Lei Orgânica - alterações nº 1, de 27 de dezembro de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Orgânica nº 1, de 10 de fevereiro de 2026
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Vigência a partir de 10 de Fevereiro de 2026.
Dada por Lei Orgânica nº 1, de 10 de fevereiro de 2026
Dada por Lei Orgânica nº 1, de 10 de fevereiro de 2026
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26, §.3º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE EMENDA DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO CORDEIRO DE LIMA E OUTROS, E PROMULGA A SEGUINTE,
E M E N D A
Art. 1º.
A Redação do Artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Apucarana, passará a vigorar com a seguinte redação.
Art. 11.
No dia 1º de janeiro, do primeiro ano da Legislatura, às 10h, em Sessão Solene de Instalação, sob a Presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes, a Câmara Municipal reunir-se-á para a posse de seus Membros, que prestarão o seguinte compromisso: "PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA E DEMAIS LEIS, DESEMPENHAR COM LEALDADE E DIGNIDADE O MANDATO QUE ME FOI OUTORGADO, PROMOVER O BEM GERAL DO POVO E DE APUCARANA, EXERCENDO, COM PATRIOTISMO, AS FUNÇÕES DE MEU CARGO", e, em seguida, o Secretário designado para este fim fará a chamada de cada Vereador, que declarará: "ASSIM O PROMETO".
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Emenda a Lei Orgânica em vigor na data de sua publicação.