Lei nº 62, de 15 de julho de 2022
Altera o(a)
Lei nº 68, de 15 de agosto de 1997
Art. 1º.
Ficam alterados os níveis de vencimentos dos cargos de FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO e PSICÓLOGO constantes no Grupo Ocupacional Profissional Superior do Anexo li da Lei Municipal nº 068, de 15 de agosto de 1997, alterada pelas Leis Municipais nº 138, de 31 de outubro de 2003, nº 055, de 27 de abril de 2006, nº 020, de 29 de março de 2018 e 025, de 25 de março de 2020, conforme abaixo especificado:
Art. 2º.
Fica alterado o nível de vencimento do cargo de MOTORISTA constante no Grupo Ocupacional Serviços Gerais do Anexo IV da Lei Municipal nº 068, de 15 de agosto de 1997, alterada pelas Leis Municipais nº 204, de 29 de outubro de 2007, nº 040, de 03 de abril de 2008, conforme abaixo especificado:
Parágrafo único
O nível definido no caput deste artigo será aplicado aos empregos públicos de motorista criados pela Lei Municipal nº 142/2006 e transformados em cargos públicos pela Lei Complementar nº 01/2011.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de julho de 2022.