Lei nº 97, de 13 de maio de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 13, de 31 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 90, de 27 de dezembro de 1994
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR SATIO KAYUKAWA, E EU, NA FORMA DO ARTIGO 34, § 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, AINDA, COMBINADO COM O ART. 239, § 7º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE,
L E I
Art. 1º.
A redação do artigo 99 da lei nº. 90/94, de 27/12/1994, passará a vigorar acrescidos dos seguintes:
Art. 99.
Os quiosques, bancas, barracas, trailer, carrinhos e outros veículos utilizados no comércio ambulante deverão ser pintados nas cores padrão, estabelecidas pelo setor competente da prefeitura, observando-se as seguintes normas:
Parágrafo único
Para instalação desse tipo de comércio, deverão ser observados os seguintes critérios, além do alvará de funcionamento da prefeitura:
I
–
Nas calçadas:
a)
ter autorização do proprietário do imóvel e do locador do imóvel, quando tiver, para que a banca seja instalada na calçada;
b)
limpeza, manutenção e reparos do calçamento, observando o padrão exigido pelo município, no espaço que for usado para instalação e exposição, sem qualquer custo para o proprietário.
II
–
No estacionamento da pista de rodagem:
a)
observar os limites estabelecidos pela legislação de trânsito, no tocante ao estacionamento
b)
Manutenção e limpeza da área usada para a prática do comércio;
c)
Identificação e sinalização do estabelecimento, com a finalidade de preservar a segurança dos transeuntes e poluição de qualquer origem;
d)
Os comerciantes já estabelecidos, abrangidos por este inciso, tem o direito adquirido de permanência.
Art. 2º.
Fica acrescido inciso V no artigo 138 da lei nº. 90/94, como segue:
V
–
terem autorização do proprietário do imóvel e do locador do imóvel, quando tiver, para que a banca seja instalada na calçada.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.