Lei nº 8, de 23 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

8

2022

23 de Fevereiro de 2022

Altera disposições das leis Municipais nºs. 058, de 10/07/97 e 080, de 30/12/02 que tratam do Sistema de Cargos e Carreira do Funcionalismo e do Magistério do Município de Apucarana, como especifica.

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Altera disposições das Leis Municipais nºs. 058, de 10/07/97 e 080, de 30/12/02 que tratam do Sistema de Cargos e Carreira do Funcionalismo e do Magistério do Município de Apucarana, como especifica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:-
    L     E     I
      Art. 1º. 
      Fica alterado de 1400 para 1700, o número de vagas do cargo de PROFESSOR constante no Anexo III – NÚMERO DE CARGOS/VAGAS, da Lei Municipal nº 080, de 30 de dezembro de 2002.
        Art. 2º. 
        Fica alterado de 400 para 500, o número de vagas do cargo de ASSISTENTE INFANTIL constante no Anexo III – NÚMERO DE CARGOS/VAGAS, da Lei Municipal nº 080, de 30 de dezembro de 2002.
          Art. 3º. 
          Ficam transferidos do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Apucarana para a Autarquia Municipal de Educação – AME, número certo de vagas do cargo de provimento efetivo criado pela Lei Municipal nº 080, de 30 de dezembro de 2002 e suas alterações posteriores, conforme discriminado;
            Art. 4º. 
            Ficam transferidos do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Apucarana para a Autarquia Municipal de Educação – AME, número certo de vagas de cargo de provimento efetivo criado pela Lei Municipal nº 058, de 10 de julho de 1997 e suas alterações posteriores, conforme discriminado;
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias existentes na Lei Orçamentária Municipal em execução, suplementadas se necessário.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

                  Município de Apucarana, em 23 de fevereiro de 2022.

                  Sebastião Ferreira Martins Júnior

                  (Júnior da Femac)

                  Prefeito Municipal