Lei nº 8, de 23 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 58, de 10 de julho de 1997
Altera o(a)
Lei nº 80, de 30 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Fica alterado de 1400 para 1700, o número de vagas do cargo de PROFESSOR constante no Anexo III – NÚMERO DE CARGOS/VAGAS, da Lei Municipal nº 080, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 2º.
Fica alterado de 400 para 500, o número de vagas do cargo de ASSISTENTE INFANTIL constante no Anexo III – NÚMERO DE CARGOS/VAGAS, da Lei Municipal nº 080, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 3º.
Ficam transferidos do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Apucarana para a Autarquia Municipal de Educação – AME, número certo de vagas do cargo de provimento efetivo criado pela Lei Municipal nº 080, de 30 de dezembro de 2002 e suas alterações posteriores, conforme discriminado;
Art. 4º.
Ficam transferidos do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Apucarana para a Autarquia Municipal de Educação – AME, número certo de vagas de cargo de provimento efetivo criado pela Lei Municipal nº 058, de 10 de julho de 1997 e suas alterações posteriores, conforme discriminado;
CARGO | NIVEL | VAGAS | JORNADA SEMANAL DE TRABALHO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Auxiliar de Serviços Gerais | 05 | 500 | 44 | 1o grau incompleto ou alfabetizado |
Borracheiro | 42 | 01 | 44 | Alfabetizado, conhecimento da função |
Carpinteiro | 42 | 02 | 44 | Alfabetizado, conhecimento da função |
Eletricista | 42 | 05 | 44 | Alfabetizado, conhecimento da função |
Encanador | 42 | 03 | 44 | Alfabetizado, conhecimento da função |
Mecânico de Autos | 42 | 05 | 44 | Alfabetizado, conhecimento da função |
Mestre de Obras | 55 | 03 | 44 | Alfabetizado, conhecimento da função |
Motorista de Veículo leve | 32 | 14 | 44 | Alfabetizado – C.N.H. – Categ.B |
Motorista Veículo pesado | 42 | 150 | 40 | Ensino Fundamental; Carteira Nacional de Habilitação – Categoria D; Conhecimento da função |
Operador de Máquinas | 42 | 40 | 40 | Ensino Fundamental; Carteira Nacional de Habilitação – Categoria D; Conhecimento da função |
Operário | 05 | 320 | 44 | Alfabetizado, conhecimento da função |
Pedreiro | 42 | 16 | 44 | Alfabetizado, conhecimento da função |
Pintor | 42 | 15 | 44 | Alfabetizado, conhecimento da função |
Preparador de Cadáveres | 65 | 10 | 44 | Alfabetizado, conhecimento da função |
Servente de Obras | 05 | 04 | 44 | Alfabetizado, conhecimento da função |
Vigia | 05 | 40 | 44 | Alfabetizado, conhecimento da função |
Mecânico de Maquinas Pesadas | 55 | 03 | 44 | Ensino Fundamental completo (1ª. a 8ª. série) e conhecimento comprovado da função. |
Art. 5º.
As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias existentes na Lei Orçamentária Municipal em execução, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.