Lei Complementar nº 5, de 29 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5

2016

29 de Dezembro de 2016

ALTERA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 085/2002, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 177/2014, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL ESPECIFICAMENTE REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISSQN

a A
Altera dispositivo à Lei Municipal n° 085/2002, de 30 de dezembro de 2002 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei Municipal n° 177/2014, de 28 de dezembro de 2014, Lei Municipal n° 152/2013, 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal, especificamente referente ao IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICÍPAL,
    SANCIONO A SEGUINTE:-

    LEI COMPLEMENTAR
      Art. 1º. 
      Altera-se o Inciso VII, do Art. 26, da Lei Municipal n° 085/2002, 30 de dezembro de 2002 - Código Tributário Municipal (alterada pela Lei Municipal n° 152/2013, de 30 de dezembro de 2013 e Lei Municipal n" 177/2014, de 28 de dezembro de 2014), que passa vigorar com a seguinte redação:
        VII  –  A exclusão dos materiais da base de cálculo prevista no inciso V, deste parágrafo único, quando não comprovado o seu valor, ou quando a documentação comprobatória apresentada pelo sujeito passivo seja omissa ou não mereça fé, poderá ser estimada pelo Fisco Municipal em 100% (cem por cento) do valor total do serviço, (...).
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
          Município de Apucarana, em 29 de dezembro de 2016.

          Dr. Carlos Alberto Gebrin Preto
          Prefeito Municipal