Ocorrências da Sessão (15ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Antes de iniciarmos a votação das contas, Senhor Presidente disse que hoje era uma Sessão histórica para a Câmara de Apucarana, que teriam interprete de Libras em todas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes da Câmara. Agradeceu aos Vereadores que encamparam o Projeto de Lei. Agradeceu ao Everton que estava prestando o serviço, a Thais e a Giovana do CAS – que era o Centro de Atenção aos Surdos, a Professora Rute que ajudou bastante na idealização do Projeto, colaborou com a Câmara de Vereadores na implementação do Projeto. Antes de iniciarmos os procedimentos do julgamento das contas municipais referente ao exercício financeiro de 2021, Senhor Presidente informou que tomou todos os cuidados, enviando Ofício ao interessado, informando o número do Acórdão, o número do processo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, informando à disposição das contas no site da Câmara Municipal, bem como, o dia e horário da realização da Sessão de julgamento das contas. Colocou à disposição do interessado na Secretaria Administrativa e Assessoria Técnica, toda documentação referente às contas Municipais do exercício financeiro de 2021, dando garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório no processo político-administrativo de controle parlamentar das contas em apreço. O julgamento das contas estaria amparado ao disposto no Artigo 5º, inciso 55 e Artigo 31, Parágrafo segundo da Constituição da República Federativa do Brasil, dando total transparência ao modo de evitar que esta Sessão de julgamento de contas seja deficiente ou traga prejuízos ao gestor da conta que seria apreciada. Como já frisou no início, dando garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório no processo político-administrativo de controle parlamentar da conta em apreço, em atendimento ao disposto no Artigo 5º, Inciso 55 e Artigo 31, Parágrafo segundo da Constituição da República Federativa do Brasil, neste momento, fariam o julgamento das contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2021, que tinha como gestor à época, o Senhor Sebastião Ferreira Martins Júnior, sendo desnecessária a leitura do Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como, dos Pareceres das Comissões Permanentes, responsáveis no julgamento, tendo em vista que todos os documentos atinentes ao processo de julgamento das contas municipais estavam disponíveis no sistema de processo Legislativo desta Casa Legislativa – SAPL, que poderiam ser acessados através dos notebooks dos Senhores Vereadores. A seguir, passou-se a proceder a apreciação e votação do Parecer emitido pela Comissão de Finanças, Economia e Orçamento sobre as contas do Município de Apucarana, referente ao exercício financeiro de 2021, que tinha como gestor, à época, o Senhor Sebastião Ferreira Martins Júnior. Informou que o Parecer da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento era pela APROVAÇÃO das contas, seguindo o mesmo entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no mesmo sentido, era o Parecer da Comissão de Justição, Legislação e Redação. O Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu Artigo 240, alterado pela Resolução 7/2019, determinava que a votação fosse por voto eletrônico, contudo, por ser uma votação de conta municipal e o Projeto de Decreto Legislativo teria que ser elaborado após a apreciação das contas e do Parecer da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, fariam a votação por voto nominal. Informou aos Senhores Vereadores que somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, deixaria de prevalecer o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre as contas que o Prefeito prestar anualmente, conforme estabelecia o Parágrafo sétimo, Artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Apucarana, combinado com o Inciso primeiro, Artigo 238 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Solicitou ao primeiro Secretário que procedesse a chamada dos Senhores Vereadores para declinarem seus votos no Parecer da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento que manifestou Parecer pela APROVAÇÃO das contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2021, os Vereadores que fossem favoráveis ao Parecer, aprovando as contas, deveriam falar SIM, os que fossem contrários, deveriam falar NÃO. Feita a chamada nominal dos Vereadores para a votação, Senhor Presidnete suspendeu a Sessão por 15 minutos para a elaboração do Projeto de Decreto Legislativo nº 66/2023, pela Comissão de Justiça, Legilação e Redação. Esgotado o prazo de suspensão, Senhor Presidente reabriu a Sessão e solicitou ao primeiro Secretário que procedesse a Leitura do Projeto de Decreto Legislativo nº 66/2023. Feita a sua leitura, Senhor Presidente solicitou ao primeiro Secretário que procedesse a chamada nominal dos Vereadores para a votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 66/2023.