Ocorrências da Sessão (27ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

 

 Senhor Presidente convocou a Vereadora Jossuela Martins Pirelli para compor a 2ª Secretaria. Informou que foi protocolado nesta data pedido de licença, por quinze dias, para tratar de assuntos pessoais, formulado pelo Vereador Mauro Bertoli, estando automaticamente licenciado nos termos legais e regimentais. Informou ainda, que recebeu denúncia formulada e assinada por uma eleitora deste Município com pedido de afastamento e cassação do mandato do Vereador Mauro Bertoli por suspeita de quebra de decoro parlamentar. Solicitou ao Procurador Jurídico desta Casa, Dr. Petronio Cardoso que promovesse os esclarecimentos preliminares e fizesse a leitura da denúncia antes de ser apreciada pelo Plenário. Senhor Procurador Dr. Petronio Cardoso, com a palavra, disse que foi apresentado nesta Casa de Leis, dois requerimentos assinados pela cidadã Renata Borges Branco, que solicitava providências e instauração de uma Comissão Processante, tendo em vista os fatos relacionados ao Vereador Mauro Bertoli. Segundo documentos 0ficiais fornecidos pelo Ministérios Público do Estado do Paraná, o referido Vereador estaria envolvido no compartilhamento de arquivos de menores em atos sexuais. Conforme denúncia, os crimes ocorreram entre 15 de julho de 2018 e de novembro de 2020. Citou vários endereços eletrônicos de reportagens que foram veiculadas pelo Imprensa. Sendo assim acreditava a denunciante que agora tinha a materialidade e esperava que a Casa exercesse seu papel de investigação. Requereu também o afastamento do Vereador, em um segundo requerimento. Os procedimentos foram encaminhados ao Departamento Jurídico, que emitiu o seguinte Parecer:- Disse que encontrava-se naquele Departamento Jurídico pedido subscrito pela cidadã Renata Borges, requerendo a abertura de Comissão Processante, com base no Decreto Lei nº 201/1967, tendo em vista à notícia de fato relevantes tratando da condenação do Vereador desta Casa de Leis, pelo Juízo da Vara Criminal desta Comarca. Dizia o Decreto Lei em comento no Art. 7º - A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando proceder, no Inciso III, de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. Que o Regimento Interno desta Casa de Leis, disciplinava o trâmite de procedimentos desta natureza, assim tratado no Artigo 79, que as Comissões Processantes seriam constituídas com as seguintes finalidades: Procedimentos instaurados em face de denúncia contra Vereador, por infrações previstas em lei ou no Regimento Interno. Que o Requerimento encontrava-se formalmente constituído preenchendo os requisitos mínimos previstos na legislação, sendo que o processo de cassação de mandato de vereador era, no que coubesse, o estabelecido no Art. 5º deste Decreto-Lei, a saber: "O Presidente da Câmara, na primeira Sessão subsequente determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido pelo recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma Sessão seria constituída a Comissão Processante. No mesmo sentido era o Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana, indicando que o procedimento eventualmente instaurado em face de representação contra membro da Câmara Municipal, cominadas com a destituição do cargo, seriam observados os procedimentos previstos nos Artigos 32 a 37, em especial o contido no parágrafo segundo. Lida a denúncia, essa seria imediatamente submetida ao Plenário pelo Presidente. Isto posto, estando esta Presidência de posse da denúncia e com o Parecer Jurídico, de que tratava em tese, fato que podia caracterizar como quebra de decoro, competia submetê-la ao Plenário desta Casa, na forma do Artigo 37 do Reegimento Interno, que era o órgão deliberativo e soberano para deliberar sobre o recebimento dos pedidos formulados. Realizados os esclarecimentos e leitura da denúncia pelo Procurador Legislativo, Senhor Presidente informou que passariam  à votação pelo acatamento ou não da instauração de Comissão Processante, estando prejudicado o pedido de afastamento, conforme pedido de licença, por 15 dias, protocolado nesta Casa na data de hoje, pelo Vereador ora denunciado. Informou que o quórum para o acatamento da denúncia requeria o voto da maioria absoluta dos Senhores Vereadores e Vereadora, 6(seis) votos. Que os Vereadores e Vereadora que fossem favoráveis ao acatamento da denúncia teriam que falar SIM, os que fossem contrários, teriam que falar NÃO. Senhor 1º Secretário chamou os Senhores Vereadores e Vereadora para a votação:- Antonio Garcia, Antonio Luciano Facchiano,  Antonio Marques da Silva, Franciley Preto Godoi, Lucas Ortiz Leugi, Moisés Tavares Domingos, Jossuela Martins Pirelli, Tiago Cordeiro de Lima e Rodrigo Lauer Lievore votaram SIM. Por ter obtido a unanimidade dos Vereadores e Vereadora, a denúncia estava ACATADA. De acordo com as determinações legais contidas no artigo 79, Inciso segundo do Regimento Interno e Artigo quinto, Inciso segundo do Decreto Lei número 201/1967, Senhor Presidente suspendeu a Sessão por um período de 10 minutos para que o servidor providenciasse a urna e organizasse o sorteio para a escolha dos três Vereadores “DESEMPEDIDOS” que iriam compor a Comissão Processante. Sessão suspensa por 10 minutos. Reaberto os trabalhos, solicitou ao 1º Secretário que fizesse o sorteio, e o Vereador Tiago Cordeiro de Lima, Vereadora Jossuela Martins Pirelli, servidor José Carlos Sabino da Silva e Vereador Lucas Ortiz Leugi para que acompanhassem o lisurta do sorteio. Os 3(três) nomes sorteados foram: Moisés Tavares Domingos, Tiago Cordeiro de Lima e Antonio Luciano Facchiano. Os Vereadores que não foram sorteados: Antonio Marques da Silva, Jossuela Martins Pirelli, Lucas Ortiz Leugi, Antonio Garcia, Franciley Preto Godoi e Rodrigo Lauer Lievore. Realizado o sorteio, Senhor Presidente  informou que fariam parte da Comissão os Vereadores: MOISÉS TAVARES DOMINGOS, TIAGO CORDEIRO DE LIMA e ANTONIO LUCIANO FACCHIANO. Senhor Presidente suspendeu a Sessão por 5 minutos, para que os 03 Vereadores sorteados se reunissem entre si para a escolha do Presidente, Relator e Secretário. Reaberta a Sessão ficou decidido a seguinte composição da Comissão Processante: PRESIDENTE - Vereador Tiago Cordeiro de Lima; RELATOR - Vereador Moisés Tavares Domingos e SECRETÁRIO - Vereador Antonio Luciano Facchiano. Finalizado o processo e proclamado o resultado do sorteio, Senhor Presidente determinou à Diretoria Administrativa a autuação e registro do processo, a juntada ao mesmo da Ata da Sessão obtida pelas notas taquigráficas e a certidão pertinente fornecida pelo Setor de Anais. Que após, remetesse à Procuradoria Jurídica para saneamento e diligências necessárias, após, a Comissão Processante, para que iniciasse suas atividades nos termos do Artigo 5º , incisos II e III do Decreto Lei nº 201/1967.                 

 


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