA - PARANÁ.
Aprovado
2 - Projeto de Decreto Legislativo nº 66 de 2023
Autor: JUS - Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Número de Protocolo: 138
Dispõe sobre à aprovação do parecer da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, que concordou com a REGULARIDADE/APROVAÇÃO das contas do Município de Apucarana, referente ao exercício financeiro de 2021, gestão Sebastião Ferreira Martins Júnior, em conformidade com a emissão do Acórdão de Parecer Prévio nº. 223/2022 - Primeira Câmara -, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, processo nº. 192727 /2022, acolhendo-o em sua íntegra, como especifica.
Aprovado



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
Relatório Final nº 1 de 2023
  • Antonio Garcia - Sim
  • Lucas Leugi - Não
  • Luciano Facchiano - Sim
  • Luciano Molina - Não Votou
  • Marcos da Vila Reis - Abstenção
  • Mário Felippe - Sim
  • Mauro Bertoli - Abstenção
  • Moisés Tavares - Sim
  • Rodrigo Recife - Sim
  • Tiago Cordeiro - Sim
  • Projeto de Decreto Legislativo nº 66 de 2023
  • Antonio Garcia - Sim
  • Lucas Leugi - Não
  • Luciano Facchiano - Sim
  • Luciano Molina - Não Votou
  • Marcos da Vila Reis - Abstenção
  • Mário Felippe - Sim
  • Mauro Bertoli - Sim
  • Moisés Tavares - Abstenção
  • Rodrigo Recife - Sim
  • Tiago Cordeiro - Sim



  • Ocorrências da Sessão

    Antes de iniciarmos a votação das contas, Senhor Presidente disse que hoje era uma Sessão histórica para a Câmara de Apucarana, que teriam  interprete de Libras em todas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes da Câmara. Agradeceu aos Vereadores que encamparam o Projeto de Lei. Agradeceu ao Everton que estava  prestando o serviço, a Thais  e a Giovana do CAS – que era o Centro de Atenção aos Surdos, a Professora Rute que ajudou bastante na idealização do Projeto, colaborou com a Câmara de Vereadores na implementação do Projeto. Antes de iniciarmos os procedimentos do julgamento das contas municipais referente ao exercício financeiro de 2021, Senhor Presidente informou que tomou todos os cuidados, enviando Ofício ao interessado, informando o número do Acórdão, o número do processo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, informando à disposição das contas no site da Câmara Municipal, bem como, o dia e horário da realização da Sessão de julgamento das contas. Colocou à disposição do interessado na Secretaria Administrativa e Assessoria Técnica, toda documentação referente às contas Municipais do exercício financeiro de 2021, dando garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório no processo político-administrativo de controle parlamentar das contas em apreço. O julgamento das contas estaria amparado ao disposto no Artigo 5º, inciso 55 e Artigo 31, Parágrafo segundo da Constituição da República Federativa do Brasil, dando total transparência ao modo de evitar que esta Sessão de julgamento de contas seja deficiente ou traga prejuízos ao gestor da conta que seria apreciada. Como já frisou no início, dando garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório no processo político-administrativo de controle parlamentar da conta em apreço, em atendimento ao disposto no Artigo 5º, Inciso 55 e Artigo 31, Parágrafo segundo da Constituição da República Federativa do Brasil, neste momento, fariam o julgamento das contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2021, que tinha como gestor à época, o Senhor Sebastião Ferreira Martins Júnior, sendo desnecessária a leitura do Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como, dos Pareceres das Comissões Permanentes, responsáveis no julgamento, tendo em vista que todos os documentos atinentes ao processo de julgamento das contas municipais estavam disponíveis no sistema de processo Legislativo desta Casa Legislativa – SAPL, que poderiam ser acessados através dos notebooks dos Senhores Vereadores. A seguir, passou-se a proceder a apreciação e votação do Parecer emitido pela Comissão de Finanças, Economia e Orçamento sobre as contas do Município de Apucarana, referente ao exercício financeiro de 2021, que tinha como gestor, à época, o Senhor Sebastião Ferreira Martins Júnior. Informou que o Parecer da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento era pela APROVAÇÃO das contas, seguindo o mesmo entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no mesmo sentido, era o Parecer da Comissão de Justição, Legislação e Redação. O Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu Artigo 240, alterado pela Resolução 7/2019, determinava que a votação fosse por voto eletrônico, contudo, por ser uma votação de conta municipal e o Projeto de Decreto Legislativo teria que ser elaborado após a apreciação das contas e do Parecer da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, fariam a votação por voto nominal. Informou aos Senhores Vereadores que somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, deixaria de prevalecer o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre as contas que o Prefeito prestar anualmente, conforme estabelecia o Parágrafo sétimo, Artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Apucarana, combinado com o Inciso primeiro, Artigo 238 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Solicitou ao primeiro Secretário que procedesse a chamada dos Senhores Vereadores para declinarem seus votos no Parecer da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento que manifestou Parecer pela APROVAÇÃO das contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2021, os Vereadores que fossem favoráveis ao Parecer, aprovando as contas, deveriam falar SIM, os que fossem contrários, deveriam falar NÃO. Feita a chamada nominal dos Vereadores para a votação, Senhor Presidnete suspendeu a Sessão por 15 minutos para a elaboração do Projeto de Decreto Legislativo nº 66/2023, pela Comissão de Justiça, Legilação e Redação. Esgotado o prazo de suspensão, Senhor Presidente reabriu a Sessão e solicitou ao primeiro Secretário que procedesse a Leitura do Projeto de Decreto Legislativo nº 66/2023. Feita a sua leitura, Senhor Presidente solicitou ao primeiro Secretário que procedesse a chamada nominal dos Vereadores para a votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 66/2023.




    Conteúdo Multimídia



    Considerações Finais

    Senhor Presidente agradeceu aos Senhores Vereadores e informou que seriam tomadas as medidas legais, regimentais e constitucionais para o trâmite final da conta julgada, enviando cópia do Decreto Legislativo aos  órgãos exigidos em Lei, lembrando que a próxima Sessão Ordinárias da Câmara Municipal seria realizada no dia 22 de maio, no horário regimental. A íntegra desta Sessão encontra-se transcrita nos Anais desta Casa, bem como sua gravação em áudio e vídeo no canal da Câmara, no youtube. Demais tramitações das matérias, bem como suas votações, podem ser acessadas através do site SAPL – Sistema de Apoio Legislativo, www.sapl.apucarana.pr.leg.