Lei nº 150, de 02 de dezembro de 2014
Altera o(a)
Lei nº 90, de 27 de dezembro de 1994
Art. 1º.
O Art. 44. da Lei nº 90/94, de 27/12/1994 (Código de Posturas do Município de Apucarana) fica acrescido do §4° e §5°, com a seguinte redação:
§ 4º
A fabricação, a preparação e a manipulação de quaisquer alimentos deverão obedecer às providências básicas de higienização, bem como atender às regras de um controle de qualidade adequado dos produtos entregues ao consumo público.
§ 5º
É obrigatória a utilização, por parte de quem pratica os atos descritos no parágrafo anterior, de toucas ou gorros, máscaras de proteção, luvas descartáveis e aventais com o fim de resguardar a população de eventuais procedimentos nocivos à saúde pública.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.