Senhor Presidente informou aos Senhores Vereadores que foi protocolado pedido de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito, com base no Artigo 80 do Regimento Interno, entregue aos Senhores Vereadores. Informou que subscreveram a Denúncia os Vereadores Lucas Ortiz Leugi, Moisés Tavares Domingos, Franciley Preto Godoi e Antonio Marques da Silva. Feita a leitura da Denúncia pelo Primeiro Secretário, Senhor Presidente colocou em deliberação do Plenário de forma nominal o recebimento do pedido de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito, na forma do Parágrafo Único do artigo 80 do Regimento Interno. Os Vereadores que fossem favoráveis ao recebimento do pedido de abertura dissessem SIM, os que fossem contrários dissessem NÃO. Senhor Primeiro Secretário chamou os Senhores Vereadores para a votação. Votartam NÃO os Vereadores Antonio Garcia, Antonio Luciano Facchiano, Mário Felippe Rodrigues, Mauro Bertoli, Tiago Cordeiro de Lima, Rodrigo Lauer Lievore. Votaram SIM os Vereaodres Antonio Marques da Silva, Franciley Preto Godoi, Lucas Ortiz Leugi e Moisés Tavares Domingos. Por ter obtido 4 (quatro) votos favoráveis e 6 (seis) votos contrários, Senhor Presidente informou que a formação da Comissão estava REJEITADA. Informou ainda, aos Vereadores que se encontrava na posse de denúncia formulada pelo cidadão Guilherme, com CPF iniciando em 063, requerendo abertura de processo político administrativo em face do Chefe do Executivo Municipal. Que, segundo a Lei Orgânica de Apucarana em seu artigo 59, nas infrações político-administrativas, o Prefeito seria julgado pela Câmara Municipal, nos termos de seu Regimento Interno. Que, segundo determinado o parágrafo 1º do citado Artigo 59 da Lei Orgânica, admitir-se-ia a denúncia por qualquer Vereador, partido político e por qualquer munícipe eleitor. Que, a denúncia foi formulada com base no Decreto Lei 201/1967, e seguindo o tipo recepcionado na Lei Orgânica e no Regimento Interno, a mesma deveria ser lida na primeira Sessão. Informou que a cópia integral digitalizada foi encaminhada por meio eletrônico a todos os Vereadores. Solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse à leitura do pedido de abertura de Processo Político Administrativo em comento, o qual se encontra digitalizado em Matérias Legislativas, no SAPL. Feita sua leitura, Sr. Presidente submeteu à deliberação do Plenário o recebimento da Denúncia, esclarecendo aos Senhores Vereadores que, segundo determinava o parágrafo 2º do Artigo 237 do Regimento Interno desta Casa, dependeria do voto favorável da maioria dos membros da Câmara o recebimento da denúncia contra o Prefeito, no caso de Infração Político-Administrativa e que a votação seria feita de forma nominal, que os Vereadores que fossem favoráveis ao recebimento do requerimento teriam que falar SIM, os que fossem contrários ao recebimento, teriam que falar NÃO. Senhor Primeiro Secretário chamou os Senhores Vereadores para a votação. Votaram NÃO os Vereadores Antonio Garcia, Antonio Luciano Facchiano, Mário Felippe Rodrigues, Mauro Berrtoli, Tiago Cordeiro de Lima e Rodrigo Lauer Lievore. Votaram SIM os Vereadores Antonio Marques da Silva, Franciley Preto Godoi, Lucas Ortiz Leugi e Moisés Tavares Domingos. Por ter obtido 4(quatro) votos favoráveis e 6(seis) votos contrários, Senhor Presidente informou que o Requerimento estava REJEITADO. Senhor Presidente informou aos Senhores Vereadores que a tribuna livre na Sessão de hoje seria utilizada pelo Senhor Reinaldo Zanon, Presidente do Menorah Moto Clube Cristão, que abordaria sobre os trabalhos realizados pelo moto clube. Senhor Reinaldo, com a palavra, após cumprimentar a todos, fez explanação sobre os trabalhos realizados pela instituição e sem fins lucrativos. Usou da palavra para tercer comentário o Vereador Tiago Cordeiro. Senhor Presidente agradeceu ao Senhor Reinaldo, deixando-o à votnade para se retirar, caso tivesse algum compromisso.