Lei nº 49, de 21 de junho de 2018
Altera o(a)
Lei nº 33, de 21 de junho de 2017
Art. 1º.
O Artigo 12 da Lei Municipal n2 033, de 21 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:-
Art. 1º.
Ficam criadas vagas de estacionamento para veículos, reservadas às pessoas com deficiência no Município de Apucarana.
Art. 2º.
Ficam mantidas as demais disposições constantes na Municipal n2 033, de 21 de junho de 2017.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.