Lei nº 150, de 02 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

150

2014

2 de Dezembro de 2014

ACRESCENTA §§ 4º E 5º AO ARTIGO 44 DA LEI Nº 90/1994, DE 27/12/1994 (CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE APUCARANA), CONFORME ESPECIFICA

a A
Acrescenta §4° e §5º ao Art. 44 da Lei nº 90/94, de 27/12/1994 (Código de Posturas do Município de Apucarana), conforme especifica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:-

    L   E   I
      Art. 1º. 
      O Art. 44. da Lei nº 90/94, de 27/12/1994 (Código de Posturas do Município de Apucarana) fica acrescido do §4° e §5°, com a seguinte redação:
        § 4º   A fabricação, a preparação e a manipulação de quaisquer alimentos deverão obedecer às providências básicas de higienização, bem como atender às regras de um controle de qualidade adequado dos produtos entregues ao consumo público.
        § 5º   É obrigatória a utilização, por parte de quem pratica os atos descritos no parágrafo anterior, de toucas ou gorros, máscaras de proteção, luvas descartáveis e aventais com o fim de resguardar a população de eventuais procedimentos nocivos à saúde pública.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
          Município de Apucarana em 02 de deumbro de 2014.

          Carlos Alberto Gebrin Preto
          Dr. Beto Preto
          Prefeito Municipal